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Geral

MP eleitoral emite recomendação para postos de combustíveis de Xapuri e Capixaba

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O promotor eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, Juleandro Martins de Oliveira, expediu nesta quarta-feira, 28, Recomendações aos postos de combustíveis das cidades de Xapuri e Capixaba. O documento orienta que ambos se abstenham de emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas, sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve estar facilmente disponível para consulta pelo Ministério Público Eleitoral, caso seja necessário.

A Recomendação também orienta que os postos de combustíveis realizem contratos escritos prévios, os quais devem conter, como uma de suas cláusulas, as placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket, identificando-se a pessoa física que receberá o combustível por nome e CPF.

A alínea “c” da Recomendação orienta que “Registrem e identifiquem os tickets emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo-se que o CPF/CNPJ a ser fornecido na nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível. Há de ser feito, no entanto, um controle paralelo do CPF de cada condutor que abastecer por meio dos tickets, a fim de que correspondam àqueles previamente estabelecidos na cláusula contratual, referida na alínea “b””.

Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, o que deve ocorrer excepcionalmente, é que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação à Promotoria Eleitoral;

Outras orientações

A Recomendação segue orientando que se registrem as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento. Também é importante que os postos de combustíveis façam a emissão de nota fiscal referente a todos os abastecimentos, nos termos esclarecidos na alínea “c” e na alínea seguinte da Recomendação.

É importante, ainda, que seja feito o controle, por parte dos postos de combustíveis, da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata seja para carros usados na campanha. Os postos devem se abster de realizar doação de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha.

Por fim, a doação de combustível deve ser feita diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo vedado o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha. Toda doação de combustível tem que estar devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais na posterior prestação de contas. O Ministério Público Eleitoral estará acompanhando o estrito cumprimento das disposições legais referidas nas Recomendações. O não atendimento das mesmas ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis.

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Polícia Federal apreende 5 quilos de cocaína e detém dois adolescentes na BR-364

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Na noite de quinta-feira, 25, a Polícia Federal realizou uma importante apreensão de cerca de 5 quilos de cocaína em um ônibus que transitava pela BR-364, entre as cidades de Sena Madureira e Rio Branco. A droga estava sendo transportada por dois adolescentes, que foram encaminhados à Polícia Civil para as devidas providências.

A ação foi conduzida pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) da Polícia Federal, que atua de forma incansável no combate ao tráfico de drogas e outras atividades criminosas. A apreensão dessa quantidade significativa de cocaína representa um duro golpe para as organizações criminosas envolvidas no tráfico de entorpecentes.

A Polícia Federal, em conjunto com outras forças de segurança, tem intensificado seus esforços para coibir o tráfico de drogas e garantir a segurança da população.

 

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PCAC prende dois em Sena Madureira, um por participação em homicídio e outro por descumprimento de medida protetiva

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Na última quinta-feira, 25, a equipe de investigadores da Delegacia de Sena Madureira realizou uma operação bem-sucedida que resultou no cumprimento de dois mandados de prisão. Os alvos da ação policial foram identificados como E.O.N., de 32 anos, e V.S.M., também de 32 anos e conhecido pelo apelido de “Bebê”.

O primeiro mandado foi executado contra E.O.N., indivíduo com extensa ficha criminal na Comarca de Sena Madureira. Entre os crimes pelos quais responde, destacam-se um homicídio qualificado, uma tentativa de homicídio simples, dois furtos, um disparo de arma de fogo em via pública e participação em organização criminosa. Os investigadores vinham trabalhando na captura de Evaneldo há meses e finalmente conseguiram detê-lo na tarde da última quinta-feira, na Rua Beira Rio, localizada no Bairro Vitória, em Sena Madureira.

O segundo mandado foi cumprido contra V.S.M., vulgo “Bebê”, capturado na Rua Isaac D’Ávila, na mesma localidade. A prisão ocorreu devido ao descumprimento de medida protetiva de urgência, configurando o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

Ambos os indivíduos foram conduzidos à Delegacia de Sena Madureira e, posteriormente, encaminhados à Unidade Prisional Evaristo de Moraes, onde permanecerão à disposição da Justiça para responder pelos crimes que lhes são imputados.

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Polícia Civil do Acre prende suspeito por abandono de incapaz e maus-tratos a crianças

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Na manhã desta sexta-feira, 26, a Polícia Civil do estado do Acre, por meio da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (DECAV), realizou a prisão de M.V.S.L, de 38 anos, em decorrência de investigações relacionadas ao delito de abandono de incapaz e maus-tratos. O suspeito estava sendo investigado por deixar seus dois filhos, de 08 e 11 anos de idade, sozinhos em casa, além de agredi-los fisicamente e submetê-los a maus-tratos, inclusive obrigando-os a permanecer de joelhos.

De acordo com informações obtidas pela equipe de investigação da DECAV, M.V.S.L saía de casa e deixava as crianças desacompanhadas, e quando estava sob efeito de bebidas alcoólicas, ele as agredia física e verbalmente, submetendo-as a condições degradantes.

“Após verificação, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o suspeito. O mandado foi cumprido no bairro Centro, onde M.V.S.L foi localizado e detido pela equipe policial. Conduzido à delegacia para interrogatório, o suspeito confessou os delitos imputados a ele durante o interrogatório”, informou a delegada titular da DECAV, Dra. Carla Fabíola Coutinho.

Diante das evidências e da confissão do investigado, M.V.S.L foi colocado à disposição da justiça para os procedimentos legais cabíveis. A prisão desse indivíduo é mais um exemplo do compromisso da Polícia Civil do Acre em combater a violência contra crianças e adolescentes, garantindo a proteção e o bem-estar dos mais vulneráveis na sociedade.

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