Cotidiano
Ministério Público Federal fiscalizará combate à venda e uso abusivo de álcool entre indígenas no Acre
Ação em Feijó vai acompanhar por um ano as medidas de saúde pública voltadas a comunidades indígenas. Procurador cita responsabilidade do DSEI, estado e município

O promotor de justiça Thiago Marques Salomão, em 2019, já tinha recomendado quer acabasse com a triste imagem que, infelizmente, é recorrente no município de Feijó. Foto: captada
O Ministério Público Federal (MPF) no Acre instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas para fiscalizar as medidas adotadas pelo poder público no enfrentamento ao uso abusivo de álcool entre indígenas no estado. A ação, prevista na Portaria nº 46 assinada pelo procurador Luidgi Merlo Paiva dos Santos, terá duração inicial de um ano e focará inicialmente no município de Feijó, no interior do Acre.
O procedimento vai acompanhar as ações desenvolvidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Juruá (DSEI-ARJ), pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e pela Secretaria Municipal de Saúde de Feijó, no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

O MPF fundamenta a atuação em dispositivos constitucionais, na Convenção 169 da OIT e no papel da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela coordenação nacional da saúde indígena.
Oferecer bebida alcoólica a índios poderá dar quatro anos de cadeia
A oferta de bebida alcoólica ou qualquer outra substância que cause dependência física ou psicológica a integrantes de grupos indígenas poderá ser tipificada como um novo crime. A idéia é punir os autores desse tipo de conduta com pena de prisão de dois a quatro anos, conforme proposta aprovada pela Comissão de Juristas, o anteprojeto do novo Código Penal. O texto final deverá tramitar como projeto de lei ordinária na Casa.
Apesar da existência de normas que já protegem cultos e práticas religiosos, o juristas decidiram ainda classificar como crime específico o escarnecimento de cerimônia, rito, costumes ou tradições culturais indígenas, o que pode resultar em pena de prisão de seis meses a dois anos. A mesma punição será aplicada para atos de vilipêndio ou perturbação de suas práticas.
Os novos tipos penais foram sugeridos pelo próprio relator, que ainda levou ao exame da comissão a idéia de tornar crime o ato de executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais em terras indígenas sem autorização, permissão ou licença pública. A pena seria de dois a quatro anos de prisão.
O promotor de justiça Thiago Marques Salomão, em 2019, já tinha recomendado quer acabasse com a triste imagem que, infelizmente, é recorrente no município de Feijó, de índios embriagados pelas ruas da cidade.

O MPF no Acre instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas para fiscalizar as medidas adotadas pelo poder público no enfrentamento ao uso abusivo de álcool entre indígenas. Foto: captada
Na época o representante do Ministério Público acreana expediu uma recomendação proibindo os comerciantes do município de venderem qualquer tipo de bebida alcoólica aos indígenas.
Thiago Salomão afirma que é notório que diversos índios consomem álcool in natura, popularmente conhecido por tampa azul, chegando a se embriagarem até a perda total de consciência e sentidos.
Para justificar sua recomendação, o promotor se baseou-se no Estatuto do Índio que criminaliza a conduta de “propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados.
A recomendação frisava ainda que as polícias militar e civil deveriam fiscalizar o cumprimento da decisão do MP.
Consciente de que o problema do consumo de bebida alcoólica já faz parte do hábito dos índios acreano, em especialmente na região de Feijó, o promotor já recomendava aos próprios líderes indígenas que levem ao conhecimento dos índios das respectivas tribos os termos da recomendação, conscientizando seus povos acerca dos males que a bebida alcoólica acarreta na cultura e nos costumes indígenas.

A oferta de bebida alcoólica ou qualquer outra substância que cause dependência física ou psicológica a integrantes de grupos indígenas poderá ser tipificada como um novo crime. Foto: captada
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Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Philippe Coutinho anuncia saída do Vasco e cita saúde mental após críticas da torcida
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