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Ministério Público do Acre pede na Justiça suspensão de shows nacionais em Tarauacá
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) resolveu ajuizar uma ação civil pública pedindo a imediata suspensão da realização de shows da dupla Thaeme e Thiago e dos cantores Kelvin Araújo e Eros Biondini, que estavam previstos para ocorrerem no período de 30 de junho a três de julho deste ano, durante a 4ª Edição da Expo Tarauacá. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 23.
No documento, o promotor de Justiça Júlio César Medeiros aponta que o uso de recursos públicos do Município no pagamento de shows dos artistas nacionais, no valor total de 342 mil reais, ao passo em que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados em diversas áreas, ocasionarão prejuízos consideráveis ao erário e à população de Tarauacá, em total afronta aos princípios e interesses públicos.
O MPAC reforça na ação que não está se opondo a realização do evento, mas sim à realização de shows de atrações nacionais pelos valores mencionados e com dinheiro público de fonte própria do Município. “Se por um lado, o lazer é um direito de todos e que deve ser assegurado e fomentado, por outro lado, se impõe observar, de igual modo, que os gastos públicos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade, sob pena de se relegar todos os outros direitos à completa inefetividade, vulnerar o mínimo existencial, fruto das chamadas ‘escolhas trágicas’ do Administrador Público”, destaca o promotor.
Na ação, o MPAC reforça que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deferiu a suspensão de diversos shows nacionais com dinheiro público em casos análogos pelo país, e que o dispêndio da quantia de 342 mil reais para gastos com shows artísticos nacionais pode justificar a precaução cautelar de suspensão das apresentações, uma vez que a preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas.
Além do pedido de suspensão dos shows, o Promotor também requereu que o município de abstenha de efetuar quaisquer pagamento financeiros em relação a contrato estabelecido para a contratação dos artistas citados e, ainda, seja-lhe vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude.
O órgão fiscalizador solicitou também a cominação de multa no valor de 500 mil reais ao prefeito de Tarauacá em caso de descumprimento da liminar, além de determinação para que seja divulgado um aviso de cancelamento dos shows no site oficial da Prefeitura.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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