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Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminai

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria na qual autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregarem modernas ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais.
As diretrizes da Portaria nº 961 se aplicam às forças federais (ou seja, às polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A regulamentação também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas do ministério.
Em nota, a pasta informou que a iniciativa “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O próprio texto da portaria justifica que a razão de ser da norma é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.
Além de poderem ser usados em investigações criminais, as ferramentas poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, seja para detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações (celulares, smartphones, tablets etc), seja para acessar informações armazenadas nestes mesmos aparelhos, quando apreendidos.
Contudo, os órgãos de segurança pública só poderão utilizar as soluções de tecnologia da informação para a obtenção de dados sigilosos com autorização judicial, para fins de investigação criminal e de instrução processual. E, “sempre que tecnicamente viável”, deverão ser descartados os dados sigilosos das pessoas que não tiverem relação com os fatos investigados, bem como os obtidos fora do período autorizado pela Justiça. Informações encontradas de forma fortuita, que possam constituir crime e extrapolem a autorização inicial, deverão ser comunicadas ao juízo competente para eventual continuidade das investigações.
Inteligência Artificial
O uso de soluções de inteligência artificial deverá ser “proporcional, observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis à espécie”. A regulamentação proíbe os agentes dos órgãos de segurança pública de empregarem aparatos que permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real e espaços públicos – exceção à busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em circunstâncias que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade das pessoas.
Também são considerados exceções os casos em que o uso sirva à instrução de inquérito ou processo criminal; flagrante delito de crimes passíveis de serem punidos com mais de dois anos de prisão ou para possibilitar o cumprimento de mandados judiciais de prisão ou a recaptura de réus ou detentos.
Caberá ao órgão que recorrer a estas ferramentas adotar as medidas necessárias para garantir que apenas agentes no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados possam ingressar nas respectivas instalações e utilizar as soluções, por meio da adoção de certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.
De acordo com o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 é a primeira norma específica acerca dos parâmetros a serem observados quanto ao uso da inteligência artificial no campo da segurança pública. “A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, sustenta a pasta, em nota.
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Presidente da CPMI notifica Coaf sobre quebra de sigilo de Lulinha

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse, nesta sexta-feira (27/02), que já notificou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”.
Na quinta-feira, o colegiado aprovou a transferência de informações bancárias e telemáticas do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A cúpula da CPMI disse ter notificado o Coaf no mesmo dia da votação. Ainda segundo o senador, o prazo de envio é de cinco dias úteis.
A votação foi contestada pela base do governo, que alegou se tratar de uma manobra fraudulenta da oposição na comissão. O pleito se deu em votação simbólica e em bloco, ou seja, vários requerimentos foram votados de uma única vez.
Governistas alegam que tinham 14 parlamentares em pé se manifestando contra os requerimentos que estavam sendo votados, enquanto Viana diz que contou somente sete e deu os requerimentos por aprovados. A votação acabou em uma briga generalizada.
A palavra final, porém, deverá ser do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que foi acionado pelo governo sobre a suposta fraude. Nesta sexta, o senador amapaense solicitou as imagens do colegiado para tomar uma decisão.
“Todos os requerimentos aprovados foram formalizados e encaminhados ainda ontem, sem qualquer atraso ou postergação. A CPMI cumpre rigorosamente suas decisões e seguirá executando cada medida aprovada pelo colegiado, com transparência, responsabilidade e estrita observância legal”, disse Carlos Viana em publicação nas redes sociais.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STF determina cumprimento imediato de decisões sobre penduricalhos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (27/2), que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram de imediato as decisões da ADI 6.606 que limitam o pagamento de verbas retroativas, chamadas de “penduricalhos”. Além disso, ele pediu especificamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informações sobre descumprimento das decisões dadas por ele.
O decano destacou a proibição expressa de qualquer tipo de adiantamento de verbas. A decisão diz que apenas podem ser pagos valores retroativos já reconhecidos administrativamente e que estivessem previamente programados no cronograma original, respeitando as disponibilidades orçamentárias existentes.
Gilmar Mendes requisitou, , informações do MPRJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o cumprimento das ordens judiciais.
O despacho reforça que as instituições estão proibidas de realizar reprogramações financeiras que visem concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos. Também não é permitida a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não constasse no planejamento original.
O ministro Gilmar Mendes alertou que qualquer desobediência será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça. O descumprimento poderá acarretar investigações nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução imediata dos valores pagos indevidamente.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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CPI vai “enfrentar” decisão de Gilmar sobre empresa ligada a Toffoli

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), disse nesta sexta-feira (27/2) que irá “enfrentar” a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que inutilizou eventuais dados enviados ao colegiado sobre a Maridt, empresa ligada ao colega Dias Toffoli.
“O Brasil recebe com grande preocupação a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt, empresa dos irmãos Toffoli. Como relator da CPI do Crime Organizado, informo que vamos enfrentar esta decisão em todas as instâncias possíveis”, declarou o senador em nota enviada à imprensa.
As quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático haviam sido aprovadas pela CPI na última quarta-feira (25/2). Segundo Vieira, a empresa “evitou o relator e a livre distribuição, optando por peticionar diretamente Mendes nos autos de um mandado de segurança arquivado desde março de 2023”.
O parlamentar afirmou que o processo foi desarquivado, a petição foi aceita e a quebra de sigilo determinada pela CPI acabou anulada, com posterior arquivamento do caso. “Trata-se de flagrante absurdo”, diz ele.
O relator acrescentou que o conjunto de decisões judiciais e movimentações financeiras levanta suspeitas relevantes e exige o aprofundamento das investigações. “Desse emaranhado de decisões judiciais consideradas atípicas e de movimentações financeiras milionárias e suspeitas, impõe-se uma conclusão: este escândalo é grande demais para ser empurrado para debaixo do tapete”, disse.
Entenda a decisão
Entre as medidas da decisão de Gilmar, determina-se a “imediata inutilização/destruição do conteúdo; subsidiariamente, que se determine a custódia do material sob sigilo, com restrição de acesso e vedação de qualquer compartilhamento interno ou externo, sob pena de sujeitar os responsáveis às sanções penais, administrativas e cíveis cabíveis”.
A medida foi determinada em um recurso apresentado pela empresa ao Supremo. Para Gilmar, a CPI descumpriu e extrapolou o escopo da investigação definido no ato de criação do colegiado.
A Maridt aparece como intermediária na relação entre familiares do ministro Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, alvo de investigação por suspeita de fraude financeira.
De acordo com investigações, a empresa ligada à família do magistrado negociou a venda de participações no resort Tayayá, situado em Ribeirão Claro (PR), para fundos de investimento associados ao banco.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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