Brasil
Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminai

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria na qual autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregarem modernas ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais.
As diretrizes da Portaria nº 961 se aplicam às forças federais (ou seja, às polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A regulamentação também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas do ministério.
Em nota, a pasta informou que a iniciativa “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O próprio texto da portaria justifica que a razão de ser da norma é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.
Além de poderem ser usados em investigações criminais, as ferramentas poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, seja para detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações (celulares, smartphones, tablets etc), seja para acessar informações armazenadas nestes mesmos aparelhos, quando apreendidos.
Contudo, os órgãos de segurança pública só poderão utilizar as soluções de tecnologia da informação para a obtenção de dados sigilosos com autorização judicial, para fins de investigação criminal e de instrução processual. E, “sempre que tecnicamente viável”, deverão ser descartados os dados sigilosos das pessoas que não tiverem relação com os fatos investigados, bem como os obtidos fora do período autorizado pela Justiça. Informações encontradas de forma fortuita, que possam constituir crime e extrapolem a autorização inicial, deverão ser comunicadas ao juízo competente para eventual continuidade das investigações.
Inteligência Artificial
O uso de soluções de inteligência artificial deverá ser “proporcional, observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis à espécie”. A regulamentação proíbe os agentes dos órgãos de segurança pública de empregarem aparatos que permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real e espaços públicos – exceção à busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em circunstâncias que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade das pessoas.
Também são considerados exceções os casos em que o uso sirva à instrução de inquérito ou processo criminal; flagrante delito de crimes passíveis de serem punidos com mais de dois anos de prisão ou para possibilitar o cumprimento de mandados judiciais de prisão ou a recaptura de réus ou detentos.
Caberá ao órgão que recorrer a estas ferramentas adotar as medidas necessárias para garantir que apenas agentes no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados possam ingressar nas respectivas instalações e utilizar as soluções, por meio da adoção de certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.
De acordo com o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 é a primeira norma específica acerca dos parâmetros a serem observados quanto ao uso da inteligência artificial no campo da segurança pública. “A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, sustenta a pasta, em nota.
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Governo federal libera R$ 363 mil ao Acre para compra de medicamentos de alto custo do SUS
Recursos serão destinados a tratamentos de doenças crônicas, raras ou de alta complexidade; repasse segue produção ambulatorial registrada pelo estado

Em nível nacional, a portaria prevê a transferência de R$ 575,5 milhões para estados e o Distrito Federal, com média mensal de R$ 191,8 milhões, reforçando o custeio da assistência farmacêutica especializada em todo o país. Foto: captada
O Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 363.177,24 ao Acre para financiar a aquisição de medicamentos de alto custo do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do SUS. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6) e prevê o pagamento integral no primeiro trimestre de 2026, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março.
O valor corresponde à média mensal aprovada com base nos dados registrados pelo estado nos meses de setembro, outubro e novembro de 2025 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). O Acre não recebeu ajustes adicionais e terá acesso ao montante total para custear medicamentos do Grupo 06, Subgrupo 04 da tabela do SUS, voltados principalmente ao tratamento de doenças crônicas, raras e de maior complexidade.
Nacionalmente, a portaria prevê a transferência de R$ 575,5 milhões para estados e o Distrito Federal, com média mensal de R$ 191,8 milhões. Os repasses são realizados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais, seguindo critérios técnicos baseados na produção ambulatorial apresentada por cada unidade federativa.
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Ufac entrega cartões do Banco do Brasil a jovens pesquisadores
A iniciativa reforça a valorização da produção do conhecimento e garante um ponto de partida importante para os jovens que ingressam na universidade

A Ufac realizou no auditório da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), a entrega dos cartões do Programa de Apoio a Jovens Pesquisadores, viabilizado por meio do edital n.º 40/2025. Ao todo, 15 estudantes foram contemplados e cada projeto científico selecionado recebeu R$ 6 mil para atender a demandas sociais e regionais.
Para a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, o apoio institucional aos editais tem contribuído de forma significativa para a consolidação de grupos que desenvolvem pesquisas relevantes na região. Segundo ela, a iniciativa reforça a valorização da produção do conhecimento e garante um ponto de partida importante para os jovens que ingressam na universidade. “Esse aporte de recursos permite que eles iniciem seus trabalhos e se preparem para disputar novas chamadas de fomento, qualificando-se e se fortalecendo na área”, destacou.
A iniciativa integra a política institucional de pesquisa da Ufac. O valor recebido pelos pesquisadores é operacionalizado por meio de cartões individuais do Banco do Brasil, o que garante maior autonomia e agilidade na execução das atividades. A proposta busca reduzir entraves burocráticos e ampliar a inserção de novos pesquisadores no ambiente acadêmico.
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PF cita "sintomas neurológicos" de Bolsonaro e sugere adaptações na Papudinha

Apesar de avaliar não há necessidade de transferência de Jair Bolsonaro (PL) para a prisão domiciliar ou internação hospitalar, a Polícia Federal (PF) mencionou “sintomas neurológicos” e recomendou medidas para evitar riscos à saúde do ex-presidente na Papudinha. As sugestões constam em laudo da perídica médica encaminhado nesta sexta-feira (6/2) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Segundo o documento, Bolsonaro “apresenta sinais e sintomas neurológicos que aumentam o risco potencial de novos episódios de queda, necessitando de investigação diagnóstica”. Diante disso, como medidas paliativas e provisórias, até avaliação especializada, a PF recomenda:
- instalação de grades de apoio em corredores e boxes de banho do alojamento;
- instalação de campainhas de pânico/emergência adicionais e/ou outros dispositivos de monitoramento em tempo real no alojamento;
- acompanhamento contínuo nas áreas comuns;
- avaliação nutricional e prescrição dietética por profissional(is) especializado(s), direcionadas às comorbidades descritas;
- prática regular de atividade física aeróbica e resistida, conforme tolerância clínica;
- tratamento fisioterápico contínuo, com ênfase em força muscular e equilíbrio postural.
A PF também citou obesidade clínica e pediu uma mudança no estilo de vida do ex-mandatário. A corporação afirma que o recomendado a todos, independentemente do risco cardiovascular, é a adoção de mudança na rotina para redução do peso.
“Atualmente, o periciado tem uma dieta pobre em frutas, verduras e hortaliças, além de consumir, com frequência, alimentos ultraprocessados e ricos em açúcares refinados, como biscoitos e bolos, além de não haver nenhum fármaco prescrito para o tratamento da obesidade”, diz o laudo.
Bolsonaro afirmou, segundo o laudo da PF, que as condições na Papudinha são melhores do que na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Antes de ser transferido, o ex-mandatário reclamava do barulho do ar-condicionado.
Veja como é a cela onde Bolsonaro está hoje na Papudinha e outros dos ambientes do local:
Perícia médica
A perícia médica foi determinada por Moraes após pedido da defesa do ex-presidente, que solicita a concessão de prisão domiciliar a Bolsonaro por razões humanitárias. Agora, O laudo servirá de base para a decisão do ministro sobre o pedido da defesa.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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