Conecte-se conosco

Brasil

Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminai

Publicado

em

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria na qual autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregarem modernas ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais.

As diretrizes da Portaria nº 961 se aplicam às forças federais (ou seja, às polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A regulamentação também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas do ministério.

Em nota, a pasta informou que a iniciativa “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O próprio texto da portaria justifica que a razão de ser da norma é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.

Além de poderem ser usados em investigações criminais, as ferramentas poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, seja para detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações (celulares, smartphones, tablets etc), seja para acessar informações armazenadas nestes mesmos aparelhos, quando apreendidos.

Contudo, os órgãos de segurança pública só poderão utilizar as soluções de tecnologia da informação para a obtenção de dados sigilosos com autorização judicial, para fins de investigação criminal e de instrução processual. E, “sempre que tecnicamente viável”, deverão ser descartados os dados sigilosos das pessoas que não tiverem relação com os fatos investigados, bem como os obtidos fora do período autorizado pela Justiça. Informações encontradas de forma fortuita, que possam constituir crime e extrapolem a autorização inicial, deverão ser comunicadas ao juízo competente para eventual continuidade das investigações.

Inteligência Artificial

O uso de soluções de inteligência artificial deverá ser “proporcional, observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis à espécie”. A regulamentação proíbe os agentes dos órgãos de segurança pública de empregarem aparatos que permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real e espaços públicos – exceção à busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em circunstâncias que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade das pessoas.

Também são considerados exceções os casos em que o uso sirva à instrução de inquérito ou processo criminal; flagrante delito de crimes passíveis de serem punidos com mais de dois anos de prisão ou para possibilitar o cumprimento de mandados judiciais de prisão ou a recaptura de réus ou detentos.

Caberá ao órgão que recorrer a estas ferramentas adotar as medidas necessárias para garantir que apenas agentes no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados possam ingressar nas respectivas instalações e utilizar as soluções, por meio da adoção de certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.

De acordo com o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 é a primeira norma específica acerca dos parâmetros a serem observados quanto ao uso da inteligência artificial no campo da segurança pública. “A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, sustenta a pasta, em nota.

 

 

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 41 milhões neste sábado

Publicado

em

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.961 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 41 milhões.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

As apostas podem ser feitas até as 20h30 (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Região Norte captou 117,2 milhões de reais por meio da Lei Rouanet, em 2025

Publicado

em

O ano de 2025 registrou mais um volume recorde de captação de recursos por meio da Lei Rouanet

O ano de 2025 registrou mais um volume recorde de captação de recursos por meio da Lei Rouanet.

A região Norte apresentou o maior índice de crescimento do Brasil com 117,2 milhões de reais captados em 2025.

Comparando com os dados de 2023, a região teve um aumento de 81,4%, quando alcançou 64,6 milhões de reais em recursos.

O Norte vem numa crescente de captação de recursos via Lei Rouanet.

O aumento foi de 48,1%, quando registrou 79,1 milhões de reais na comparação com 2024. Destaca o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, Henilton Menezes.

“Mesmo estados pequenos que historicamente não tinham projetos sendo executados, como Amapá, Acre, Roraima, Rondônia (+)
Hoje todos esses estados têm projetos sendo executados”.

Pelo terceiro ano consecutivo, a lei de incentivo do Ministério da Cultura bateu recorde de captação. / O volume total de recursos captados em 2025 atingiu a marca de 3,41 bilhões de reais, via renúncia fiscal.

Esse valor representa um aumento de 12,1% em relação ao captado em 2024.

A quantidade de propostas recebidas também cresceu. O secretário do MinC comenta.

“Durante o ano de 2025, mais de 25 mil propostas foram recepcionadas para serem transformadas em projetos, o que denota que de fato a formação que nós estamos oferecendo para novos proponentes está dando resultado”.

No Brasil, atualmente, 4.866 projetos culturais estão em execução em todos os 26 estados e no Distrito Federal.

Desde o primeiro ano da gestão da ministra Margareth Menezes, os números da Lei Rouanet demonstram o fortalecimento do mecanismo como principal instrumento de fomento cultural do país. Explica Henilton Menezes.

“Antes havia uma concentração muito grande nas capitais, mas hoje nós temos uma quantidade bastante significativa de projetos que são executados em cidades pequenas, cidades do interior”.

Outro dado que prova o crescimento da Lei Rouanet está no aumento do número de empresas patrocinadoras.

A quantidade de investidores cresceu 55,1% ao longo dos últimos quatro anos. / Em 2022 eram 4.029 e, em 2025, foram 6.250 pessoas jurídicas.

O Governo do presidente Lula segue ampliando o alcance das políticas públicas para que os recursos da cultura continuem chegando a todas as pessoas.

“Fizemos também no ano de 2025, ações de indução do investimento com programas especiais, realizando programas como o Programa Rouanet nas Favelas, o Programa Rouanet Nordeste, Programa Rouanet da Juventude, que são ações, que levam para quem não tem essa possibilidade, recursos já com patrocinadores garantidos”.

A Lei Rouanet completou 34 anos em 2025 e soma um investimento de 33,6 bilhões de reais em valores nominais ou 60,5 bilhões de reais em valores atualizados. //

Para mais informações sobre a lei acesse o site do MinC.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Preço da castanha oscila entre 900 e 1,2 mil bolivianos em Cobija; camponeses esperam alta com compra de empresários peruanos

Publicado

em

Produtores rurais da Bolívia aguardam incremento na cotação com entrada de compradores do Peru; castanha é um dos principais produtos da economia regional

A alta esperada pode aquecer a economia local, mas também pressionar a cadeia de suprimentos e afetar os preços em países vizinhos como Brasil e Peru. Foto: captada 

O preço da castanha no departamento de Pando, na Bolívia, está oscilando entre 900 e 1,2 mil bolivianos por carga, variando conforme a qualidade e a região de produção. Camponeses e extrativistas locais esperam que a cotação suba com a chegada de empresários compradores do Peru, que tradicionalmente adquirem o produto para processamento e exportação.

A castanha (também conhecida como castanha-do-brasil ou noz amazônica) é um dos principais produtos da economia pandina, especialmente para comunidades rurais e indígenas. A expectativa de incremento no preço movimenta o setor extrativista, que depende da safra para geração de renda.

Camponeses e seringueiros dependem da safra para renda; possível compra por empresários peruanos pode elevar cotação do produto. Foto: captada 

A atividade tem forte ligação com a dinâmica fronteiriça entre Bolívia, Brasil e Peru, sendo comum o comércio transfronteiriço de castanha in natura e processada. A entrada de compradores peruanos pode aquecer o mercado local, mas também aumenta a competição por estoques, o que pode elevar os preços na região.

Veja vídeo reportagem com Kike Navala:

Comentários

Continue lendo