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Acre

Militar inativo tem pedido negado para deixar de contribuir com Previdência Social do Estado

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Decisão leva em conta que até os tribunais superiores entendem ser legítima a previsão de contribuição dos servidores inativos, já que não há distinção entre civis e militares.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco rejeitou o pedido, formulado no Processo n°0600006-45.2017.8.01.0070, por um militar inativo para deixar de ter descontado de seu salário, pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), os 11% de contribuição previdenciária. De acordo com a sentença, publicada na edição n°5.917 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.86), o Juízo entendeu que a contribuição é fixada tanto por legislação federal quanto por estadual.

“(…) razão não assiste ao autor, tendo em vista que os descontos previdenciários sobre os proventos dos militares inativos encontram previsão legal, tanto na esfera Federal por meio da Emenda Constitucional nº 41/2003 – que modificou o art. 42 da Constituição Federal, acrescentando o §2º no seu texto, e que por força deste acréscimo adveio a Lei Complementar Estadual nº 154/05, que no seu art. 17, §4º, legislou sobre a matéria”, escreveu o juiz de Direito Marcelo Badaró.

O militar entrou com Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, com pedido de antecipação de tutela para que o Acreprevidência deixasse imediatamente de descontar 11% de seus proventos. Além do pedido liminar, o autor também pediu que no mérito o Juízo declarasse o referido desconto previdenciário inconstitucional, e determinasse a restituição do montante descontado nos últimos cinco anos.

Contudo, o juiz de Direito titular da unidade judiciária, rejeitou a argumentação tecida pelo autor em seu pedido, citando não apenas legislação como também Jurisprudências que discorrem sobre o assunto, corroborando com seu julgamento de improcedência da ação.

“Os Tribunais, inclusive os superiores, entendem ser legítima a previsão de contribuição dos servidores inativos, já que não há distinção entre civis e militares, sendo que o Supremo Tribunal Federal já declarou ser constitucional a previsão de contribuição dos inativos por força do princípio da solidariedade”, explicou o magistrado.

Portanto, o juiz Marcelo Badaró concluiu que “não se verifica inconstitucionalidade no art. 17, §4º, da Lei Complementar Estadual nº 154/2005, já que respaldada na aplicação da incidência da contribuição previdenciária dos militares inativos, por força de Emenda Constitucional e Lei Complementar Estadual, como acima demonstrado”.

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Acre

Acre recebe aviso de chuvas intensas com perigo potencial

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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso de chuvas intensas para o Acre, com grau de severidade classificado como perigo potencial. O alerta entrou em vigor às 8h51 desta segunda-feira, 9, e segue até as 23h59 de terça-feira, 10 de fevereiro de 2026.

De acordo com o comunicado, há previsão de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo alcançar até 50 milímetros por dia, além de ventos com intensidade entre 40 e 60 quilômetros por hora. O aviso abrange a maior parte do território acreano, conforme mapa divulgado.

Entre os riscos associados estão alagamentos pontuais, queda de galhos de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica em áreas isoladas. A orientação é para que a população evite áreas de risco, não se abrigue sob árvores durante rajadas de vento e acompanhe as atualizações dos órgãos oficiais.

As informações são do INMET e seguem sob monitoramento dos órgãos estaduais de proteção e defesa civil.

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Acre

Famílias começam a deixar abrigo provisório após recuo da alagação

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Defesa Civil inicia retorno às residências com apoio logístico e anuncia desativação do espaço nesta segunda-feira

Famílias atingidas pela alagação iniciaram, na manhã deste domingo (8), a saída do abrigo provisório, que será desativado nesta segunda-feira (9). A medida foi tomada após a redução do nível da água nas áreas afetadas, permitindo o retorno seguro dos moradores às suas residências.

A Defesa Civil disponibilizou transporte para realizar o deslocamento das famílias ao longo da manhã. Equipes do órgão acompanham todo o processo e prestam apoio às pessoas atingidas, garantindo que o retorno ocorra de forma segura e organizada.

Segundo a coordenação, a retirada segue critérios de prioridade, atendendo primeiro moradores em situação de maior vulnerabilidade. O trabalho de monitoramento continua nas áreas que registraram alagação nos últimos dias, com ações de acompanhamento e prevenção.

“Sim, nós já estamos prontos. Nós já estamos com a operação montada. No final de semana tomamos as providências de limpeza das casas junto com as famílias, entrega de material também, além da limpeza do bairro com a SMCCI. E agora, pela manhã, já estamos com nossos caminhões e viaturas prontos no Parque de Exposições para começar a levar as primeiras famílias para casa”, afirmou o coronel Falcão, da Defesa Civil.

Com informações de AC24horas

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Acre

Jovem sofre crise epiléptica, quase se afoga em açude e é resgatada por adolescente em Rio Branco

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Vítima foi retirada da água por uma parente de 14 anos e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável

A jovem Marcela Souza Mendonça, de 20 anos, sofreu um ataque epiléptico e quase se afogou em um açude localizado em uma colônia no Ramal Adalto Frota, às margens da BR-364, na região da Custódio Freire, em Rio Branco.

De acordo com familiares, Marcela, que é epiléptica, tomava banho no açude quando, de forma repentina, sofreu uma crise e afundou na água. Uma adolescente de 14 anos, parente da vítima, presenciou a situação, mergulhou e conseguiu retirá-la do açude, evitando o afogamento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Ao chegarem, os paramédicos encontraram a jovem consciente, porém debilitada em razão da crise. Após os primeiros atendimentos, Marcela foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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