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Militar inativo tem pedido negado para deixar de contribuir com Previdência Social do Estado

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Decisão leva em conta que até os tribunais superiores entendem ser legítima a previsão de contribuição dos servidores inativos, já que não há distinção entre civis e militares.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco rejeitou o pedido, formulado no Processo n°0600006-45.2017.8.01.0070, por um militar inativo para deixar de ter descontado de seu salário, pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), os 11% de contribuição previdenciária. De acordo com a sentença, publicada na edição n°5.917 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.86), o Juízo entendeu que a contribuição é fixada tanto por legislação federal quanto por estadual.

“(…) razão não assiste ao autor, tendo em vista que os descontos previdenciários sobre os proventos dos militares inativos encontram previsão legal, tanto na esfera Federal por meio da Emenda Constitucional nº 41/2003 – que modificou o art. 42 da Constituição Federal, acrescentando o §2º no seu texto, e que por força deste acréscimo adveio a Lei Complementar Estadual nº 154/05, que no seu art. 17, §4º, legislou sobre a matéria”, escreveu o juiz de Direito Marcelo Badaró.

O militar entrou com Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, com pedido de antecipação de tutela para que o Acreprevidência deixasse imediatamente de descontar 11% de seus proventos. Além do pedido liminar, o autor também pediu que no mérito o Juízo declarasse o referido desconto previdenciário inconstitucional, e determinasse a restituição do montante descontado nos últimos cinco anos.

Contudo, o juiz de Direito titular da unidade judiciária, rejeitou a argumentação tecida pelo autor em seu pedido, citando não apenas legislação como também Jurisprudências que discorrem sobre o assunto, corroborando com seu julgamento de improcedência da ação.

“Os Tribunais, inclusive os superiores, entendem ser legítima a previsão de contribuição dos servidores inativos, já que não há distinção entre civis e militares, sendo que o Supremo Tribunal Federal já declarou ser constitucional a previsão de contribuição dos inativos por força do princípio da solidariedade”, explicou o magistrado.

Portanto, o juiz Marcelo Badaró concluiu que “não se verifica inconstitucionalidade no art. 17, §4º, da Lei Complementar Estadual nº 154/2005, já que respaldada na aplicação da incidência da contribuição previdenciária dos militares inativos, por força de Emenda Constitucional e Lei Complementar Estadual, como acima demonstrado”.

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MPAC realiza inspeção na escola Armando Nogueira para apurar denúncia sobre a qualidade dos alimentos

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de Rio Branco, realizou nesta segunda-feira, 15, uma inspeção na escola Jornalista Armando Nogueira com o objetivo de apurar denúncia sobre a qualidade dos alimentos fornecidos aos alunos.

A ação fiscalizatória foi desencadeada após a circulação de um vídeo no qual a diretora da escola mostra a triagem de uma carne de má qualidade, composta em grande parte por peles, nervos e gorduras. O material foi apreendido pela Vigilância Sanitária devido à sua inadequação para consumo.

O promotor de Justiça Walter Teixeira Filho coordenou a inspeção, que coletou informações sobre problemas na qualidade e armazenamento dos alimentos, para subsidiar medidas voltadas a garantir que a escola cumpra as normas de qualidade e segurança alimentar, além de buscar responsabilizar os envolvidos em irregularidades.

Durante a visita do MPAC, foram identificados ainda problemas de infraestrutura da escola que também serão incluídos no relatório da inspeção.

Agência de Notícias do MPAC
Fotos: Gabriel Vitorino (Estagiário)

Fonte: Ministério Publico – AC

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Vice-presidente do TJAC participa do 10° Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais 

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Evento ocorreu entre os dias 3 e 5 de abril e contou com a participação de representantes do Poder Judiciário de todo o país; intuito era trocar experiências e debater melhorias nos serviços das ouvidorias judiciais

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Luís Camolez, participou entre os dias 3 e 5 de abril do 10° Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud), realizado em Foz do Iguaçu. O evento foi promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e debateu temas indispensáveis para o pleno exercício das ouvidorias judiciais, como a implantação de novas tecnologias no serviço jurisdicional e os múltiplos canais de atendimento para os cidadãos. Além disso, foi atualizado o estatuto do Cojud.

Em sua participação, o desembargador Luís Camolez ressaltou as melhorias e resultados conquistados pela Ouvidoria do Poder Judiciário acreano, como os mais de 47 mil acessos à página do órgão, o novo canal de atendimento com assistente virtual 24 horas e a reforma que ocorre na sede do setor, para oferecer um ambiente mais acolhedor a população e aos servidores.

No evento, o magistrado acompanhou também as palestras: “Independência do magistrado e tecnologia”, ministrada por Luiz Cláudio Allemand, ex-conselheiro e ex-ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); “Ouvidoria judicial – atuação nos casos de ataques a decisões judicias veiculados pelas mídias sociais”, pelo desembargador Francisco Cardoso, do TJPR; “A criação da ouvidoria do STF”, dada pela juíza Flávia Martins Carvalho, magistrada ouvidora do Supremo Tribunal Federal; “Grupo de trabalho para criação de sistema unificado para as ouvidorias judiciais”, professorado pelo coordenador da ouvidoria do CNJ; e outras atividades formativas.

10° Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais 

Fundado em 2015, o evento promove a integração nacional das ouvidorias judiciais e encoraja a implantação de procedimentos e entendimentos que reforcem o serviço jurisdicional desenvolvido pelos Tribunais de Justiça. Neste último encontro, ficou decidido que o próximo Cojud ocorrerá na capital alagoana, Maceió, em novembro.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Judiciário acreano realiza 10ª edição do Projeto Cidadania e Justiça

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O objetivo do projeto é levar conhecimento aos alunos sobre justiça e cidadania, além de seus direitos e deveres, para poderem ser agentes multiplicadores de informações, através da sabedoria adquirida

O projeto Cidadania e Justiça, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), destinado aos estudantes do 5º ano do ensino fundamental dos municípios do Estado, chega a 2024 realizando a sua 10ª edição.

Na última semana, a equipe da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), dirigida pela desembargadora Waldirene Cordeiro, realizou reunião de alinhamento com as coordenadoras e coordenadores das escolas estaduais e municipais, que neste ano conta com 12 instituições de ensino e acontece nos dias 7 a 23 de maio.

O objetivo é levar conhecimento aos alunos sobre justiça e cidadania, além de seus direitos e deveres, para poderem ser agentes multiplicadores de informações, através da sabedoria adquirida. O conteúdo também aborda noções de bullying, crimes pela internet, a Lei Maria da Penha, o meio ambiente, as relações homoafetivas, alienação parental, guarda compartilhada e a Justiça Restaurativa.

O projeto conta apoio institucional da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Rede de Proteção à Infância e Juventude, municípios do Estado, pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação, com a participação de magistrados, promotores de Justiça e colaboradores, bem como outros parceiros governamentais e não governamentais.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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