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Mendonça vota contra suspensão da lei do piso da enfermagem

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Ministro discorda de decisão tomada por Luís Roberto Barroso e diz que Judiciário não deveria interferir em atos de outros poderes

O ministro André Mendonça, do STF
CARLOS MOURA/SCO/STF – 30.8.2022

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou contra a decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu os efeitos da lei que instituiu um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem.

Desde a última sexta-feira (9), o plenário virtual do STF julga se mantém ou derruba a suspensão do piso. Até o momento, Mendonça foi o único a discordar da decisão. Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a determinação de Barroso. O julgamento vai até a próxima sexta-feira (16).

O voto de Mendonça foi divulgado pelo Supremo neste domingo (11). No entendimento do ministro, o Judiciário não deveria interferir em decisão tomada por outro poder da República — o piso salarial da enfermagem surgiu a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional.

“O cuidado em preservar, tanto quanto possível, as escolhas legitimamente feitas pelos poderes democraticamente eleitos, dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte Originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da Corte Constitucional”, opinou Mendonça.

“Quanto maior o hiato deixado pelo constituinte ao legislador ordinário, menor a margem de controle do fiscal constitucional. Maior é a necessidade de autocontenção judicial e deferência à vontade majoritária, levada a cabo pelo legislador”, acrescentou.

Além disso, o ministro disse não haver conveniência política para suspender a eficácia da lei. “Quanto mais complexa for tal escolha, maior será o ônus argumentativo necessário para substituí-la, ou, no âmbito cautelar, para suspender a sua eficácia”, frisou Mendonça.

O ministro disse ainda que o STF já julgou a constitucionalidade de pisos salariais de outras categorias, como de professores da educação básica e de agentes de saúde e combate a endemias, e que nas duas ocasiões não derrubou as normas.

O piso salarial da enfermagem

 

O piso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. O primeiro pagamento do novo piso aconteceria na última segunda-feira (5).

De acordo com a lei, enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

Após o piso entrar em vigor, o STF foi acionado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que pediu ao Tribunal que declare a lei inconstitucional e revogue os efeitos dela. A entidade alega que a norma que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, por meio de uma liminar, suspender o piso. A decisão vale até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade; a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa; e a qualidade dos serviços, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

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Mega da Virada: Veja os números mais sorteados na história do concurso especial

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A Mega da Virada 2025 deve pagar um prêmio estimado em R$ 1 bilhão, o maior valor já oferecido na história do concurso especial. As apostas estão abertas desde 1º de novembro e podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro. O sorteio também será realizado no último dia do ano, às 22h.

Para participar, o apostador pode escolher de 6 a 20 números entre os 60 disponíveis no volante ou optar pela Surpresinha, modalidade em que o próprio sistema seleciona as dezenas automaticamente. (leia mais abaixo)

Além de apostar de forma aleatória, há quem prefira se guiar por padrões e estatísticas da loteria. Nesse contexto, surge uma pergunta comum entre os jogadores: quais são os números que mais vezes já apareceram nos sorteios da Mega da Virada?

Segundo a Caixa Econômica Federal, o número 10 é o mais recorrente na história do concurso, tendo sido sorteado em cinco edições até agora.

Em seguida aparece as dezenas 5 e 33, que já saíram quatro vezes. Outros números também se destacam, como mostra a tabela abaixo:

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Mercado teme insegurança jurídica se STF reverter liquidação do Maste

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Especialistas do mercado financeiro que acompanham o dia a dia do Banco Central veem com preocupação a maneira como o Poder Judiciário tem lidado com o caso do Banco Master.

Decretada no dia 18 de novembro pela autarquia reguladora do sistema financeiro, a liquidação extrajudicial do Master se deu em meio a uma fraude de R$ 12 bilhões. Na tentativa de manter sua liquidez, a instituição criou carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro, e tentou revendê-los para manter seus cofres.

Na última semana, o ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União), ordenou que o Banco Central apresente os fundamentos técnico-jurídicos da liquidação, questionando uma cronologia atípica do processo decisório.

Ex-diretor de Política Monetária do BC e presidente do Conselho de Administração da JiveMauá, Luiz Fernando Figueiredo é enfático ao apontar que os questionamentos levantados são “fora de propósito”.

 

Fonte: CNN

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Mega da Virada: Apostas para prêmio de R$ 1 bilhão acabam em cinco dias

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Em cinco dias, às 22h da quarta-feira, 31 de dezembro, a Caixa Econômica Federal sorteia o prêmio bilionário da Mega da Virada de 2025.

Os apostadores podem fazer sua “fézinha” até às 20h da data do sorteio.

Como de praxe em concursos especiais, os prêmios da Mega da Virada não acumulam. Portanto, se não houver ganhadores em uma faixa de premiação, o valor será dividido entre os acertadores da faixa seguinte e assim por diante.

Nunca um apostador ganhou sozinho a Mega da Virada. O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.

 

Fonte: CNN

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