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MEIs são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica nacional a partir de hoje

Regra vale para os microempreendedores que prestam serviços para pessoas jurídicas e visa à padronização de documentos
Os MEIs (microempreendedores individuais) de todo o país devem adotar um novo procedimento na administração de seus negócios a partir desta sexta-feira (1º): torna-se obrigatória a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) no padrão nacional. A medida vale para microempresários que prestam serviços para pessoas jurídicas e tem o objetivo de reduzir a burocracia.
Antes de setembro, os MEIs emitiam suas notas fiscais por meio de sistemas disponíveis nos portais das prefeituras. Cada cidade tinha a própria legislação e regras para a produção desse documento, o que gerava NFSs (Notas Fiscais de Serviços) diferentes em todo o país, que tem mais de 5.500 municípios.
Para uniformizar o modelo do documento fiscal, a RFB (Receita Federal do Brasil), em parceira com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), desenvolveu o projeto NFS-e Nacional.
De acordo com o Sebrae, a adoção de um modelo único para a NFS-e beneficia não apenas a administração federal, mas também os contribuintes.
“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micros e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, falou Décio Lima, presidente da entidade.
A medida foi estabelecida pela resolução nº 169/22 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e tornar mais simples para os MEIs o procedimento de emissão de notas fiscais.
Quem deve emitir a nova nota fiscal?
Não são todos os microempreendedores individuais que ficam obrigados a emitir o novo tipo de documento: a NFS-e é exclusiva para prestadores de serviços, como o próprio nome diz.
O Sebrae explica que a prestação de serviço ocorre sempre que uma pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hospedagem em hotéis ou pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).
Enquanto o comércio e a indústria atendem à demanda do mercado com o fornecimento de produtos, “na prestação de serviço, a necessidade do cliente é atendida por meio de um trabalho, seja ele físico ou intelectual”, ensina a entidade. Por isso, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos/mercadorias) e a NFS-e são diferentes.
Como funciona?
O microeempreendedor que ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e precisa acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional, que também é chamado de Emissor Web.
Para fazer o login, podem ser usados os dados da conta gov.br (apenas para quem tem os selos prata ou ouro); também é possível acessar a plataforma via certificado digital ou fazendo um novo cadastro, com a criação de usuário e senha.
Além do site, o MEI tem a opção de emitir as notas fiscais de serviços pelo aplicativo para celular (APP emissor de NFS-e). Nesse caso, é necessário fazer, primeiramente, a configuração do Emissor Web, explica o Sebrae.
No primeiro acesso, o microempresário terá de entrar nas configurações e preencher os campos de email e telefone, que serão usados na geração da NFS-e. Também será preciso informar os dados da atividade econômica e configurar as informações da empresa para a emissão de NFS-e.
No site, no campo Valor Aproximado dos Tributos, deve clicar na terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
Caso o usuário escolha utilizar o aplicativo para emitir suas notas, ainda vai ter de cadastrar seus Serviços Favoritos e depois selecionar Novo Serviço Favorito. É possível informar até dez serviços preferenciais, apenas preenchendo os dados solicitados e escolhendo a atividade correspondente.
Para emitir a NFS-e, depois do cadastro na plataforma, basta escolher entre a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada. A primeira é obrigatória para alguns tipos de atividades, como exportação e serviços cujo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é devido no local do tomador.
Já a Emissão Simplificada pode ser usada para emitir NFS-e do que foi previamente cadastrado em Serviços Favoritos. Será necessário preencher os dados do cliente, como CPF ou CNPJ, e informar o valor do serviço prestado.
O microempreendedor que escolher a Emissão Completa deve ficar atento ao preenchimento dos dados, para não gerar nota com erros. Nesse caso, o serviço escolhido não precisa estar cadastrado comos favorito. A informação da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios nos dois tipos de NFS-e.
As principais perguntas e respostas sobre a NFS-e estão disponíveis em uma página preparada pelo governo federal para auxiliar os MEIs na adaptação ao sistema. Neste outro endereço, é possível acessar um ebook e vídeos com tutoriais que mostram o passo a passo da emissão da nota fiscal, via web ou celular.
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STM dá 10 dias para Bolsonaro se defender sobre perda de patente

O Superior Tribunal Militar (STM) notificou, nessa segunda-feira (23/2), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para apresentar defesa no processo que pode resultar na perda de sua patente.
Segundo informações de interlocutores ao Metrópoles, na coluna Manoela Alcântara, o
A representação foi protocolada pelo Ministério Público Militar (MPM) em 3 de fevereiro deste ano.Mesmo condenado, Bolsonaro é capitão da reserva do Exército Brasileiro (EB).
O pedido envolve Bolsonaro e militares condenados no chamado núcleo 1 da trama golpista julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao STM avaliar se os oficiais são considerados indignos ou incompatíveis com o oficialato — o que pode levar à perda do posto e da patente.
Além de Bolsonaro, o MPM também requereu a perda de patente do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Data de representações do MPM ao STM:
- O general Augusto Heleno foi citado em 12 de fevereiro e teve prazo até segunda-feira (23) para apresentar defesa por escrito.
- Almir Garnier e Paulo Sérgio também foram citados com Bolsonaro nesta segunda-feira.
Entenda julgamento inédito
- Será a primeira vez que os ministros do STM analisarão pedidos de perda de postos e patentes de militares nessas circunstâncias.
- Em 2025, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a trama golpista relacionada aos atos de 8 de janeiro. Após o trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — o STF determinou a prisão dos condenados e encaminhou ao STM a análise sobre a eventual perda das patentes.
- O STM não reavalia os crimes já julgados pelo STF. A Corte Militar examina apenas se, diante das condenações, os oficiais se tornaram indignos ou incompatíveis com o oficialato.
- A decisão tem natureza estatutária e disciplinar, e não penal. Caso a perda do posto seja decretada, a execução administrativa caberá aos comandos das respectivas Forças Armadas.
- Pela Constituição, crimes militares são de competência da Justiça Militar. Já crimes comuns com repercussão constitucional — como os relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro — são julgados pelo STF.
- O STM é composto por 15 ministros: cinco civis e 10 militares — quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica.
- Apesar de tratar da eventual perda de patente, o rito adotado na Justiça Militar não altera as penas impostas pelo STF.
A medida do MPM ocorre porque todos os condenados receberam penas superiores a dois anos de prisão, e as execuções penais já estão em curso. Todos cumprem atualmente as penas determinadas pela Primeira Turma do STF.
Rito
Caso não haja apresentação de defesa no prazo, o relator deverá designar um defensor público para atuar no processo. Ao longo do julgamento, será decidido se os condenados devem ou não perder suas patentes, com respeito ao devido processo legal e previsão de sustentação oral das partes, nos moldes do que ocorre na Justiça comum.
Se Bolsonaro e os demais forem declarados indignos ou incompatíveis com o oficialato, poderão perder o direito de receber diretamente seus vencimentos. Nesse caso, o soldo é convertido em pensão a ser paga à esposa ou aos filhos.
Bolsonaro completa um mês de prisão na Papudinha
No dia 15 de fevereiro, o ex-presidente completou um mês de prisão no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), conhecido como Papudinha, situada em Brasília (DF).
O ex-mandatário foi transferido, no dia 15 de janeiro, para a Sala de Estado Maior no complexo penitenciário após pouco mais de 2 meses detido na superintendência da Polícia Federal.
Apesar do isolamento imposto pela prisão, o ex-presidente busca manter sua influência eleitoral, ao assumir decisões sobre candidaturas e alianças do PL em nível nacional.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Flávio anuncia proposta para acabar com reeleição para presidente

O pré-candidato à Presidência, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), anunciou nesta quarta-feira (25/2) que vai apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a reeleição para a presidência da República.
O texto ainda está na fase de coleta de assinaturas e deve ser protocolado, oficialmente, no Senado apenas depois de o parlamentar reunir, no mínimo, 27 assinaturas.
Flávio anunciou a proposta em reunião com deputados e senadores da bancada do PL no Congresso. No encontro, o senador cobrou “união” dos correligionários e pediu ajuda para construir a sua campanha ao Planalto.
Segundo o texto da PEC sugerido por Flávio, apenas governadores e prefeitos poderão continuar a ser reeleitos. As reeleições para o Palácio do Planalto seriam proibidas, ainda de acordo com a proposta.
O senador afirmou que a medida é um “gesto” à população e uma demonstração de que ele não pretende disputar a Presidência por “um projeto pessoal.
“Protocolei uma proposta para confirmar aquilo que já havia dito de que presidente da República deve ser presidente por um mandato apenas. Estou fazendo um gesto público. Acho que é um gesto que dou para mostrar que não é um projeto pessoal, é de país”, disse.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Dívida pública federal atingiu R$ 8,6 trilhões em janeiro de 2026

A dívida pública federal (DPF) atingiu R$ 8,641,13 bilhões em janeiro, aumento de 0,07% em relação ao mês anterior, segundo o relatório mensal da dívida pública federal (RMD) publicado nesta quarta-feira (25/2) pelo Tesouro Nacional.
De acordo com a pasta, esse desempenho da dívida pública ocorreu devido à apropriação positiva de juros, no valor de R$ 74,79 bilhões, neutralizado, em parte, pelo resgate líquido, no valor de R$ 68,76 bilhões.
Com esses dados, o estoque da dívida pública federal iniciou o ano fora dos limites previstos no Plano Anual de Financiamento (PAF) de 2025, com variação de R$ 9,7 trilhões a R$ 10,3 trilhões no ano.
Entenda a dívida pública federal
- A dívida pública federal é contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do governo federal (quando a máquina pública acaba gastando mais do que arrecada).
- As principais formas de classificá-la são: quanto à forma utilizada para o endividamento e quanto à moeda na qual ocorrem os fluxos de recebimento e pagamento da dívida.
- A emissão líquida é a diferença entre o valor de títulos da dívida pública emitidos pelo governo federal e o valor dos títulos resgatados (isto é, comprados de volta pela União).
- Apropriação positiva de juros acontece quando o governo obtém um retorno maior com os investimentos em títulos em comparação com os juros pagos aos detentores da dívida pública.
- Em 2025, o estoque da dívida pública federal somou R$ 8,6 trilhões. O resultado ficou dentro dos limites previstos no Plano Anual de Financiamento (PAF).
Composição da dívida
Quase metade da dívida pública está atrelada à taxa básica de juros, a Selic, que se encontra em patamar mais restritivo (15% ao ano). Em janeiro, a composição da DPF ficou da seguinte forma:
- Taxa Flutuante (Selic): 49,42%;
- Índices de Preços (IPCA): 26,35%;
- Prefixados (com rendimento definido no momento da emissão): 20,65%; e
- Câmbio: 3,58%.
O maior detentor da dívida pública é o grupo Instituições Financeiras, que diminuiu em janeiro. O estoque passou de R$ 2,7 trilhões para R$ 2,6 trilhões. A participação do grupo caiu para 31,92%.
A participação da Previdência Social na DPF chegou a 22,66%. O estoque se manteve em R$ 1,8 trilhão.
Fundos de Investimento têm participação de 21,36%, com estoque de R$ 1,7 trilhão;
Não-residentes têm participação de 10,69%, com estoque de R$ 890 bilhões;
Seguradoras têm participação de 3,63%, com estoque de R$ 302 bilhões;
Governo tem participação de 2,76%, com estoque de R$ 230 bilhões; e
Outros têm participação de 6,97%, com estoque de R$ 580 bilhões.
Colchão da dívida pública federal
A reserva de liquidez da dívida pública diminuiu em janeiro em comparação a dezembro. O chamado “colchão” para pagar a DPF é composto por recursos presentes na Conta Única do Tesouro Nacional (CTU), no Banco Central (BC).
O colchão diminuiu 8,59%, passando de R$ 1,1 trilhão para R$ 1 trilhão. Atualmente, o valor em caixa é suficiente para quitar 6,77 meses de vencimentos de títulos.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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