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MEIs são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica nacional a partir de hoje

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Regra vale para os microempreendedores que prestam serviços para pessoas jurídicas e visa à padronização de documentos 

Os MEIs (microempreendedores individuais) de todo o país devem adotar um novo procedimento na administração de seus negócios a partir desta sexta-feira (1º): torna-se obrigatória a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) no padrão nacional. A medida vale para microempresários que prestam serviços para pessoas jurídicas e tem o objetivo de reduzir a burocracia.

Antes de setembro, os MEIs emitiam suas notas fiscais por meio de sistemas disponíveis nos portais das prefeituras. Cada cidade tinha a própria legislação e regras para a produção desse documento, o que gerava NFSs (Notas Fiscais de Serviços) diferentes em todo o país, que tem mais de 5.500 municípios.

Para uniformizar o modelo do documento fiscal, a RFB (Receita Federal do Brasil), em parceira com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), desenvolveu o projeto NFS-e Nacional.

De acordo com o Sebrae, a adoção de um modelo único para a NFS-e beneficia não apenas a administração federal, mas também os contribuintes.

“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micros e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, falou Décio Lima, presidente da entidade.

A medida foi estabelecida pela resolução nº 169/22 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e tornar mais simples para os MEIs o procedimento de emissão de notas fiscais.

Quem deve emitir a nova nota fiscal?

Não são todos os microempreendedores individuais que ficam obrigados a emitir o novo tipo de documento: a NFS-e é exclusiva para prestadores de serviços, como o próprio nome diz.

O Sebrae explica que a prestação de serviço ocorre sempre que uma pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hospedagem em hotéis ou pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).

Enquanto o comércio e a indústria atendem à demanda do mercado com o fornecimento de produtos, “na prestação de serviço, a necessidade do cliente é atendida por meio de um trabalho, seja ele físico ou intelectual”, ensina a entidade. Por isso, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos/mercadorias) e a NFS-e são diferentes.

Como funciona?

O microeempreendedor que ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e precisa acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional, que também é chamado de Emissor Web.

Para fazer o login, podem ser usados os dados da conta gov.br (apenas para quem tem os selos prata ou ouro); também é possível acessar a plataforma via certificado digital ou fazendo um novo cadastro, com a criação de usuário e senha.

Além do site, o MEI tem a opção de emitir as notas fiscais de serviços pelo aplicativo para celular (APP emissor de NFS-e). Nesse caso, é necessário fazer, primeiramente, a configuração do Emissor Web, explica o Sebrae.

No primeiro acesso, o microempresário terá de entrar nas configurações e preencher os campos de email e telefone, que serão usados na geração da NFS-e. Também será preciso informar os dados da atividade econômica e configurar as informações da empresa para a emissão de NFS-e.

No site, no campo Valor Aproximado dos Tributos, deve clicar na terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.

Caso o usuário escolha utilizar o aplicativo para emitir suas notas, ainda vai ter de cadastrar seus Serviços Favoritos e depois selecionar Novo Serviço Favorito. É possível informar até dez serviços preferenciais, apenas preenchendo os dados solicitados e escolhendo a atividade correspondente.

Para emitir a NFS-e, depois do cadastro na plataforma, basta escolher entre a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada. A primeira é obrigatória para alguns tipos de atividades, como exportação e serviços cujo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é devido no local do tomador.

Já a Emissão Simplificada pode ser usada para emitir NFS-e do que foi previamente cadastrado em Serviços Favoritos. Será necessário preencher os dados do cliente, como CPF ou CNPJ, e informar o valor do serviço prestado.

O microempreendedor que escolher a Emissão Completa deve ficar atento ao preenchimento dos dados, para não gerar nota com erros. Nesse caso, o serviço escolhido não precisa estar cadastrado comos favorito. A informação da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios nos dois tipos de NFS-e.

As principais perguntas e respostas sobre a NFS-e estão disponíveis em uma página preparada pelo governo federal para auxiliar os MEIs na adaptação ao sistema. Neste outro endereço, é possível acessar um ebook e vídeos com tutoriais que mostram o passo a passo da emissão da nota fiscal, via web ou celular.

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil

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Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.

Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.

O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.

Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.

O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.

No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.

Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.

Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.

O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.

Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.

Cuidados e dicas

As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.

Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.

A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.

Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.

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