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MEIs são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica nacional a partir de hoje

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Regra vale para os microempreendedores que prestam serviços para pessoas jurídicas e visa à padronização de documentos 

Os MEIs (microempreendedores individuais) de todo o país devem adotar um novo procedimento na administração de seus negócios a partir desta sexta-feira (1º): torna-se obrigatória a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) no padrão nacional. A medida vale para microempresários que prestam serviços para pessoas jurídicas e tem o objetivo de reduzir a burocracia.

Antes de setembro, os MEIs emitiam suas notas fiscais por meio de sistemas disponíveis nos portais das prefeituras. Cada cidade tinha a própria legislação e regras para a produção desse documento, o que gerava NFSs (Notas Fiscais de Serviços) diferentes em todo o país, que tem mais de 5.500 municípios.

Para uniformizar o modelo do documento fiscal, a RFB (Receita Federal do Brasil), em parceira com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), desenvolveu o projeto NFS-e Nacional.

De acordo com o Sebrae, a adoção de um modelo único para a NFS-e beneficia não apenas a administração federal, mas também os contribuintes.

“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micros e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, falou Décio Lima, presidente da entidade.

A medida foi estabelecida pela resolução nº 169/22 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e tornar mais simples para os MEIs o procedimento de emissão de notas fiscais.

Quem deve emitir a nova nota fiscal?

Não são todos os microempreendedores individuais que ficam obrigados a emitir o novo tipo de documento: a NFS-e é exclusiva para prestadores de serviços, como o próprio nome diz.

O Sebrae explica que a prestação de serviço ocorre sempre que uma pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hospedagem em hotéis ou pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).

Enquanto o comércio e a indústria atendem à demanda do mercado com o fornecimento de produtos, “na prestação de serviço, a necessidade do cliente é atendida por meio de um trabalho, seja ele físico ou intelectual”, ensina a entidade. Por isso, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos/mercadorias) e a NFS-e são diferentes.

Como funciona?

O microeempreendedor que ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e precisa acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional, que também é chamado de Emissor Web.

Para fazer o login, podem ser usados os dados da conta gov.br (apenas para quem tem os selos prata ou ouro); também é possível acessar a plataforma via certificado digital ou fazendo um novo cadastro, com a criação de usuário e senha.

Além do site, o MEI tem a opção de emitir as notas fiscais de serviços pelo aplicativo para celular (APP emissor de NFS-e). Nesse caso, é necessário fazer, primeiramente, a configuração do Emissor Web, explica o Sebrae.

No primeiro acesso, o microempresário terá de entrar nas configurações e preencher os campos de email e telefone, que serão usados na geração da NFS-e. Também será preciso informar os dados da atividade econômica e configurar as informações da empresa para a emissão de NFS-e.

No site, no campo Valor Aproximado dos Tributos, deve clicar na terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.

Caso o usuário escolha utilizar o aplicativo para emitir suas notas, ainda vai ter de cadastrar seus Serviços Favoritos e depois selecionar Novo Serviço Favorito. É possível informar até dez serviços preferenciais, apenas preenchendo os dados solicitados e escolhendo a atividade correspondente.

Para emitir a NFS-e, depois do cadastro na plataforma, basta escolher entre a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada. A primeira é obrigatória para alguns tipos de atividades, como exportação e serviços cujo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é devido no local do tomador.

Já a Emissão Simplificada pode ser usada para emitir NFS-e do que foi previamente cadastrado em Serviços Favoritos. Será necessário preencher os dados do cliente, como CPF ou CNPJ, e informar o valor do serviço prestado.

O microempreendedor que escolher a Emissão Completa deve ficar atento ao preenchimento dos dados, para não gerar nota com erros. Nesse caso, o serviço escolhido não precisa estar cadastrado comos favorito. A informação da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios nos dois tipos de NFS-e.

As principais perguntas e respostas sobre a NFS-e estão disponíveis em uma página preparada pelo governo federal para auxiliar os MEIs na adaptação ao sistema. Neste outro endereço, é possível acessar um ebook e vídeos com tutoriais que mostram o passo a passo da emissão da nota fiscal, via web ou celular.

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Brasil

Clientes de bancos têm até quarta-feira para sacar valores esquecidos

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© MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas têm até quarta-feira (16) para sacar recursos esquecidos no sistema financeiro. Segundo os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, referentes a agosto, ainda não foram sacados R$ 8,59 bilhões. Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas.

Na quinta-feira (17), os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso. Os R$ 8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece que, diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos poderão reclamar os valores esquecidos.

O Ministério da Fazenda, informou a Secom, publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores a receber. O recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.

Como sacar

O único site onde é possível fazer a consulta é o site oficial do Sistema de Valores a Receber. Ao abrir a página, o usuário deve clicar em “Consulte valores a receber”, preencher os campos com os dados, clicar em “Consultar” e conferir a existência de valores esquecidos.

Caso haja dinheiro a receber, o usuário deve clicar no botão “Acessar o SVR”. Essa segunda etapa, no entanto, requer conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Após abrir a nova página, o SVR informará uma data para consultar os valores e os dados para a transferência. Na maioria dos casos, o usuário pode agendar um Pix. Em outros, será necessário entrar em contato com as instituições financeiras nos canais informados pela página do Banco Central.

Na data informada pelo sistema, o usuário deverá acessar novamente o site do SVR, com o login Gov.br. Somente então, será possível pedir a transferência dos valores. Quem perder a data do agendamento terá de entrar novamente na página e pedir uma nova data para o retorno.

A consulta está aberta a pessoas falecidas e empresas fechadas. O acesso é possível a herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor.

Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

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Oito em cada 10 adultos defendem a proibição de celulares em escolas

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e pela QuestionPro mostra que oito em cada 10 adultos (80%) acreditam que o uso de celulares nas escolas deve ser proibido. Entre os pais, 82% concordam com essa proibição, também apoiada pela maioria dos entrevistados sem filhos (72%).

A percepção sobre a necessidade da proibição aparece em todas as faixas etárias de adultos, mas no caso de pessoas com 61 anos ou mais o índice é ainda maior: 87% apoiam a restrição. “Essa é uma concordância transversal na sociedade, não existe divergência. E essa concordância atravessa gênero, idade, todos os perfis”, explica a gerente de pesquisa quantitativa do Instituto Locomotiva, Gabrielle Selani.

Recentemente, o Ministério da Educação anunciou que está elaborando um projeto de lei para proibir o uso de celulares nas salas de aula. O tema também é debatido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O levantamento identificou que 90% dos entrevistados concordam que as crianças de hoje em dia não querem mais brincar na rua por causa do uso do celular ou para assistir TV. Segundo a pesquisa, 69% acreditam que a idade ideal para ter o primeiro celular é a partir dos 13 anos, mas 86% acreditam que os jovens desejam ter um celular antes dessa idade.

“Está clara a concordância sobre a proibição do uso de celulares nas escolas, mas, além disso, é preciso monitorar o tempo e o conteúdo em si. É preciso estar atento também sobre o que acontece fora do muro das escolas”, diz Gabrielle.

Entre os efeitos negativos do uso de celular na infância, segundo os entrevistados, estão vício em tecnologia, aumento da ansiedade e depressão, problemas de sono, desempenho escolar prejudicado, dificuldades nas relações sociais e exposição ao cyberbullying.

A pesquisa realizou 1.491 entrevistas em todo o país, no período de 24 de junho a 8 de julho, abrangendo diversas regiões e perfis socioeconômicos. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.

Para a gerente de pesquisa do Instituto Locomotiva, a pesquisa pode contribuir para a elaboração de legislações inclusivas sobre o tema. “A pesquisa ouviu a sociedade como um todo, pois é preciso universalizar o assunto. Essa é uma questão que vai afetar toda a sociedade, todos vamos sentir os impactos do uso sem controle das telas”.

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Motosserra escapa das mãos de trabalhador e atinge sua cabeça; IMAGEM FORTE

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Na manhã desta segunda-feira (14), um homem identificado como Manoel Chôra sofreu um grave acidente enquanto operava uma motosserra na comunidade São Miguel, localizada às margens do Rio Purus, próximo à Sena Madureira.

Segundo relatos, Manuel trabalhava no local quando o motosserra enganchou e escapou de suas mãos, atingindo o lado direito de seu rosto. O corte, que por pouco não atingiu seu olho, deixou uma ferida aberta e exposta.

Populares que estavam por perto prestaram os primeiros socorros, estabilizando o ferimento até que ele pudesse ser levado ao hospital do município de Sena Madureira para atendimento especializado.

Trabalhador foi levado ao hospital às pressas por colegas de trabalho.

Zé Maria, morador da região, informou por meio que, apesar do susto, a vítima está consciente e se recupera bem. “Manoel estava trabalhando quando o acidente aconteceu, mas foi socorrido rapidamente e encaminhado ao hospital. Ele está bem e consciente, graças a Deus”, declarou Zé Maria, tranquilizando os familiares.

O acidente ressalta os riscos enfrentados por trabalhadores rurais que operam equipamentos pesados em regiões isoladas, onde o socorro especializado nem sempre está prontamente disponível. A rápida ação dos moradores da comunidade foi essencial para evitar que o quadro da vítima se agravasse.

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