Acre
MEI é utilizada por presos para garantir fonte de renda familiar aos dependentes do recluso
Fonte: ac24horas
O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, chega ao Acre na próxima terça-feira (27) para lançar a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A ferramenta vai reduzir para até cinco dias o processo de abertura e fechamento de empresas. O que Guilherme não deve saber é que no Acre a abertura de Micro Empresas Individuais está sendo utilizada por presos para o recebimento do auxílio reclusão.
A denúncia é do Gerente da Unidade de Orientação Empresarial – UOE, Lauro Santos. Cerca de 60% das 11 mil microempresas individuais (MEI) abertas no Acre, estão inadimplentes. Além da falta de informação, o gerente acredita que parte dessas empresas foram abertas por presos ou pessoas que tentam fugir do imposto da seguridade social.
“Tivemos casos de presos que para comprovar regularização junto ao benefício social e ter acesso ao auxílio reclusão, optou por abrir uma MEI” revelou Lauro.
O gerente explica que a tentativa de fuga dos impostos do INSS, assim como informações que não condizem com a realidade são descobertas em cruzamentos feitos pela Receita Federal. O SEBRAE adotou uma estratégia de conscientização que obriga novos empreendedores assistir uma palestra sobre o Microempreendedor individual, visando à utilização correta da formalização.
Outros gargalos são apontados pela gerência para explicar tanta inadimplência, entre eles, a falta de conhecimento sobre o negócio e até a dificuldade de localização de endereços. O órgão não sabe quantos empreendedores individuais migraram para Micro-Empresas, mas garante que várias atividades tiveram sucesso.
É o caso do proprietário da tapeçaria Primus, o senhor Francisco Alves de Lima. Ele afirma que após a formalização ganhou o que chama de “mais moral junto as grandes empresas”. Natural do Ceará e oriundo do Maranhão, há um ano no estado, seu Francisco afirma que o MEI é o melhor caminho para quem pensa grande.
“Melhorei meu faturamento depois da formalização, porque na informalidade embora sejamos vistos como trabalhador, não podemos participar de licitação, nem pegar um serviço que exija nota fiscal, por exemplo,” comentou seu Francisco.
Para o presidente da Associação Comercial do Acre, Jurilande Aragão, o trabalho de conscientização na categoria de MEI deve ser constante. Ele defendeu a desburocratização geral para as empresas.
“A MEI atinge públicos de renda pequena, exige muita conscientização sobre o ramo de negócios, mas a persistência é fundamental e o SEBRAE junto com o governo do Estado tem desenvolvido papel fundamental para o desenvolvimento dessa classe”, comentou Aragão.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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