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Acre

Mais uma idosa é indenizada por perda de visão em decorrência de cirurgia para correção de catarata

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 Estado do Acre foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20 mil.

O Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado no Processo n° 0701576-58.2015.8.01.0001, condenando o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20 mil à O.G.L., em decorrência da falha na atuação estatal.

A paciente perdeu a visão do olho esquerdo após operação cirúrgica para correção de catarata. A juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária, ponderou o abalo psíquico da autora após ter recebido a informação de que não voltaria mais a enxergar com aquele olho.

“Tendo em conta também o aspecto físico de seu olho, conforme descrito pela médica-perita, entendo presente a violação ao direito da personalidade da paciente, haja vista o nítido constrangimento ao estar em locais públicos ou em convívio com outras pessoas, situação a atrair a reparação por danos morais”, concluiu. A decisão foi publicada na edição n° 6.012 do Diário da Justiça do Eletrônico (fl. 53).

Entenda o caso

A demandante narrou que após uma breve análise clínica, sem qualquer exame laboratorial preparatório, foi agendado procedimento cirúrgico, uma facectomia no olho esquerdo (raspagem do globo ocular) em decorrência de uma catarata.

Segundo a inicial, quando retornou para consulta com médico responsável foi informada da ocorrência de um problema durante o processo cirúrgico e de que, em virtude disso, havia perdido totalmente a visão do olho esquerdo, de modo irreversível.

A requerente necessitaria realizar o mesmo procedimento no olho direito, mas, em decorrência dos fatos, não tem segurança para a continuação do tratamento.  Afirmou que teve seu estado de saúde agravado, pois já sofria de artrite reumatoide e, agora, apresenta sintomas de depressão, oriundos da perda parcial da visão.

O réu o repeliu a tese de responsabilização civil com base na falta de provas.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito apontou que está configurada a responsabilidade do Estado no presente caso, em virtude da negligência para com a situação da autora, na medida em que deixou de tomar as medidas razoavelmente esperadas antes de promover uma cirurgia de risco no olho da demandante.

“Observo neste caso a presença de elementos jurídicos caracterizadores da falha lato sensu na atuação da administração pública”, prolatou.

A médica-perita apontou a falta de atenção individualizada e de exames prévios próprios. “O que é algo inconcebível, já que o Estado predispõe-se a promover mutirões para atendimento de um número infindável de pessoas, mas sem, a toda evidência, ter a estrutura necessária para permitir uma identificação singular de cada paciente que procure tratamento médico”, asseverou.

A magistrada não aceitou ainda a tese apresentada nas alegações finais do Estado, que se baseia na possibilidade da idosa possuir doença pretérita que aumentaria as chances de incidência do evento denominado “hemorragia expulsiva”.

“O fato é que, ainda assim, faltou, a toda evidência, neste caso, um tratamento mais pontual e atencioso antes de se operar a autora, fato que poderia ter indicado aos médicos que a operaram que, devido a seus problemas pessoais, portanto individualizados, tal procedimento, se levado a efeito, poderia ocasionar danos irreversíveis ou acontecimentos indesejados, ressaltando que a paciente sequer chegou a tomar conhecimento dos riscos da cirurgia”, concluiu.

Da decisão cabe recurso.

 

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Juiz determina convocação de 60 aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil

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O juiz Caique Cirano di Paula, da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, determinou nesta sexta-feira, 28, a convocação imediata de candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil, realizado em 2017. A decisão atende uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPAC), que apontou a falta de efetivo policial e a necessidade urgente de nomeações. O Governo do Acre ainda pode recorrer da decisão.

O magistrado fixou o prazo até 10 de março de 2025 para que o Estado convoque 60 candidatos do cadastro de reserva, sendo 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães, para participação no curso de formação. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, a ser paga diretamente pelo governador Gladson Cameli (PP).

A decisão se baseia em um relatório detalhado apresentado pelo MPAC, que evidenciou a defasagem do efetivo policial na região. O documento apontou que, apesar da existência de candidatos aprovados e aptos a assumir os cargos, o Estado não realizou as nomeações dentro do prazo de validade do concurso, optando, ao invés disso, por iniciar um novo certame.

No entendimento do juiz, a omissão do Estado caracteriza preterição dos candidatos aprovados, indo contra o princípio da vinculação ao edital. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência de que a Administração Pública deve nomear aprovados sempre que houver vacâncias e necessidade do serviço.

“Assim, considerando o conjunto probatório dos autos, num juízo de cognição sumária, verifica-se que o Ministério Público logrou êxito em comprovar a probabilidade do direito, consistente na premissa de, no mínimo, convocação pelo surgimento de novas vagas, bem como ante evidente manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento. De igual modo, claramente demonstrado o perigo de dano, haja vista que o certame está prestes a perder a validade, juntamente com a instauração de procedimento administrativo do ente estatal visando a realização de novo concurso público”, pontuou.

Além da convocação, o juiz determinou que o governo do Acre publique a decisão nos mesmos meios oficiais onde divulgou a nota pública justificando a não nomeação dos aprovados.

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Agricultor é ferido a golpes de terçado dentro de comércio no Acre

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Agricultor é ferido a golpes de terçado dentro de comércio no Acre

O agricultor Mauro da Rocha Sales, de 51 anos, foi ferido a golpes de terçado na tarde desta sexta-feira (28) dentro do Comercial Andrade, localizado na Avenida Linha 1, na Vila do “V”, no município de Porto Acre.

Segundo informações da irmã da vítima, Mauro estava no estabelecimento quando um homem não identificado o abordou e desferiu dois golpes de terçado que atingiram sua cabeça e seu braço esquerdo. Após a agressão, o criminoso fugiu do local.

Populares ajudaram a vítima, a colocaram em um táxi e levaram até a unidade de saúde da Vila do “V”. Mauro recebeu os primeiros atendimentos e foi transferido inicialmente na ambulância da unidade, sendo posteriormente interceptado pela ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) na rodovia AC-10, que o encaminhou ao pronto-socorro de Rio Branco. Seu estado de saúde é estável.

A Polícia Militar foi acionada, colheu informações e realizou patrulhamento na região em busca do autor do crime, mas ele não foi localizado.

A irmã de Mauro relatou à reportagem que a motivação do crime pode estar relacionada a posse de terras. O caso será investigado pela Polícia Civil do município.

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Polícia Militar detalha segurança para o Carnaval 2025

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De acordo com a diretora Operacional da PMAC, coronel Jokebed Taveira, a instituição estabeleceu um cronograma estratégico, reforçando a presença policial em locais com maior índice de criminalidade

Cerca de 150 policiais militares atuarão diariamente. Foto: Júnior Barros/PMAC

Para garantir a segurança e a tranquilidade dos foliões durante as cinco noites de festa na capital, a Polícia Militar do Acre (PMAC) realizou, na manhã desta sexta-feira, 28, uma reunião de alinhamento operacional. O encontro teve como objetivo definir os últimos ajustes do plano de ação para o Carnaval da Família 2025, que será realizado na Avenida Getúlio Vargas, nas imediações da Praça da Revolução.

Com um efetivo de pelo menos 150 policiais militares atuando diariamente, a PMAC estruturou um esquema de segurança que contempla tanto o perímetro da festa quanto as áreas adjacentes. Além disso, o policiamento rotineiro continuará sendo realizado nos demais bairros da capital.

De acordo com a diretora Operacional da PMAC, coronel Jokebed Taveira, a instituição estabeleceu um cronograma estratégico, reforçando a presença policial em locais com maior índice de criminalidade. “Nosso planejamento visa garantir que os foliões aproveitem a festa com tranquilidade, ao mesmo tempo em que mantemos a segurança da população em outras áreas da cidade”, destacou.

Além de Rio Branco, a PMAC também atuará no policiamento de carnavais públicos em outras seis cidades do estado: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Tarauacá, Sena Madureira, Brasileia e Xapuri. O número de policiais em cada município será ajustado conforme o efetivo disponível e as necessidades locais.

Reforço das especializadas

Para ampliar a segurança do evento, a PMAC contará com o apoio de unidades especializadas, como o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). Este último intensificará a fiscalização nas principais vias e rodovias, com foco na prevenção de acidentes e na segurança dos foliões que utilizam veículos para se deslocar.

Campanha “Não é Não!”

Além do policiamento ostensivo, a PMAC, por meio da Patrulha Maria da Penha, reforçará a campanha “Não é Não!”, voltada ao combate ao assédio e à importunação sexual durante a folia. A unidade especializada realizará ações educativas e preventivas, promovendo a conscientização sobre um Carnaval seguro e responsável para todos.

A diretora Operacional da PMAC, coronel Jokebed Taveira, conduziu a reunião. Foto: Júnior Barros/PMAC

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