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Mais de 6 mil pessoas ainda não tomaram 2ª dose da vacina contra a Covid-19 no Acre
Dados são do Ministério da Saúde e foram publicados nessa terça-feira (13). O público do Acre apontado no estudo falta tomar a segunda dose da CoronaVac, vacina produzida e distribuída pelo Instituto Butantan.

Mais de 6 mil pessoas ainda não tomaram 2ª dose da vacina contra a Covid-19 no Acre — Foto: Pedro Devani/Secom-AC
Por Aline Nascimento
Mais de 6 mil pessoas ainda não tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19 no Acre. O dado é de um levantamento do Ministério da Saúde publicado nessa terça-feira (13). Em todo país, cerca de 1,5 milhão de pessoas estão aptas a tomar a última dose da imunização e devem comparecer às unidades de saúde.
No Acre, 6.191 pessoas devem tomar a segunda dose da CoronaVac, vacina produzida e distribuída pelo Instituto Butantan. O intervalo ideal é de 28 dias entre as doses da CoronaVac. Um estudo do Butantan mostrou que a eficácia da vacina foi de 62% com intervalo de 21 a 28 dias, contra 50% com intervalo de até 21 dias.
Já estudos clínicos da Oxford/AstraZeneca apontaram uma eficácia de 82,4% com a segunda dose, em um intervalo de três meses após a primeira dose.
Imunização incompleta
O infectologista Alan Areal explicou que a segunda dose da vacina é a mais importante. Segundo ele, muitas pessoas estão esquecendo de olhar a carteira e checar a data de retorno para concluir a imunização.
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“Tem que tomar porque, na verdade, ela que confere a imunidade. As vacinas ainda estão em fase de estudo, mas o grande prejuízo é esse; é você tomar a primeira dose e deixar de tomar a segunda. Estamos vendo que no Brasil afora e aqui no Acre as pessoas não estão voltando para tomar” frisou.
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O profissional destacou que sem a segunda dose a imunização fica incompleta. Ele aconselhou que as pessoas fiquem atentas e levem a sério o processo de vacinação. “Não é falta da segunda dose, temos a vacina, é porque as pessoas não estão voltando para tomar. Isso precisa ser reforçado, que as pessoas levem a sério isso”, concluiu.

Especialista alertou para improtância de tomar as duas doses da vacina contra a Covid-19 — Foto: Diego Gurgel/Secom
Vacinação no Acre
Em Rio Branco, capital do Acre, a vacinação ocorre no drive-thru e em cinco unidades de saúde apenas para a aplicação da segunda dose. Por falta de doses, a Saúde Municipal suspendeu a aplicação da primeira doses em pessoas de 61 anos ou mais na terça-feira (13).
Essa é a quarta vez que o processo é suspenso por falta de doses. O secretário municipal de saúde, Frank Lima, afirmou que aguarda uma nova remessa de imunizante do Ministério da Saúde para retomar a vacinação.
Ainda segundo o governo federal, mesmo que tenha passado o prazo da aplicação da 2ª dose do imunizante, que é descrito na carteira de vacinação, o idoso deve procurar uma unidade de saúde e finalizar o processo de imunização contra a doença.
O Acre já recebeu 12º lotes de imunizantes contra a Covid-19. O último lote chegou no último dia 9 com 11.250 doses de vacinas, sendo 5 mil são da Coronavac, desenvolvida e distribuída pelo Instituto Butantan, e 6.250 são da Oxford-AstraZeneca.
Na terça (13), dados do boletim diário divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) mostou que o Acre confirmou nas últimas 24 horas mais 14 mortes, assim, o número de vítimas fatais pela doença subiu para 1.367. Em relação ao número de casos novos, foram 394. Os registros saltaram de 73.613 para 74.007.
De acordo com informações disponíveis no Portal de Transparência, o Acre recebeu 174.790 vacinas contra a Covid-19. Até essa terça (13), foram aplicadas 97.230 doses, sendo 78.986 referentes à primeira dose e 18.244 da segunda dose. Ainda segundo o portal, a capital, Rio Branco, aplicou 46.383 doses e Cruzeiro do Sul, segunda maior cidade do Acre, 10.982 doses.
Já no portal da transparência da prefeitura de Rio Branco consta que a capital recebeu um total de 43.309 doses de vacinas e aplicou 35.540 doses.
Segundo o governo, o número de doses aplicadas que consta no portal refere-se aos dados já inseridos no sistema do Ministério da Saúde, cujas atualizações são realizadas pelos municípios. Por isso, pode haver atraso nas informações.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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