Acre
Mãe denuncia Prefeitura e cemitério na Capital por violação de sepultura sem autorização
Segundo informações, centenas de covas serão violadas nos próximos dias
Alexandre Lima, de Brasiléia – Ac

Túmulos foram violados sem qualquer tipo de aviso por parte da Prefeitura de Rio Branco e administração do cemitério – Foto/cedida
A servidora pública Neiva Aparecida Badotti (40), moradora da cidade de Brasiléia, entrou com uma ação em desfavor do município de Rio Branco, capital do Acre e administração do cemitério Morada da Paz, no dia 2 de janeiro deste ano pelo crime previsto no Código Penal, Artigo 210: Violação de Túmulo.
Segundo a denunciante, esteve no cemitério acima citado para visitar o túmulo de sua filha, morta no ano de 2001, quase cinco dias após nascer e ser levada à Capital onde passou por uma batalha de vida, na qual perdeu devido falta de tratamento que não existia no hospital de Feijó e por parte do médico que chegou a ser punido pelo CRM do Acre.
Passado todos esses anos, Neiva sempre visitou e cuidou do jazigo nº 15, quadra 102 no cemitério particular Morada da Paz na Capital. Disse que nunca havia sido informada que o local onde descansava os restos mortais de sua filha, seria de responsabilidade do Município.
Para sua surpresa e terror, foi fazer mais uma visita no cemitério e encontrou o túmulo aberto sem os restos mortais de sua filha, que havia sido retirado a poucas horas, no período matutino (manhã), sem qualquer aviso prévio juntamente com outros dois.
Ao entrar em contato com a administração do Cemitério, foi avisada que o local era de responsabilidade do município e a ordem foi dada pela Prefeitura. “Quando foi para cobrar uma dívida junto ao Estado quando morava em Feijó, a secretaria de habitação soube me encontrar aqui em Brasiléia, mas, para me avisar que o túmulo da minha filha iria ser molestado, ninguém me localizou”, desabafou a mãe.
Após procurar a administração, disseram que os restos mortais de sua filha teria sido colocado no ossário, poderia ser visitado com autorização prévia da Prefeitura de Rio Branco, mas não poderia ser aberto. Fato esse que revoltou ainda mais a mãe e os documentos não foram entregues até o momento sob a justificativa de que o escritório estaria em reforma e os documentos não se encontravam na pasta de 2001.
Neiva levou o caso à delegacia localizada no Bairro da Estação Experimental sob o registro nº 21/2014, mas que iria ser transferido para o Tucumã nos próximos dias. Também iria denunciar junto ao Ministério Público do Estado ou até mesmo Federal, pois irá procurar justiça neste caso.
Outro ponto que intrigou a mãe, foram avisados de que o local é de propriedade da Prefeitura e que todos seriam retirados. O prazo para recém nascido, é de três anos; para adulto é de cinco. As regras foram quebradas pois, sua filha já estava lá a 12 anos.
“A dor é tão grande, é inexplicável. Acho que tomei um choque de realidade agora e sei que na administração petista, até mesmo a morte se tornou um empreendimento lucrativo, onde já não existe respeito para ninguém… Nem mesmo pelos sentimentos de uma mãe”, finalizou a mãe que não sabe explicar como está se sentindo diante deste caso.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.







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