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Brasil

Luto prolongado passa a ser considerado transtorno mental

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O luto é um processo natural, mas caso não tratado, pode evoluir para um estágio patológico

O luto prolongado passou a ser considerado como um transtorno mental em 2022, na nova versão do manual de diagnósticos de transtornos mentais da Associação Americana de Psiquiatria (APA) e também na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com o Ministério da Saúde, o luto é um processo natural, caracterizado pelo sofrimento e pela saudade, normalmente desencadeado pela perda de algo ou alguém. Qualquer situação atrelada a um vínculo afetivo e que por algum motivo leve à perda, pode desencadear o luto. Esse processo pode se tornar um transtorno quando se estende por longos períodos, causando dor constante. Assim, a pessoa se torna incapaz de restabelecer a vida de maneira funcional.

Segundo a psicóloga Renata Frazilli, o luto é uma resposta emocional associada a uma perda dolorosa. Esta perda não é relacionada apenas à morte de alguém, pode estar ligada também ao término de um relacionamento ou à mudança de cidade de uma pessoa importante.

“A gente precisa entender que o luto é um processo natural que enfrentamos em um momento de dor, ele é marcado por uma dor aguda, intensa que tende a se transformar com o passar do tempo. Quando que o luto pode ser considerado prolongado? Conforme o manual diagnóstico estatístico de transtorno mental, vai depender do tempo de duração. No adulto os sintomas persistem por um período de doze meses ou mais, já nas crianças esses sintomas vão persistir por seis meses ou mais”, completa.

Sintomas

Os sintomas desse transtorno são semelhantes aos da depressão e da ansiedade. A diferença é o fator motivador para o sofrimento. No luto prolongado, a perda sempre será o gatilho.

Os sinais de luto são diversos e variados: dor emocional intensa; saudade persistente; preocupação constante com a pessoa que faleceu e com as circunstâncias da morte; a dificuldade em se envolver com amigos e sentir que a vida não faz mais sentido.

“Para que o luto normal não acabe virando um transtorno mental, é importante que o enlutado vivencie o luto para que se possa chegar à aceitação dessa perda. Muitas vezes, antes de se chegar à aceitação, a pessoa passa por alguns estágios como a negação, a raiva, a tristeza. Até chegar à aceitação. É sempre bom que o enlutado mantenha contato com os amigos, com os vizinhos, com os familiares, com as pessoas próximas, na verdade, e que ele retorne às atividades que realizava antes dessa perda”, orienta a psicóloga.

Renata Frazilli observa que mesmo após esse período de aceitação do luto, ainda há dor, e recomenda procurar ajuda com profissionais da área de psicologia, que irão auxiliar a entender o que o enlutado sente para tratar de maneira adequada.

O Ministério da Saúde informa que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento para pessoas em sofrimento psíquico por meio dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada para o cuidado, e tem papel fundamental na abordagem dos Transtornos Mentais, principalmente os leves e moderados; não só pela capilaridade, como também por conhecer a população, o território e os determinantes sociais que interferem nas mudanças comportamentais, com melhores condições para apoiar o cuidado.

Em nota, o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) informou que atende pessoas com transtorno mental severo e persistente. O luto prolongado também faz parte do quadro de atendimento, pois esse processo é mais complexo e tende a não melhorar sem intervenção. O Caps conta com equipe multiprofissional, ou seja, psiquiatria, psicologia, enfermagem, terapia ocupacional, serviço social e grupos terapêuticos.

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Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS

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Legislação sancionada por Lula garante procedimento para mutilações totais ou parciais, independente da causa, e estende cobertura a planos de saúde privados

Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer. Foto: internet 

O governo federal sancionol a Lei 15.171/25, que amplia significativamente o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União na sexta (18), a nova norma entra em vigor em quatro meses e representa um avanço nos direitos das mulheres com mutilação mamária.

Ampliação de direitos

Antes restrita apenas a casos decorrentes de tratamento contra o câncer, a legislação agora garante a reconstrução mamária no SUS para mutilações totais ou parciais, independentemente da causa. A lei também assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado no sistema público de saúde.

Impacto nos planos de saúde

A nova legislação também atinge os planos de saúde privados, que agora são obrigados a cobrir:

  • Cirurgias reparadoras nos mesmos moldes do SUS

  • Reconstrução imediata ou simultânea em casos de mutilação cirúrgica (exceto quando houver contraindicação médica)

Tramitação

Originado no PL 2291/23 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto altera duas leis importantes:

  1. Lei 9.797/99 (sobre reconstrução mamária pós-câncer no SUS)

  2. Lei 9.656/98 (que regulamenta planos privados de saúde)

A proposta foi aprovada sem vetos após passar por Senado e Câmara dos Deputados, representando uma vitória para os direitos das mulheres no sistema de saúde brasileiro.

Destaques da Lei:
  • Cobertura ampliada para qualquer tipo de mutilação mamária
  • Garantia de suporte psicológico pelo SUS
  • Obrigatoriedade para planos de saúde privados
  • Entrada em vigor em 4 meses
  • Aprovação sem vetos presidenciais

Especialistas em saúde feminina comemoram a medida, que deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, especialmente vítimas de outras condições médicas além do câncer que resultem em mutilações mamárias.

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Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 33 milhões.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

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Justiça Federal torna réu suposto mandante da morte de Bruno Pereira e Dom Phillips

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Rubén Dario Villar, o “Colômbia”, é acusado de liderar esquema de pesca ilegal e tráfico na tríplice fronteira. Ele é o nono denunciado pelo duplo homicídio no Vale do Javari.

A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, no Vale do Javari. De nacionalidade peruana, Colômbia já havia sido indiciado pela Polícia Federal no fim do ano passado e está preso preventivamente.

Segundo o MPF, o acusado é o líder de uma quadrilha envolvida com pesca ilegal e tráfico de drogas na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por uso de documentos falsos.

A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). A investigação aponta que Bruno e Dom foram assassinados por atuarem em defesa de comunidades indígenas e promoverem ações de educação ambiental que contrariavam interesses de grupos criminosos da região.

Com a nova decisão, Colômbia se torna o nono réu no processo. Em 2022, três homens — Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) — foram denunciados como os executores do duplo homicídio e da ocultação dos corpos. Em junho de 2024, outras cinco pessoas também viraram rés por participação na ocultação dos cadáveres.

O MPF solicitou que os três principais acusados sejam julgados por júri popular. A Justiça Federal atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão.

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