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Logística eleitoral no Acre será desafiada com a antecipação do horário de votação

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Marcelo Camargo | Agência Brasil

Eleições municipais no Acre começarão às 6h no próximo dia 6 de outubro.

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições municipais em todo o Brasil seguirão o fuso horário de Brasília. Com isso, no próximo dia 6 de outubro, os eleitores do Acre serão os primeiros a começar a votar, com a abertura das urnas às 6 horas, horário local. A medida afeta principalmente a capital Rio Branco, único município do estado onde pode ocorrer segundo turno.

A mudança, que já estava em vigor desde as eleições gerais de 2022, faz com que a votação no Acre ocorra das 6h às 15h. Um dos principais impactos observados é na logística de transporte dos eleitores das zonas rurais, que precisa ser ajustada ao novo horário.

Segundo a Justiça Eleitoral, 612.448 eleitores estão aptos a votar no Acre neste ano. Rio Branco concentra o maior número de eleitores, com 271.518 registrados, seguido por Cruzeiro do Sul, com 62.645 votantes.

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Prefeitura de Epitaciolândia realiza vacinação contra o Sarampo

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A Prefeitura de Epitaciolândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está realizando nesta terça-feira, 15, o Dia D de vacinação contra o Sarampo. A ação teve como objetivo imunizar a população e reforçar a importância da prevenção contra a doença.

A campanha é direcionada para pessoas na faixa etária de 6 meses a 59 anos. Para se vacinar, é necessário apresentar a carteira de vacinação e o cartão do SUS.

A vacinação é a forma mais eficaz de se proteger contra o sarampo, uma doença que pode levar a complicações graves. Mantenha sua caderneta de vacinação atualizada e proteja quem você ama.

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Brasiléia e Assis Brasil registram falhas na vacinação e são obrigados a fazer plano de ação

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou relatórios de auditoria operacional realizados nas prefeituras de Assis Brasil e Brasileia, que apontam falhas graves na execução do Programa Nacional de Imunização (PNI), especialmente no que diz respeito à cobertura vacinal de crianças com até 1 ano de idade. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 15.

As auditorias, de natureza operacional e coordenadas em âmbito nacional, tiveram como objetivo examinar as ações em curso voltadas à ampliação da cobertura vacinal regular no país. As decisões foram tomadas durante a 1.601ª Sessão Plenária Ordinária do TCE-AC e resultaram nos acórdãos nº 15.143/2025 e nº 15.144/2025, ambos relatados pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.

Assis Brasil

No processo de nº 145.415, referente à Prefeitura de Assis Brasil, de responsabilidade do prefeito Jerry Correia Marinho, foram constatadas diversas irregularidades, entre elas:

Deficiências na estrutura e equipamentos da Rede de Frio, com falhas no controle de temperatura na central e nas salas de vacina;

Problemas no registro de movimentação de vacinas e no controle de perdas;

Estoques insuficientes de imunizantes;

Fragilidade nas estratégias para recuperação da cobertura vacinal;

Deficiências no registro e transmissão de dados nas salas de vacina.

Como medida corretiva, o TCE determinou que a Prefeitura elabore um Plano de Ação no prazo de 90 dias, contendo um cronograma de adoção das medidas necessárias, conforme estabelecido no relatório de auditoria.

O processo também teve como parte a servidora Antônia Rodrigues Camelo, representada pelo advogado Giordano Simplício Jordão.

Brasiléia

Já no processo de nº 145.417, relacionado à Prefeitura de Brasileia, sob a gestão da prefeita Fernanda Hassem, também foram identificadas falhas semelhantes:

Inexistência ou insuficiência de controle de temperatura na Rede de Frio;

Falhas na gestão de estoques e no controle de perdas;

Quantidade insuficiente de vacinas;

Dificuldades nas estratégias de imunização e no registro de dados.

A prefeita deverá, assim como em Assis Brasil, apresentar um Plano de Ação em até 90 dias, com medidas corretivas que contemplem as determinações do TCE. O secretário municipal de saúde, Carlos Armando de Souza Alves, também foi citado na decisão. A servidora Alissandra de Araújo dos Santos também figura no processo. A defesa foi conduzida pelos advogados Arquilau de Castro Melo e Hilário de Castro Melo Júnior.

Encaminhamentos e recomendações

Em ambos os casos, os conselheiros determinaram:

Elaboração e apresentação de plano de ação com cronograma de execução;

Encaminhamento dos acórdãos e relatórios técnicos às respectivas Câmaras Municipais, ao Ministério Público do Estado do Acre, ao COSEMS, CIB/AC, CIR, Conselhos Municipais de Saúde e Conselhos Tutelares;

Envio de cópia à Secretaria de Controle Externo, que acompanhará a execução dos planos;

Encaminhamento à Escola de Contas, que deverá analisar a viabilidade de treinamentos para gestores municipais sobre as medidas corretivas.

Os processos foram arquivados após as formalidades legais. Estiveram ausentes da sessão, com justificativa, os conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Cristovão Correia de Messias, Ronald Polanco Ribeiro e Naluh Maria Lima Gouveia.

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Sancionada lei que perdoa divida de IPTU de imóveis atingidos pelas enchentes na Capital

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 15, a Lei Complementar nº 346, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), que concede remissão do crédito tributário referente ao IPTU e à taxa de remoção de resíduos sólidos e entulhos aos imóveis residenciais edificados atingidos por enchentes, inundações, alagamentos e desbarrancamentos causados pelas fortes chuvas ocorridas entre fevereiro e março deste ano, em Rio Branco.

A medida beneficia os contribuintes cujos imóveis tenham tido pelo menos 40% da área territorial afetada pelos desastres naturais. O benefício se refere ao exercício tributário de 2025. Para quem já quitou total ou parcialmente o imposto deste ano, o valor será compensado no IPTU de 2026. O valor máximo da remissão será de até cinco vezes a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB) vigente em 2025.

A comprovação dos danos poderá ser feita com laudos da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, imagens com data e localização, GPS e declarações formais dos proprietários. A lista dos imóveis atingidos será elaborada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e o Núcleo de Geotecnologia e encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que ficará responsável por conceder ou negar o benefício, com base nas provas apresentadas.

Foto: Felipe Freire/Secom

Proprietários de imóveis atingidos, mas que não constem da lista oficial, poderão solicitar o benefício por meio de processo administrativo individual na Sefin, no prazo de até 90 dias a partir da publicação da lei. Em caso de concessão indevida, o benefício poderá ser revogado, e os valores cobrados com correção.

A nova lei veda a restituição de valores já pagos a título de IPTU e taxa de resíduos e determina que orientações e normas complementares para aplicação da medida sejam emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

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