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Liberdade de Imprensa: PEC que invalida decisão do STF já tem 28 assinaturas

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Dos três senadores do Acre, Marcio Bittar e Allan Rick fazem parte do grupo que são contra a decisão do Supremo.

Proposta do senador Rogério Marinho para anular decisão da Corte que responsabiliza veículos de comunicação por opinião de entrevistados subiu para 28 assinaturas; Abraji e ANJ reiteram direito à liberdade de expressão e de informação.

O líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para invalidar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza jornais por declarações de entrevistados, em suas reportagens. Antes de ser protocolada, a proposta ainda ganhou mais uma assinatura e subiu para 28 o número de senadores que a subscrevem.

Segundo Marinho, a iniciativa foi apresentada “no sentido de resgatar um dos pilares mais importantes da democracia, que é a liberdade de expressão”. Em entrevista, o parlamentar reafirmou sua discordância em relação ao entendimento da Corte. “A recente decisão do Supremo, que permite que veículos sejam responsabilizados por afirmações, narrativas ou declarações feitas por entrevistados vai na contramão dessa necessidade que toda a sociedade detém”, declarou, acrescentando que “não podemos, mesmo que de maneira indireta, impedir que a liberdade de expressão se realize e que a Imprensa faça o seu papel”.

O que diz a PEC

A proposta apresentada por Rogério Marinho propõe a inclusão de um parágrafo ao artigo 220 da Constituição Federal, que estabelece que o “veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.

“A responsabilização de um veículo de comunicação simplesmente porque um indivíduo expressou suas opiniões à imprensa é uma medida que, a nosso ver, restringe de maneira muito clara a liberdade de imprensa. Essa liberdade é um pilar fundamental da nossa democracia e deve ser preservada a todo custo”, justifica o texto da PEC.

Com número suficiente de assinaturas (mais de 1/3 dos 81 senadores), a PEC foi protocolada e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Senadores que assinaram

  1. Rogério Marinho (PL-RN)
  2. Eduardo Girão (Novo-CE)
  3. Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
  4. Alan Rick (União Brasil-AC)
  5. Jorge Seif (PL-SC)
  6. Margareth Buzetti (PSD-MT)
  7. Marcos Pontes (PL-SP)
  8. Styvenson Valentim (Podemos-RN)
  9. Marcos Rogério (PL-RO)
  10. Lucas Barreto (PSD-AP)
  11. Marcio Bittar (União Brasil-AC)
  12. Luis Carlos Heinze (PP-RS)
  13. Wilder Morais (PL-GO)
  14. Magno Malta (PL-ES)
  15. Chico Rodrigues (PSB-RR)
  16. Damares Alves (Republicanos-DF)
  17. Jaime Bagattoli (PL-RO)
  18. Izalci Lucas (PSDB-DF)
  19. Sergio Moro (União Brasil-PR)
  20. Cleitinho (Republicanos-MG)
  21. Carlos Portinho (PL-RJ)
  22. Esperidião Amin (PP-SC)
  23. Dr. Hiran (PP-RR)
  24. Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
  25. Tereza Cristina (PP-MS)
  26. Ciro Nogueira (PP-PI)
  27. Plínio Valério (PSDB-AM)
  28. Wellington Fagundes (PL-MT)

Direito e liberdade

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou nota apontando que há “riscos” para a liberdade de imprensa presentes na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao tentar responsabilizar a Imprensa por declarações de outras pessoas.

Para a entidade, o STF usa termos “genéricos e imprecisos”, que podem “ampliar o cenário de censura e assédio judicial contra jornalistas e comunicadores”. Entre os riscos, a Associação destaca o perigo “de responsabilização de casos em que o entrevistado imputar falsamente crime a terceiro quando, à época da divulgação, houver indícios concretos da falsidade da imputação e o veículo deixar de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Outra entidade de peso no mercado de comunicação e Imprensa, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) também se pronunciou. Além de fazer um comunicado público, o presidente da ANJ, Marcelo Rech, declarou à reportagem que a decisão do Supremo colocou em risco a liberdade de expressão e pode levar jornalistas e donos de veículos de comunicação à autocensura.

Marcelo Rech adverte que a decisão do STF cria um clima de insegurança que prejudica o trabalho de jornalistas e ameaça a liberdade de Imprensa. “A decisão é preocupante, porque cria um ambiente de insegurança em relação ao que pode ser publicado ou não”, alerta, acrescentando que, “neste sentido, é uma ameaça à liberdade de Imprensa e deveria ficar claro como devem proceder os jornais e outros veículos de comunicação, no interesse da sociedade poder se informar livremente”.

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“Não é censura”

Prevaleceu no STF o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de Imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”. De acordo com Moraes, “não se trata de censura prévia”, mas da possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e, em relação a eventuais danos, materiais e morais”.

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Adolescente é atropelado por caçamba ao voltar do trabalho de bicicleta em Rio Branco

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Um adolescente de 17 anos ficou ferido após ser atropelado por uma caçamba no fim da tarde desta segunda-feira (14), em uma das rotatórias mais movimentadas da parte alta de Rio Branco. O acidente ocorreu no entroncamento que dá acesso aos bairros Tancredo Neves e Alto Alegre.

De acordo com relatos de testemunhas, o jovem seguia de bicicleta no sentido Centro–bairro, retornando do trabalho, quando foi atingido pelo veículo de grande porte, que trafegava no sentido oposto e também acessava a rotatória. A principal suspeita é que o motorista da caçamba não tenha visualizado o ciclista devido à altura do veículo, que pode dificultar a visão de objetos ou pessoas próximas ao solo.

Com o impacto, o adolescente foi arremessado ao chão e sofreu ferimentos. O motorista da caçamba parou imediatamente, prestou socorro e acionou a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local e, após os primeiros atendimentos, encaminhou a vítima à UPA da Baixada da Sobral.

A área foi isolada para o trabalho da perícia técnica, e a bicicleta foi retirada por familiares da vítima. Após os procedimentos de praxe, o veículo foi liberado e o trânsito na região foi normalizado. O estado de saúde do adolescente não foi informado até o momento.

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Samu amplia atendimento de urgência com disponibilização de número WhatsApp

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Com o compromisso de manter a agilidade e a eficiência no atendimento às urgências e emergências em todo o Acre, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) informa que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ampliou o acesso da população aos serviços médicos de emergência.

A partir de agora, os chamados poderão ser realizados também pelo WhatsApp (68) 3216-1300, disponível 24 horas por dia. A medida reforça a rede de assistência e garante que a população siga recebendo atendimento rápido e seguro, enquanto equipes técnicas realizam a atualização do serviço convencional pelo 192.

Atendimento segue sendo realizado também pelo WhatsApp. Foto: Luan Martins/Sesacre

Para agilizar o atendimento, a Sesacre orienta que, no momento do contato via aplicativo, sejam informados a natureza da ocorrência, o endereço completo e um número de telefone para retorno da equipe de plantão.

“Estamos atuando de forma preventiva e estratégica, disponibilizando um canal complementar para garantir que nenhum chamado de urgência fique sem resposta. É mais uma ação para cuidar da população acreana com responsabilidade e compromisso”, destacou a coordenadora do Samu, Necila Fernandes.

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Governo do Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores estaduais

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria nº 642, de 24 de junho de 2025, que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos estaduais, conforme estabelece o artigo 11 do Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025. A iniciativa acelera a modernização da gestão pública, priorizando a produtividade, a sustentabilidade e o bem-estar dos servidores.

O teletrabalho será facultativo e adotado mediante análise das chefias e aprovação dos gestores titulares dos órgãos. A adesão dependerá da apresentação de plano de trabalho individualizado, metas de desempenho e manifestação formal, tanto do servidor quanto de sua chefia imediata. A autorização será publicada no Diário Oficial do Estado.

Regime se destina exclusivamente a servidores efetivos que atuem com sistemas e processos eletrônicos administrativos e cujas atividades possam ser mensuradas objetivamente. Estagiários, terceirizados e servidores em estágio probatório não estão incluídos. Foto: Ingrid Andrade/Sead

Entre os objetivos do teletrabalho estão a ampliação da produtividade, a economia de tempo e recursos, a redução de impactos ambientais, a valorização da diversidade e o incentivo à cultura de resultados e inovação. A medida também prioriza a inclusão de servidores com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com dificuldades de deslocamento.

Cada órgão interessado deverá formalizar a adesão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com detalhamento das funções compatíveis com o regime, estimativa de adesão e plano de implementação. A Comissão de Gestão do Teletrabalho, coordenada pela Sead, será responsável pelo acompanhamento, padronização, avaliação de resultados e sugestões de aperfeiçoamento.

Os servidores que aderirem deverão garantir a infraestrutura necessária para o trabalho remoto, manter canais de comunicação ativos durante o expediente e participar de treinamentos obrigatórios. O descumprimento das metas ou das obrigações poderá acarretar desligamento do regime, inclusive com responsabilização administrativa.

A primeira avaliação técnica do programa está prevista para dezembro de 2025, ocasião em que será analisada a viabilidade de sua continuidade e se, de fato, o modelo tem contribuído para um ambiente de trabalho mais flexível e alinhado às novas demandas da administração pública.

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