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Lei Maria da Penha completa 16 anos neste domingo

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E o combate à violência de gênero ganha campanha “Agosto Lilás” | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha que criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher completa hoje (7) 16 anos. Para lembrar a data, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás. O objetivo é promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

“A cada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil. Não se omita. Denuncie”. Esse é o tema da campanha Agosto Lilás, de alcance nacional.

Veiculação – De alcance nacional, a campanha será veiculada nos meios digitais e na TV aberta. Em Tocantins, Piauí, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Acre, estados com maiores taxas de feminicídios, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as ações também serão divulgadas em rádios, ônibus e outdoor social. Em três grandes metrópoles – São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília – os conteúdos abrangerão ainda relógios digitais sincronizados com o mobile, outdoor social, elevadores de edifícios residenciais e mídias externas voltadas a passageiros de metrôs e trens, além de mobiliários urbanos.

A ministra Cristiane Britto chamou a atenção que todas as formas de violências devem ser denunciadas, sejam físicas, psicológicas, morais, patrimoniais, sexuais ou políticas. “A campanha enfatiza que enquanto você está no elevador, oito mulheres são agredidas no Brasil. Toda a população deve ficar atenta aos sinais, escutar, acolher, denunciar. O ministério disponibiliza o canal gratuito Ligue 180, que pode ser acionado por qualquer pessoa para salvar uma mulher”, advertiu a ministra.

O Ligue 180 recebe denúncias de violências, inclusive de cunho político contra a mulher, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e orientar sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, ‘site’ da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.

Lei Maria da Penha – Sobre a Lei Maria da Penha, que está completando 16 anos neste domingo (7), a ministra Cristiane Britto destacou a importância da lei para a proteção integral da mulher. “A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas”, disse a ministra.

De acordo com o ministério, violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa (pai, mãe, tia, filho, marido) ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre é o marido ou companheiro, observou, contudo, o MMFDH .

Formulário – Ao longo desses 16 anos, a Lei Maria da Penha passou por alterações que serviram para seu fortalecimento. Uma delas foi a Lei nº 14.149/21, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Segundo a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz Reis, a ferramenta é essencial para prevenir feminicídios e orientar a atuação da órgãos de segurança pública. O formulário, informou, engloba 27 questões que mapeiam a situação da mulher em situação de violência, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. “O objetivo da aplicação do formulário é unificar a avaliação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas”, explicou a secretária.

O formulário deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nesse questionário, o risco é classificado como baixo, médio e elevado, a partir da avaliação das condições das vítimas. O formulário indica também o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.

Tipos de violência – O MMFDH esclareceu sobre os tipos de violências praticadas contra a mulher: a violência física, por exemplo, é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

Já a violência psicológica, conforme informa a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluidos destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

Caracteriza a violência moral qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

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Com 4ª maior incidência no país, Acre registra 13 casos prováveis de chikungunya em 2026

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Doença não causou óbitos no estado neste início de ano; maioria dos casos é entre homens e adultos jovens

Os casos se concentram principalmente entre jovens e adultos. Foram identificados três homens entre 30 e 39 anos, duas mulheres e dois homens entre 20 e 29 anos, além de uma mulher e um homem entre 40 e 49 anos. Foto: captada 

Com 13 casos prováveis de chikungunya registrados nas duas primeiras semanas epidemiológicas de 2026, o Acre ocupa a 4ª posição no ranking nacional de coeficiente de incidência da doença, com índice de 1,5 caso a cada 100 mil habitantes. Apesar da colocação no cenário nacional, o estado não registrou óbitos até o momento. Os dados são do Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde.

Os números mostram que, na primeira semana epidemiológica, foram notificados 10 casos prováveis, enquanto a segunda semana contabilizou mais três ocorrências. Em comparação com anos anteriores, o início de 2026 apresenta números inferiores aos de 2024, quando foram registrados 37 casos na primeira semana e 13 na segunda. Já em 2025, o Acre teve 8 casos na primeira semana e 5 na segunda.

Do total de casos prováveis em 2026, 69% ocorreram em homens e 31% em mulheres. Todos os pacientes são classificados como pardos, segundo os registros epidemiológicos.

Em relação à faixa etária, os casos se concentram principalmente entre jovens e adultos. Foram identificados três homens entre 30 e 39 anos, duas mulheres e dois homens entre 20 e 29 anos, além de uma mulher e um homem entre 40 e 49 anos. Também há registros em crianças: uma menina e um menino entre 5 e 9 anos, além de dois meninos na faixa de 1 a 4 anos.

No cenário nacional, o Acre aparece atrás apenas de estados como Mato Grosso do Sul, Goiás e Mato Grosso em coeficiente de incidência. Em todo o Brasil, já foram contabilizados 1.647 casos, e um óbito está em investigação; o coeficiente de incidência nacional é de 0,8.

Entenda as diferenças entre Dengue, Zika e Chikungunya

Dengue: caracterizada por febre alta, dores musculares e articulares, além de outros sintomas que variam em gravidade.

Zika: associada a complicações neurológicas, é especialmente preocupante em gestantes devido ao risco de malformações em seus bebês.

Chikungunya: provoca febre e dores articulares intensas, muitas vezes persistindo por longos períodos, com sintomas que apresentam risco de se tornarem crônicos.

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TCE mantém rejeição das contas de ex-prefeita de Tarauacá e nega recursos; confira

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O processo teve como relatora revisora a conselheira Naluh Gouveia, que manteve a rejeição das contas devido ao descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimentos na área da educação

TCE-AC rejeitou o recurso apresentado pela ex-prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Neri de Lima Menezes, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2022. Foto: captada 

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) rejeitou o recurso apresentado pela ex-prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Neri de Lima Menezes, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2022. A decisão foi confirmada durante sessão plenária realizada na última quarta-feira (21).

O processo teve como relatora revisora a conselheira Naluh Gouveia, que manteve a rejeição das contas devido ao descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimentos na área da educação. O entendimento foi seguido pela presidente da Corte, conselheira Dulce Benício de Araújo, que desempatou a votação ao proferir o voto de minerva.

Durante o julgamento, o conselheiro Antonio Malheiros manifestou divergência, argumentando que o período pandêmico da covid-19 impactou diretamente a execução orçamentária dos municípios. Ele citou precedentes em que outros gestores tiveram as contas aprovadas com ressalvas em situações semelhantes, inclusive no âmbito do governo estadual. Apesar disso, o posicionamento não foi suficiente para reverter a decisão final.

Na mesma sessão, o Plenário do TCE-AC também analisou recurso apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Nicolau Cândido da Silva Júnior. O pedido buscava a revogação de multa no valor aproximado de R$ 22.840, aplicada pelo descumprimento da Resolução TCE/AC nº 87/2013, referente ao segundo bimestre de 2021. O recurso foi negado, sob o entendimento de que a defesa apresentou fundamentação considerada equivocada no Processo nº 144.339. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros presentes.

Ainda durante a sessão, a Corte aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Jordão, Francisco Naudino Ribeiro Souza, relativas ao exercício de 2022. Embora tenha sido constatado o excesso nos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os conselheiros levaram em conta os efeitos da pandemia para revisar a penalidade inicialmente prevista.

A sessão também foi marcada por uma homenagem ao conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, que presidiu a 1631ª Sessão Plenária como presidente de honra. O decano do Tribunal se aposenta no próximo mês, ao completar 75 anos, e recebeu o título honorífico em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao controle externo no Acre.

Com a honraria, Valmir Ribeiro passará a ocupar assento de honra em sessões solenes e cerimônias oficiais da Corte, conforme o protocolo institucional. Nomeado conselheiro em 1989, ele integra a primeira formação do TCE-AC e completa 36 anos de atuação no órgão, sendo o último representante daquela geração inicial.

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Casa de filho de vereador em Acrelândia é totalmente destruída por incêndio

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Imóvel de Mateus, filho do vereador Rozeno, foi consumido pelas chamas no bairro Portelinha; ninguém estava dentro no momento

De acordo com informações de moradores, não havia ninguém dentro do imóvel no momento do incêndio. A casa foi totalmente destruídas pelas chamas. Foto: captada 

A residência de Mateus, filho do vereador Rozeno, foi completamente destruída por um incêndio na tarde desta quarta-feira (21), no bairro Portelinha, em Acrelândia. De acordo com moradores, não havia pessoas dentro da casa no momento do ocorrido, mas todos os móveis, roupas e pertences da família foram perdidos.

Vizinhos e familiares tentaram conter o fogo antes da chegada dos bombeiros, mas as chamas já haviam tomado conta da estrutura. A causa do incêndio ainda não foi divulgada pelo Corpo de Bombeiros, que deve investigar as origens do fogo.

A família agora busca apoio para reconstruir a casa e repor os bens perdidos. O vereador Rozeno ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso.

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