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Lei Maria da Penha completa 16 anos neste domingo

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E o combate à violência de gênero ganha campanha “Agosto Lilás” | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha que criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher completa hoje (7) 16 anos. Para lembrar a data, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás. O objetivo é promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

“A cada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil. Não se omita. Denuncie”. Esse é o tema da campanha Agosto Lilás, de alcance nacional.

Veiculação – De alcance nacional, a campanha será veiculada nos meios digitais e na TV aberta. Em Tocantins, Piauí, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Acre, estados com maiores taxas de feminicídios, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as ações também serão divulgadas em rádios, ônibus e outdoor social. Em três grandes metrópoles – São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília – os conteúdos abrangerão ainda relógios digitais sincronizados com o mobile, outdoor social, elevadores de edifícios residenciais e mídias externas voltadas a passageiros de metrôs e trens, além de mobiliários urbanos.

A ministra Cristiane Britto chamou a atenção que todas as formas de violências devem ser denunciadas, sejam físicas, psicológicas, morais, patrimoniais, sexuais ou políticas. “A campanha enfatiza que enquanto você está no elevador, oito mulheres são agredidas no Brasil. Toda a população deve ficar atenta aos sinais, escutar, acolher, denunciar. O ministério disponibiliza o canal gratuito Ligue 180, que pode ser acionado por qualquer pessoa para salvar uma mulher”, advertiu a ministra.

O Ligue 180 recebe denúncias de violências, inclusive de cunho político contra a mulher, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e orientar sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, ‘site’ da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.

Lei Maria da Penha – Sobre a Lei Maria da Penha, que está completando 16 anos neste domingo (7), a ministra Cristiane Britto destacou a importância da lei para a proteção integral da mulher. “A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas”, disse a ministra.

De acordo com o ministério, violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa (pai, mãe, tia, filho, marido) ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre é o marido ou companheiro, observou, contudo, o MMFDH .

Formulário – Ao longo desses 16 anos, a Lei Maria da Penha passou por alterações que serviram para seu fortalecimento. Uma delas foi a Lei nº 14.149/21, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Segundo a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz Reis, a ferramenta é essencial para prevenir feminicídios e orientar a atuação da órgãos de segurança pública. O formulário, informou, engloba 27 questões que mapeiam a situação da mulher em situação de violência, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. “O objetivo da aplicação do formulário é unificar a avaliação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas”, explicou a secretária.

O formulário deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nesse questionário, o risco é classificado como baixo, médio e elevado, a partir da avaliação das condições das vítimas. O formulário indica também o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.

Tipos de violência – O MMFDH esclareceu sobre os tipos de violências praticadas contra a mulher: a violência física, por exemplo, é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

Já a violência psicológica, conforme informa a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluidos destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

Caracteriza a violência moral qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

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INEP publica resultado da prova objetiva do Revalida 2024/1

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicou nesta sexta-feira, 26, os resultados da prova objetiva e as notas preliminares da parte discursiva do Revalida 2024/1.

A prova objetiva, que avalia os conhecimentos teóricos dos candidatos, teve seu resultado final divulgado, permitindo aos participantes uma análise mais precisa de seu desempenho. As notas provisórias da prova discursiva, que aborda questões práticas e casos clínicos também estão disponíveis.

O prazo para interposição de recursos em relação aos resultados divulgados se encerra em 2 de maio, oferecendo aos participantes a oportunidade de contestar possíveis equívocos ou inconsistências identificados em suas avaliações. Após esse período, o INEP analisará os recursos e divulgará o resultado final em 23 de maio, consolidando o processo de avaliação do Revalida 2024/1.

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Planos de saúde coletivo terão aumento de 14% em terceiro ano de alta

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De acordo o levantamento, o mercado tem sido pressionado por aumentos de preços acima de 15% desde meados de 2023

Os planos de saúde coletivos terão reajuste de dois dígitos neste ano, de acordo com relatório da XP Investimentos com dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O aumento médio foi de 15% no período entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024.

De acordo com o levantamento, os reajustes se mantêm nesse patamar pelo terceiro ano seguido. Em 2023, a alta média nos preços de planos coletivos foi de 14,38%; em 2022, os reajustes oscilaram na casa de 11,54%.

Dados da ANS registram 50,9 milhões de beneficiários no mercado, com 88,6% deles nos planos coletivos, sejam empresariais e por adesão, quando vinculados a uma entidade de classe ou administradora de benefícios.

Os reajustes dos planos individuais e familiares são limitados pela agência, que fixa um teto.

Na lista de maiores grupos, o levantamento cita SulAmérica, Bradesco Saúde e Amil como os responsáveis pelas maiores taxas, superiores a 20%.

De acordo o levantamento, o mercado tem sido pressionado por aumentos de preços acima de 15% desde meados de 2023.

Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro pressionam os números para cima, com reajustes na casa de 20% nos últimos meses.

A expectativa dos especialistas responsáveis pelo relatório é de que “as precificações mais agressivas continuem ocorrendo por pelo menos mais um ano no mercado de planos de saúde”.

Novo reajuste deve ser definido no mês de maio (Arte/R7)

Entre os fatores que justificam a alta estão o aumento das despesas dos planos de saúde, com a retomada de atendimentos que haviam sido interrompidos durante a pandemia da Covid-19, inflação de custos e incorporação de novas tecnologias.

O mercado de planos odontológico possui uma dinâmica distinta. Os aumentos de preços permanecem no nível de um dígito.

”As empresas que oferecem planos odontológicos juntamente com planos de saúde, como Hapvida, SULA e Amil, estão no limite superior dos aumentos de preços, enquanto a Odontoprev – que é uma operadora puramente de planos odontológicos – permanece no limite inferior”, diz outro trecho do documento.

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Após morte de Joca, tutores se manifestam no aeroporto de Brasília

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Morte do cão Joca mobilizou diversos setores da sociedade a respeito do transporte de animais domésticos em voos comerciais
Fabio Rodrigues – Pozzebom / Agência Brasil – 28/04/2024

Morte do cão Joca mobilizou diversos setores da sociedade a respeito do transporte de animais domésticos em voos comerciais

Tutores de cães da raça golden retriever se reuniram neste domingo (28) no aeroporto de Brasília para uma manifestação em defesa da regulamentação do transporte aéreo de cachorros de grande porte.

A iniciativa foi motivada pela morte do cão Joca, um golden de quatro anos que morreu durante um voo operado pela Gol, no último dia 22.

Promovido pelo Clube Golden de Brasília, o protesto reuniu tutores no aeroporto de Brasília em defesa do tratamento digno durante o translado dos animais.

Para a representante do clube Fernanda Machado, a iniciativa foi motivada pelo descaso das companhias aéreas no transporte de animais domésticos de grande porte. Ela citou que são comuns casos de descuidos, como fuga dos cães durante o embarque e mortes durante o translado.

Tutora da Nala, uma fêmea de suporte emocional, Fernanda defendeu a regulamentação do transporte. “Eles tratam nossos cães como bagagem, objeto, e eles não são. Não é barato para colocar um cão em um transporte desse. O nosso grito é de socorro, de basta. A gente não quer mais isso. Precisa mudar. O transporte precisa ser regulamentado”, defendeu.

Raniela Resende levou seu golden chamado Oliver para a manifestação e disse que prefere viajar de carro porque não confia no serviço de transporte de pets oferecido pelas aéreas. Para Raniela, o transporte dos animais deveria ser feito em um espaço reservado dentro da cabine da aeronave.

“Eles são vida como qualquer outra. O ideal seria levar na cabine, eles são calmos. Os pequenos podem ir na caixinha”, sugeriu.

Atualmente, cães de grande porte são colocados em uma caixa de transporte e levados em um compartimento localizado no porão da aeronave. Segundo as companhias, o local é pressurizado e não oferece risco aos animais, que não viajam junto com malas e cargas. Somente animais com até 10 quilos (kg) podem ser levados junto aos passageiros.

Outros protestos

Tutores de pets e organizações não governamentais de defesa de animais protestaram em outras capitais do país. Em São Paulo, duas manifestações simultâneas ocorreram no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos – onde a morte de Joca foi registrada – e também no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo.

Projeto de Lei no Congresso

Desde 2022, está parado na Câmara dos Deputados, aguardando apreciação das comissões permanentes, o Projeto de Lei 148/2022, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP). o objetivo da matéria é regulamentar o voo de animais em linhas domésticas e internacionais.

O texto do PL garante o direito do tutor de transportar, ao seu lado, até dois pets. A proposta limita a quantidade de dez animais domésticos por aeronave. Inicialmente, o projeto de lei beneficia cães e gatos que não excedam o peso corporal de 15 quilos. No entanto, a ideia é permitir pets de qualquer peso.

“Já passou da hora de as empresas aéreas permitirem que nossos animais viagem ao nosso lado, independentemente do tamanho. Eles são parte de nossa família. Não são cargas. O que aconteceu com o Joca, dias atrás, é irreparável, sendo que poderia ter sido evitado”, diz Rosana.

Atualmente, cachorros de médio e grande porte viajam dentro de caixas de transporte e sào alocados no compartimento de cargas dos aviões, junto com as bagagens. Nesse contexto, eles estão sujeitos às mudanças de pressões do voo, bem como qualquer interpérie que atinja essa parte da aeronave.

Animais de pequeno porte podem viajar nas cabines, desde que dentro da caixa de transporte e que não excedam o peso delimitado pela companhia aérea. A única excessão para que cachorros de médio e grande porte viajem junto com seus turores é dada para os passageiros que conseguem comprovar juridicamente que seus pets também são um animal de suporte emocional.

O que diz a Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não tem regulação própria para o transporte de animais, com exceção do cão-guia, pelo fato de ser necessário para o deslocamento e o bem-estar do tutor – que apresenta algum tipo de deficiência. Sendo assim, cada companhia aérea adota sua própria política para a prestação do serviço.



Fonte: Nacional

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