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Justiça rejeita último recurso na 2ª instância e ordena cumprimento da pena de Dirceu
O recurso foi negado por unanimidade pela 4ª Seção do tribunal, formada por seis desembargadores
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou nesta quinta-feira (17) o último recurso que, em tese, impede o retorno à prisão do ex-ministro José Dirceu (PT). A ordem para que ele comece a cumprir uma pena de 30 anos e nove meses deverá partir do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, após comunicação do tribunal sobre a decisão.
O TRF-4 é a segunda instância dos processos da Operação Lava Jato julgados por Moro. O recurso foi negado por unanimidade pela 4ª Seção do tribunal, formada por seis desembargadores. Dirceu havia entrado com embargos de declaração sobre a decisão do mesmo colegiado de manter a condenação dada contra ele por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa em um processo da Lava Jato.
No caso em questão, o ex-ministro é acusado de ter comandado um grupo político que recebeu cerca de R$ 15 milhões em propina da construtora Engevix oriunda de contratos, obtidos por meio de licitações fraudadas, com a diretoria de Serviços da Petrobras. Só Dirceu teria ficado com R$ 10 milhões. A defesa tem negado a participação de Dirceu no esquema de corrupção da Petrobras.
Em 2016, Dirceu foi condenado em primeira instância neste processo, pelo juiz Moro, a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. A pena foi ampliada para 30 anos e nove meses após julgamento no TRF-4.
O advogado Roberto Podval, que defende Dirceu, disse que vai recorrer e que confia em uma reversão da condenação. “Perdemos um recurso, não a causa. Acreditamos que o resultado será revertido, sua prisão mostrou-se absolutamente desnecessária”, afirmou.
A decisão de hoje do TRF-4 também faz com que Gerson de Mello Almada, ex-executivo e sócio da Engevix, e do lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, que teria recebido R$ 5 milhões por meio do esquema, possam começar a cumprir suas penas neste processo.
Almada foi condenado a 29 anos e 8 meses de prisão e Moura, a 12 anos e 6 meses, ambos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-executivo da Engevix está preso desde março, já cumprindo pena depois de ter sido condenado em segunda instância em um outro processo da Lava Jato.
Segundo a advogada de Moura, Maria Francisca Accioly, a defesa entrará com recursos aos tribunais superiores “no prazo legal, bem como habeas corpus dessa decisão de prisão em segunda instância”, porque seu cliente já preencheria “os requisitos legais para progressão de regime ao semiaberto”. De acordo com a advogada, “já há perante o Juízo da execução penal pedido para progressão do regime fechado ao semiaberto.”
O UOL telefonou para o escritório que defende Almada, mas ainda não conseguiu falar com seus advogados.
Mesmo cumprindo pena, Dirceu, Almada e Moura ainda podem recorrer das condenações aos tribunais superiores, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal). Os recursos a essas cortes dependem de um julgamento de admissibilidade no próprio TRF-4.
Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, por ordem de Moro, e conseguiu ser solto em maio de 2017, por ordem do STF.
Em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”, em abril, Dirceu, 72, foi questionado sobre a possibilidade de ser preso e nunca mais sair da cadeia. “É uma hipótese”, respondeu.
“Não muda nada. Preso ou aqui fora, vou fazer tudo o que eu fazia: ler, estudar e fazer política. Eu tenho que cumprir a pena. Eu não posso brigar com a cadeia”, disse na ocasião.
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PF apreende R$ 5 mil em notas falsas enviadas pelos Correios em Belém
Encomenda partiu do Rio Grande do Sul; destinatária confessou o crime e foi indiciada
A Polícia Federal apreendeu R$ 5 mil em cédulas falsas que chegaram a Belém (PA) pelos Correios, em uma encomenda enviada do Rio Grande do Sul.
Segundo a PF, os agentes identificaram a destinatária da remessa, que, ao ser interrogada, confessou o crime e foi indiciada por recebimento de moeda falsa. O nome da suspeita não foi divulgado.
A corporação destacou que a circulação de notas falsificadas é um crime grave, com impactos diretos na economia e na sociedade. As investigações seguem para identificar os responsáveis pela produção e envio das cédulas, além de apurar a possível participação de outros envolvidos.
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Homem morre após ser atingido por flechas indígenas no Amazonas

Foto: Reprodução
A Polícia Civil investiga um conflito envolvendo indígenas da etnia Pirahã que resultou na morte de um homem e deixou outra pessoa ferida, no quilômetro 45 da BR-230 (Transamazônica), no sul do Amazonas. O caso ocorreu nessa semana e gerou protestos de moradores, que chegaram a interditar a rodovia na quarta-feira (17).
Segundo relatos da comunidade, os Pirahã vivem de forma nômade e recebem assistência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Moradores afirmam que, em períodos de falta de apoio, principalmente de alimentos, os conflitos com comunidades vizinhas acabam se intensificando.
De acordo com testemunhas, pessoas que estavam em uma canoa em um rio da região foram atacadas com flechas. Uma das vítimas morreu no local, e o corpo foi encontrado pouco depois. A outra pessoa foi atingida no abdômen e levada ao Hospital Regional de Humaitá.
Em nota, a Polícia Civil informou que a Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Humaitá conduz as investigações iniciais e avalia se o caso será encaminhado à Polícia Federal para medidas complementares.
A Funai declarou que acompanha a situação junto ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e que as forças de segurança foram acionadas. A autarquia destacou que não executa diretamente ações de segurança pública, mas pode articular e acionar os órgãos competentes quando necessário.
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Impunidade levou Congresso a rever blindagem parlamentar em 2001
Outro caso que contribuiu para aprovação da EC 35 foi o do senador Ronaldo Cunha Lima, da Paraíba. Quando era governador, ele atirou contra seu rival político, o ex-governador Tarcísio Burity, em um restaurante de João Pessoa, em 1993.
Cunha Lima chegou a ser preso, mas conseguiu habeas corpus. Em 1995, foi eleito senador e contou com a imunidade que duraria 8 anos. Ainda em 1995, o STF pediu licença para processar o parlamentar, mas o Senado só analisou o caso quatro anos depois, em 1999, negando a autorização.
Cunha Lima só foi processado depois da emenda 35. Porém, em outubro de 2007, a poucos dias de ser julgado no STF, o parlamentar renunciou ao cargo para levar o caso para a 1ª instância do Judiciário.
A família de Burity reagiu com indignação. “Ele passou 14 anos ludibriando a Justiça. Agora, quando sabia que ia ser julgado, renunciou para ser julgado pelo Tribunal do Júri. É uma palhaçada”, lamentou à época a viúva do político, Glauce Burity.
Constituinte de 1988
Quando o constituinte de 1988 incluiu na Constituição a exigência de autorização para processos criminais contra deputados e senadores, ele tinha em mente criar uma proteção aos deputados depois de 21 anos de ditadura militar.
Tereza Cruvinel, que também cobriu a Constituinte de 1988, destacou que, na época, os constituintes temiam perseguições políticas após a redemocratização.
“A constituinte, que vinha para encerrar uma ditadura, teve a intenção de proteger os parlamentares contra eventuais futuros abusos, um retrocesso, uma nova ditadura ou meia ditadura. O deputado de hoje, por outro lado, está pensando em garantir uma blindagem contra quaisquer iniciativas da Justiça, inclusive dos delitos que envolvem emendas parlamentares”, acrescentou.
Segundo especialistas e organizações que trabalham com o combate a corrupção, a atual PEC da Blindagem pode favorecer a corrupção no uso de emendas.
A analista legislativa Orlange Maria Brito escreveu artigo sobre o tema e destacou que a proteção pensada para os parlamentares que saíam de uma ditadura começou a ser questionada uma vez que foi “desviada da sua correta utilização”.
“Permite-nos questionar a necessidade e atualidade em tempos em que não mais existiam a situação de autoritarismo do momento histórico e político em que foram concebidas”, ponderou.
Ainda segundo a especialista, “diante de inúmeros fatos, ocorridos à época, instalou-se a preocupação em evitar que a imunidade se degenerasse como mecanismo que lograsse acobertar atos delituosos que não deveriam fugir da atuação do Poder Judiciário”.
Proteger o Parlamento
Os defensores da PEC 3 de 2021 afirmam que a proposta visa proteger o exercício do mandato parlamentar contra interferências indevidas do Judiciário e contra supostas “perseguições políticas”.
O relator da PEC na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), rejeita o argumento de que a proposta limite as ações criminais contra parlamentares.
“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado”, justificou.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) defendeu que o Congresso Nacional não barraria investigações contra quem cometeu crimes.
“Quem cometer crime vai pagar, uai. É simples assim, a gente vota, e a gente mostra que essa casa é contra criminoso”, disse Nikolas durante a sessão.
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