Cotidiano
Justiça proíbe menores de 16 anos nos shows da Marília Mendonça e Jorge e Matheus
É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais
A 46ª edição da Expoacre 2019 começa no próximo dia 27 de julho e se estende até o dia 4 de agosto. Assim como nas edições anteriores, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento e shows de acesso ao público.
O documento é assinado pelo juiz de Direito, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e está disponível na edição Nº 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais
Art. 1º – É permitido, em caráter especial, que crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até a 00:00 (zero) hora, desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 2º – É permitido, em caráter especial, que adolescentes entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou das pessoas citadas no artigo anterior.
Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público relacionados ao evento portariado, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.
Termo de responsabilidade
Art. 4º – O Pai, a mãe e o tutor ou guardião do menor de idade poderão nomear terceira pessoa maior de idade como responsável daquele, inclusive para efeitos de ingresso aos show´s, respeitada a faixa etária do evento.
Art. 5º – O termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site do TJ/Acre (www.tjac.jus.br), deverá ser preenchido pelo pai, mãe, tutor ou guardião da criança ou adolescente, sendo encargo das pessoas retromencionadas providenciarem referido documento com antecedência, pois o mesmo não será fornecido no local do evento.
2 Parágrafo único – O termo de responsabilidade deverá vir acompanhado de cópia dos documentos dos pais ou dos responsáveis da criança ou adolescente autorizados a se fazerem presentes no evento nos locais a eles permitidos de acordo com a sua faixa etária, sendo que no caso dos últimos, além dos documentos pessoais com foto, será necessária cópia do termo de guarda ou de tutela.
TERMO DE RESPONSABILIDADE EXPOACRE 2019
Sobre a conferencia de dados e de documentos para o acesso aos shows e dos acessos exclusivos
Art. 6º – Nos show´s os adolescentes com idade permitida somente poderão ingressar no referido local, acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis, desde que todos apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade, cuja obrigação de fiscalização é do organizador do evento, cabendo a este último providenciar todo o necessário para que o acesso ao local da apresentação artística ocorra de acordo com essa portaria.
1º – O descumprimento do artigo anterior da portaria implicará em aplicação da multa prevista no art. 249, in fine, do ECA, para cada criança ou adolescente encontrado no local, já que cada presença importará em uma nova violação dos termos da presente norma, tudo conforme disposto no art. 18 desta regulamentação.
2º – A cada nova multa aplica será observada a gradação prevista no artigo anteriormente mencionado do ECA, de modo que somente será aplica a multa no valor mínimo se somente uma criança ou adolescente forem encontrados no local, devendo ser observado que os valores são cumulativos.
Art. 7º – Toda e qualquer pessoa só poderá ingressar ao recinto do evento se estiver usando, de modo visível, uma pulseira a ser fornecida pelo organizador do evento, no momento de sua entrada, cujo material seja tecido e de difícil violação;
Parágrafo único – Caberá ao promotor do evento, identificar os adolescentes que adentrem ao recinto de modo diferenciado aos maiores de idade, adotando assim cores diferentes de pulseiras;
Dos documentos válidos de identificação
Art. 8º – Para efeitos desta Portaria, são documentos pessoais de identificação com fotografia, válidos: I- Cédula de identidade oficial; II – Carteira de trabalho oficial; III- Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes;
3 Parágrafo único – Para efeitos desta Portaria as carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.
Das demais obrigações aos organizadores dos shows
Artigo 9º – A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem no local da Expoacre, inclusive as previstas no artigo 3º dessa Portaria, com base nas normas ora editadas, ficam obrigadas a:
Confeccionar ingressos, senhas ou convites para os eventos que se realizem no referido estabelecimento, com a advertência da idade mínima para acesso.
II – Afixar cartazes, visíveis e legíveis, junto ao(s) local(is) de venda de ingressos, inclusive locais externos e de venda antecipada, com a advertência da idade mínima para acesso e que os pais podem ser responsabilizados caso os seus filhos sejam encontrados dentro de recinto cuja presença deles não seja permitida pelos termos da presente portaria.
III – Comunicar a advertência da idade mínima para acesso em todas as divulgações publicitárias ou comerciais do evento e da eventual responsabilização dos pais caso os seus filhos sejam localizados nos eventos cuja presença seja proibida pela presente regulamentação.
IV- Disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Responsabilidades e punições
Artigo 10 – O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável, além de eventuais outras, às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.
Art. 11 – Os agentes de proteção terão, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização no tocante o cumprimento desta Portaria, sendo-lhes garantido o livre acesso a todas as dependências de todos os expositores ou organizadores de apresentações artísticas, podendo os mesmos requisitarem a força policial, em caso de resistência às ordem emanadas no desempenho de suas funções, podendo, se necessário, determinarem a prisão em flagrante do recalcitrante.
1º – Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de grave situação de risco, poderá o agente de proteção fiscalizador, determinar o seu imediato encerramento, devendo lavrar relatório circunstanciado ao juiz em até dez dias.
2º – Em caso de determinação de imediato encerramento do evento, em havendo necessidade, poderá o agente de proteção fiscalizador, requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes ao recinto ou imediações.
Cavalgada
Art. 12 – É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 13 – Crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, podendo montá-los caso haja um adulto responsável pela sua condução.
Art. 14 – As normas dessa Portaria aplicam-se também aos eventos que ocorram em locais dançantes fixos na cavalgada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – As normas dessa Portaria no tocante a acesso a show´s no parque de exposições se aplicam também aos camarotes particulares.
Art. 16 – Esta Portaria vigorará durante todo o período de realização da EXPOACRE;
Art. 17 – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da EXPOACRE, ao Comandante da Polícia Militar, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, SASDH e Coordenador dos Agentes de Proteção.
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Acusado de ameaçar matar ex-esposa no Dia da Mulher é preso em Rio Branco
A Delegada de Polícia, Michelle Boscaro, reforçou a importância de as vítimas denunciarem qualquer tipo de violência sofrida e ressaltou que a DEAM está à disposição, 24 horas

O investigado foi preso no mesmo dia, pela Polícia Militar, nas proximidades da residência da vítima, quando ele estava a aguardando chegar. Foto: ilustrativa
No último domingo, 09, a Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), representou pela prisão preventiva de um homem identificado pelas iniciais J. P. A., investigado por ter ameaçado sua ex-companheira de morte no último dia 08.
O investigado teria procurado a vítima em sua residência e no momento em que ela foi abrir o portão, percebeu que ele estava portando uma faca. Após ter sua entrada negada, o investigado saiu do local e passou a enviar áudios ameaçando a vítima de morte.
Durante o atendimento na Delegacia, a vítima recebeu um áudio de seu filho informando que seu pai estaria na casa, querendo arrombar o portão, e pedia para ela retornar porque o seu pai estava lá para matá-la, com um facão, contudo, quando a Polícia Militar chegou ao local, ele já tinha se evadido.
O Poder Judiciário deferiu a representação e decretou a prisão do investigado na manhã de ontem, 10, e o investigado foi preso no mesmo dia, pela Polícia Militar, nas proximidades da residência da vítima, quando ele estava a aguardando chegar.
Após a sua prisão, o investigado foi interrogado e se encontra à disposição da Justiça.
A Delegada de Polícia, Michelle Boscaro, reforçou a importância de as vítimas denunciarem qualquer tipo de violência sofrida e ressaltou que a DEAM está à disposição, 24 horas, para atendê-las.
“A Polícia Civil agiu rápido ao tomar conhecimento da ameaça de morte sofrida pela vítima e, após a decretação da prisão, a Polícia Militar, que foi acionada quando o investigado estava nas proximidades da casa da vítima, deu cumprimento ao mandado. Podemos dizer que evitamos um feminicídio, pois os indícios demonstram que o investigado estava inclinado a cumprir com suas ameaças de morte.”, ressaltou a Delegada.
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Dupla é presa em flagrante por exercício ilegal da medicina em Tarauacá
Francisco Moraes Souza e Enia da Fonseca Pereira atendiam pacientes e vendiam medicamentos sem registro no CRM; caso ocorreu na Colônia de Pescadores do município

Em uma sala duas pessoas estavam sendo atendidas por Francisco Moraes Souza e Enia da Fonseca Pereira que não possuem registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Foto: cedida
Na manhã desta segunda-feira (10), Francisco Moraes Souza e Enia da Fonseca Pereira foram presos em flagrante pelas Polícias Militar e Civil acusados de exercício ilegal da medicina no município de Tarauacá. A dupla foi surpreendida atendendo pacientes na Colônia de Pescadores da cidade, onde cobravam um quilo de alimento não perecível por consulta e vendiam medicamentos a R$ 50,00 cada frasco.
De acordo com a Polícia Militar, denúncias levaram os agentes até o local, onde encontraram uma fila de pessoas aguardando atendimento. Em uma sala, Francisco e Enia realizavam consultas e prescreviam remédios, mesmo sem possuir registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
“Eles se identificaram como terapeutas holísticos, mas foram encontrados medicamentos em uma caixa de papelão no local. Diante das evidências, foi dada voz de prisão por exercício ilegal da medicina”, informou a assessoria da Polícia Civil.

De acordo com a Polícia Militar os atendimentos eram pagos com um quilo de alimento não perecível e durante a consulta os supostos médicos receitavam medicamentos que eles mesmos vendiam no local. Foto: cedida
Após a prisão, os dois foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, onde a autoridade policial tomou as providências cabíveis. O caso chama a atenção para os riscos à saúde pública causados por práticas irregulares, e as autoridades reforçam a importância de denúncias para coibir esse tipo de atividade.
A investigação segue em andamento, e a polícia alerta a população para que busque atendimento médico apenas com profissionais devidamente registrados e habilitados.

Em uma sala duas pessoas estavam sendo atendidas por Francisco Moraes Souza e Enia da Fonseca Pereira que não possuem registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Foto: cadidas
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Amiga de vítima é presa por envolvimento em execução sumária no Rio Juruá
Polícia Civil de Cruzeiro do Sul avança nas investigações e revela que jovem foi atraído ao local do crime por pessoa próxima; caso está ligado a facções criminosas e novas prisões são esperadas

As investigações seguem e novas prisões podem ocorrer diz delegado. A Polícia Civil já identificou outras pessoas envolvidas no caso e continua trabalhando para esclarecer todos os detalhes do assassinato. Foto: cedida
A Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, em conjunto com a Polícia Militar, deu um importante passo nas investigações sobre o assassinato de João Victor da Silva Borges, de 21 anos, cujo corpo foi encontrado no Rio Juruá na última terça-feira (11). Nesta quinta-feira (13), uma amiga próxima da vítima foi presa sob a acusação de envolvimento no crime. Ela é apontada como responsável por levar João Victor ao local onde foi brutalmente executado por integrantes de uma organização criminosa.
De acordo com o delegado Heverton Carvalho, a investigação revelou que a mulher, que mantinha um relacionamento próximo com a vítima, teria atraído João Victor até o local do crime, onde ele foi assassinado. A prisão ocorreu após a polícia rastrear a rota percorrida pelo jovem antes de sua morte.
O crime está sendo tratado como uma execução sumária, conhecida como “Tribunal do Crime”, prática comum entre facções criminosas. O delegado confirmou que a amiga de João Victor desempenhou um papel crucial no plano, atraindo-o para uma emboscada.
As investigações continuam em andamento, e novas prisões são esperadas. A Polícia Civil já identificou outros envolvidos no caso e trabalha para desvendar todos os detalhes do assassinato. A Polícia Militar segue apoiando as operações, reforçando as buscas por informações adicionais que possam levar à conclusão do caso.
O assassinato de João Victor chocou a comunidade de Cruzeiro do Sul, e as autoridades garantem que todos os responsáveis serão levados à Justiça.

Durante a tarde desta terça-feira (11), a Polícia Civil prendeu em flagrante uma mulher que, segundo as investigações, foi responsável por levar João Victor até os criminosos. Foto: cedida
O corpo foi encontrado por equipes da Polícia Militar e Civil, que intensificaram as buscas desde o momento em que a mãe de João Victor registrou o desaparecimento na manhã de segunda-feira (10). A descoberta do corpo foi apenas o início de uma investigação que já levou à prisão de uma mulher envolvida no caso.
O desaparecimento de João Victor foi inicialmente noticiado pelas redes sociais e pela mídia local. De acordo com o delegado da Polícia Civil, Heverton Carvalho, a mãe do jovem procurou a delegacia no domingo (9) à noite para registrar o desaparecimento, e a Polícia Civil começou imediatamente a investigar possíveis pistas sobre o paradeiro do jovem.
“Logo na segunda-feira pela manhã, tomamos conhecimento do caso através das mídias sociais. Começamos a investigar e identificamos alguns nomes de possíveis envolvidos”, explicou o delegado Carvalho. No decorrer da investigação, a polícia identificou que João Victor foi atraído para um local distante e foi vítima de um crime brutal cometido por um grupo ligado a uma organização criminosa.
Durante a tarde desta terça-feira (11), a Polícia Civil prendeu em flagrante uma mulher que, segundo as investigações, foi responsável por levar João Victor até os criminosos, conhecidos por operar no “Tribunal do Crime”, um sistema informal de julgamento violento, geralmente relacionado a organizações criminosas. A prisão foi realizada após a polícia traçar o caminho percorrido pelo jovem até o momento de sua execução.
“O local onde o corpo foi encontrado é completamente diferente de onde ele foi morto. São áreas distintas e de difícil acesso, o que mostra a atuação de diversas pessoas no crime”, explicou o delegado. Ele também ressaltou que, embora João Victor fosse um jovem de boa índole e bem conhecido na comunidade, sua morte foi motivada por uma disputa interna entre criminosos, sem qualquer envolvimento do jovem com atividades ilícitas.

Equipes da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros realizaram a remoção de um corpo encontrado no Rio Juruá, nas proximidades do município de Guajará, no Amazonas. Foto: cedida
O comandante da Polícia Militar, Daniel Teixeira, detalhou que, durante a operação, informações recebidas pela corporação levaram à descoberta do corpo de João Victor. “Fizemos o isolamento do local, acionamos o Corpo de Bombeiros e a perícia, que realizaram os procedimentos necessários para a liberação do corpo”, explicou Teixeira.
A investigação, agora sob responsabilidade da Polícia Civil, segue em andamento, com a expectativa de novas prisões. O delegado Heverton Carvalho afirmou que novas informações estão surgindo sobre a participação de outros criminosos no caso. “Estamos em campo, coletando informações e trabalhando para identificar todos os envolvidos. Algumas pessoas já foram identificadas, e novas prisões poderão ocorrer em breve”, disse o delegado.
O comandante Teixeira reforçou ainda a importância da colaboração da comunidade para o esclarecimento do crime. “A polícia está atenta a todas as informações que chegam. Pedimos à população que continue nos apoiando, pois as informações são fundamentais para a conclusão dessa investigação”, destacou.
O caso, que está sendo tratado como uma execução sumária ligada a facções criminosas, continua a mobilizar as forças de segurança em Cruzeiro do Sul. As autoridades garantem que todos os envolvidos serão responsabilizados, e a população é incentivada a contribuir com qualquer informação que possa auxiliar nas investigações.
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