Cotidiano
Justiça proíbe menores de 16 anos nos shows da Marília Mendonça e Jorge e Matheus
É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais
A 46ª edição da Expoacre 2019 começa no próximo dia 27 de julho e se estende até o dia 4 de agosto. Assim como nas edições anteriores, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento e shows de acesso ao público.
O documento é assinado pelo juiz de Direito, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e está disponível na edição Nº 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais
Art. 1º – É permitido, em caráter especial, que crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até a 00:00 (zero) hora, desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 2º – É permitido, em caráter especial, que adolescentes entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou das pessoas citadas no artigo anterior.
Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público relacionados ao evento portariado, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.
Termo de responsabilidade
Art. 4º – O Pai, a mãe e o tutor ou guardião do menor de idade poderão nomear terceira pessoa maior de idade como responsável daquele, inclusive para efeitos de ingresso aos show´s, respeitada a faixa etária do evento.
Art. 5º – O termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site do TJ/Acre (www.tjac.jus.br), deverá ser preenchido pelo pai, mãe, tutor ou guardião da criança ou adolescente, sendo encargo das pessoas retromencionadas providenciarem referido documento com antecedência, pois o mesmo não será fornecido no local do evento.
2 Parágrafo único – O termo de responsabilidade deverá vir acompanhado de cópia dos documentos dos pais ou dos responsáveis da criança ou adolescente autorizados a se fazerem presentes no evento nos locais a eles permitidos de acordo com a sua faixa etária, sendo que no caso dos últimos, além dos documentos pessoais com foto, será necessária cópia do termo de guarda ou de tutela.
TERMO DE RESPONSABILIDADE EXPOACRE 2019
Sobre a conferencia de dados e de documentos para o acesso aos shows e dos acessos exclusivos
Art. 6º – Nos show´s os adolescentes com idade permitida somente poderão ingressar no referido local, acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis, desde que todos apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade, cuja obrigação de fiscalização é do organizador do evento, cabendo a este último providenciar todo o necessário para que o acesso ao local da apresentação artística ocorra de acordo com essa portaria.
1º – O descumprimento do artigo anterior da portaria implicará em aplicação da multa prevista no art. 249, in fine, do ECA, para cada criança ou adolescente encontrado no local, já que cada presença importará em uma nova violação dos termos da presente norma, tudo conforme disposto no art. 18 desta regulamentação.
2º – A cada nova multa aplica será observada a gradação prevista no artigo anteriormente mencionado do ECA, de modo que somente será aplica a multa no valor mínimo se somente uma criança ou adolescente forem encontrados no local, devendo ser observado que os valores são cumulativos.
Art. 7º – Toda e qualquer pessoa só poderá ingressar ao recinto do evento se estiver usando, de modo visível, uma pulseira a ser fornecida pelo organizador do evento, no momento de sua entrada, cujo material seja tecido e de difícil violação;
Parágrafo único – Caberá ao promotor do evento, identificar os adolescentes que adentrem ao recinto de modo diferenciado aos maiores de idade, adotando assim cores diferentes de pulseiras;
Dos documentos válidos de identificação
Art. 8º – Para efeitos desta Portaria, são documentos pessoais de identificação com fotografia, válidos: I- Cédula de identidade oficial; II – Carteira de trabalho oficial; III- Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes;
3 Parágrafo único – Para efeitos desta Portaria as carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.
Das demais obrigações aos organizadores dos shows
Artigo 9º – A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem no local da Expoacre, inclusive as previstas no artigo 3º dessa Portaria, com base nas normas ora editadas, ficam obrigadas a:
Confeccionar ingressos, senhas ou convites para os eventos que se realizem no referido estabelecimento, com a advertência da idade mínima para acesso.
II – Afixar cartazes, visíveis e legíveis, junto ao(s) local(is) de venda de ingressos, inclusive locais externos e de venda antecipada, com a advertência da idade mínima para acesso e que os pais podem ser responsabilizados caso os seus filhos sejam encontrados dentro de recinto cuja presença deles não seja permitida pelos termos da presente portaria.
III – Comunicar a advertência da idade mínima para acesso em todas as divulgações publicitárias ou comerciais do evento e da eventual responsabilização dos pais caso os seus filhos sejam localizados nos eventos cuja presença seja proibida pela presente regulamentação.
IV- Disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Responsabilidades e punições
Artigo 10 – O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável, além de eventuais outras, às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.
Art. 11 – Os agentes de proteção terão, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização no tocante o cumprimento desta Portaria, sendo-lhes garantido o livre acesso a todas as dependências de todos os expositores ou organizadores de apresentações artísticas, podendo os mesmos requisitarem a força policial, em caso de resistência às ordem emanadas no desempenho de suas funções, podendo, se necessário, determinarem a prisão em flagrante do recalcitrante.
1º – Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de grave situação de risco, poderá o agente de proteção fiscalizador, determinar o seu imediato encerramento, devendo lavrar relatório circunstanciado ao juiz em até dez dias.
2º – Em caso de determinação de imediato encerramento do evento, em havendo necessidade, poderá o agente de proteção fiscalizador, requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes ao recinto ou imediações.
Cavalgada
Art. 12 – É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 13 – Crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, podendo montá-los caso haja um adulto responsável pela sua condução.
Art. 14 – As normas dessa Portaria aplicam-se também aos eventos que ocorram em locais dançantes fixos na cavalgada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – As normas dessa Portaria no tocante a acesso a show´s no parque de exposições se aplicam também aos camarotes particulares.
Art. 16 – Esta Portaria vigorará durante todo o período de realização da EXPOACRE;
Art. 17 – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da EXPOACRE, ao Comandante da Polícia Militar, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, SASDH e Coordenador dos Agentes de Proteção.
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Acre registra 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025, aponta encontro no TCE
Reunião discutiu aplicação da Política Estadual de Proteção a Órfãos do Feminicídio; quatro famílias já solicitaram auxílio financeiro previsto em lei

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. Foto: cedida
O Acre registrou 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (4), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que reuniu representantes de órgãos públicos para discutir a aplicação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral às Órfãs e Órfãos de Feminicídio.
A política foi criada pela Lei nº 4.065/2022 e prevê assistência a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Também houve definições de critérios para concessão de auxílio financeiro e organização do atendimento especializado.
Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. “A dor causada pelo feminicídio não se encerra no ato criminoso. Ela se prolonga na vida dos filhos que permanecem e que precisam do amparo do Estado. Nosso compromisso é assegurar que essa política pública se traduza em proteção concreta”, disse.
A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno destacou a necessidade de atenção aos processos de guarda das crianças que perderam suas mães.
“O encaminhamento é priorizar os processos de guarda e fortalecer a rede de proteção para garantir acompanhamento dessas crianças”, afirmou.
Auxílio financeiro e dados estaduais
Segundo a Secretaria de Estado da Mulher, responsável pela execução da política pública, quatro solicitações de famílias já foram registradas para concessão do auxílio financeiro previsto na lei. Os pedidos estão em análise.
De acordo com dados apresentados na reunião, o Brasil registra em média quatro feminicídios por dia. No Acre, a média é de um caso por mês.
As instituições também discutiram a ampliação da articulação com prefeituras para fortalecer a rede de proteção nos municípios e garantir o acesso das crianças e adolescentes aos serviços previstos na política estadual.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. Foto: captada
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Ministro André Mendonça nega habeas corpus e mantém preso ex-presidente do PP Jovem no Acre
Hélio do Nascimento Bezerra Júnior foi preso em abril de 2025 na Operação Renitência, que investiga tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e associação criminosa

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado. Foto: arquivo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior, ex-presidente do PP Jovem no Acre. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3) e mantém o investigado em prisão preventiva.
Hélio foi preso pela Polícia Federal em abril de 2025 durante o avanço das investigações da Operação Renitência, que apura a atuação de um grupo suspeito de envolvimento em atividades criminosas no estado.
De acordo com as autoridades, o esquema investigado teria ligação com tráfico internacional de drogas e armas, além de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os investigadores também buscam esclarecer como os recursos obtidos de forma ilegal eram inseridos novamente na economia formal.
No pedido apresentado ao Supremo, a defesa pretendia derrubar uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia determinado a manutenção da prisão do investigado.

Hélio do Nascimento Bezerra Júnior permanece detido à disposição da Justiça Federal. Foto: arquivo
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça entendeu que não há base jurídica para o STF rever a decisão monocrática de um ministro de tribunal superior, salvo em situações excepcionais em que fique comprovada ilegalidade evidente. Com esse entendimento, o magistrado decidiu não dar prosseguimento ao habeas corpus, mantendo válida a determinação de prisão preventiva.
A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado.
Até o momento da publicação desta reportagem, a defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto caso a defesa deseje se manifestar.

Durante a vistoria em um dos carros na época, foi encontrado um carregador de fuzil com 27 munições calibre .222 Remington (5.56 mm) e mais 19 munições do mesmo tipo, armazenadas separadamente. Foto: arquivo
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PRF flagra caminhão sem silenciador e com ocupantes na carroceria durante fiscalização em Feijó
Veículo trafegava na BR-364 com ruído acima do permitido e pessoas em partes externas, configurando infrações de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora

Os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases. Foto: captada
Durante patrulhamento de rotina no km 490 da BR-364, no município de Feijó, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão M.Benz/L 1313, de cor azul, que apresentava diversas irregularidades.
Segundo a corporação, o veículo trafegava com duas pessoas posicionadas em partes externas da carroceria, expondo os ocupantes a risco iminente de acidentes. Além disso, o caminhão emitia ruídos muito acima dos limites permitidos, o que chamou a atenção da equipe e motivou a interceptação para uma fiscalização mais detalhada.
Durante a inspeção, os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases, configurando infração de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora.
A conduta foi inicialmente enquadrada com base no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.
A PRF reforçou que o uso do silenciador é obrigatório, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito, sendo essencial para reduzir impactos ambientais e riscos à saúde, como danos auditivos causados pela exposição prolongada a ruídos excessivos.
O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e aos órgãos ambientais competentes para apuração das responsabilidades administrativas e criminais. Os dados pessoais dos envolvidos não foram divulgados.

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