Cotidiano
Justiça proíbe menores de 16 anos nos shows da Marília Mendonça e Jorge e Matheus
É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais
A 46ª edição da Expoacre 2019 começa no próximo dia 27 de julho e se estende até o dia 4 de agosto. Assim como nas edições anteriores, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento e shows de acesso ao público.
O documento é assinado pelo juiz de Direito, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e está disponível na edição Nº 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais
Art. 1º – É permitido, em caráter especial, que crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até a 00:00 (zero) hora, desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 2º – É permitido, em caráter especial, que adolescentes entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou das pessoas citadas no artigo anterior.
Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público relacionados ao evento portariado, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.
Termo de responsabilidade
Art. 4º – O Pai, a mãe e o tutor ou guardião do menor de idade poderão nomear terceira pessoa maior de idade como responsável daquele, inclusive para efeitos de ingresso aos show´s, respeitada a faixa etária do evento.
Art. 5º – O termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site do TJ/Acre (www.tjac.jus.br), deverá ser preenchido pelo pai, mãe, tutor ou guardião da criança ou adolescente, sendo encargo das pessoas retromencionadas providenciarem referido documento com antecedência, pois o mesmo não será fornecido no local do evento.
2 Parágrafo único – O termo de responsabilidade deverá vir acompanhado de cópia dos documentos dos pais ou dos responsáveis da criança ou adolescente autorizados a se fazerem presentes no evento nos locais a eles permitidos de acordo com a sua faixa etária, sendo que no caso dos últimos, além dos documentos pessoais com foto, será necessária cópia do termo de guarda ou de tutela.
TERMO DE RESPONSABILIDADE EXPOACRE 2019
Sobre a conferencia de dados e de documentos para o acesso aos shows e dos acessos exclusivos
Art. 6º – Nos show´s os adolescentes com idade permitida somente poderão ingressar no referido local, acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis, desde que todos apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade, cuja obrigação de fiscalização é do organizador do evento, cabendo a este último providenciar todo o necessário para que o acesso ao local da apresentação artística ocorra de acordo com essa portaria.
1º – O descumprimento do artigo anterior da portaria implicará em aplicação da multa prevista no art. 249, in fine, do ECA, para cada criança ou adolescente encontrado no local, já que cada presença importará em uma nova violação dos termos da presente norma, tudo conforme disposto no art. 18 desta regulamentação.
2º – A cada nova multa aplica será observada a gradação prevista no artigo anteriormente mencionado do ECA, de modo que somente será aplica a multa no valor mínimo se somente uma criança ou adolescente forem encontrados no local, devendo ser observado que os valores são cumulativos.
Art. 7º – Toda e qualquer pessoa só poderá ingressar ao recinto do evento se estiver usando, de modo visível, uma pulseira a ser fornecida pelo organizador do evento, no momento de sua entrada, cujo material seja tecido e de difícil violação;
Parágrafo único – Caberá ao promotor do evento, identificar os adolescentes que adentrem ao recinto de modo diferenciado aos maiores de idade, adotando assim cores diferentes de pulseiras;
Dos documentos válidos de identificação
Art. 8º – Para efeitos desta Portaria, são documentos pessoais de identificação com fotografia, válidos: I- Cédula de identidade oficial; II – Carteira de trabalho oficial; III- Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes;
3 Parágrafo único – Para efeitos desta Portaria as carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.
Das demais obrigações aos organizadores dos shows
Artigo 9º – A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem no local da Expoacre, inclusive as previstas no artigo 3º dessa Portaria, com base nas normas ora editadas, ficam obrigadas a:
Confeccionar ingressos, senhas ou convites para os eventos que se realizem no referido estabelecimento, com a advertência da idade mínima para acesso.
II – Afixar cartazes, visíveis e legíveis, junto ao(s) local(is) de venda de ingressos, inclusive locais externos e de venda antecipada, com a advertência da idade mínima para acesso e que os pais podem ser responsabilizados caso os seus filhos sejam encontrados dentro de recinto cuja presença deles não seja permitida pelos termos da presente portaria.
III – Comunicar a advertência da idade mínima para acesso em todas as divulgações publicitárias ou comerciais do evento e da eventual responsabilização dos pais caso os seus filhos sejam localizados nos eventos cuja presença seja proibida pela presente regulamentação.
IV- Disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Responsabilidades e punições
Artigo 10 – O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável, além de eventuais outras, às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.
Art. 11 – Os agentes de proteção terão, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização no tocante o cumprimento desta Portaria, sendo-lhes garantido o livre acesso a todas as dependências de todos os expositores ou organizadores de apresentações artísticas, podendo os mesmos requisitarem a força policial, em caso de resistência às ordem emanadas no desempenho de suas funções, podendo, se necessário, determinarem a prisão em flagrante do recalcitrante.
1º – Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de grave situação de risco, poderá o agente de proteção fiscalizador, determinar o seu imediato encerramento, devendo lavrar relatório circunstanciado ao juiz em até dez dias.
2º – Em caso de determinação de imediato encerramento do evento, em havendo necessidade, poderá o agente de proteção fiscalizador, requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes ao recinto ou imediações.
Cavalgada
Art. 12 – É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 13 – Crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, podendo montá-los caso haja um adulto responsável pela sua condução.
Art. 14 – As normas dessa Portaria aplicam-se também aos eventos que ocorram em locais dançantes fixos na cavalgada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – As normas dessa Portaria no tocante a acesso a show´s no parque de exposições se aplicam também aos camarotes particulares.
Art. 16 – Esta Portaria vigorará durante todo o período de realização da EXPOACRE;
Art. 17 – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da EXPOACRE, ao Comandante da Polícia Militar, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, SASDH e Coordenador dos Agentes de Proteção.
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Cotidiano
Federação Acreana de Futebol cai para 23ª posição em ranking nacional da CBF
FFAC perde uma posição para a federação do Tocantins, que superou a vantagem de pontos do Acre na última temporada

Sede da Federação de Futebol do Acre (FFAC), anexa ao estádio Florestão, em Rio Branco. Foto: internet
A Federação de Futebol do Acre (FFAC) caiu uma posição no Ranking Nacional das Federações 2026, divulgado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e agora ocupa a 23ª colocação entre as 27 entidades estaduais. Com 2.306 pontos, a FFAC foi ultrapassada pela Federação Tocantinense de Futebol, que somou 2.435 pontos.
A queda está relacionada ao desempenho do time tocantinense Tocantinópolis-TO, que superou a vantagem de 136 pontos que o Acre mantinha na temporada anterior. A melhor colocação histórica da FFAC ocorreu em 2018, quando chegou ao 18º lugar, impulsionada pela campanha do Atlético Acreano, que quase alcançou o acesso à Série B.

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Eriano Santos avalia amistosos e espera evolução na Copinha

Foto arquivo pessoal: Eriano Santos acredita em uma grande campanha do Galvez
O técnico Eriano Santos avaliou de maneira positiva os amistosos do Galvez visando à disputa da Copa São Paulo de 2026. O Imperador foi derrotado pelo Tanabi, América e Mirassol, todos de São Paulo, e pelo Nacional, do Amazonas.
“Se formos olhar pelos resultados, não foi bom. Precisamos avaliar os amistosos pelo condicionamento físico, entrosamento, evolução e por esses aspectos foi muito bom. Essa iniciativa da nossa diretoria é inédita e os resultados podem ser satisfatórios”, comentou Eriano Santos.
Reta final
Com um treino regenerativo nesta quarta, 24, em São José de Rio Preto, São Paulo, o elenco do Galvez começou a reta final de treinamentos para a Copinha. O Imperador estreia no torneio no dia 2 de janeiro contra o Votuporanguense, de São Paulo.
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Diretoria da Adesg antecipa 1º pagamento do elenco e quer grande campanha

Foto Manoel Façanha: Paulinho do Cras quer garantir todas as condições para os atletas
O presidente da Adesg, Paulinho do Cras, confirmou nesta quarta, 24, o pagamento, de maneira antecipada, dos dias trabalhados de dezembro do elenco profissional.
“Resolvemos antecipar o pagamento por causa do Natal. Essa é uma data importante para todas as famílias e o nosso objetivo é garantir as condições ideais dos atletas”, declarou Paulinho do Cras.
Ganha folga
Os jogadores da Adesg realizaram um treinamento nesta quarta e ganham uma folga nesta quinta, 25.
“Estamos trabalhando forte desde o início da preparação e por isso a comissão técnica resolveu garantir um descanso no dia 25. Voltamos ao trabalho na sexta(26)”, disse o diretor de futebol, Erismeu Silva.
Estreia no dia 15
A Adesg enfrenta o Humaitá no dia 15 de janeiro, na Arena da Floresta, no jogo de estreia no Campeonato Estadual. O leão terá mais 21 dias de treinamentos.

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