Conecte-se conosco

Cotidiano

Justiça proíbe menores de 16 anos nos shows da Marília Mendonça e Jorge e Matheus

Publicado

em

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais

A 46ª edição da Expoacre 2019 começa no próximo dia 27 de julho e se estende até o dia 4 de agosto. Assim como nas edições anteriores, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento e shows de acesso ao público.

O documento é assinado pelo juiz de Direito, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e está disponível na edição Nº 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais

Art. 1º – É permitido, em caráter especial, que crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até a 00:00 (zero) hora, desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

 

Art. 2º – É permitido, em caráter especial, que adolescentes entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou das pessoas citadas no artigo anterior.

Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público relacionados ao evento portariado, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.

Termo de responsabilidade

Art. 4º – O Pai, a mãe e o tutor ou guardião do menor de idade poderão nomear terceira pessoa maior de idade como responsável daquele, inclusive para efeitos de ingresso aos show´s, respeitada a faixa etária do evento.

Art. 5º – O termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site do TJ/Acre (www.tjac.jus.br), deverá ser preenchido pelo pai, mãe, tutor ou guardião da criança ou adolescente, sendo encargo das pessoas retromencionadas providenciarem referido documento com antecedência, pois o mesmo não será fornecido no local do evento.

2 Parágrafo único – O termo de responsabilidade deverá vir acompanhado de cópia dos documentos dos pais ou dos responsáveis da criança ou adolescente autorizados a se fazerem presentes no evento nos locais a eles permitidos de acordo com a sua faixa etária, sendo que no caso dos últimos, além dos documentos pessoais com foto, será necessária cópia do termo de guarda ou de tutela.

TERMO DE RESPONSABILIDADE EXPOACRE 2019

Sobre a conferencia de dados e de documentos para o acesso aos shows e dos acessos exclusivos

Art. 6º – Nos show´s os adolescentes com idade permitida somente poderão ingressar no referido local, acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis, desde que todos apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade, cuja obrigação de fiscalização é do organizador do evento, cabendo a este último providenciar todo o necessário para que o acesso ao local da apresentação artística ocorra de acordo com essa portaria.

1º – O descumprimento do artigo anterior da portaria implicará em aplicação da multa prevista no art. 249, in fine, do ECA, para cada criança ou adolescente encontrado no local, já que cada presença importará em uma nova violação dos termos da presente norma, tudo conforme disposto no art. 18 desta regulamentação.

2º – A cada nova multa aplica será observada a gradação prevista no artigo anteriormente mencionado do ECA, de modo que somente será aplica a multa no valor mínimo se somente uma criança ou adolescente forem encontrados no local, devendo ser observado que os valores são cumulativos.

Art. 7º – Toda e qualquer pessoa só poderá ingressar ao recinto do evento se estiver usando, de modo visível, uma pulseira a ser fornecida pelo organizador do evento, no momento de sua entrada, cujo material seja tecido e de difícil violação;

Parágrafo único – Caberá ao promotor do evento, identificar os adolescentes que adentrem ao recinto de modo diferenciado aos maiores de idade, adotando assim cores diferentes de pulseiras;

Dos documentos válidos de identificação

Art. 8º – Para efeitos desta Portaria, são documentos pessoais de identificação com fotografia, válidos: I- Cédula de identidade oficial; II – Carteira de trabalho oficial; III- Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes;

3 Parágrafo único – Para efeitos desta Portaria as carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.

Das demais obrigações aos organizadores dos shows

Artigo 9º – A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem no local da Expoacre, inclusive as previstas no artigo 3º dessa Portaria, com base nas normas ora editadas, ficam obrigadas a:

Confeccionar ingressos, senhas ou convites para os eventos que se realizem no referido estabelecimento, com a advertência da idade mínima para acesso.

II – Afixar cartazes, visíveis e legíveis, junto ao(s) local(is) de venda de ingressos, inclusive locais externos e de venda antecipada, com a advertência da idade mínima para acesso e que os pais podem ser responsabilizados caso os seus filhos sejam encontrados dentro de recinto cuja presença deles não seja permitida pelos termos da presente portaria.

III – Comunicar a advertência da idade mínima para acesso em todas as divulgações publicitárias ou comerciais do evento e da eventual responsabilização dos pais caso os seus filhos sejam localizados nos eventos cuja presença seja proibida pela presente regulamentação.

IV- Disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Responsabilidades e punições

Artigo 10 – O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável, além de eventuais outras, às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.

Art. 11 – Os agentes de proteção terão, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização no tocante o cumprimento desta Portaria, sendo-lhes garantido o livre acesso a todas as dependências de todos os expositores ou organizadores de apresentações artísticas, podendo os mesmos requisitarem a força policial, em caso de resistência às ordem emanadas no desempenho de suas funções, podendo, se necessário, determinarem a prisão em flagrante do recalcitrante.

1º – Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de grave situação de risco, poderá o agente de proteção fiscalizador, determinar o seu imediato encerramento, devendo lavrar relatório circunstanciado ao juiz em até dez dias.

2º – Em caso de determinação de imediato encerramento do evento, em havendo necessidade, poderá o agente de proteção fiscalizador, requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes ao recinto ou imediações.

Cavalgada

Art. 12 – É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Art. 13 – Crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, podendo montá-los caso haja um adulto responsável pela sua condução.

Art. 14 – As normas dessa Portaria aplicam-se também aos eventos que ocorram em locais dançantes fixos na cavalgada.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – As normas dessa Portaria no tocante a acesso a show´s no parque de exposições se aplicam também aos camarotes particulares.

Art. 16 – Esta Portaria vigorará durante todo o período de realização da EXPOACRE;

Art. 17 – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da EXPOACRE, ao Comandante da Polícia Militar, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, SASDH e Coordenador dos Agentes de Proteção.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Cotidiano

Ampliação do número de carteiras assinadas é sustentada, diz IBGE

Publicado

em

O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado do Brasil cresceu 2,6%, com a inclusão de 1 milhão de trabalhadores, no trimestre encerrado em novembro, número recorde, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta terça-feira (30) pelo IBGE.

Com o resultado, que não inclui trabalhadores domésticos, são 39,4 milhões de empregados nesta condição. Desse total, 13,1 milhões são do setor público, também um número recorde, com avanço de 1,9% ou mais 250 mil pessoas no trimestre e de 3,8% no ano com mais 484 mil pessoas.

Notícias relacionadas:

Para a coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy, apesar de especificamente não ter sido uma variação estatisticamente significativa, a trajetória por si só, garantiu chegar ao fim deste trimestre com o contingente de 39,4 milhões de pessoas, o que representa um número recorde para a série carteira assinada no setor privado.

“Embora não significativa, sempre vem acrescentando carteira no cômputo geral, ou seja, é um movimento que foi sustentado ao longo de 2024 e agora para 2025”, comentou entrevista virtual à imprensa para apresentação dos dados da Pnad Contínua.

No mesmo trimestre, o número de trabalhadores sem carteira assinada no setor privado também mostrou estabilidade no trimestre e atingiu 13,6 milhões. O total representa recuo de 3,4% ou menos 486 mil pessoas no ano.

Já os trabalhadores por conta própria alcançaram 26 milhões, o que é novo recorde da série histórica. Se comparado ao trimestre anterior, embora tenha ficado estável, o contingente aumentou 2,9% ou mais 734 mil pessoas no ano.

“O trabalho por conta própria chega à marca inédita de 26 milhões, a maior estimativa da série histórica da pesquisa. A despeito da variação trimestral não ter ocorrido e ter ficado no campo da estabilidade, a expansão continuada assegurou o atingimento desse volume de trabalhadores por conta própria”, disse.

Informalidade

O recorde no número de trabalhadores com carteira assinada no trimestre encerrado em novembro foi motivo para a variação negativa da taxa de proporção de trabalhadores informais na população ocupada.

O número de pessoas nesta situação ficou em 37,7% da população ocupada ou 38,8 milhões de trabalhadores informais. No período anterior terminado em agosto tinha ficado em 38,0 % ou 38,9 milhões. É também menor que os 38,8 % ou 39,5 milhões, registrados no trimestre encerrado em novembro de 2024.

A coordenadora ressaltou, o que classificou de quadro interessante, ao verificar o quanto a população ocupada total cresceu e quanto dessa parcela da população está na informalidade. “O ramo informal não apenas não cresceu como retraiu. Isso faz um movimento de perda de força do ramo informal, pontuou.

Adriana Beringuy destacou que parte expressiva dos 601 mil trabalhadores que entraram para a população ocupada no trimestre foi justamente no segmento da administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais, que cresceu 2,6%, ou 492 mil pessoas ocupadas a mais. Neste segmento, ainda que tenha contratos temporários, o da educação não é considerado informal e tem legalidade constituída e assegurada, explicou a coordenadora.

Ela disse também que os segmentos informais são compostos por emprego sem carteira no setor privado, trabalho doméstico sem carteira assinada, conta própria e empregador sem CNPJ e o trabalhador familiar auxiliar. “Quando a gente soma todas essas parcelas populacionais, chega ao valor de 38 milhões 817 mil pessoas consideradas ocupadas e formais, antes eram 38.878, ficou praticamente estável”.

No trimestre encerrado em agosto, a taxa de desocupação ficou em 5,2% da força de trabalho do país, ou 5,6 milhões de pessoas em busca de trabalho, sendo a menor desde 2012, quando começou a série histórica da Pnad Contínua. Desde o trimestre encerrado em junho de 2025, que o indicador vem mostrando, sucessivamente, menores taxas da série.

Rendimentos

Outro recorde no trimestre terminado em novembro, foi no rendimento médio real habitual da população ocupada do Brasil que atingiu R$ 3.574, com alta de 1,8% no trimestre e de 4,5% em relação ao mesmo trimestre móvel de 2024, já descontados os efeitos da inflação.

O avanço de 5,4% no rendimento médio dos trabalhadores em Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas puxou este recorde. Conforme a Pnad Contínua, se comparado anualmente, houve ganhos em cinco atividades: Agricultura e pecuária (7,3%), Construção (6,7%), Informação, Comunicação e Atividades Financeiras (6,3%), Administração pública (4,2%) e Serviços domésticos (5,5%).

Com o desempenho do rendimento médio e do número de trabalhadores, a massa de rendimento real habitual também atingiu novo recorde. “R$ 363,7 bilhões, com altas de 2,5% (mais R$ 9,0 bilhões) no trimestre e de 5,8% (mais R$ 19,9 bilhões) no ano”, informou o IBGE.

Pesquisa

De acordo com o IBGE, a Pnad Contínua é a principal pesquisa sobre a força de trabalho do Brasil e abrange 211 mil domicílios, espalhados por 3.500 municípios e visitados a cada trimestre. “Cerca de dois mil entrevistadores trabalham nesta pesquisa, integrados às mais de 500 agências do IBGE em todo o país”.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - NOTÍCIAS

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Idoso de 61 anos é resgatado de dentro de caminhonete trancada sob calor intenso e passando mal em Rio Branco

Publicado

em

Homem que se apresentou como tutor foi preso em flagrante por suspeita de abandono de incapaz. Bombeiros arrombaram vidro para salvar vítima, que estava com pressão alta

Um homem que se apresentou como tutor do idoso e dono do veículo foi preso em flagrante pela Polícia Militar, sob suspeita de abandono de incapaz. Foto: captada 

Um idoso de 61 anos foi resgatado por bombeiros de dentro de uma caminhonete trancada na Rua Isaura Parente, em Rio Branco, na tarde de segunda-feira (29). O homem havia ficado mais de uma hora no veículo sob calor intenso até que pedestres perceberam que ele passava mal e acionaram a polícia.

O major Ocimar Farias, do Corpo de Bombeiros, explicou que, após tentativas frustradas da RBTrans e de um chaveiro, a equipe arrombou o vidro traseiro para retirar a vítima, que estava com pressão alta e debilitada. Um homem que se apresentou como tutor do idoso e dono do veículo foi preso em flagrante pela Polícia Militar, sob suspeita de abandono de incapaz.

O idoso recebeu os primeiros socorros no local e foi encaminhado para atendimento médico. A PM confirmou indícios de abandono, uma vez que ele permaneceu trancado sem os cuidados necessários.

O major Ocimar Farias explicou que os bombeiros quebraram o vidro de uma das janelas para ter acesso ao idoso.

“Ele faz uso de remédios e estava com o carro trancado no calor. Quando chegamos ao local já tinha uma equipe da RBTrans tentando abrir, mas não conseguiu. Nossa única alternativa foi fazer o arrombamento do vidro traseiro”, reforçou.

O bombeiro confirmou que o idoso estava com a pressão alta e debilitado. Ele recebeu os primeiros socorros ainda no local. A PM-AC confirmou que ‘foi constatado que o idoso se encontrava em situação de vulnerabilidade, havendo indícios de abandono de incapaz, uma vez que permaneceu trancado no veículo sem os cuidados necessários’.

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Moradores de Manoel Urbano enfrentam ruas intransitáveis e lama em pleno fim de ano

Publicado

em

Reportagem flagrou acesso apenas por tábuas improvisadas e quadriciclos na Baixada do Porto Atual. População cobra ações da prefeitura para infraestrutura local

A situação atinge de forma mais severa idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, que precisam procurar os pontos menos alagados para conseguir se deslocar, muitas vezes correndo riscos. Foto: captada 

Na Baixada do Porto Atual, em Manoel Urbano, ruas completamente tomadas pela lama dificultam o tráfego de pedestres e veículos em pleno período de festas de fim de ano. A situação, flagrada pela reportagem do jornalista Gilmar Mendes Lima nesta terça-feira (30), revela problemas crônicos de infraestrutura que seguem sem solução, afetando principalmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.

Moradores relataram que a única forma de acesso em vários trechos é por tábuas improvisadas sobre a lama ou por quadriciclos — os únicos veículos capazes de trafegar no local. Eles afirmam que a área está entre as mais negligenciadas pela Prefeitura de Manoel Urbano, sem serviços regulares de recuperação das vias ou drenagem, situação que piora com as chuvas.

A população cobra ações emergenciais para garantir condições mínimas de acesso e evitar que o abandono persista, impactando a rotina e a segurança das famílias que residem na localidade.

Comentários

Continue lendo