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Cotidiano

Justiça proíbe menores de 16 anos nos shows da Marília Mendonça e Jorge e Matheus

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É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais

A 46ª edição da Expoacre 2019 começa no próximo dia 27 de julho e se estende até o dia 4 de agosto. Assim como nas edições anteriores, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento e shows de acesso ao público.

O documento é assinado pelo juiz de Direito, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e está disponível na edição Nº 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais

Art. 1º – É permitido, em caráter especial, que crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até a 00:00 (zero) hora, desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

 

Art. 2º – É permitido, em caráter especial, que adolescentes entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou das pessoas citadas no artigo anterior.

Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público relacionados ao evento portariado, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.

Termo de responsabilidade

Art. 4º – O Pai, a mãe e o tutor ou guardião do menor de idade poderão nomear terceira pessoa maior de idade como responsável daquele, inclusive para efeitos de ingresso aos show´s, respeitada a faixa etária do evento.

Art. 5º – O termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site do TJ/Acre (www.tjac.jus.br), deverá ser preenchido pelo pai, mãe, tutor ou guardião da criança ou adolescente, sendo encargo das pessoas retromencionadas providenciarem referido documento com antecedência, pois o mesmo não será fornecido no local do evento.

2 Parágrafo único – O termo de responsabilidade deverá vir acompanhado de cópia dos documentos dos pais ou dos responsáveis da criança ou adolescente autorizados a se fazerem presentes no evento nos locais a eles permitidos de acordo com a sua faixa etária, sendo que no caso dos últimos, além dos documentos pessoais com foto, será necessária cópia do termo de guarda ou de tutela.

TERMO DE RESPONSABILIDADE EXPOACRE 2019

Sobre a conferencia de dados e de documentos para o acesso aos shows e dos acessos exclusivos

Art. 6º – Nos show´s os adolescentes com idade permitida somente poderão ingressar no referido local, acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis, desde que todos apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade, cuja obrigação de fiscalização é do organizador do evento, cabendo a este último providenciar todo o necessário para que o acesso ao local da apresentação artística ocorra de acordo com essa portaria.

1º – O descumprimento do artigo anterior da portaria implicará em aplicação da multa prevista no art. 249, in fine, do ECA, para cada criança ou adolescente encontrado no local, já que cada presença importará em uma nova violação dos termos da presente norma, tudo conforme disposto no art. 18 desta regulamentação.

2º – A cada nova multa aplica será observada a gradação prevista no artigo anteriormente mencionado do ECA, de modo que somente será aplica a multa no valor mínimo se somente uma criança ou adolescente forem encontrados no local, devendo ser observado que os valores são cumulativos.

Art. 7º – Toda e qualquer pessoa só poderá ingressar ao recinto do evento se estiver usando, de modo visível, uma pulseira a ser fornecida pelo organizador do evento, no momento de sua entrada, cujo material seja tecido e de difícil violação;

Parágrafo único – Caberá ao promotor do evento, identificar os adolescentes que adentrem ao recinto de modo diferenciado aos maiores de idade, adotando assim cores diferentes de pulseiras;

Dos documentos válidos de identificação

Art. 8º – Para efeitos desta Portaria, são documentos pessoais de identificação com fotografia, válidos: I- Cédula de identidade oficial; II – Carteira de trabalho oficial; III- Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes;

3 Parágrafo único – Para efeitos desta Portaria as carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.

Das demais obrigações aos organizadores dos shows

Artigo 9º – A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem no local da Expoacre, inclusive as previstas no artigo 3º dessa Portaria, com base nas normas ora editadas, ficam obrigadas a:

Confeccionar ingressos, senhas ou convites para os eventos que se realizem no referido estabelecimento, com a advertência da idade mínima para acesso.

II – Afixar cartazes, visíveis e legíveis, junto ao(s) local(is) de venda de ingressos, inclusive locais externos e de venda antecipada, com a advertência da idade mínima para acesso e que os pais podem ser responsabilizados caso os seus filhos sejam encontrados dentro de recinto cuja presença deles não seja permitida pelos termos da presente portaria.

III – Comunicar a advertência da idade mínima para acesso em todas as divulgações publicitárias ou comerciais do evento e da eventual responsabilização dos pais caso os seus filhos sejam localizados nos eventos cuja presença seja proibida pela presente regulamentação.

IV- Disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Responsabilidades e punições

Artigo 10 – O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável, além de eventuais outras, às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.

Art. 11 – Os agentes de proteção terão, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização no tocante o cumprimento desta Portaria, sendo-lhes garantido o livre acesso a todas as dependências de todos os expositores ou organizadores de apresentações artísticas, podendo os mesmos requisitarem a força policial, em caso de resistência às ordem emanadas no desempenho de suas funções, podendo, se necessário, determinarem a prisão em flagrante do recalcitrante.

1º – Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de grave situação de risco, poderá o agente de proteção fiscalizador, determinar o seu imediato encerramento, devendo lavrar relatório circunstanciado ao juiz em até dez dias.

2º – Em caso de determinação de imediato encerramento do evento, em havendo necessidade, poderá o agente de proteção fiscalizador, requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes ao recinto ou imediações.

Cavalgada

Art. 12 – É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Art. 13 – Crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, podendo montá-los caso haja um adulto responsável pela sua condução.

Art. 14 – As normas dessa Portaria aplicam-se também aos eventos que ocorram em locais dançantes fixos na cavalgada.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – As normas dessa Portaria no tocante a acesso a show´s no parque de exposições se aplicam também aos camarotes particulares.

Art. 16 – Esta Portaria vigorará durante todo o período de realização da EXPOACRE;

Art. 17 – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da EXPOACRE, ao Comandante da Polícia Militar, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, SASDH e Coordenador dos Agentes de Proteção.

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Nuvens carregadas persistem no Acre nesta sexta-feira, alerta Censipam

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De acordo com o órgão, o oeste acreano terá céu nublado a encoberto, com possibilidade de chuva a qualquer hora do dia. Já na capital, Rio Branco, e nas demais regiões, o sol aparece entre muitas nuvens

Em Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Capixaba e Xapuri as temperaturas oscilam entre a mínima de 21°C e a máxima de 33ºC.

O Acre segue sob influência de instabilidade atmosférica nesta sexta-feira (7), conforme o Centro Gestor do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam). O fluxo de umidade em baixos níveis da atmosfera mantém o tempo fechado em grande parte do estado.

De acordo com o órgão, o oeste acreano terá céu nublado a encoberto, com possibilidade de chuva a qualquer hora do dia. Já na capital, Rio Branco, e nas demais regiões, o sol aparece entre muitas nuvens.

“O dia será de céu nublado a encoberto com chuva a qualquer hora do dia nas cidades do oeste acreano. Já na capital e demais regiões do estado a previsão é de sol entre muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas entre a tarde e a noite”, disse o Censipam.
Confira abaixo as temperaturas por região.
Alto Acre

Em Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Capixaba e Xapuri as temperaturas oscilam entre a mínima de 21°C e a máxima de 33ºC.

Baixo Acre

Mínima de 22°C e máxima de 32ºC são as temperaturas registradas em Acrelândia, Bujari, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Rio Branco.

Vale do Juruá

Já em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Waltere Rodrigues Alves os termômetros ficam entre 23ºC e 31ºC.

Vale do Purus

Em Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus e Sena Madureira faz entre 22ºC e 31ºC.

Vale do Tarauacá/Envira

Por fim, em Feijó, Tarauacá e Jordão as temperaturas variam entre 23ºC e 31ºC.

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Após veto, PL que proíbe nomeação de condenados por violência doméstica e sexual é reapresentado em Rio Branco

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Vereadora Elzinha Mendonça apresentou novamente, na última quarta (5), o Projeto de Lei que proíbe a nomeação em cargos públicos municipais. Prefeito Tião Bocalom vetou PL em 2024

Projeto de Lei visa proibição de condenados por violência doméstica volta para a câmara. Foto: Reprodução

A vereadora Elzinha Mendonça apresentou novamente, na última quarta-feira (5), o Projeto de Lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica ou familiar e sexual em cargos públicos municipais. O PL foi vetado pelo prefeito Tião Bocalom no início de dezembro do ano passado depois de ter sido aprovado pela Câmara de Vereadores da capital.

O veto se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a caracterização de condenações anteriores e penas já cumpridas como maus antecedentes. Além disso, o veto questionou a competência do legislativo municipal para tratar sobre o tema.

Cerca de dois meses depois, a vereadora justificou que atualizou a redação do PL, fez os ajustes sugeridos pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e que o projeto mantém o mesmo objeto e essência da versão anterior.

“Trata-se de uma medida que encontra sustentação tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto em princípios sociais e éticos fundamentais, e que se justifica pelo imperativo de se garantir que o exercício de funções públicas, especialmente em cargos administrativos e políticos, seja pautado pela moralidade, integridade e respeito aos direitos humanos”, disse.

Aprovação do projeto

Os vereadores de Rio Branco aprovaram, em outubro do ano passado, o projeto proibindo a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica ou familiar e sexual em cargos públicos municipais, durante sessão no dia 24 de outubro. Na ocasião, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n.º 28/2024 foi aprovado por sete votos a um.

“A aludida vedação inicia com a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial de condenação definitiva e se encerra com a sentença judicial que julga extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena”, afirmava o paragrafo único do PLO.

A proibição, segundo o texto, seria válida apenas após o trânsito em julgado e durante o cumprimento da pena.

O texto revogava a Lei 2.321/2019, de autoria do então vereador Mamed Dankar, aprovado em uma legislatura anterior. Elzinha reconheceu que um projeto semelhante já havia sido aprovado, mas afirmou que este amplia para além da violência doméstica, que era a abrangência do texto anterior.

O único parlamentar que votou contra o projeto foi o vereador não reeleito Arnaldo Barros (Podemos). Para ele, o texto dava margem para injustiças, e culpou até mesmo a imprensa por supostas “armações”.

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Gerido por Marina Silva, Fundo Amazônia recebeu R$ 990 milhões em 2024

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Os Estados Unidos fizeram o terceiro maior repasse, de R$ 276 milhões, equivalente a 28% do total. A continuidade das doações norte-americanas, porém, está sob risco após a posse de Donald Trump na presidência

Os recursos são destinados a projetos de prevenção e combate ao desmatamento, além de iniciativas de conservação florestal. Foto: internet

Gerido pela ministra de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, a acreana Marina Silva, o Fundo Amazônia recebeu R$ 990 milhões em doações em 2024. O valor é 5 vezes maior que o registrado em 2023, quando arrecadou R$ 150 milhões.

O Fundo Amazônia foi criado em 2008 e é a principal ferramenta de captação de recursos internacionais para preservação e desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal. Os recursos são destinados a projetos de prevenção e combate ao desmatamento, além de iniciativas de conservação florestal.

O montante dos recursos foi alcançado após o fundo ficar paralisado de 2019 a 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro. Reino Unido, Noruega, Estados Unidos, Alemanha, Dinamarca e Japão foram os países doadores em 2024. Em 2023, apenas Alemanha, Estados Unidos e Suíça haviam contribuído.

Os Estados Unidos fizeram o terceiro maior repasse, de R$ 276 milhões, equivalente a 28% do total. A continuidade das doações norte-americanas, porém, está sob risco após a posse de Donald Trump na presidência. Trump declarou que retirará o país do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, da Organização das Nações Unidas (ONU), e desfará medidas ambientais do governo Joe Biden.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), administrador do fundo, negocia novos repasses de R$ 400 milhões nas próximas semanas – R$ 314 milhões do Reino Unido e R$ 86 milhões da Dinamarca.

Criado em 1º de agosto de 2008,  o Fundo Amazônia tem como principal objetivo captar recursos para investir em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como para promover a conservação e o uso sustentável da Amazônia Legal.

Combate a incêndios no MT

No último dia 24, o  Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)  anunciou que o Fundo Amazônia destinará R$ 45 milhões para fortalecer a estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Mato Grosso.

Mato Grosso é o oitavo estado a receber apoio para ações de prevenção e combate a incêndios florestais, que totalizam R$ 405 milhões do Fundo, em valores não reembolsáveis, na Amazônia Legal. O projeto compreende aquisição de um helicóptero e acessórios, capacitação de agentes públicos, sensibilização de comunidades locais e formação de brigadas, ampliando os serviços prestados pela corporação.

A destinação de recursos para os estados da Amazônia Legal que apresentarem projetos para prevenção e combate a incêndios foi aprovada pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) em 2023, após a retomada do Fundo e do comitê.

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