Cotidiano
Justiça proíbe menores de 16 anos nos shows da Marília Mendonça e Jorge e Matheus
É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais
A 46ª edição da Expoacre 2019 começa no próximo dia 27 de julho e se estende até o dia 4 de agosto. Assim como nas edições anteriores, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento e shows de acesso ao público.
O documento é assinado pelo juiz de Direito, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e está disponível na edição Nº 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais
Art. 1º – É permitido, em caráter especial, que crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até a 00:00 (zero) hora, desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 2º – É permitido, em caráter especial, que adolescentes entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou das pessoas citadas no artigo anterior.
Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público relacionados ao evento portariado, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.
Termo de responsabilidade
Art. 4º – O Pai, a mãe e o tutor ou guardião do menor de idade poderão nomear terceira pessoa maior de idade como responsável daquele, inclusive para efeitos de ingresso aos show´s, respeitada a faixa etária do evento.
Art. 5º – O termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site do TJ/Acre (www.tjac.jus.br), deverá ser preenchido pelo pai, mãe, tutor ou guardião da criança ou adolescente, sendo encargo das pessoas retromencionadas providenciarem referido documento com antecedência, pois o mesmo não será fornecido no local do evento.
2 Parágrafo único – O termo de responsabilidade deverá vir acompanhado de cópia dos documentos dos pais ou dos responsáveis da criança ou adolescente autorizados a se fazerem presentes no evento nos locais a eles permitidos de acordo com a sua faixa etária, sendo que no caso dos últimos, além dos documentos pessoais com foto, será necessária cópia do termo de guarda ou de tutela.
TERMO DE RESPONSABILIDADE EXPOACRE 2019
Sobre a conferencia de dados e de documentos para o acesso aos shows e dos acessos exclusivos
Art. 6º – Nos show´s os adolescentes com idade permitida somente poderão ingressar no referido local, acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis, desde que todos apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade, cuja obrigação de fiscalização é do organizador do evento, cabendo a este último providenciar todo o necessário para que o acesso ao local da apresentação artística ocorra de acordo com essa portaria.
1º – O descumprimento do artigo anterior da portaria implicará em aplicação da multa prevista no art. 249, in fine, do ECA, para cada criança ou adolescente encontrado no local, já que cada presença importará em uma nova violação dos termos da presente norma, tudo conforme disposto no art. 18 desta regulamentação.
2º – A cada nova multa aplica será observada a gradação prevista no artigo anteriormente mencionado do ECA, de modo que somente será aplica a multa no valor mínimo se somente uma criança ou adolescente forem encontrados no local, devendo ser observado que os valores são cumulativos.
Art. 7º – Toda e qualquer pessoa só poderá ingressar ao recinto do evento se estiver usando, de modo visível, uma pulseira a ser fornecida pelo organizador do evento, no momento de sua entrada, cujo material seja tecido e de difícil violação;
Parágrafo único – Caberá ao promotor do evento, identificar os adolescentes que adentrem ao recinto de modo diferenciado aos maiores de idade, adotando assim cores diferentes de pulseiras;
Dos documentos válidos de identificação
Art. 8º – Para efeitos desta Portaria, são documentos pessoais de identificação com fotografia, válidos: I- Cédula de identidade oficial; II – Carteira de trabalho oficial; III- Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes;
3 Parágrafo único – Para efeitos desta Portaria as carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.
Das demais obrigações aos organizadores dos shows
Artigo 9º – A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem no local da Expoacre, inclusive as previstas no artigo 3º dessa Portaria, com base nas normas ora editadas, ficam obrigadas a:
Confeccionar ingressos, senhas ou convites para os eventos que se realizem no referido estabelecimento, com a advertência da idade mínima para acesso.
II – Afixar cartazes, visíveis e legíveis, junto ao(s) local(is) de venda de ingressos, inclusive locais externos e de venda antecipada, com a advertência da idade mínima para acesso e que os pais podem ser responsabilizados caso os seus filhos sejam encontrados dentro de recinto cuja presença deles não seja permitida pelos termos da presente portaria.
III – Comunicar a advertência da idade mínima para acesso em todas as divulgações publicitárias ou comerciais do evento e da eventual responsabilização dos pais caso os seus filhos sejam localizados nos eventos cuja presença seja proibida pela presente regulamentação.
IV- Disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Responsabilidades e punições
Artigo 10 – O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável, além de eventuais outras, às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.
Art. 11 – Os agentes de proteção terão, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização no tocante o cumprimento desta Portaria, sendo-lhes garantido o livre acesso a todas as dependências de todos os expositores ou organizadores de apresentações artísticas, podendo os mesmos requisitarem a força policial, em caso de resistência às ordem emanadas no desempenho de suas funções, podendo, se necessário, determinarem a prisão em flagrante do recalcitrante.
1º – Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de grave situação de risco, poderá o agente de proteção fiscalizador, determinar o seu imediato encerramento, devendo lavrar relatório circunstanciado ao juiz em até dez dias.
2º – Em caso de determinação de imediato encerramento do evento, em havendo necessidade, poderá o agente de proteção fiscalizador, requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes ao recinto ou imediações.
Cavalgada
Art. 12 – É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 13 – Crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, podendo montá-los caso haja um adulto responsável pela sua condução.
Art. 14 – As normas dessa Portaria aplicam-se também aos eventos que ocorram em locais dançantes fixos na cavalgada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – As normas dessa Portaria no tocante a acesso a show´s no parque de exposições se aplicam também aos camarotes particulares.
Art. 16 – Esta Portaria vigorará durante todo o período de realização da EXPOACRE;
Art. 17 – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da EXPOACRE, ao Comandante da Polícia Militar, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, SASDH e Coordenador dos Agentes de Proteção.
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Piso dos professores teria reajuste de só R$ 18 antes de nova MP

O piso salarial nacional dos professores da educação básica pública teria um reajuste de apenas R$ 18 em 2026, caso fosse mantida a regra de cálculo vigente até então. O valor corresponde a um aumento de 0,37% sobre o piso de 2025, que era de R$ 4.867,77, levando o salário base para R$ 4.885,78.
A previsão gerou repercussão negativa e mobilização entre profissionais da educação, o que levou o governo federal a rever o modelo de atualização. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (21/1), uma Medida Provisória (MP) que altera o cálculo e estabelece um .
A medida foi assinada durante cerimônia no Palácio do Planalto e já tem efeito a partir do próximo pagamento dos profissionais. Agora, o texto será enviado ao Congresso Nacional, que terá até 120 dias para analisar e votar a proposta.
Segundo a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, o governo pretende acelerar a tramitação da MP no Legislativo. Em publicação nas redes sociais, ela afirmou que a intenção é garantir previsibilidade e estabilidade no reajuste do piso salarial dos professores.
Novo cálculo do piso salarial dos professores
A MP define um novo critério para a atualização anual do piso. A correção passará a considerar a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real, também baseada no INPC, referente à contribuição dos estados e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores ao reajuste.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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No Juruá, governador empossa candidatos aprovados no maior concurso da Educação da história do Acre
O governo do Acre deu mais um passo histórico na educação pública ao empossar 98 novos servidores em solenidade realizada na tarde desta quarta-feira, 21, no Teatro dos Náuas, em Cruzeiro do Sul. A cerimônia integra o maior concurso público da Educação já realizado no estado e representa um marco para a gestão, mas em especial, para centenas de famílias acreanas.

A posse, conduzida pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), reuniu professores e demais profissionais que agora passam a integrar oficialmente a rede pública de ensino. Os empossados estavam acompanhados de familiares que celebraram, emocionados, a conquista após anos de estudo e dedicação pela tão sonhada estabilidade.

O governador Gladson Camelí destacou que o momento simboliza o compromisso da gestão com a valorização dos profissionais da educação e com o futuro das próximas gerações. Segundo ele, cada posse representa um investimento direto na qualidade do ensino e na transformação social.
“Estamos falando de pais e mães de família que hoje têm segurança, dignidade e a oportunidade de ajudar a construir um Acre melhor por meio da educação. Esse concurso é histórico porque muda realidades e fortalece o nosso estado”, pontuou.

O secretário de Estado de Educação, Aberson Carvalho, reforçou que a convocação dos aprovados é fruto de planejamento e responsabilidade e que a chegada dos novos servidores vai impactar diretamente o dia a dia das escolas. “São profissionais preparados, que passaram por um processo seletivo rigoroso. Eles chegam para somar, para fortalecer o ensino e garantir que nossos alunos tenham acesso a uma educação cada vez mais qualificada”, pontuou.

Entre os empossados estava a professora de Matemática Janaira Silva, que comemorou a conquista ao lado da família.
“É a realização de um sonho. Por trás desse momento tem muito esforço, noites de estudo e o apoio da minha família. Hoje é um dia de gratidão”, disse emocionada.

Os candidatos aprovados dos municípios de Rodrigues Alves e Mâncio Lima também foram convocados para tomar posse em Cruzeiro do Sul. Ao todo, 13 profissionais de Rodrigues Alves e 13 de Mâncio Lima participaram da convocação.
O professor de inglês João Vitor de Souza, um dos empossados, afirmou que o momento é de realização. “É um sonho que se concretiza. Assumir esse cargo é assumir também o compromisso de transformar vidas por meio da educação”, disse.

Em nível estadual, o concurso contemplou diversas disciplinas, com destaque para Matemática, que soma 205 profissionais aptos. Também foram considerados aptos 70 candidatos em Língua Espanhola, 58 em Língua Inglesa e 59 em Língua Portuguesa.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Polícia Civil cumpre mandado de busca em casa de servidor da Sesacre por suspeita de desvio de medicamentos
Ação nesta quarta (21) ocorreu no bairro Universitário, em Rio Branco, e no almoxarifado da Sesacre; já são cinco mandados cumpridos na operação

A Polícia Civil do Acre (PCAC) cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de um servidor terceirizado da Sesacre, no bairro Universitário, em Rio Branco. Foto: captada
A Polícia Civil do Acre (PCAC) cumpriu, nesta quarta-feira (21), um mandado de busca e apreensão na residência de um servidor terceirizado da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), no bairro Universitário, em Rio Branco, como parte das investigações sobre desvio de medicamentos e insumos hospitalares da rede pública estadual.
A equipe também esteve no almoxarifado da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF) da Sesacre, setor onde o servidor atua, com autorização da própria secretaria. A ação integra uma força-tarefa criada a pedido do secretário de Saúde e que já executou cinco mandados judiciais.
O objetivo da investigação, que segue em andamento, é identificar todos os envolvidos no esquema e apurar o destino final dos medicamentos desviados. A Sesacre tem colaborado com as diligências, reforçando o compromisso de transparência e combate a irregularidades.
Detalhes da operação:
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Local da busca: Residência do servidor e almoxarifado da DAF/Sesacre;
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Cooperação institucional: A Sesacre autorizou a diligência em suas dependências;
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Contexto: Investigação mais ampla, iniciada há meses a pedido do secretário de Saúde e conduzida por uma força-tarefa da PCAC;
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Número de mandados: Esta é a quinta ordem judicial cumprida no âmbito da apuração.

A Polícia Civil deve concluir a análise dos materiais apreendidos e pode pedir novas buscas ou prisões. Foto: captada
Objetivo das investigações:
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Identificar todos os envolvidos no suposto esquema criminoso;
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Apreender provas materiais e documentais;
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Apurar o destino final dos medicamentos desviados.
Impacto no serviço público:
O desvio de insumos prejudica o atendimento em hospitais e unidades básicas, especialmente de medicamentos de alto custo para tratamentos crônicos e oncológicos. A Polícia Civil deve concluir a análise dos materiais apreendidos e pode pedir novas buscas ou prisões. O Ministério Público do Acre (MPAC) acompanha o caso e pode oferecer denúncia criminal.
A investigação foi solicitada pelo próprio secretário de Saúde, sinalizando um esforço interno de combate à corrupção em um setor historicamente vulnerável a desvios – o que pode abrir precedente para apurações semelhantes em outras pastas.

A ação também ocorreu no almoxarifado da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF) da Sesacre, setor onde o servidor atua. Foto: captada











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