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Cotidiano

Justiça proíbe menores de 16 anos nos shows da Marília Mendonça e Jorge e Matheus

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É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais

A 46ª edição da Expoacre 2019 começa no próximo dia 27 de julho e se estende até o dia 4 de agosto. Assim como nas edições anteriores, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento e shows de acesso ao público.

O documento é assinado pelo juiz de Direito, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e está disponível na edição Nº 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais

Art. 1º – É permitido, em caráter especial, que crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até a 00:00 (zero) hora, desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

 

Art. 2º – É permitido, em caráter especial, que adolescentes entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou das pessoas citadas no artigo anterior.

Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público relacionados ao evento portariado, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.

Termo de responsabilidade

Art. 4º – O Pai, a mãe e o tutor ou guardião do menor de idade poderão nomear terceira pessoa maior de idade como responsável daquele, inclusive para efeitos de ingresso aos show´s, respeitada a faixa etária do evento.

Art. 5º – O termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site do TJ/Acre (www.tjac.jus.br), deverá ser preenchido pelo pai, mãe, tutor ou guardião da criança ou adolescente, sendo encargo das pessoas retromencionadas providenciarem referido documento com antecedência, pois o mesmo não será fornecido no local do evento.

2 Parágrafo único – O termo de responsabilidade deverá vir acompanhado de cópia dos documentos dos pais ou dos responsáveis da criança ou adolescente autorizados a se fazerem presentes no evento nos locais a eles permitidos de acordo com a sua faixa etária, sendo que no caso dos últimos, além dos documentos pessoais com foto, será necessária cópia do termo de guarda ou de tutela.

TERMO DE RESPONSABILIDADE EXPOACRE 2019

Sobre a conferencia de dados e de documentos para o acesso aos shows e dos acessos exclusivos

Art. 6º – Nos show´s os adolescentes com idade permitida somente poderão ingressar no referido local, acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis, desde que todos apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade, cuja obrigação de fiscalização é do organizador do evento, cabendo a este último providenciar todo o necessário para que o acesso ao local da apresentação artística ocorra de acordo com essa portaria.

1º – O descumprimento do artigo anterior da portaria implicará em aplicação da multa prevista no art. 249, in fine, do ECA, para cada criança ou adolescente encontrado no local, já que cada presença importará em uma nova violação dos termos da presente norma, tudo conforme disposto no art. 18 desta regulamentação.

2º – A cada nova multa aplica será observada a gradação prevista no artigo anteriormente mencionado do ECA, de modo que somente será aplica a multa no valor mínimo se somente uma criança ou adolescente forem encontrados no local, devendo ser observado que os valores são cumulativos.

Art. 7º – Toda e qualquer pessoa só poderá ingressar ao recinto do evento se estiver usando, de modo visível, uma pulseira a ser fornecida pelo organizador do evento, no momento de sua entrada, cujo material seja tecido e de difícil violação;

Parágrafo único – Caberá ao promotor do evento, identificar os adolescentes que adentrem ao recinto de modo diferenciado aos maiores de idade, adotando assim cores diferentes de pulseiras;

Dos documentos válidos de identificação

Art. 8º – Para efeitos desta Portaria, são documentos pessoais de identificação com fotografia, válidos: I- Cédula de identidade oficial; II – Carteira de trabalho oficial; III- Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes;

3 Parágrafo único – Para efeitos desta Portaria as carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.

Das demais obrigações aos organizadores dos shows

Artigo 9º – A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem no local da Expoacre, inclusive as previstas no artigo 3º dessa Portaria, com base nas normas ora editadas, ficam obrigadas a:

Confeccionar ingressos, senhas ou convites para os eventos que se realizem no referido estabelecimento, com a advertência da idade mínima para acesso.

II – Afixar cartazes, visíveis e legíveis, junto ao(s) local(is) de venda de ingressos, inclusive locais externos e de venda antecipada, com a advertência da idade mínima para acesso e que os pais podem ser responsabilizados caso os seus filhos sejam encontrados dentro de recinto cuja presença deles não seja permitida pelos termos da presente portaria.

III – Comunicar a advertência da idade mínima para acesso em todas as divulgações publicitárias ou comerciais do evento e da eventual responsabilização dos pais caso os seus filhos sejam localizados nos eventos cuja presença seja proibida pela presente regulamentação.

IV- Disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Responsabilidades e punições

Artigo 10 – O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável, além de eventuais outras, às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.

Art. 11 – Os agentes de proteção terão, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização no tocante o cumprimento desta Portaria, sendo-lhes garantido o livre acesso a todas as dependências de todos os expositores ou organizadores de apresentações artísticas, podendo os mesmos requisitarem a força policial, em caso de resistência às ordem emanadas no desempenho de suas funções, podendo, se necessário, determinarem a prisão em flagrante do recalcitrante.

1º – Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de grave situação de risco, poderá o agente de proteção fiscalizador, determinar o seu imediato encerramento, devendo lavrar relatório circunstanciado ao juiz em até dez dias.

2º – Em caso de determinação de imediato encerramento do evento, em havendo necessidade, poderá o agente de proteção fiscalizador, requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes ao recinto ou imediações.

Cavalgada

Art. 12 – É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Art. 13 – Crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, podendo montá-los caso haja um adulto responsável pela sua condução.

Art. 14 – As normas dessa Portaria aplicam-se também aos eventos que ocorram em locais dançantes fixos na cavalgada.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – As normas dessa Portaria no tocante a acesso a show´s no parque de exposições se aplicam também aos camarotes particulares.

Art. 16 – Esta Portaria vigorará durante todo o período de realização da EXPOACRE;

Art. 17 – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da EXPOACRE, ao Comandante da Polícia Militar, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, SASDH e Coordenador dos Agentes de Proteção.

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Jovem é esfaqueado em via pública no bairro Aviário, em Rio Branco

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Vítima foi atingida nas costas e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável

Weverton de Jesus, de 23 anos, foi ferido com um golpe de faca na noite desta quarta-feira (11), na Rua do Aviário, nas proximidades do “Brasinha”, no bairro Aviário, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, o jovem consumia bebida alcoólica em frente a um bar quando foi abordado por um homem identificado como Emerson. O suspeito estaria armado com uma faca e desferiu um golpe que atingiu as costas da vítima.

Mesmo ferido, Weverton conseguiu correr até a Rua Independência, onde caiu em frente a uma residência.

Populares que passavam pelo local perceberam que o jovem estava sangrando e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada para prestar socorro. Após os primeiros atendimentos, a vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, com estado de saúde considerado estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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Governo do Acre realiza reunião com empresários chineses para instalação de indústria na ZPE

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Com o objetivo de ampliar as relações internacionais e impulsionar o comércio exterior, o governo do Acre, por meio da Secretaria da Casa Civil (Secc), reuniu-se nesta quarta-feira, 11, com empresários chineses para discutir a instalação de indústrias do país asiático na Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

Encontro se deu na sede da Casa Civil, na tarde desta quarta-feira, em Rio Branco. Foto: Clemerson Ribeiro/Secom

O Estado tem adotado uma série de medidas para viabilizar a consolidação da ZPE. O encontro contribuiu para reforçar o empenho da gestão estadual e demonstrar que todos os trâmites burocráticos necessários estão sendo cumpridos para que a Zona se torne uma realidade no Acre.

O secretário da Casa Civil, Jonathan Donadoni, destacou que, desde o início da gestão do governador Gladson Camelí, o Acre tem avançado de forma significativa na consolidação da ZPE e na ampliação da pauta de exportações, além de ter fortalecido o diálogo internacional, abrindo portas para empresários de diversos países.

“Estamos em um momento propício para a exportação. O fato é que se abriu um leque muito maior de opções. Estamos vivendo um momento de ouro. O mundo está se reinventando nessa área das relações comerciais, e o Acre aparece como uma região estratégica para que essa consolidação possa acontecer”, observou o gestor.

Segundo Donadoni, o governo não tem medido esforços para ampliar as relações com empresas internacionais. Foto: Clemerson Ribeiro/Secom

A reunião contou com a participação de representantes das secretarias de Estado de Planejamento (Seplan) e de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), além da Agência de Negócios do Acre (Anac), da Federação das Indústrias (Fieac) e da Administração da Zona de Processamento de Exportação (AZPE).

Além de integrar a reunião, os empresários também visitaram a ZPE. Foto: Clemerson Ribeiro/Secom

Integrante da comitiva chinesa, o diretor executivo da ES Consultoria, Henrique Kao, afirmou que o Acre possui a “melhor ZPE do Brasil”. Segundo opinou, a visita in loco e a oportunidade de acompanhar de perto o trabalho desenvolvido na região garantem maior segurança e confiança às empresas interessadas em investir no estado.

“Vocês têm um caminho para o Peru e para a Bolívia. A ZPE acreana pode oferecer uma ferramenta para que empresas chinesas se instalem aqui, com vantagens de incentivos fiscais e muito mais segurança. Exportar para esses dois países, a partir daqui, é fácil e rápido”, explicou Kao.

“Melhor ZPE do Brasil”, disse Henrique Kao. Foto: Clemerson Ribeiro/Secom

O titular da Seict, Assurbanípal Mesquita, reforçou que a vinda desses empresários representa um impacto positivo para a economia do estado, sobretudo se a instalação das empresas no Acre se concretizar. Para o gestor, o estado tem ganhado projeção no mercado internacional, impulsionado por sua posição geográfica estratégica.

Secretário de Indústria, Ciência e Tecnologia, Assurbanípal Mesquita. Foto: Clemerson Ribeiro/Secom

“Estamos vivendo um momento de crescimento econômico, e o estado tem se mostrado um ambiente atrativo, algo que já era perceptível e que agora se potencializa ainda mais. É importante destacar que essa atração está ocorrendo, neste momento, sob a perspectiva de empreendedores internacionais. O Acre é um estado emergente do ponto de vista econômico, que está em constante crescimento”, completou Mesquita.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Artesanato acreano é destaque em visita de grupo empresarial chinês

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Em agenda oficial no Acre, uma comitiva de empresários chineses realizou uma visita guiada à Casa do Artesanato Acreano, nesta quarta-feira, 11, em Rio Branco. Coordenada pela Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete), a unidade apresenta um acervo que vai da marchetaria e da cestaria às biojoias e à arte indígena, reunindo o trabalho de 130 artesãos das cinco regionais do estado.

Comitiva de empresários visitaram a Casa do Artesanato Acreano nesta quarta-feira, 11. Foto: cedida

Segundo a coordenadora da Casa do Artesanato, Risoleta Queiroz, os visitantes demonstraram grande interesse pela matéria-prima local. “Eles ficaram encantados com as peças, fizeram muitas perguntas sobre as sementes e a madeira e adquiriram diversos produtos, como souvenirs, barquinhos, biojoias e colares. Saíram muito satisfeitos com a experiência”, afirmou.

Peças em madeira e biojoias foram destacadas pela Comitiva Chinesa. Foto: cedida

Para Henrique Kao, CEO da ES Consultoria, o artesanato acreano é um dos grandes diferenciais do estado no cenário nacional. “Este é um setor que me impressiona. Como viajo por todo o Brasil, vejo que cada região tem seu estilo próprio, mas a arte do Acre é diferenciada. Comprei cerca de oito peças para presentear amigos na China e para minha coleção pessoal. O artesanato é um pilar fundamental para o intercâmbio cultural, levando a identidade acreana para outros países”, destacou Kao, que também confirmou o interesse do grupo no setor de turismo: “Temos 100% de pretensão de atuar nessa área aqui no estado”.

Henrique Kao, CEO da ES Consultoria, destacou o diferencial do artesanato acreano e o interesse no turismo do Acre. Foto:A Clemerson Ribeiro/Secom

Agenda Estratégica

A comitiva cumpre agenda a convite do governo do Estado, por meio da Secretaria de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict). O roteiro inclui visitas às instalações da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) e à Estrada do Pacífico, integrante da Rota Quadrante Rondon, que conecta o Acre aos portos do oceano Pacífico, ampliando a competitividade das exportações.

O grupo é composto por empresários que operam nos ramos de logística, indústria e comércio em Guangzhou, na China, com filiais em São Paulo (SP), e realiza visita a a instalação de indústrias de eletrodomésticos e vestuário no Acre, visando o abastecimento dos mercados brasileiro e latino-americano.

A comitiva é composta por Jack Jiang, gerente de Armazém e Alfândega da Guangzhou Jiede Logistics; Xinlei Gong e Holly Huang, diretores da Aliança Assessoria Administrativa; e Henrique Kao, CEO da ES Consultoria.


Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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