fbpx
Conecte-se conosco

Cotidiano

Justiça proíbe menores de 16 anos nos shows da Marília Mendonça e Jorge e Matheus

Publicado

em

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais

A 46ª edição da Expoacre 2019 começa no próximo dia 27 de julho e se estende até o dia 4 de agosto. Assim como nas edições anteriores, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento e shows de acesso ao público.

O documento é assinado pelo juiz de Direito, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e está disponível na edição Nº 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais

Art. 1º – É permitido, em caráter especial, que crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até a 00:00 (zero) hora, desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

 

Art. 2º – É permitido, em caráter especial, que adolescentes entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou das pessoas citadas no artigo anterior.

Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público relacionados ao evento portariado, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.

Termo de responsabilidade

Art. 4º – O Pai, a mãe e o tutor ou guardião do menor de idade poderão nomear terceira pessoa maior de idade como responsável daquele, inclusive para efeitos de ingresso aos show´s, respeitada a faixa etária do evento.

Art. 5º – O termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site do TJ/Acre (www.tjac.jus.br), deverá ser preenchido pelo pai, mãe, tutor ou guardião da criança ou adolescente, sendo encargo das pessoas retromencionadas providenciarem referido documento com antecedência, pois o mesmo não será fornecido no local do evento.

2 Parágrafo único – O termo de responsabilidade deverá vir acompanhado de cópia dos documentos dos pais ou dos responsáveis da criança ou adolescente autorizados a se fazerem presentes no evento nos locais a eles permitidos de acordo com a sua faixa etária, sendo que no caso dos últimos, além dos documentos pessoais com foto, será necessária cópia do termo de guarda ou de tutela.

TERMO DE RESPONSABILIDADE EXPOACRE 2019

Sobre a conferencia de dados e de documentos para o acesso aos shows e dos acessos exclusivos

Art. 6º – Nos show´s os adolescentes com idade permitida somente poderão ingressar no referido local, acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis, desde que todos apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade, cuja obrigação de fiscalização é do organizador do evento, cabendo a este último providenciar todo o necessário para que o acesso ao local da apresentação artística ocorra de acordo com essa portaria.

1º – O descumprimento do artigo anterior da portaria implicará em aplicação da multa prevista no art. 249, in fine, do ECA, para cada criança ou adolescente encontrado no local, já que cada presença importará em uma nova violação dos termos da presente norma, tudo conforme disposto no art. 18 desta regulamentação.

2º – A cada nova multa aplica será observada a gradação prevista no artigo anteriormente mencionado do ECA, de modo que somente será aplica a multa no valor mínimo se somente uma criança ou adolescente forem encontrados no local, devendo ser observado que os valores são cumulativos.

Art. 7º – Toda e qualquer pessoa só poderá ingressar ao recinto do evento se estiver usando, de modo visível, uma pulseira a ser fornecida pelo organizador do evento, no momento de sua entrada, cujo material seja tecido e de difícil violação;

Parágrafo único – Caberá ao promotor do evento, identificar os adolescentes que adentrem ao recinto de modo diferenciado aos maiores de idade, adotando assim cores diferentes de pulseiras;

Dos documentos válidos de identificação

Art. 8º – Para efeitos desta Portaria, são documentos pessoais de identificação com fotografia, válidos: I- Cédula de identidade oficial; II – Carteira de trabalho oficial; III- Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes;

3 Parágrafo único – Para efeitos desta Portaria as carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.

Das demais obrigações aos organizadores dos shows

Artigo 9º – A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem no local da Expoacre, inclusive as previstas no artigo 3º dessa Portaria, com base nas normas ora editadas, ficam obrigadas a:

Confeccionar ingressos, senhas ou convites para os eventos que se realizem no referido estabelecimento, com a advertência da idade mínima para acesso.

II – Afixar cartazes, visíveis e legíveis, junto ao(s) local(is) de venda de ingressos, inclusive locais externos e de venda antecipada, com a advertência da idade mínima para acesso e que os pais podem ser responsabilizados caso os seus filhos sejam encontrados dentro de recinto cuja presença deles não seja permitida pelos termos da presente portaria.

III – Comunicar a advertência da idade mínima para acesso em todas as divulgações publicitárias ou comerciais do evento e da eventual responsabilização dos pais caso os seus filhos sejam localizados nos eventos cuja presença seja proibida pela presente regulamentação.

IV- Disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Responsabilidades e punições

Artigo 10 – O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável, além de eventuais outras, às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.

Art. 11 – Os agentes de proteção terão, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização no tocante o cumprimento desta Portaria, sendo-lhes garantido o livre acesso a todas as dependências de todos os expositores ou organizadores de apresentações artísticas, podendo os mesmos requisitarem a força policial, em caso de resistência às ordem emanadas no desempenho de suas funções, podendo, se necessário, determinarem a prisão em flagrante do recalcitrante.

1º – Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de grave situação de risco, poderá o agente de proteção fiscalizador, determinar o seu imediato encerramento, devendo lavrar relatório circunstanciado ao juiz em até dez dias.

2º – Em caso de determinação de imediato encerramento do evento, em havendo necessidade, poderá o agente de proteção fiscalizador, requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes ao recinto ou imediações.

Cavalgada

Art. 12 – É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Art. 13 – Crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, podendo montá-los caso haja um adulto responsável pela sua condução.

Art. 14 – As normas dessa Portaria aplicam-se também aos eventos que ocorram em locais dançantes fixos na cavalgada.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – As normas dessa Portaria no tocante a acesso a show´s no parque de exposições se aplicam também aos camarotes particulares.

Art. 16 – Esta Portaria vigorará durante todo o período de realização da EXPOACRE;

Art. 17 – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da EXPOACRE, ao Comandante da Polícia Militar, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, SASDH e Coordenador dos Agentes de Proteção.

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Jotas vence a AABB e conquista o título do Estadual Sub-16

Publicado

em

Foto FEAV: Jotas segue com a tradição de conquistar títulos no vôlei acreano

A Jotas derrotou a AABB por 3 sets a 0, com parciais 25×7, 25×12 e 25×8, nesta terça, 23, no ginásio do Meta, e conquistou o título do Campeonato Estadual Sub-16 de Vôlei Feminino.

“Fechamos o primeiro evento da temporada. A intenção é movimentar as categorias de base no primeiro semestre porque na sequência teremos as competições escolares”, declarou o diretor técnico da Federação Acreana de Voleibol (FEAV), Delmerson Abreu.

Próximo torneio

De acordo com Delmerson Abreu, a próxima competição da temporada indoor será o Estadual Sub-18.

“Vamos realizar o congresso técnico do Sub-18 e programar o início. Essas competições também servirão de base para a formação das seleções para a disputas dos torneios nacionais”, explicou o dirigente.

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Independência fecha preparação e Eric Rodrigues vai manter equipe

Publicado

em

Foto Manoel Façanha: Eric e o auxiliar Faísca querem conter a ansiedade dos atletas.

Com um treino leve na manhã desta quarta, 24, no Marinho Monte, o Independência fechou a preparação para o jogo contra o São Francisco. A partida será disputada nesta quinta, 25, a partir das 17h30, no Florestão e se vencer o Tricolor voltará a ser campeão acreano depois de 25 anos.

A equipe será a mesma do clássico contra o Rio Branco com o atacante Lequinho atuando como volante ao lado de Cabeludo.

“Vamos manter a equipe. Fizemos um bom treinamento e agora é descansar para tentar conquistar o título”, disse Eric Rodrigues ao phdesporteclube.com.br

Reclamou da tabela

Mesmo muito próximo de conquistar o título, Eric Rodrigues fez duras críticas a Federação de Futebol do Estado Acre (FFAC) por causa da tabela do segundo turno.

“A tabela foi feita para beneficiar o Rio Branco e o Humaitá. Realizamos grandes partidas e chegamos na última rodada dependendo somente do nosso resultado. Rio Branco e Humaitá serão obrigados a realizar um jogo onde algum ficará sem calendário”, declarou o treinador do Tricolor de Aço.

Manter a tranquilidade

Para o atacante Lequinho, o Independência precisa manter a tranquilidade no jogo decisivo.

“Essa é uma partida importante para todos no Independência. Trabalhamos duro para chegarmos neste momento e não podemos vacilar”, afirmou Lequinho.

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Fade promove Campeonato Acreano de Handebol em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

Foto PHD: Competição escolar terá mais de 20 equipes no Sub-14 e 17

A Federação Acreana do Desporto Escolar (Fade) promove neste fim de semana no Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), em Cruzeiro do Sul, o Campeonato Acreano Escolar de Handebol. A competição será promovida nas categorias Sub-14 e 17 e mais de 20 equipes estão confirmadas no evento.

“Vamos realizar a sétima competição na temporada e mais uma vez estamos levando o esporte escolar para o interior. Temos um bom número de equipes confirmadas”, comentou o presidente da Fade, João Renato Jácome.

Congresso na sexta

João Renato Jácome confirmou para sexta, 26, a realização do congresso técnico da competição.

“É sempre importante citar as participações das escolas. Teremos um grande evento e o apoio dos diretores incentivando os alunos/atletas também é fundamental para o desenvolvimento de práticas saudáveis”, afirmou o dirigente.

Comentários

Continue lendo