Cotidiano
Justiça proíbe menores de 16 anos nos shows da Marília Mendonça e Jorge e Matheus
É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais
A 46ª edição da Expoacre 2019 começa no próximo dia 27 de julho e se estende até o dia 4 de agosto. Assim como nas edições anteriores, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento e shows de acesso ao público.
O documento é assinado pelo juiz de Direito, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e está disponível na edição Nº 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais
Art. 1º – É permitido, em caráter especial, que crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até a 00:00 (zero) hora, desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 2º – É permitido, em caráter especial, que adolescentes entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou das pessoas citadas no artigo anterior.
Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público relacionados ao evento portariado, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.
Termo de responsabilidade
Art. 4º – O Pai, a mãe e o tutor ou guardião do menor de idade poderão nomear terceira pessoa maior de idade como responsável daquele, inclusive para efeitos de ingresso aos show´s, respeitada a faixa etária do evento.
Art. 5º – O termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site do TJ/Acre (www.tjac.jus.br), deverá ser preenchido pelo pai, mãe, tutor ou guardião da criança ou adolescente, sendo encargo das pessoas retromencionadas providenciarem referido documento com antecedência, pois o mesmo não será fornecido no local do evento.
2 Parágrafo único – O termo de responsabilidade deverá vir acompanhado de cópia dos documentos dos pais ou dos responsáveis da criança ou adolescente autorizados a se fazerem presentes no evento nos locais a eles permitidos de acordo com a sua faixa etária, sendo que no caso dos últimos, além dos documentos pessoais com foto, será necessária cópia do termo de guarda ou de tutela.
TERMO DE RESPONSABILIDADE EXPOACRE 2019
Sobre a conferencia de dados e de documentos para o acesso aos shows e dos acessos exclusivos
Art. 6º – Nos show´s os adolescentes com idade permitida somente poderão ingressar no referido local, acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis, desde que todos apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade, cuja obrigação de fiscalização é do organizador do evento, cabendo a este último providenciar todo o necessário para que o acesso ao local da apresentação artística ocorra de acordo com essa portaria.
1º – O descumprimento do artigo anterior da portaria implicará em aplicação da multa prevista no art. 249, in fine, do ECA, para cada criança ou adolescente encontrado no local, já que cada presença importará em uma nova violação dos termos da presente norma, tudo conforme disposto no art. 18 desta regulamentação.
2º – A cada nova multa aplica será observada a gradação prevista no artigo anteriormente mencionado do ECA, de modo que somente será aplica a multa no valor mínimo se somente uma criança ou adolescente forem encontrados no local, devendo ser observado que os valores são cumulativos.
Art. 7º – Toda e qualquer pessoa só poderá ingressar ao recinto do evento se estiver usando, de modo visível, uma pulseira a ser fornecida pelo organizador do evento, no momento de sua entrada, cujo material seja tecido e de difícil violação;
Parágrafo único – Caberá ao promotor do evento, identificar os adolescentes que adentrem ao recinto de modo diferenciado aos maiores de idade, adotando assim cores diferentes de pulseiras;
Dos documentos válidos de identificação
Art. 8º – Para efeitos desta Portaria, são documentos pessoais de identificação com fotografia, válidos: I- Cédula de identidade oficial; II – Carteira de trabalho oficial; III- Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes;
3 Parágrafo único – Para efeitos desta Portaria as carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.
Das demais obrigações aos organizadores dos shows
Artigo 9º – A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem no local da Expoacre, inclusive as previstas no artigo 3º dessa Portaria, com base nas normas ora editadas, ficam obrigadas a:
Confeccionar ingressos, senhas ou convites para os eventos que se realizem no referido estabelecimento, com a advertência da idade mínima para acesso.
II – Afixar cartazes, visíveis e legíveis, junto ao(s) local(is) de venda de ingressos, inclusive locais externos e de venda antecipada, com a advertência da idade mínima para acesso e que os pais podem ser responsabilizados caso os seus filhos sejam encontrados dentro de recinto cuja presença deles não seja permitida pelos termos da presente portaria.
III – Comunicar a advertência da idade mínima para acesso em todas as divulgações publicitárias ou comerciais do evento e da eventual responsabilização dos pais caso os seus filhos sejam localizados nos eventos cuja presença seja proibida pela presente regulamentação.
IV- Disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Responsabilidades e punições
Artigo 10 – O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável, além de eventuais outras, às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.
Art. 11 – Os agentes de proteção terão, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização no tocante o cumprimento desta Portaria, sendo-lhes garantido o livre acesso a todas as dependências de todos os expositores ou organizadores de apresentações artísticas, podendo os mesmos requisitarem a força policial, em caso de resistência às ordem emanadas no desempenho de suas funções, podendo, se necessário, determinarem a prisão em flagrante do recalcitrante.
1º – Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de grave situação de risco, poderá o agente de proteção fiscalizador, determinar o seu imediato encerramento, devendo lavrar relatório circunstanciado ao juiz em até dez dias.
2º – Em caso de determinação de imediato encerramento do evento, em havendo necessidade, poderá o agente de proteção fiscalizador, requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes ao recinto ou imediações.
Cavalgada
Art. 12 – É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Art. 13 – Crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, podendo montá-los caso haja um adulto responsável pela sua condução.
Art. 14 – As normas dessa Portaria aplicam-se também aos eventos que ocorram em locais dançantes fixos na cavalgada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – As normas dessa Portaria no tocante a acesso a show´s no parque de exposições se aplicam também aos camarotes particulares.
Art. 16 – Esta Portaria vigorará durante todo o período de realização da EXPOACRE;
Art. 17 – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da EXPOACRE, ao Comandante da Polícia Militar, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, SASDH e Coordenador dos Agentes de Proteção.
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Governo do Acre entrega reformas de cozinhas nas pousadas da Comunidade do Croa
O governo do Acre realizou, nesta sexta-feira, 6, a entrega das reformas e da revitalização das cozinhas de empreendimentos turísticos localizados na Comunidade do Rio Croa, em Cruzeiro do Sul. A iniciativa beneficiou três propriedades, que receberam cozinhas estruturadas para fortalecer os negócios locais. Na ocasião, foram contemplados a Pousada Bom Conforto, de Wigberto; o Restaurante e Pousada Crôa Sabor e Lenha, de Seu Bebé; e o Restaurante da Dona Francisca.

As melhorias ampliam a capacidade das famílias de preparar e oferecer a culinária regional aos visitantes, um dos principais atrativos da experiência turística no Rio Croa. A entrega ocorreu na Pousada Bom Conforto, espaço de referência para moradores e turistas, e integra as ações de fortalecimento da infraestrutura e da qualidade de vida da população local.

A ação foi realizada de forma integrada, por meio da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete), em parceria com o Programa REM Acre, com execução das obras sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras Públicas (Seop), financiadas com recursos do Programa REM/AC. O investimento foi de aproximadamente R$ 490 mil nas cozinhas da comunidade do Croa.

Durante a entrega, o secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo, Marcelo Messias, destacou que a iniciativa representa um avanço importante para a comunidade e reforça o compromisso do governo com o desenvolvimento social.
“O Croa, sem dúvida, é um dos principais destinos turísticos do estado, tanto para o turismo de natureza quanto para outros segmentos, como o turismo gastronômico e religioso. A Serra do Divisor também se destaca como um ponto turístico de grande visitação. A Secretaria de Turismo, em parceria com o governo do Estado do Acre e com o apoio do programa REM, viabilizou a construção dessas cozinhas nas pousadas, visando proporcionar aos turistas uma experiência de qualidade, com refeições preparadas em cozinhas que atendem aos padrões sanitários exigidos, mesmo estando em meio à floresta”, afirmou o secretário.

O gestor destacou, ainda, que a Serra do Divisor também foi contemplada com a entrega de três cozinhas. Além da implantação das estruturas, o Projeto REM viabilizou a revitalização da trilha de acesso ao Mirante da Serra do Divisor, incluindo melhorias no próprio mirante, ampliando a infraestrutura turística da região.
“O turismo no Juruá tem apresentado crescimento constante, e é essencial garantir ao visitante uma experiência completa, que una a valorização da natureza à qualidade dos serviços oferecidos, especialmente na gastronomia”, afirmou o secretário.

A iniciativa tem como foco o fortalecimento do turismo na região, promovendo a valorização das práticas locais e a melhoria das condições de trabalho das famílias envolvidas na atividade turística. Com a ampliação da infraestrutura das cozinhas, o projeto contribui para a geração de renda, incentiva o empreendedorismo comunitário e estimula o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis, alinhadas à preservação ambiental e à identidade cultural da comunidade.

As reformas contemplaram adequações estruturais, melhorias nas instalações elétricas e hidráulicas, além da reorganização dos ambientes, garantindo mais segurança, funcionalidade e melhores condições de uso para os moradores que utilizam as cozinhas no preparo de alimentos e em atividades coletivas.

Moradores beneficiados ressaltam a importância das obras
Para um dos beneficiários, Wigberto Nunes, morador da comunidade há cinco anos e à frente do estabelecimento há dois anos e meio, a reforma representa avanços que vão além da melhoria da estrutura física.
“Aqui, na Comunidade do Croa, buscamos oferecer uma experiência diferenciada aos visitantes, com um ambiente acolhedor e colorido, pensado para adultos e crianças. Valorizamos a natureza e preservamos a vegetação, que se integra ao espaço e torna a vivência ainda mais especial. Convido todos a conhecerem a pousada, aproveitarem o conforto e vivenciarem essa experiência. Receber essa obra é motivo de grande satisfação, pois o Croa demonstra avanços no desenvolvimento do turismo. A cozinha, destinada à comunidade e aos visitantes, representa um benefício importante para fortalecer ainda mais nossas atividades”, destacou.

O presidente da Associação do Croa, Francinildo Oliveira, destacou a relevância das estruturas para a comunidade: “É imensa a satisfação em receber essas cozinhas padronizadas, que oferecem mais qualidade, higiene e conforto aos visitantes. Com estrutura adequada, fogão a lenha, churrasqueira, ambiente climatizado e despensa espaçosa, o novo espaço supera as condições anteriores e eleva o padrão do atendimento”, afirmou.

A entrega das cozinhas reformadas reforça o compromisso do Estado em atender às demandas das comunidades do interior, promovendo ações que valorizam os espaços coletivos e contribuem para o desenvolvimento social e comunitário.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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MEC investe R$ 258 milhões em infraestrutura escolar no Acre via Novo PAC, com 18 obras e 16 ônibus
Recursos aplicados entre 2023 e 2027 incluem construção de escolas, aquisição de veículos e conectividade; estado também teve redução de 24% no abandono escolar após programa Pé-de-Meia

Os valores estão sendo aplicados entre 2023 e 2027 e contemplam 18 obras de construção ou conclusão de escolas e creches em diferentes municípios do estado. Foto; captada
O Ministério da Educação (MEC) destinou R$ 258,6 milhões para investimentos em infraestrutura da educação básica no Acre por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), com obras que seguem até 2027.
Os recursos financiam 18 construções ou conclusões de escolas e creches em diversos municípios, além da aquisição de 16 ônibus escolares. Pela primeira vez, a educação básica acreana foi incluída entre as prioridades do PAC.
Programas de valorização docente, como Mais Professores para o Brasil e Pé-de-Meia Licenciaturas, também tiveram adesão significativa, enquanto políticas de equidade e inclusão atenderam estudantes com deficiência, populações tradicionais e jovens e adultos em situação de vulnerabilidade.

Os valores estão sendo aplicados entre 2023 e 2027 e contemplam 18 obras em diferentes municípios do estado, além da aquisição de 16 ônibus escolares para reforçar o transporte de estudantes. Foto: captada
Principais ações e resultados em 2025:
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Pé-de-Meia: Beneficiou 28,9 mil estudantes (61,5% da rede pública); reduziu o abandono escolar no ensino médio de 6,6% (2023) para 5% (2024);
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Fundeb: Repassou R$ 23,9 milhões para 4.763 novas matrículas em tempo integral;
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Alfabetização: 51% das crianças passaram a ler e escrever na idade certa após o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
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Conectividade: 52,3% das escolas públicas com internet adequada via Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec).
Investimentos por área:
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Educação profissional: R$ 3,5 milhões para 5 obras em Institutos Federais;
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Educação superior: R$ 5 milhões para 6 obras em universidades;
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Equidade: R$ 33,3 mil para Política Étnico-Racial; formação de 616 profissionais em educação especial.
Valorização docente:
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Mais Professores para o Brasil: Mais de 5 mil candidatos acreanos inscritos na Prova Nacional Docente;
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Pé-de-Meia Licenciaturas: 29 bolsas de R$ 1.050/mês para estudantes de pedagogia e licenciatura.
O Acre tem déficit histórico de infraestrutura escolar, com escolas de madeira, falta de bibliotecas e laboratórios. Os investimentos buscam reduzir a evasão e melhorar indicadores de aprendizagem.
O MEC acompanhará a execução das obras e a distribuição dos ônibus até o final de 2026. A Secretaria de Educação do Acre deverá prestar contas sobre o uso dos recursos. O Pé-de-Meia se mostrou a política mais eficaz para conter o abandono escolar no estado – onde 1 em cada 20 alunos deixava o ensino médio – e deve ser ampliado para o ensino fundamental em 2027.

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Detran do Acre vai leiloar 166 toneladas de sucata de veículos em leilão online
Material compactado de cerca de 425 carros e motos será vendido em dois lotes por R$ 0,40 o quilo; arrematante deve ser empresa de siderurgia ou reciclagem

Os interessados poderão realizar visitação presencial para inspeção visual dos lotes nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro, mediante agendamento prévio, no pátio localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana. Foto: captada
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou nesta sexta-feira (6) o edital do leilão público que vai vender aproximadamente 166,4 toneladas de sucata de veículos apreendidos, abandonados ou não reclamados há mais de 60 dias em seus pátios. O certame será realizado online no dia 26 de fevereiro, a partir das 10h, pelo site da WR Leilões.
O material, oriundo de cerca de 425 veículos e partes veiculares já compactados e triturados, será dividido em dois lotes: um com restos de motocicletas, motonetas e reboques, e outro com automóveis e veículos de maior porte. O lance mínimo foi fixado em R$ 0,40 por quilograma, o que representa um valor inicial global de R$ 66,56 mil.
A participação é restrita a empresas jurídicas dos ramos de siderurgia, fundição ou reciclagem, regularizadas junto ao Detran. Interessados devem fazer cadastro prévio e podem inspecionar os lotes presencialmente nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro, mediante agendamento, no pátio do órgão na Avenida Antônio da Rocha Viana, no bairro Vila Ivonete, em Rio Branco.
O arrematante assume obrigações ambientais rigorosas, incluindo descontaminação total dos resíduos, retirada de fluidos poluentes e destinação exclusiva do material a indústrias siderúrgicas licenciadas. O descumprimento das regras pode acarretar multas, suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade.

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