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Cotidiano

Justiça proíbe menores de 16 anos nos shows da Marília Mendonça e Jorge e Matheus

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É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais

A 46ª edição da Expoacre 2019 começa no próximo dia 27 de julho e se estende até o dia 4 de agosto. Assim como nas edições anteriores, o poder judiciário, por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento e shows de acesso ao público.

O documento é assinado pelo juiz de Direito, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara e está disponível na edição Nº 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais

Art. 1º – É permitido, em caráter especial, que crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até a 00:00 (zero) hora, desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

 

Art. 2º – É permitido, em caráter especial, que adolescentes entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou das pessoas citadas no artigo anterior.

Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive na companhia dos pais ou responsáveis, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público relacionados ao evento portariado, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.

Termo de responsabilidade

Art. 4º – O Pai, a mãe e o tutor ou guardião do menor de idade poderão nomear terceira pessoa maior de idade como responsável daquele, inclusive para efeitos de ingresso aos show´s, respeitada a faixa etária do evento.

Art. 5º – O termo de responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no site do TJ/Acre (www.tjac.jus.br), deverá ser preenchido pelo pai, mãe, tutor ou guardião da criança ou adolescente, sendo encargo das pessoas retromencionadas providenciarem referido documento com antecedência, pois o mesmo não será fornecido no local do evento.

2 Parágrafo único – O termo de responsabilidade deverá vir acompanhado de cópia dos documentos dos pais ou dos responsáveis da criança ou adolescente autorizados a se fazerem presentes no evento nos locais a eles permitidos de acordo com a sua faixa etária, sendo que no caso dos últimos, além dos documentos pessoais com foto, será necessária cópia do termo de guarda ou de tutela.

TERMO DE RESPONSABILIDADE EXPOACRE 2019

Sobre a conferencia de dados e de documentos para o acesso aos shows e dos acessos exclusivos

Art. 6º – Nos show´s os adolescentes com idade permitida somente poderão ingressar no referido local, acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis, desde que todos apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade, cuja obrigação de fiscalização é do organizador do evento, cabendo a este último providenciar todo o necessário para que o acesso ao local da apresentação artística ocorra de acordo com essa portaria.

1º – O descumprimento do artigo anterior da portaria implicará em aplicação da multa prevista no art. 249, in fine, do ECA, para cada criança ou adolescente encontrado no local, já que cada presença importará em uma nova violação dos termos da presente norma, tudo conforme disposto no art. 18 desta regulamentação.

2º – A cada nova multa aplica será observada a gradação prevista no artigo anteriormente mencionado do ECA, de modo que somente será aplica a multa no valor mínimo se somente uma criança ou adolescente forem encontrados no local, devendo ser observado que os valores são cumulativos.

Art. 7º – Toda e qualquer pessoa só poderá ingressar ao recinto do evento se estiver usando, de modo visível, uma pulseira a ser fornecida pelo organizador do evento, no momento de sua entrada, cujo material seja tecido e de difícil violação;

Parágrafo único – Caberá ao promotor do evento, identificar os adolescentes que adentrem ao recinto de modo diferenciado aos maiores de idade, adotando assim cores diferentes de pulseiras;

Dos documentos válidos de identificação

Art. 8º – Para efeitos desta Portaria, são documentos pessoais de identificação com fotografia, válidos: I- Cédula de identidade oficial; II – Carteira de trabalho oficial; III- Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes;

3 Parágrafo único – Para efeitos desta Portaria as carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.

Das demais obrigações aos organizadores dos shows

Artigo 9º – A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem no local da Expoacre, inclusive as previstas no artigo 3º dessa Portaria, com base nas normas ora editadas, ficam obrigadas a:

Confeccionar ingressos, senhas ou convites para os eventos que se realizem no referido estabelecimento, com a advertência da idade mínima para acesso.

II – Afixar cartazes, visíveis e legíveis, junto ao(s) local(is) de venda de ingressos, inclusive locais externos e de venda antecipada, com a advertência da idade mínima para acesso e que os pais podem ser responsabilizados caso os seus filhos sejam encontrados dentro de recinto cuja presença deles não seja permitida pelos termos da presente portaria.

III – Comunicar a advertência da idade mínima para acesso em todas as divulgações publicitárias ou comerciais do evento e da eventual responsabilização dos pais caso os seus filhos sejam localizados nos eventos cuja presença seja proibida pela presente regulamentação.

IV- Disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Responsabilidades e punições

Artigo 10 – O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável, além de eventuais outras, às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.

Art. 11 – Os agentes de proteção terão, dentre outras autoridades públicas, o dever de fiscalização no tocante o cumprimento desta Portaria, sendo-lhes garantido o livre acesso a todas as dependências de todos os expositores ou organizadores de apresentações artísticas, podendo os mesmos requisitarem a força policial, em caso de resistência às ordem emanadas no desempenho de suas funções, podendo, se necessário, determinarem a prisão em flagrante do recalcitrante.

1º – Na hipótese de mais de uma transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de grave situação de risco, poderá o agente de proteção fiscalizador, determinar o seu imediato encerramento, devendo lavrar relatório circunstanciado ao juiz em até dez dias.

2º – Em caso de determinação de imediato encerramento do evento, em havendo necessidade, poderá o agente de proteção fiscalizador, requerer auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes ao recinto ou imediações.

Cavalgada

Art. 12 – É permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes participem da cavalgada desde que acompanhados dos pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Art. 13 – Crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, podendo montá-los caso haja um adulto responsável pela sua condução.

Art. 14 – As normas dessa Portaria aplicam-se também aos eventos que ocorram em locais dançantes fixos na cavalgada.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – As normas dessa Portaria no tocante a acesso a show´s no parque de exposições se aplicam também aos camarotes particulares.

Art. 16 – Esta Portaria vigorará durante todo o período de realização da EXPOACRE;

Art. 17 – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da EXPOACRE, ao Comandante da Polícia Militar, ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, SASDH e Coordenador dos Agentes de Proteção.

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Rainhas do Carnaval Pandino 2025 foram apresentadas neste fim de semana

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Representantes das principais comparsas estavam presentes para saudar as rainhas, que simbolizam a energia e a alegria do povo pandino

A Comissão Organizadora, em parceria com a comparsa “Os Tabos”, realizou a apresentação das majestades do Carnaval Pandino 2025: as rainhas Angélica I, Marjorie I, Maria Esther I e o Rei Momo

Cobija/Pando já respira Carnaval! A tão aguardada apresentação oficial das Rainhas do Carnaval Pandino 2025 aconteceu neste sábado, reunindo brilho, cultura e tradição. O evento, promovido pelas Comparsas Associadas, encantaram o público com o carisma e a elegância das soberanas que representarão a folia deste ano.

A Comissão Organizadora, em parceria com a comparsa “Os Tabos”, realizou a apresentação das majestades do Carnaval Pandino 2025: as rainhas Angélica I, Marjorie I, Maria Esther I e o Rei Momo. Com muita alegria e entusiasmo, os compareiros encheram a noite de cor e animação, marcando o início das festividades com grande estilo.

A cerimônia contou com um espetáculo de cores, música (marchinhas) e dança, celebrando a diversidade e a paixão pelo maior evento popular do país. Representantes das principais comparsas estavam presentes para saudar as rainhas, que simbolizam a energia e a alegria do povo pandino.

Veja vídeo TV SPC Canal 15:

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Prefeitura de Rio Branco informa data das inscrições para crianças em idade de creches

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As inscrições também, acontecerão de forma presencial nas unidades educativas, sendo nestas, apenas em horário de atendimento comercial, de segunda-feira a sexta-feira

Para candidatar-se à vaga na unidade educativa, deve-se, prioritariamente, obedecer a faixa etária da criança para o ingresso na Educação Infantil. Foto: assessoria 

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Seme), informa que na próxima semana iniciam as inscrições para crianças em idade de creches. Serão ofertadas aproximadamente 1.600 vagas.

Das Inscrições:

Ficam abertas as inscrições, preferencialmente, de forma on-line através do link, https://forms.gle/MUsjjqN9UFxAce6E8, que será publicado no Site da Prefeitura Municipal de Rio Branco, no dia 11 de fevereiro de 2025, às 9h, onde permanecerá até o dia 14 de fevereiro de 2025.

As inscrições também, acontecerão de forma presencial nas unidades educativas, sendo nestas, apenas em horário de atendimento comercial, de segunda-feira a sexta-feira, com início no período de 11 a 14 de fevereiro de 2025, das 7h às 11h e das 13h às 16h30.

Requisitos para Inscrição:

Para candidatar-se à vaga na unidade educativa, deve-se, prioritariamente, obedecer a faixa etária da criança para o ingresso na Educação Infantil, a respeitar: 

Berçário:

Bebês a partir de 4 (quatro) meses até 1 (um) ano e 6 (seis) meses de idade.

– Vagas somente na Unidade Educativa CEI Maria Danila Pompeu (Cidade do Povo).

Creche:

A partir de 1 (um) ano e 7(sete) meses, até 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade.

– Vagas nas 13 (treze) Creches e 14 (quatorze) CEIs de Rio Branco

Para a inscrição é necessário:
  • Certidão de nascimento ou RG da criança;
  • Cartão do Bolsa Família, se for o caso;
  • Cópia do laudo médico da criança, dos pais ou do responsável com deficiência, se for o caso.
  • Boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, bem como, o exame de corpo de delito ou laudo psicológico, se for o caso.
Do Sorteio

O sorteio será realizado em sessão pública com a presença de representantes do Conselho Escolar da Unidade Educativa, bem como a participação da comunidade interessada.

CALENDÁRIO DE MATRÍCULA – ED. INFANTIL

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Mega-Sena: Prêmio acumula e chega a R$ 47 milhões; veja dezenas sorteadas

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Ninguém acertou as seis dezenas sorteadas hoje no concurso 2826 da Mega-Sena

O próximo concurso será realizado na terça, com prêmio estimado de R$ 47 milhões.

assessoria

Os números sorteados foram 06-10-20-54-58-60.

63 apostas acertaram cinco dezenas e ganharam R$ 58.626,58.

Houve 4.803 jogos vencedores com quatro números; cada um deles fatura R$ 1.098,56.

Como faço para participar do próximo sorteio da Mega-Sena?

Você precisa fazer uma aposta de seis a 20 números nas lotéricas credenciais pela Caixa, ou no site especial de loterias do banco. Participam do próximo concurso todas as apostas registradas até 19h do dia do sorteio.

Quanto custa apostar na Mega-Sena?

Depende de quantos números você pretende colocar no jogo. A aposta mínima custa R$ 5, e você tem direito de escolher seis dezenas de 1 a 60. Se quiser colocar um número a mais para aumentar as chances de acerto, o preço do jogo sobe para R$ 35.

Quais foram os maiores prêmios dos concursos regulares da Mega-Sena?

2.525, 01/10/2022, 2 apostas vencedoras; premiação total: R$ 317,8 mi

2.150, 11/5/2019, 1 aposta vencedora; premiação total: R$ 289,4 mi

2.237, 27/2/2020; 2 apostas vencedoras; premiação total: R$ 211,6 mi

2.696, 05/3/2024; 1 aposta vencedora; premiação total: R$ 206,4 mi

1.764, 25/11/2015; 1 aposta vencedora; premiação total: R$ 205,3 mi

2.795, 09/11/2024; 1 aposta vencedora; premiação total: R$ 201,9 mi

1.772, 22/12/2015; 2 apostas vencedoras; premiação total: R$ 197,4 mi

2.463, 19/03/2022; 2 apostas vencedoras; premiação total: R$ 189,3 mi

2.745, 04/07/2024; 3 apostas vencedoras; premiação total: 162,7 mi

2.562, 08/02/2023; 2 apostas vencedoras; premiação total: 152,8 mi

1.655, 22/11/2014; 2 apostas vencedoras; premiação total: R$ 135,3 mi

2.548, 14/12/2022; 1 aposta vencedora; premiação total: R$ 134,8 mi

2.161, 19/6/2019; 1 aposta vencedora; premiação total: R$ 124,2 mi

2.189, 18/9/2019: 1 aposta vencedora; premiação total: R$ 120 mi

1.220, 6/10/2010; 1 aposta vencedora; premiação total: R$ 119,1 mi

E quais são as minhas chances de ganhar na Mega-Sena?

Isso também varia de acordo com a quantidade de dezenas na sua aposta. Com a menor (R$ 5), com seis números, a chance de acertar todas as bolinhas sorteadas e faturar o prêmio maior é de uma em 50.063.860. Jogando uma dezena a mais (R$ 35), a probabilidade aumenta. Passa a ser de uma em 7.151.980. Quem estiver disposto a pagar mais de R$ 25 mil na aposta com 15 dezenas terá uma chance em 10.003 de cravar tudo e ficar milionário.

Se você desembolsar R$ 40 mil e jogar 16 números, terá uma chance em 6.252; com 17 números e R$ 61,8 mil investidos, você tem uma chance em 4.045; com 18 números você paga mais de R$ 92,8 mil e tem uma chance em 2.697; com 19 números desembolsa mais de R$ 135 mil e sua chance será uma em 1.845; e com 20 números você paga o valor máximo de R$ 193,8 mil e tem uma chance em 1.292.

Como funciona o bolão que a Caixa vende nas lotéricas?

Esses bolões são organizados pelas próprias lotéricas credenciadas pela Caixa. São apostas em grupo com preço mínimo estipulado em R$ 15 no caso da Mega-Sena. A cota mínima obrigatória por participante é de R$ 6.

Nessa modalidade, pode existir uma taxa de serviço adicional de 35% do valor da cota. O bolão da Mega-Sena permite de duas a 100 cotas. Em cada bolão, é possível fazer dez apostas diferentes.

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