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Justiça ordena despejo de empresário do posto de combustível BTV em Rio Branco

A juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, expediu na semana passada um mandado de intimação e despejo contra o empresário Raimundo José Cruz Júnior, determinando que ele desocupe em até 15 dias o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, onde funciona um posto de combustíveis.
De acordo com o mandado, a magistrada estabelece que, caso o empresário não deixe o local voluntariamente, o imóvel será desocupado de forma compulsória, com apoio policial e autorização para arrombamento, se necessário. A medida será cumprida por dois oficiais de justiça “com cautela e bom senso”, conforme a ordem judicial.
O caso se refere a uma ação de despejo e cobrança movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de propriedade de Wolney Coelho Paiva, contra o locatário Raimundo Cruz Júnior. A empresa alega que o empresário deixou de pagar os aluguéis, sublocou o imóvel sem autorização e realizou obras estruturais irregulares.
A sentença de primeiro grau reconheceu as infrações, decretou o despejo e condenou o réu ao pagamento dos aluguéis atrasados, além de declarar nula a cláusula de caução por ultrapassar o limite legal de três meses. Raimundo Cruz Júnior, recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que não havia inadimplência e que os aluguéis poderiam ser compensados com a caução paga no início do contrato. Ele também questionou o despejo liminar, afirmando que havia garantia vigente, e sustentou a necessidade de citação de outra empresa, que operava no local.
Em setembro, a 2ª Câmara Cível do TJAC, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, negou a maior parte do recurso, mantendo o despejo e reconhecendo a inadimplência do locatário. O tribunal concluiu que a caução só era válida até o valor de três aluguéis e que a dívida superava amplamente essa quantia. Além disso, o acórdão confirmou a aplicação de multa por litigância de má-fé a Raimundo Cruz Júnior, entendendo que ele “alterou a verdade dos fatos” ao alegar nulidade processual por falta de citação da empresa Posto Bem Te Vi 10, que não constava no contrato de locação.
O TJAC ainda destacou que os pagamentos apresentados pelo empresário não quitavam todos os aluguéis devidos, apontando que, segundo as provas, a inadimplência superava um ano, ultrapassando o valor da garantia locatícia.
Sem efeito suspensivo automático no recurso, a empresa W Comércio e Serviços ingressou em outubro com o cumprimento provisório da sentença, requerendo o despejo imediato e a dispensa de nova caução, já que o débito superaria os três meses de aluguel. O valor atualizado da ação é de R$ 429.305,52.
A versão da defesa
Em entrevista concedida nesta sexta-feira (31), o advogado Mikaell Siedler, que representa o empresário, afirmou que o mandado foi precipitado e que o cliente não deve nenhum valor à locadora.
“Não existe sublocação, a juíza, na sentença, descartou. A questão de má-fé também não existe, uma vez que todos os aluguéis que estão sendo cobrados estão pagos. Hoje não está sendo devido nada, tanto é que a gente depositou um mês em juízo e o restante está coberto por caução de quando alugamos o posto. O processo não transitou em julgado, tem recurso pendente ainda, vamos brigar por nossos direitos até onde der”, declarou Siedler.
O que dizem os autos
Consultando a íntegra do processo, as afirmações do advogado não encontram respaldo completo nos autos.
A sentença de primeiro grau não afastou a alegação de sublocação, apenas não a utilizou como único fundamento da decisão, concentrando-se na inadimplência contratual.
O TJAC manteve a multa por litigância de má-fé e reconheceu expressamente que havia “inadimplência do apelante que supera o valor da caução válida”, com aluguéis em atraso há mais de um ano.
Também consta que o empresário comprovou o pagamento apenas de dois meses de aluguel (março e abril de 2024), permanecendo débito referente aos meses seguintes, o que justificou o despejo liminar.
Com o mandado de intimação e despejo expedido pela juíza Zenice Mota Cardozo, o empresário tem até o dia 6 de novembro para desocupar voluntariamente o imóvel, ou ter sucesso nos recursos. Caso não o faça, o cumprimento da decisão será forçado, com apoio da força policial e possibilidade de arrombamento.
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Suspeito de planejar morte do próprio pai se entrega à Polícia Civil em Porto Velho
Investigado teria arquitetado o crime para ficar com a herança da família e enfrentar dívidas financeiras
Célio Roberto de Lima Silva Filho se entregou à Polícia Civil na última quinta-feira (11), em Porto Velho, após ser apontado como o principal suspeito de planejar o assassinato do próprio pai com o objetivo de ficar com a herança da família. Ele estava foragido desde o início da semana, quando seu nome passou a ser divulgado pelas autoridades como mentor do crime.
Segundo informações da Delegacia Especializada em Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos (DERCV), Célio teria organizado toda a ação criminosa e contratado pessoas para executar o homicídio. As investigações indicam que ele enfrentava dívidas e forte pressão financeira, fatores que teriam motivado a tentativa de matar o pai.
Na segunda-feira (8), duas pessoas foram presas suspeitas de envolvimento no esquema. De acordo com a polícia, uma primeira tentativa de execução chegou a ser planejada, mas acabou não se concretizando. Mesmo assim, conforme apurado pelos investigadores, o suspeito teria insistido no plano e buscava articular uma nova ação criminosa.
Com a apresentação espontânea de Célio à polícia, a investigação entra agora em uma nova fase, com a coleta de depoimentos e a reconstituição detalhada de como o crime teria sido planejado. A Polícia Civil segue apurando o caso para identificar outros possíveis envolvidos e esclarecer completamente os fatos.
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Motociclista fica gravemente ferido após colisão na Avenida Ceará, em Rio Branco
Motorista suspeito de embriaguez deixou o local sem prestar socorro e foi localizado pela polícia
Um grave acidente de trânsito foi registrado na noite deste sábado (13) na Avenida Ceará, bairro Estação Experimental, em Rio Branco, na esquina com a Rua Guanabara. A colisão envolveu um automóvel Chevrolet Ônix, de cor vermelha, e uma motocicleta Honda CB 300 Twister, de cor azul, deixando o motociclista gravemente ferido.
A vítima foi identificada como Daniel Souza Pereira, de 20 anos. Segundo informações repassadas à polícia, o condutor do Ônix seguia pela Avenida Ceará no sentido bairro–centro e teria sinalizado para acessar a Rua Guanabara quando a motocicleta colidiu na traseira do veículo.
Com o impacto, Daniel foi arremessado ao asfalto e sofreu ferimentos graves. Testemunhas relataram que o motorista do carro chegou a parar por alguns instantes, mas deixou o local sem prestar socorro. Após buscas, ele foi localizado por uma guarnição do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) já no bairro Doca Furtado.
Durante a abordagem, os policiais constataram que o condutor estava acompanhado do irmão e apresentava sinais de que estaria sob efeito de álcool. Conforme a polícia, ele ainda tentou se evadir após o acidente, mas foi interceptado.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e uma ambulância de suporte básico prestou os primeiros atendimentos no local. A vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco, onde deu entrada no setor de Traumatologia. Daniel foi diagnosticado com fratura exposta na perna direita e, posteriormente, encaminhado à Ortopedia. Apesar da gravidade da lesão, o estado de saúde é considerado estável.
A área foi isolada pelo BPTran para o trabalho da perícia. Após os procedimentos, os veículos foram removidos. O motorista do automóvel foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), e o caso será apurado pelas autoridades competentes.
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Pedestre morre após ser atropelado na Avenida Lauro Muller, em Cruzeiro do Sul
Vítima atravessava a via quando foi atingida por um carro e morreu ainda no local
Um atropelamento com vítima fatal foi registrado na noite deste sábado (13) na Avenida Lauro Muller, no bairro João Alves, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. O pedestre Francisco Vanderlei de Almeida, conhecido como “Lêla”, morreu após ser atingido por um veículo Volkswagen Gol, de cor branca.
De acordo com informações preliminares, Francisco Vanderlei atravessava a avenida no momento em que foi atropelado. Com o impacto, ele sofreu ferimentos graves e não resistiu, morrendo ainda no local antes da chegada do atendimento médico.
Equipes da Polícia Militar foram acionadas, isolaram a área e controlaram o tráfego para preservar a cena do acidente e garantir a segurança de quem passava pelo local. A perícia técnica da Polícia Civil também esteve presente, realizando os procedimentos necessários para esclarecer as circunstâncias do atropelamento.
Após a conclusão dos trabalhos periciais, o corpo foi encaminhado para os procedimentos legais. A dinâmica do acidente e a responsabilidade do condutor do veículo serão apuradas pelas autoridades. O caso segue sob investigação.











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