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Justiça ordena despejo de empresário do posto de combustível BTV em Rio Branco

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A juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, expediu na semana passada um mandado de intimação e despejo contra o empresário Raimundo José Cruz Júnior, determinando que ele desocupe em até 15 dias o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, onde funciona um posto de combustíveis.

De acordo com o mandado, a magistrada estabelece que, caso o empresário não deixe o local voluntariamente, o imóvel será desocupado de forma compulsória, com apoio policial e autorização para arrombamento, se necessário. A medida será cumprida por dois oficiais de justiça “com cautela e bom senso”, conforme a ordem judicial.

O caso se refere a uma ação de despejo e cobrança movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de propriedade de Wolney Coelho Paiva, contra o locatário Raimundo Cruz Júnior. A empresa alega que o empresário deixou de pagar os aluguéis, sublocou o imóvel sem autorização e realizou obras estruturais irregulares.

A sentença de primeiro grau reconheceu as infrações, decretou o despejo e condenou o réu ao pagamento dos aluguéis atrasados, além de declarar nula a cláusula de caução por ultrapassar o limite legal de três meses. Raimundo Cruz Júnior, recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que não havia inadimplência e que os aluguéis poderiam ser compensados com a caução paga no início do contrato. Ele também questionou o despejo liminar, afirmando que havia garantia vigente, e sustentou a necessidade de citação de outra empresa, que operava no local.

Em setembro, a 2ª Câmara Cível do TJAC, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, negou a maior parte do recurso, mantendo o despejo e reconhecendo a inadimplência do locatário. O tribunal concluiu que a caução só era válida até o valor de três aluguéis e que a dívida superava amplamente essa quantia. Além disso, o acórdão confirmou a aplicação de multa por litigância de má-fé a Raimundo Cruz Júnior, entendendo que ele “alterou a verdade dos fatos” ao alegar nulidade processual por falta de citação da empresa Posto Bem Te Vi 10, que não constava no contrato de locação.

O TJAC ainda destacou que os pagamentos apresentados pelo empresário não quitavam todos os aluguéis devidos, apontando que, segundo as provas, a inadimplência superava um ano, ultrapassando o valor da garantia locatícia.

Sem efeito suspensivo automático no recurso, a empresa W Comércio e Serviços ingressou em outubro com o cumprimento provisório da sentença, requerendo o despejo imediato e a dispensa de nova caução, já que o débito superaria os três meses de aluguel. O valor atualizado da ação é de R$ 429.305,52.

A versão da defesa

Em entrevista concedida nesta sexta-feira (31), o advogado Mikaell Siedler, que representa o empresário, afirmou que o mandado foi precipitado e que o cliente não deve nenhum valor à locadora.

“Não existe sublocação, a juíza, na sentença, descartou. A questão de má-fé também não existe, uma vez que todos os aluguéis que estão sendo cobrados estão pagos. Hoje não está sendo devido nada, tanto é que a gente depositou um mês em juízo e o restante está coberto por caução de quando alugamos o posto. O processo não transitou em julgado, tem recurso pendente ainda, vamos brigar por nossos direitos até onde der”, declarou Siedler.

O que dizem os autos

Consultando a íntegra do processo, as afirmações do advogado não encontram respaldo completo nos autos.

A sentença de primeiro grau não afastou a alegação de sublocação, apenas não a utilizou como único fundamento da decisão, concentrando-se na inadimplência contratual.

O TJAC manteve a multa por litigância de má-fé e reconheceu expressamente que havia “inadimplência do apelante que supera o valor da caução válida”, com aluguéis em atraso há mais de um ano.

Também consta que o empresário comprovou o pagamento apenas de dois meses de aluguel (março e abril de 2024), permanecendo débito referente aos meses seguintes, o que justificou o despejo liminar.

Com o mandado de intimação e despejo expedido pela juíza Zenice Mota Cardozo, o empresário tem até o dia 6 de novembro para desocupar voluntariamente o imóvel, ou ter sucesso nos recursos. Caso não o faça, o cumprimento da decisão será forçado, com apoio da força policial e possibilidade de arrombamento.

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PSDB reage a rumores e garante permanência na base do governo no Acre: ” Nenhum dirigente pode falar em nome do partido”

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Dell Pinheiro

O PSDB no Acre divulgou, na noite desta quinta-feira, 19, um comunicado para esclarecer informações que vêm sendo publicadas por sites de notícias sobre o posicionamento da sigla no estado.

O documento é assinado pelo presidente estadual do partido, Gledson Pereira, que afirma não ter sido procurado por nenhum veículo de comunicação para se manifestar antes da veiculação das matérias.

Segundo ele, as publicações não refletiram um posicionamento oficial da executiva estadual.

No comunicado, o dirigente reforça que o PSDB permanece na base do governo e que não houve qualquer mudança formal de alinhamento político. Ele também menciona que tomou conhecimento, por meio da imprensa local, de que pré-candidatos ao governo estariam buscando interlocução com a executiva nacional da legenda.

No entanto, destaca que a direção estadual não foi oficialmente informada sobre qualquer tratativa ou decisão nesse sentido.

Pereira ressaltou ainda que a executiva estadual foi renovada na semana passada e que o partido segue trabalhando na construção e organização da chapa para as próximas eleições.

Por fim, o presidente da agremiação enfatizou que nenhum dirigente pode falar em nome do partido além de sua representação institucional devidamente constituída, reforçando a importância do respeito às instâncias formais da legenda.

 

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Foragida da Justiça do Acre, “Cacheada” é presa após seis anos e terá que responder por morte esquartejada transmitida por vídeo

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Amanda Lima Moura foi capturada pelo BOPE na quarta-feira (18) em Rio Branco; mandado de prisão é válido até 2040; vítima Kesia Nascimento foi assassinada em 2020 por tribunal do crime e teve corpo jogado no Rio Acre

As investigações da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) apontaram que a motivação do crime teria sido uma disputa entre facções criminosas em Rio Branco. Foto: captada 

A foragida da Justiça do Acre, Amanda Lima Moura, conhecida como “Cacheada”, teve a prisão preventiva decretada pelo Juiz da 1º Vara do Tribunal do Júri e foi capturada na tarde de quarta-feira (18) por policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), durante patrulhamento na Estrada do Calafate, bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco . O mandado de prisão tem validade até o ano de 2040 .

No momento da abordagem, ela apresentou um nome falso, mas a verdadeira identidade acabou descoberta pelos policiais após consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) . Cacheada foi encaminhada à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde permanece à disposição do Judiciário .

O crime

Consta na denúncia que, em janeiro de 2020, a vítima Kesia Nascimento da Silva, de 20 anos, foi sequestrada e levada para as margens do Rio Acre por um grupo de criminosos, após deixar o filho pequeno em uma lanchonete da família, na Estrada da Floresta, em Rio Branco . Kesia tinha esquizofrenia e fazia tratamento contra a doença .

No local, Kesia teve a sentença de morte decretada pelo tribunal do crime. A vítima foi assassinada e teve o corpo esquartejado, sendo posteriormente jogado no Rio Acre — até hoje o corpo nunca foi localizado .

Transmissão ao vivo

Toda a ação foi transmitida em chamada de vídeo por um aplicativo de conversas para São Paulo, onde duas mulheres, apontadas como mandantes do crime, assistiram à execução ao vivo . As investigações da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) apontaram que a motivação do crime teria sido uma disputa entre facções criminosas, pois a vítima teria mudado de organização .

Toda a ação foi transmitida em chamada de vídeo, por um aplicativo de conversas para São Paulo. Foto: captada

Condenações e situação de Amanda

Seis envolvidos no crime, entre mandantes e executores, foram condenados e submetidos a júri popular. Entre os réus condenados estão Rita de Cassia e Veralúcia Marques, apontadas como “justiceiras do PCC” e que estavam em São Paulo no momento do crime . Outros réus que tiveram a pronúncia mantida foram Thalysson Jesus da Silva, João Vitor da Cunha Pereira, Moisés Inácio da Silva, Camila Cristine de Souza Freitas, José Natanael Aquino Duarte e Ana Lúcia Barros de Oliveira .

Amanda Lima Moura teve o processo desmembrado, já que estava foragida desde o início das investigações . A defesa dela recorreu à Câmara Criminal da sentença de pronúncia. O recurso ainda não foi julgado . Com a prisão, ela deverá agora responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e participação em organização criminosa.

Consta na denúncia, que janeiro de 2020, a vítima foi sequestrada e levada para as margens do Rio Acre, por um grupo de criminosos, após deixar o filho na casa de uma tia. Foto: captada 

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Patrulha Maria da Penha visita vítima de tentativa de feminicídio internada em hospital de Sena Madureira

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Suspeito do crime foi preso em flagrante pelo 8º BPM na manhã desta quinta-feira (19) e entregue à Polícia Civil; ação reforça acolhimento a mulheres em situação de violência

Segundo a Polícia Militar, a presença dos agentes da Patrulha Maria da Penha faz parte das estratégias de policiamento comunitário, voltadas à proteção das vítimas e ao fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência doméstica.

Na tarde desta quinta-feira (19), a Patrulha Maria da Penha do 8º Batalhão da Polícia Militar realizou uma visita à vítima de uma tentativa de feminicídio que está internada no Hospital João Câncio Fernandes, em Sena Madureira.

A ação teve como objetivo prestar apoio, demonstrar solidariedade e acompanhar a situação da mulher, que recebe atendimento médico após o episódio de violência .

Ainda durante a manhã, equipes do 8º BPM conseguiram prender o suspeito do crime em flagrante. Após a captura, ele foi conduzido e entregue à Polícia Civil, que ficará responsável pelos procedimentos legais e investigação do caso .

Segundo a Polícia Militar, a presença dos agentes da Patrulha Maria da Penha faz parte das estratégias de policiamento comunitário, voltadas à proteção das vítimas e ao fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência doméstica. A iniciativa também busca garantir o respeito aos direitos humanos e oferecer suporte às mulheres em situação de vulnerabilidade .

Ainda durante a manhã, equipes do 8º BPM conseguiram prender o suspeito do crime em flagrante. Fotos: captada 

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