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Justiça ordena despejo de empresário do posto de combustível BTV em Rio Branco

A juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, expediu na semana passada um mandado de intimação e despejo contra o empresário Raimundo José Cruz Júnior, determinando que ele desocupe em até 15 dias o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, onde funciona um posto de combustíveis.
De acordo com o mandado, a magistrada estabelece que, caso o empresário não deixe o local voluntariamente, o imóvel será desocupado de forma compulsória, com apoio policial e autorização para arrombamento, se necessário. A medida será cumprida por dois oficiais de justiça “com cautela e bom senso”, conforme a ordem judicial.
O caso se refere a uma ação de despejo e cobrança movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de propriedade de Wolney Coelho Paiva, contra o locatário Raimundo Cruz Júnior. A empresa alega que o empresário deixou de pagar os aluguéis, sublocou o imóvel sem autorização e realizou obras estruturais irregulares.
A sentença de primeiro grau reconheceu as infrações, decretou o despejo e condenou o réu ao pagamento dos aluguéis atrasados, além de declarar nula a cláusula de caução por ultrapassar o limite legal de três meses. Raimundo Cruz Júnior, recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que não havia inadimplência e que os aluguéis poderiam ser compensados com a caução paga no início do contrato. Ele também questionou o despejo liminar, afirmando que havia garantia vigente, e sustentou a necessidade de citação de outra empresa, que operava no local.
Em setembro, a 2ª Câmara Cível do TJAC, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, negou a maior parte do recurso, mantendo o despejo e reconhecendo a inadimplência do locatário. O tribunal concluiu que a caução só era válida até o valor de três aluguéis e que a dívida superava amplamente essa quantia. Além disso, o acórdão confirmou a aplicação de multa por litigância de má-fé a Raimundo Cruz Júnior, entendendo que ele “alterou a verdade dos fatos” ao alegar nulidade processual por falta de citação da empresa Posto Bem Te Vi 10, que não constava no contrato de locação.
O TJAC ainda destacou que os pagamentos apresentados pelo empresário não quitavam todos os aluguéis devidos, apontando que, segundo as provas, a inadimplência superava um ano, ultrapassando o valor da garantia locatícia.
Sem efeito suspensivo automático no recurso, a empresa W Comércio e Serviços ingressou em outubro com o cumprimento provisório da sentença, requerendo o despejo imediato e a dispensa de nova caução, já que o débito superaria os três meses de aluguel. O valor atualizado da ação é de R$ 429.305,52.
A versão da defesa
Em entrevista concedida nesta sexta-feira (31), o advogado Mikaell Siedler, que representa o empresário, afirmou que o mandado foi precipitado e que o cliente não deve nenhum valor à locadora.
“Não existe sublocação, a juíza, na sentença, descartou. A questão de má-fé também não existe, uma vez que todos os aluguéis que estão sendo cobrados estão pagos. Hoje não está sendo devido nada, tanto é que a gente depositou um mês em juízo e o restante está coberto por caução de quando alugamos o posto. O processo não transitou em julgado, tem recurso pendente ainda, vamos brigar por nossos direitos até onde der”, declarou Siedler.
O que dizem os autos
Consultando a íntegra do processo, as afirmações do advogado não encontram respaldo completo nos autos.
A sentença de primeiro grau não afastou a alegação de sublocação, apenas não a utilizou como único fundamento da decisão, concentrando-se na inadimplência contratual.
O TJAC manteve a multa por litigância de má-fé e reconheceu expressamente que havia “inadimplência do apelante que supera o valor da caução válida”, com aluguéis em atraso há mais de um ano.
Também consta que o empresário comprovou o pagamento apenas de dois meses de aluguel (março e abril de 2024), permanecendo débito referente aos meses seguintes, o que justificou o despejo liminar.
Com o mandado de intimação e despejo expedido pela juíza Zenice Mota Cardozo, o empresário tem até o dia 6 de novembro para desocupar voluntariamente o imóvel, ou ter sucesso nos recursos. Caso não o faça, o cumprimento da decisão será forçado, com apoio da força policial e possibilidade de arrombamento.
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Homem é preso em flagrante por estuprar enteada de 14 anos desde os 9 anos, em Cruzeiro do Sul
Suspeito confessou os crimes e teve celular apreendido; polícia apura reincidência, já que acusado havia sido condenado anteriormente por estupro contra outra enteada

Ainda segundo as informações, o crime mais recente teria ocorrido na madrugada desta segunda-feira. Foto: captada
Polícia Civil prende homem acusado de estuprar enteada por cinco anos no interior do Acre
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA) em Cruzeiro do Sul, prendeu em flagrante na última segunda-feira (30) um homem acusado de estuprar a própria enteada, de 14 anos. A denúncia foi registrada na manhã do mesmo dia e relatava que os abusos ocorriam desde que a vítima tinha 9 anos de idade, com o crime mais recente tendo acontecido na madrugada de segunda-feira.

O homem confessou os crimes e informou que chegou a gravar vídeos envolvendo a vítima. Foto: captada
Diante da gravidade do caso, a equipe policial se deslocou até a comunidade Deracre, localizou o suspeito e efetuou a prisão. Durante o interrogatório, o homem confessou os crimes e informou que chegou a gravar vídeos envolvendo a vítima. O aparelho celular foi apreendido e passará por perícia técnica para aprofundar as investigações.
As apurações também indicam que o acusado já havia sido condenado anteriormente por estupro contra outra enteada, evidenciando reincidência em crimes dessa natureza.
“Assim que tomamos conhecimento dos fatos, nossa equipe agiu de forma imediata para cessar os abusos e prender o autor. Trata-se de um crime extremamente grave, ainda mais por se tratar de um indivíduo reincidente. Seguiremos trabalhando para reunir todas as provas e garantir que ele responda com o rigor da lei”, afirmou o delegado Vinícios Almeida.
O acusado permanece à disposição da Justiça, enquanto a Polícia Civil segue com as investigações para identificar todos os elementos do caso e assegurar a responsabilização do autor.

As apurações também indicam que o acusado já havia sido condenado anteriormente por estupro contra outra enteada, evidenciando reincidência em crimes dessa natureza. Foto: captada
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Presídio de Cruzeiro do Sul permite saída de detentos do regime fechado para trabalhar pela primeira vez
Iniciativa inédita no município beneficia 16 apenados, que terão remição de pena, remuneração e contato com a família; projeto conta com apoio do Judiciário

Pela primeira vez, detentos do regime fechado passam a ter a oportunidade de sair para trabalhar em cruzeiro do Sul
O objetivo de oportunizar ressocialização, assinatura foi firmado em dezembro de 2025, com objetivo de Cooperação entre o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) com a Prefeitura do município
Um projeto inédito em Cruzeiro do Sul marca uma nova etapa no sistema prisional do município. Pela primeira vez, detentos do regime fechado passam a ter a oportunidade de sair para trabalhar, por meio de um termo de cooperação firmado entre o Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) e a Prefeitura.
De acordo com o diretor do presídio Manoel Nery, Elvis Barros, a iniciativa contempla inicialmente 16 apenados, que poderão atuar em atividades externas, com direito à remição de pena, remuneração e maior contato com a família. Segundo ele, o projeto foi viabilizado com apoio do Judiciário, responsável por avaliar e selecionar os internos aptos a participar da ação.

Um dos detentos beneficiados, que está há 15 anos no sistema prisional, relatou que o momento é de felicidade pela oportunidade de deixar o presídio para trabalhar e reencontrar a família. Foto: captada
Um dos detentos beneficiados, que está há 15 anos no sistema prisional, relatou que o momento é de felicidade pela oportunidade de deixar o presídio para trabalhar e reencontrar a família. Ele afirmou que enfrentou dificuldades durante o período em que esteve no sistema, destacou que o tempo serviu para reflexão e disse que agora pretende aproveitar a nova fase, com foco na convivência com a família, especialmente os filhos e a mãe, além de aproveitar a oportunidade de trabalho e redução da pena.

Termo de cooperação foi firmado entre Iapen e Prefeitura de Cruzeiro do Sul em 2025. Foto: Crislei Souza
O objetivo de oportunizar ressocialização, assinatura foi firmado em dezembro de 2025 em Cruzeiro do Sul, com a presença de autoridades, objetivo do Termo de Cooperação entre o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) com a Prefeitura do município. Permitirá que detentos, em regime fechado, possam trabalhar, sob monitoramento eletrônico.
O diretor de Reintegração Social, André Vinício Assis, explicou que Cruzeiro do Sul é a segunda cidade do Acre a firmar o termo. O projeto inovador iniciou em Tarauacá e agora avança pelo interior do estado. Em Cruzeiro do Sul o termo foi assinado em dezembro de 2025, e 15 reclusos de liberdade poderão trabalhar. “Os privados de liberdade farão um trabalho junto à prefeitura com limpeza de obras, de ruas, trabalhar no secretariado de algumas secretarias, e tem dado certo, porque é uma oportunidade que essas pessoas estão tendo de voltar para seu convívio familiar, empregadas, recebendo um salário mínimo.”

Diretor de Reintegração Social destaca que projeto é inovador. Foto: Crislei Souza
Para o secretário municipal da Casa Civil, Ney Williams Mazzaro, projetos como este são de suma importância para o município. “Nós sabemos que Cruzeiro do Sul é uma cidade já considerada de médio porte, com demandas grandes, então nada mais justo que a gente aproveitar essa oportunidade. Este é um programa muito bem sucedido e de suma importância para a sociedade
A assinatura do termo, que possibilita a ressocialização do apenado, é um cumprimento de uma das metas do Plano Pena Justa que trata do controle da entrada e das vagas do sistema prisional. Para o Presidente do Iapen, Marcos Frank Costa, parcerias como estas são fundamentais para a instituição.
“Uma parceria que, nesse momento, consideramos essencial para o cumprimento do dever institucional do Iapen. Sabemos que recentemente o governo do Estado elaborou o Plano Pena Justa e, com a homologação do plano por parte do STF, nos deu uma caixa de ferramentas que podemos trabalhar para melhorar o cumprimento da pena e para trabalhar o desencarceramento, reduzindo a superpopulação nos presídios”, concluiu o presidente.

Na época o presidente do Iapen assinou o termo de recuperação que permite presos do regime fechado trabalharem externamente. Foto: Crislei Souza
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Operação conjunta apreende 230 kg de skunk em veículo suspeito de assaltos na BR-364, em Rio Branco
Condutor desobedeceu ordem de parada e fugiu em alta velocidade; ocupantes abandonaram carro e entraram em área de mata. Material foi encaminhado à Denarc
Uma operação integrada entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE), da Polícia Civil do Acre (PCAC), resultou na apreensão de cerca de 230 quilos de entorpecentes e de um veículo suspeito de envolvimento em assaltos na capital. A ação ocorreu na tarde de segunda-feira, dia 30, na BR-364.
De acordo com as autoridades, ao receber ordem de parada, o motorista desobedeceu e furou o bloqueio policial, iniciando uma fuga em alta velocidade. Os agentes realizaram acompanhamento tático até o quilômetro 116 da rodovia.

A interceptação ocorreu durante fiscalização de rotina na rodovia federal. Durante a abordagem, os agentes identificaram indícios de irregularidades. Foto: captada
No local, os ocupantes abandonaram o veículo nas proximidades do bairro Santa Cecília e fugiram a pé em direção a uma área de mata fechada. Apesar das buscas realizadas na região, os suspeitos não foram localizados até o momento.
Carga de “Skunk”
Durante a vistoria no interior do veículo abandonado, os policiais encontraram quatro grandes sacos de estopa. Dentro deles, estavam diversos tabletes de uma substância análoga à maconha, do tipo “skunk” (variedade com maior concentração de THC). A carga foi estimada em aproximadamente 230 quilos.

A ação ocorreu nesta segunda-feira (30), no trecho da BR-364. Foto: captada
O material apreendido foi encaminhado à Delegacia de Repressão a Entorpecentes (Denarc), da Polícia Civil, que dará continuidade às investigações. O veículo permanece no pátio da PRF, à disposição da autoridade policial.

O acompanhamento faz parte de uma investigação que apura a atuação de um grupo criminoso envolvido em um roubo recente na capital acreana. Foto: captada

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