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Justiça ordena despejo de empresário do posto de combustível BTV em Rio Branco

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A juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, expediu na semana passada um mandado de intimação e despejo contra o empresário Raimundo José Cruz Júnior, determinando que ele desocupe em até 15 dias o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, onde funciona um posto de combustíveis.

De acordo com o mandado, a magistrada estabelece que, caso o empresário não deixe o local voluntariamente, o imóvel será desocupado de forma compulsória, com apoio policial e autorização para arrombamento, se necessário. A medida será cumprida por dois oficiais de justiça “com cautela e bom senso”, conforme a ordem judicial.

O caso se refere a uma ação de despejo e cobrança movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de propriedade de Wolney Coelho Paiva, contra o locatário Raimundo Cruz Júnior. A empresa alega que o empresário deixou de pagar os aluguéis, sublocou o imóvel sem autorização e realizou obras estruturais irregulares.

A sentença de primeiro grau reconheceu as infrações, decretou o despejo e condenou o réu ao pagamento dos aluguéis atrasados, além de declarar nula a cláusula de caução por ultrapassar o limite legal de três meses. Raimundo Cruz Júnior, recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que não havia inadimplência e que os aluguéis poderiam ser compensados com a caução paga no início do contrato. Ele também questionou o despejo liminar, afirmando que havia garantia vigente, e sustentou a necessidade de citação de outra empresa, que operava no local.

Em setembro, a 2ª Câmara Cível do TJAC, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, negou a maior parte do recurso, mantendo o despejo e reconhecendo a inadimplência do locatário. O tribunal concluiu que a caução só era válida até o valor de três aluguéis e que a dívida superava amplamente essa quantia. Além disso, o acórdão confirmou a aplicação de multa por litigância de má-fé a Raimundo Cruz Júnior, entendendo que ele “alterou a verdade dos fatos” ao alegar nulidade processual por falta de citação da empresa Posto Bem Te Vi 10, que não constava no contrato de locação.

O TJAC ainda destacou que os pagamentos apresentados pelo empresário não quitavam todos os aluguéis devidos, apontando que, segundo as provas, a inadimplência superava um ano, ultrapassando o valor da garantia locatícia.

Sem efeito suspensivo automático no recurso, a empresa W Comércio e Serviços ingressou em outubro com o cumprimento provisório da sentença, requerendo o despejo imediato e a dispensa de nova caução, já que o débito superaria os três meses de aluguel. O valor atualizado da ação é de R$ 429.305,52.

A versão da defesa

Em entrevista concedida nesta sexta-feira (31), o advogado Mikaell Siedler, que representa o empresário, afirmou que o mandado foi precipitado e que o cliente não deve nenhum valor à locadora.

“Não existe sublocação, a juíza, na sentença, descartou. A questão de má-fé também não existe, uma vez que todos os aluguéis que estão sendo cobrados estão pagos. Hoje não está sendo devido nada, tanto é que a gente depositou um mês em juízo e o restante está coberto por caução de quando alugamos o posto. O processo não transitou em julgado, tem recurso pendente ainda, vamos brigar por nossos direitos até onde der”, declarou Siedler.

O que dizem os autos

Consultando a íntegra do processo, as afirmações do advogado não encontram respaldo completo nos autos.

A sentença de primeiro grau não afastou a alegação de sublocação, apenas não a utilizou como único fundamento da decisão, concentrando-se na inadimplência contratual.

O TJAC manteve a multa por litigância de má-fé e reconheceu expressamente que havia “inadimplência do apelante que supera o valor da caução válida”, com aluguéis em atraso há mais de um ano.

Também consta que o empresário comprovou o pagamento apenas de dois meses de aluguel (março e abril de 2024), permanecendo débito referente aos meses seguintes, o que justificou o despejo liminar.

Com o mandado de intimação e despejo expedido pela juíza Zenice Mota Cardozo, o empresário tem até o dia 6 de novembro para desocupar voluntariamente o imóvel, ou ter sucesso nos recursos. Caso não o faça, o cumprimento da decisão será forçado, com apoio da força policial e possibilidade de arrombamento.

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Polícia Civil do Acre prende condenado por diversos crimes durante ação em Senador Guiomard

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rabalho integrado da investigação e inteligência da Polícia Civil do Acre levou à prisão de condenado por roubo, furto e tráfico em Senador Guiomard.. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Senador Guiomard, com apoio do Departamento de Inteligência da instituição, prendeu um homem condenado por diversos crimes na última quarta-feira, 11. A ação foi resultado de trabalho investigativo e de monitoramento realizado pelas equipes policiais, que localizaram o indivíduo e efetuaram a prisão.

O indivíduo já havia sido condenado a 24 anos de prisão pelos crimes de roubo, furto, tráfico de drogas e associação para o tráfico. No momento da prisão, ele estava em cumprimento de pena no regime aberto, restando ainda cerca de três anos para o término da condenação.

Além das condenações anteriores, o suspeito também responde a um processo por homicídio. A Polícia Civil destacou que a prisão reforça o compromisso da instituição com o combate à criminalidade e a atuação integrada dos setores de investigação e inteligência para garantir a segurança da população.

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Vice-governadora Mailza celebra aprovação de projeto de sua autoria que regulamenta a profissão de doula no Brasil

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A vice-governadora Mailza Assis comemorou nesta quarta-feira, 11, a aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 3946/2021, de sua autoria quando senadora, que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A proposta reconhece e disciplina a atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às mulheres durante a gravidez, o trabalho de parto e o período pós-parto. O projeto agora segue para a sanção presidencial.

Projeto é de autoria de Mailza do período em que cumpria mandato de senadora da República. Foto: Neto Lucena/Secom

Para Mailza, a regulamentação representa um avanço importante para o cuidado com as mulheres e para a humanização do parto no país.

“Esse projeto representa um passo importante para reconhecer e valorizar o trabalho das doulas, que desempenham um papel fundamental no apoio às gestantes. A humanização do parto é uma pauta importante para garantir mais respeito, acolhimento e segurança às mulheres nesse momento tão especial”, destacou a vice-governadora.

O projeto já havia sido aprovado pelo Senado Federal em 2022 e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Requerimento de urgência da deputada Socorro Neri

Na terça-feira, 10, a deputada federal Socorro Neri anunciou a aprovação do requerimento de urgência para a votação da proposta, de sua autoria, permitindo que o texto fosse incluído diretamente na pauta do plenário.

Deputada Socorro Neri é autora do requerimento de urgência para a votação do PL. Foto: Wesley Moraes/Repac

“Este é um avanço muito importante para as mulheres e para a humanização do cuidado no parto no Brasil. As doulas desempenham um papel fundamental no apoio às gestantes, parturientes e puérperas, oferecendo acolhimento, informação e segurança em um momento tão significativo da vida. Tive a honra de contribuir com a tramitação dessa proposta ao apresentar o requerimento de urgência que permitiu acelerar sua votação na Câmara. Parabenizo a vice-governadora do Acre, Mailza Assis, autora do projeto enquanto senadora, por essa iniciativa tão relevante para o fortalecimento dos direitos das mulheres e para o reconhecimento dessas profissionais”, enfatizou a deputada.

Antes de chegar ao plenário da Câmara, o projeto foi analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que estabelece o projeto

O projeto aprovado define as atribuições da doula durante a gestação, o parto e o período pós-parto, reforçando o papel dessas profissionais no apoio à gestante e na humanização do atendimento.

Durante a gravidez, a doula poderá facilitar o acesso da gestante a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar a realização do acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.

No momento do parto, a profissional poderá orientar e apoiar a gestante na escolha de posições mais confortáveis durante o trabalho de parto, auxiliar na utilização de técnicas de respiração e vocalização para promover tranquilidade e utilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.

Já no período pós-parto, a doula poderá orientar e oferecer apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.

O texto também estabelece limites claros para a atuação dessas profissionais. As doulas não poderão utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterapêuticos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Requisitos para exercício da profissão

Para exercer a atividade será necessário possuir diploma de ensino médio e certificado de qualificação profissional específica em doulagem. Caso os diplomas tenham sido emitidos por instituições estrangeiras, será necessária a revalidação no Brasil.

O projeto também garante que profissionais que já atuam na área há mais de três anos possam continuar exercendo a atividade. A partir da vigência da lei, os cursos de formação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Presença garantida no parto

A proposta assegura a presença da doula, escolhida pela gestante, durante todo o período de trabalho de parto e no pós-parto imediato, tanto em estabelecimentos da rede pública quanto da rede privada. Essa presença não substitui nem impede a presença de acompanhante, direito já garantido por legislação específica.

A garantia se aplica a todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências ou situações de abortamento. O texto também proíbe a cobrança de taxas adicionais pela presença da doula nas unidades de saúde.

Atuação na atenção básica

O projeto ainda prevê que as doulas possam integrar as equipes de saúde da atenção básica, atuando de forma complementar no cuidado às gestantes, parturientes e puérperas. A atuação dessas profissionais, no entanto, não substitui o atendimento realizado pelos profissionais de saúde responsáveis pela assistência médica.

 

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Polícia Civil prende três suspeitos durante ação policial em Tarauacá

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A Polícia Civil do Acre (PCAC) realizou, nesta quarta-feira, 11, a prisão de três indivíduos durante uma ação conduzida pela equipe de investigação da delegacia-geral de Tarauacá.

Durante a operação policial, foram presos três suspeitos conhecidos pelos apelidos de “Bolivia Boy”, “Tiro de Polvorá” e “Boi”, cada um investigado por diferentes crimes.

“Bolivia Boy” foi preso pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica. Já “Tiro de Polvorá” foi detido por envolvimento em crime de furto. O terceiro suspeito, conhecido como “Boi”, foi preso por roubo.

A ação integra o trabalho contínuo da Polícia Civil no enfrentamento à criminalidade e no cumprimento de medidas legais relacionadas a investigações em andamento no município.

Após a realização dos procedimentos legais, os três foram conduzidos à delegacia e permanecem à disposição da Justiça para as providências cabíveis.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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