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Justiça ordena despejo de empresário do posto de combustível BTV em Rio Branco

A juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, expediu na semana passada um mandado de intimação e despejo contra o empresário Raimundo José Cruz Júnior, determinando que ele desocupe em até 15 dias o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, onde funciona um posto de combustíveis.
De acordo com o mandado, a magistrada estabelece que, caso o empresário não deixe o local voluntariamente, o imóvel será desocupado de forma compulsória, com apoio policial e autorização para arrombamento, se necessário. A medida será cumprida por dois oficiais de justiça “com cautela e bom senso”, conforme a ordem judicial.
O caso se refere a uma ação de despejo e cobrança movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de propriedade de Wolney Coelho Paiva, contra o locatário Raimundo Cruz Júnior. A empresa alega que o empresário deixou de pagar os aluguéis, sublocou o imóvel sem autorização e realizou obras estruturais irregulares.
A sentença de primeiro grau reconheceu as infrações, decretou o despejo e condenou o réu ao pagamento dos aluguéis atrasados, além de declarar nula a cláusula de caução por ultrapassar o limite legal de três meses. Raimundo Cruz Júnior, recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que não havia inadimplência e que os aluguéis poderiam ser compensados com a caução paga no início do contrato. Ele também questionou o despejo liminar, afirmando que havia garantia vigente, e sustentou a necessidade de citação de outra empresa, que operava no local.
Em setembro, a 2ª Câmara Cível do TJAC, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, negou a maior parte do recurso, mantendo o despejo e reconhecendo a inadimplência do locatário. O tribunal concluiu que a caução só era válida até o valor de três aluguéis e que a dívida superava amplamente essa quantia. Além disso, o acórdão confirmou a aplicação de multa por litigância de má-fé a Raimundo Cruz Júnior, entendendo que ele “alterou a verdade dos fatos” ao alegar nulidade processual por falta de citação da empresa Posto Bem Te Vi 10, que não constava no contrato de locação.
O TJAC ainda destacou que os pagamentos apresentados pelo empresário não quitavam todos os aluguéis devidos, apontando que, segundo as provas, a inadimplência superava um ano, ultrapassando o valor da garantia locatícia.
Sem efeito suspensivo automático no recurso, a empresa W Comércio e Serviços ingressou em outubro com o cumprimento provisório da sentença, requerendo o despejo imediato e a dispensa de nova caução, já que o débito superaria os três meses de aluguel. O valor atualizado da ação é de R$ 429.305,52.
A versão da defesa
Em entrevista concedida nesta sexta-feira (31), o advogado Mikaell Siedler, que representa o empresário, afirmou que o mandado foi precipitado e que o cliente não deve nenhum valor à locadora.
“Não existe sublocação, a juíza, na sentença, descartou. A questão de má-fé também não existe, uma vez que todos os aluguéis que estão sendo cobrados estão pagos. Hoje não está sendo devido nada, tanto é que a gente depositou um mês em juízo e o restante está coberto por caução de quando alugamos o posto. O processo não transitou em julgado, tem recurso pendente ainda, vamos brigar por nossos direitos até onde der”, declarou Siedler.
O que dizem os autos
Consultando a íntegra do processo, as afirmações do advogado não encontram respaldo completo nos autos.
A sentença de primeiro grau não afastou a alegação de sublocação, apenas não a utilizou como único fundamento da decisão, concentrando-se na inadimplência contratual.
O TJAC manteve a multa por litigância de má-fé e reconheceu expressamente que havia “inadimplência do apelante que supera o valor da caução válida”, com aluguéis em atraso há mais de um ano.
Também consta que o empresário comprovou o pagamento apenas de dois meses de aluguel (março e abril de 2024), permanecendo débito referente aos meses seguintes, o que justificou o despejo liminar.
Com o mandado de intimação e despejo expedido pela juíza Zenice Mota Cardozo, o empresário tem até o dia 6 de novembro para desocupar voluntariamente o imóvel, ou ter sucesso nos recursos. Caso não o faça, o cumprimento da decisão será forçado, com apoio da força policial e possibilidade de arrombamento.
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Após incêndios criminosos, situação no Belo Jardim está sob controle, diz coronel

O coordenador de Segurança Pública, Coronel Atahualpa Ribeira, afirmou em entrevista à imprensa que a situação no bairro Belo Jardim, em Rio Branco, está sob controle das forças de segurança. Ele destacou que os responsáveis pelos incêndios registrados na terça-feira, 06, já foram identificados e que as investigações estão em andamento.
Os membros de uma facção criminosa teriam inclusive expulsado as duas famílias, obrigadas a mudar de endereço e morar em outro local da cidade, cujo endereço é desconhecido. De acordo com Atahualpa, o ataque ocorreu na briga entre facções que acontece há anos na região. “Um faccionado trocou de lado e os membros da facção tocaram fogo na casa dele, e ocorreu o revide do outro lado”, comentou.
O coordenador de Segurança Pública reconheceu que a situação na região é grave, e que as forças de segurança estão dando resposta à altura, com dezenas de prisões e apreensões de armas e drogas. “Estamos trabalhando duro para deixar a população com a maior segurança possível, com três linhas de policiamento: o preventivo por parte do 2º BPM, responsável pela área; o ostensivo e repressivo com o BOPE e suas companhias Giro e Rotam; e o repressivo qualificado por parte da Polícia Civil, na instauração de inquéritos, reconhecimento e indiciamentos de acusados”, explicou o coronel.
Atahualpa confirmou que, de fato, os imóveis estavam vazios no momento dos incêndios. Disse também das dificuldades enfrentadas pelas forças de segurança em obter informações, já que a população está blindada com a implantação da chamada “lei do silêncio” em todos os pontos dominados por facções. “Até as próprias vítimas se recusam a falar. Para ter uma ideia da situação, somente após o meio-dia de ontem alguém procurou a Delegacia de Polícia para fazer o registro, e mesmo assim sem fornecer maiores detalhes”, comentou.
Segundo o coordenador de segurança, desse e de outro caso semelhante registrado na região, a Polícia Civil já instaurou inquérito, e alguns infratores já estão devidamente identificados, sendo a prisão de todos uma questão de tempo. O oficial voltou a afirmar que a situação está sob controle, que o policiamento já foi reforçado na região e que a sensação de segurança no bairro Belo Jardim é o mínimo que pode ser oferecido à população.
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Tchê lamenta morte de Baixinho, pioneiro no Juruá: “Acreditava no café. Acreditava no Acre”
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Acre registra queda de 18% em roubos e furtos de celulares, mas apenas 6,7% dos aparelhos são recuperados
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram queda de 17,7% em relação a 2023, mas índice de recuperação segue baixo. Estado tem programa específico para tentar reverter quadro

O estado do Acre aparece na lista dos seis estados (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro) que registrou a existência de programas estaduais de recuperação de celulares. Foto: captada
O Acre registrou 3.286 ocorrências de furto e roubo de celulares em 2024, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (edição 2025). Apesar da queda de 17,7% em relação a 2023 — quando foram registrados 3.976 casos —, apenas 253 aparelhos foram recuperados pelas polícias no ano passado, um número considerado baixo diante do total subtraído.
O estado está entre os seis do país que possuem programas estaduais específicos para recuperação de celulares, implementados em 2025. No entanto, especialistas apontam que, embora a redução nos registros seja positiva, a baixa taxa de devolução aos proprietários revela limitações na capacidade de investigação e processamento desses casos, indicando a necessidade de priorizar o enfraquecimento das cadeias criminosas que alimentam essa modalidade delituosa. A variação nacional de furtos e roubos de celulares foi de -12,6% no período.
Comparativo nacional:
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Queda no Acre: -17,7% (2023 → 2024)
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Queda no Brasil: -12,6% (no mesmo período)
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Recuperação: Acre recuperou menos de 7% dos celulares roubados/furtados.
Análise dos especialistas:
Pesquisadores do Anuário afirmam que, embora a redução de registros seja positiva, a oscilação na recuperação dos aparelhos “parece indicar limitações na capacidade de processamento e investigação”. Eles cobram que a devolução de celulares seja “uma agenda prioritária” para enfraquecer as cadeias econômicas do crime.
O Acre é um dos seis estados brasileiros (ao lado de MT, MS, SP, PR e RJ) que possui um programa estadual de recuperação de celulares, criado em 2025. A iniciativa, no entanto, ainda não refletiu em números expressivos de aparelhos devolvidos aos proprietários.
Estratégias de atuação:
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Rastreamento: Apenas celulares com bloqueio ativo e rastreamento têm chance maior de recuperação;
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Investigação: A baixa priorização desses crimes e a ausência de banco de dados unificadodificultam o trabalho policial;
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Mercado ilegal: Aparelhos são desmontados para venda de peças ou revendidos em outras regiões.
A Secretaria de Segurança do Acre deve reforçar a integração com operadoras e empresas de tecnologia para agilizar o bloqueio e localização. Já o programa estadual de recuperação precisa de mais divulgação à população.
A discrepância entre a queda nos registros e a baixa recuperação sugere que parte dos crimes pode estar subnotificada e que as redes criminosas seguem ativas, adaptando-se às estratégias de segurança.

Dos 3.785 aparelhos roubados e furtados em 2024, apenas 253 foram recuperados pelas polícias. Número muito pequeno diante da quantidade de aparelhos subtraídos das vítimas. Foto: captada



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