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Justiça ordena despejo de empresário do posto de combustível BTV em Rio Branco

A juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, expediu na semana passada um mandado de intimação e despejo contra o empresário Raimundo José Cruz Júnior, determinando que ele desocupe em até 15 dias o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, onde funciona um posto de combustíveis.
De acordo com o mandado, a magistrada estabelece que, caso o empresário não deixe o local voluntariamente, o imóvel será desocupado de forma compulsória, com apoio policial e autorização para arrombamento, se necessário. A medida será cumprida por dois oficiais de justiça “com cautela e bom senso”, conforme a ordem judicial.
O caso se refere a uma ação de despejo e cobrança movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de propriedade de Wolney Coelho Paiva, contra o locatário Raimundo Cruz Júnior. A empresa alega que o empresário deixou de pagar os aluguéis, sublocou o imóvel sem autorização e realizou obras estruturais irregulares.
A sentença de primeiro grau reconheceu as infrações, decretou o despejo e condenou o réu ao pagamento dos aluguéis atrasados, além de declarar nula a cláusula de caução por ultrapassar o limite legal de três meses. Raimundo Cruz Júnior, recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que não havia inadimplência e que os aluguéis poderiam ser compensados com a caução paga no início do contrato. Ele também questionou o despejo liminar, afirmando que havia garantia vigente, e sustentou a necessidade de citação de outra empresa, que operava no local.
Em setembro, a 2ª Câmara Cível do TJAC, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, negou a maior parte do recurso, mantendo o despejo e reconhecendo a inadimplência do locatário. O tribunal concluiu que a caução só era válida até o valor de três aluguéis e que a dívida superava amplamente essa quantia. Além disso, o acórdão confirmou a aplicação de multa por litigância de má-fé a Raimundo Cruz Júnior, entendendo que ele “alterou a verdade dos fatos” ao alegar nulidade processual por falta de citação da empresa Posto Bem Te Vi 10, que não constava no contrato de locação.
O TJAC ainda destacou que os pagamentos apresentados pelo empresário não quitavam todos os aluguéis devidos, apontando que, segundo as provas, a inadimplência superava um ano, ultrapassando o valor da garantia locatícia.
Sem efeito suspensivo automático no recurso, a empresa W Comércio e Serviços ingressou em outubro com o cumprimento provisório da sentença, requerendo o despejo imediato e a dispensa de nova caução, já que o débito superaria os três meses de aluguel. O valor atualizado da ação é de R$ 429.305,52.
A versão da defesa
Em entrevista concedida nesta sexta-feira (31), o advogado Mikaell Siedler, que representa o empresário, afirmou que o mandado foi precipitado e que o cliente não deve nenhum valor à locadora.
“Não existe sublocação, a juíza, na sentença, descartou. A questão de má-fé também não existe, uma vez que todos os aluguéis que estão sendo cobrados estão pagos. Hoje não está sendo devido nada, tanto é que a gente depositou um mês em juízo e o restante está coberto por caução de quando alugamos o posto. O processo não transitou em julgado, tem recurso pendente ainda, vamos brigar por nossos direitos até onde der”, declarou Siedler.
O que dizem os autos
Consultando a íntegra do processo, as afirmações do advogado não encontram respaldo completo nos autos.
A sentença de primeiro grau não afastou a alegação de sublocação, apenas não a utilizou como único fundamento da decisão, concentrando-se na inadimplência contratual.
O TJAC manteve a multa por litigância de má-fé e reconheceu expressamente que havia “inadimplência do apelante que supera o valor da caução válida”, com aluguéis em atraso há mais de um ano.
Também consta que o empresário comprovou o pagamento apenas de dois meses de aluguel (março e abril de 2024), permanecendo débito referente aos meses seguintes, o que justificou o despejo liminar.
Com o mandado de intimação e despejo expedido pela juíza Zenice Mota Cardozo, o empresário tem até o dia 6 de novembro para desocupar voluntariamente o imóvel, ou ter sucesso nos recursos. Caso não o faça, o cumprimento da decisão será forçado, com apoio da força policial e possibilidade de arrombamento.
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Sena Madureira registra 47 casos de estupro infantil em 2025; MPAC alerta para omissão de familiares
Ministério Público do Acre destaca que omissão de familiares, especialmente de mães que protegem companheiros agressores, é crime e agrava a situação das vítimas; campanha educativa será lançada para estimular denúncias

O município de Sena Madureira registrou 47 casos de estupro infantil entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados do Ministério Público do Acre (MPAC). Foto: captada
O município de Sena Madureira registrou 47 casos de estupro infantil entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Acre (MPAC). Os números acenderam um alerta entre as autoridades, que intensificam ações de enfrentamento e convocam a população para colaborar.
De acordo com o MPAC, a participação da comunidade é fundamental para identificar abusadores e proteger crianças e adolescentes. O órgão destacou um ponto sensível nas investigações: a omissão de pais ou responsáveis, principalmente quando tentam proteger o cônjuge agressor.
“Em muitos casos, as mães escolhem apoiar o companheiro em vez de oferecer o suporte necessário à criança. Essa omissão também é crime e agrava ainda mais a situação da vítima”, alerta o Ministério Público.
Para fortalecer o combate aos abusos, a rede de proteção infantil do município — que reúne Conselho Tutelar, MPAC, Poder Judiciário e órgãos da administração pública — está desenvolvendo uma campanha educativa. A iniciativa visa conscientizar a população sobre a importância do cuidado, da vigilância e, principalmente, da denúncia.
Crítica do MPAC
- Omissão familiar: Mães que apoiam companheiros agressores em vez de proteger crianças
- Responsabilização: Omissão também configura crime
- Participação social: Comunidade é fundamental para identificação de abusadores
Ações em curso
- Campanha educativa: Rede de proteção (Conselho Tutelar, MP, Judiciário e administração pública)
- Objetivos: Conscientização sobre cuidado, vigilância e denúncia
- Foco: Proteção de crianças e adolescentes, principais vítimas
Os números expõem uma crise silenciosa no interior acreano, onde fatores culturais e a fragilidade das redes de proteção permitem a perpetuação de abusos sexuais contra crianças. A iniciativa busca romper o ciclo de violência e omissão que caracteriza muitos desses casos.

Os números acenderam alerta máximo entre as autoridades, que destacam um fator agravante: a omissão de pais ou responsáveis, especialmente quando tentam proteger o cônjuge agressor em detrimento da proteção da criança vítima. Foto: art
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PM de Sena Madureira apreende 12 armas, 7,4 kg de drogas e cumpre 12 mandados de prisão em novembro
Balanço do 8º Batalhão registra 4.838 abordagens, 254 operações e 251 ações comunitárias no mês; veículo roubado foi recuperado

De acordo com o relatório, o batalhão realizou 4.838 abordagens, ampliando a presença policial nas ruas e reforçando ações preventivas. Foto: art
O 8º Batalhão da Polícia Militar divulgou nesta quinta-feira (4) o balanço operacional referente a novembro de 2025, com números que evidenciam a atuação no policiamento, combate ao crime e aproximação com a comunidade na região.
De acordo com o relatório, foram realizadas 4.838 abordagens, além de 254 operações voltadas ao enfrentamento da criminalidade e 251 ações comunitárias, que buscam fortalecer o vínculo entre a PM e a população.
As ações resultaram em:
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72 conduções à delegacia;
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12 mandados de prisão cumpridos;
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7,4 kg de drogas apreendidos;
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12 armas de fogo e 3 armas brancas recolhidas;
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1 veículo com registro de roubo ou furto recuperado.
A PM destacou que os números refletem o impacto direto no combate ao tráfico e a outros crimes, e reforçou o compromisso de ampliar a presença nas ruas e as ações de segurança no município e região. O balanço consolida uma atuação que integra repressão qualificada e iniciativas de prevenção e proximidade com a comunidade.

A PM também recuperou um veículo com registro de roubo ou furto. Foto: art


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