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Justiça ordena despejo de empresário do posto de combustível BTV em Rio Branco

A juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, expediu na semana passada um mandado de intimação e despejo contra o empresário Raimundo José Cruz Júnior, determinando que ele desocupe em até 15 dias o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, onde funciona um posto de combustíveis.
De acordo com o mandado, a magistrada estabelece que, caso o empresário não deixe o local voluntariamente, o imóvel será desocupado de forma compulsória, com apoio policial e autorização para arrombamento, se necessário. A medida será cumprida por dois oficiais de justiça “com cautela e bom senso”, conforme a ordem judicial.
O caso se refere a uma ação de despejo e cobrança movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de propriedade de Wolney Coelho Paiva, contra o locatário Raimundo Cruz Júnior. A empresa alega que o empresário deixou de pagar os aluguéis, sublocou o imóvel sem autorização e realizou obras estruturais irregulares.
A sentença de primeiro grau reconheceu as infrações, decretou o despejo e condenou o réu ao pagamento dos aluguéis atrasados, além de declarar nula a cláusula de caução por ultrapassar o limite legal de três meses. Raimundo Cruz Júnior, recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que não havia inadimplência e que os aluguéis poderiam ser compensados com a caução paga no início do contrato. Ele também questionou o despejo liminar, afirmando que havia garantia vigente, e sustentou a necessidade de citação de outra empresa, que operava no local.
Em setembro, a 2ª Câmara Cível do TJAC, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, negou a maior parte do recurso, mantendo o despejo e reconhecendo a inadimplência do locatário. O tribunal concluiu que a caução só era válida até o valor de três aluguéis e que a dívida superava amplamente essa quantia. Além disso, o acórdão confirmou a aplicação de multa por litigância de má-fé a Raimundo Cruz Júnior, entendendo que ele “alterou a verdade dos fatos” ao alegar nulidade processual por falta de citação da empresa Posto Bem Te Vi 10, que não constava no contrato de locação.
O TJAC ainda destacou que os pagamentos apresentados pelo empresário não quitavam todos os aluguéis devidos, apontando que, segundo as provas, a inadimplência superava um ano, ultrapassando o valor da garantia locatícia.
Sem efeito suspensivo automático no recurso, a empresa W Comércio e Serviços ingressou em outubro com o cumprimento provisório da sentença, requerendo o despejo imediato e a dispensa de nova caução, já que o débito superaria os três meses de aluguel. O valor atualizado da ação é de R$ 429.305,52.
A versão da defesa
Em entrevista concedida nesta sexta-feira (31), o advogado Mikaell Siedler, que representa o empresário, afirmou que o mandado foi precipitado e que o cliente não deve nenhum valor à locadora.
“Não existe sublocação, a juíza, na sentença, descartou. A questão de má-fé também não existe, uma vez que todos os aluguéis que estão sendo cobrados estão pagos. Hoje não está sendo devido nada, tanto é que a gente depositou um mês em juízo e o restante está coberto por caução de quando alugamos o posto. O processo não transitou em julgado, tem recurso pendente ainda, vamos brigar por nossos direitos até onde der”, declarou Siedler.
O que dizem os autos
Consultando a íntegra do processo, as afirmações do advogado não encontram respaldo completo nos autos.
A sentença de primeiro grau não afastou a alegação de sublocação, apenas não a utilizou como único fundamento da decisão, concentrando-se na inadimplência contratual.
O TJAC manteve a multa por litigância de má-fé e reconheceu expressamente que havia “inadimplência do apelante que supera o valor da caução válida”, com aluguéis em atraso há mais de um ano.
Também consta que o empresário comprovou o pagamento apenas de dois meses de aluguel (março e abril de 2024), permanecendo débito referente aos meses seguintes, o que justificou o despejo liminar.
Com o mandado de intimação e despejo expedido pela juíza Zenice Mota Cardozo, o empresário tem até o dia 6 de novembro para desocupar voluntariamente o imóvel, ou ter sucesso nos recursos. Caso não o faça, o cumprimento da decisão será forçado, com apoio da força policial e possibilidade de arrombamento.
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Militares recuperam motocicleta com restrição de roubo em Sena Madureira

Policiais militares do 8° Batalhão recuperaram, na sexta-feira, 5, uma motocicleta com restrição de roubo em Sena Madureira. A ação ocorreu após a equipe receber informações de que uma Honda XRE 300 estaria circulando irregularmente na região do Polo Moveleiro.
Durante o patrulhamento, os militares localizaram o veículo estacionado e, ao realizar consulta no sistema, confirmaram a restrição por roubo. No local, um homem que se apresentou como proprietário relatou que havia recebido a motocicleta de terceiros. Diante dos fatos, os policiais encaminharam o veículo e o condutor à delegacia para as providências cabíveis.
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Polícia Militar cumpre mandado de prisão e apreende pistola 9 mm no Portal da Amazônia

Policiais militares do 1º Batalhão cumpriram, na tarde desta sexta-feira, 5, um mandado de prisão no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco. A equipe recebeu uma denúncia anônima informando que um homem de 35 anos, foragido da justiça e possivelmente armado, estaria na Estrada do Calafate, próximo à Avenida Purus.
Após consulta ao sistema, os militares confirmaram a existência do mandado de prisão e realizaram buscas na região, localizando o suspeito dentro de um veículo. Durante a abordagem, foram encontrados dois aparelhos celulares em posse do indivíduo, que recebeu voz de prisão.
O homem também relatou possuir uma arma de fogo em seu apartamento. Com autorização, os policiais foram ao local e apreenderam uma pistola calibre 9 mm, municiada com 17 cartuchos intactos. A arma, as munições e os celulares foram encaminhados à Delegacia Central de Flagrantes, junto ao conduzido, para providências cabíveis.
Fonte: PCAC
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Polícias Civis do Acre e de Rondônia prendem investigado por roubo ocorrido em Senador Guiomard

Equipes da Polícia Civil localizam e prendem suspeito foragido desde fevereiro de 2023. Foto: cedida
Em uma ação integrada entre as Polícias Civis do Acre e de Rondônia, foi cumprido na última sexta-feira, 5, dois mandados de prisão em desfavor de R. D. S. S., de 25 anos, investigado pela prática de roubo no município de Senador Guiomard. A operação foi conduzida pela Delegacia-Geral de Senador Guiomard no Acre, em parceria com a Delegacia-Geral de Santa Luzia do Oeste em Rondônia.
O suspeito era alvo de um mandado de prisão preventiva pelo crime de roubo ocorrido em fevereiro de 2023, em Senador Guiomard. Além disso, também pesava contra ele um mandado referente ao rompimento do monitoramento eletrônico no mesmo período, situação que o deixou foragido desde então.
Após trabalho investigativo minucioso, as equipes localizaram o homem nesta manhã, efetuando sua prisão de forma segura. R. D. S. S. foi encaminhado à unidade policial e permanece à disposição da Justiça, onde serão adotados os procedimentos legais cabíveis.
A ação reforça o compromisso das Polícias Civis dos dois estados na cooperação interestadual para garantir o cumprimento da lei e a segurança da população.
Fonte: PCAC

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