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Justiça nega suspensão de inquérito que investiga advogados e integrantes de facção por suposta troca de mensagens em presídio

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Juiz de Direito Robson Aleixo entendeu que defesas não apresentaram provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder aptas a justificar suspensão do inquérito policial;  ainda cabe recurso da decisão

O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco AC negou o pedido liminar formulado em sede de Habeas Corpus (HC) apresentado pelas defesas de réus investigados pela prática presumida de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa, mantendo, assim, inquérito policial que apura a suposta prática delitiva.

A decisão, do juiz de Direito Robson Aleixo, publicada na edição nº 7.261 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 16, considerou, entre outros fundamentos legais, que não foram apresentadas, nos autos, provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam fundamentar a concessão da medida liminar, tal como requerida pela defesa.

Entenda o caso

Segundo a autoridade policial, os investigados seriam advogados e integrantes de facção criminosa com atuação no Vale do Juruá, encarcerados na Penitenciária Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul, sendo que supostamente os defensores teriam atuado para ajudar detentos e uma presumida liderança da organização criminosa a trocarem mensagens entre si.

Reunindo informações levantadas no inquérito, incluindo a quebra de sigilo telefônico (autorizada pela Justiça) de um dos investigados, a autoridade policial teve acesso a mensagens suspeitas trocadas entre um dos advogados e um suposto líder de facção, na qual o homem perguntaria ao defensor quanto custaria para transmitir um recado para três outros presos e trazer suas respostas.

Entendendo que há, nos autos, elementos suficientes para fundamentar a expedição de mandado de busca e apreensão, o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas deferiu a medida apresentada pela autoridade policial e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Acre.

Defesa

A defesa dos investigados alegou, em síntese, que tanto o MPAC, quanto o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Rio Branco AC, foram induzidos a erro, uma vez que os áudios e as conversas via aplicativos de mensagens “estão descontextualizadas e fazem crer que o número disponibilizado pelo paciente, para transferências de valores via PIX, era para os pagamentos dos recados, quando, na verdade, seria para pagamentos de serviços advocatícios estritamente lícitos, já prestados” a um outro detento.

Um dos advogados investigados também sustentou que não sabia que estava se comunicando com pessoa com vínculo com organização criminosa, somente tendo entrado em contato em decorrência de solicitação da esposa de detento que é seu cliente. Além disso, não haveria qualquer demonstração de aceite pelo investigado, que teria, inclusive, esclarecido ao solicitante, após o reprovável questionamento, que as conversas com presos devem ser estritamente profissionais. Ele argumentou ainda que a busca e apreensão e quebra do sigilo telefônico não respeitaram as prerrogativas da advocacia.

Dessa forma, foi apresentado pedido liminar, em sede de HC, requerendo a suspensão da investigação, em razão de suposto constrangimento ilegal, bem como o reconhecimento da nulidade do Mandado de Busca, pela ausência, em tese, dos elementos necessários à concessão da medida, incluindo justa causa da decisão.

Liminar não concedida

O juiz de Direito Robson Aleixo, titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, entendeu, no entanto, que a documentação apresentada pela defesa, nos autos do processo, não é suficiente para demonstrar os requisitos legais necessários à concessão da medida.

O magistrado destacou que a concessão de medida liminar, em sede de Habeas Corpus, só é admitida em caráter excepcional “quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, o que não aparenta ser o caso dos autos, ao menos em uma primeira impressão.

“(Quanto aos) argumentos dos impetrantes quanto às ilegalidades (…) na decisão que acatou a representação da autoridade policial e do MPAC e deferiu os pedidos de afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, com expedição de mandado de busca e apreensão e autorização ao acesso a aparelhos eletrônicos (…), entende este magistrado que o decisum deve ser preservado, uma vez que não se evidencia, neste momento, qualquer ilegalidade no decreto prisional”, frisou o juiz de Direito Robson Aleixo.

Autos do processo: 1000254-49.2023.8.01.0000

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Mulher é encontrada morta em via pública no bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco

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Vítima sofreu mal súbito em frente à própria residência e não apresentava sinais de violência, segundo perícia

Uma mulher identificada como Gercilândia Carneiro da Silva, de 50 anos, foi encontrada morta na tarde desta segunda-feira (23), na Rua Carambola, bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco.

De acordo com informações de familiares, a vítima era dependente química e estava em tratamento contra tuberculose. Ela caminhava pela rua quando, ao chegar em frente à própria residência, passou mal e caiu desacordada.

Populares que presenciaram a situação acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica constatou que a mulher já estava sem vida.

Policiais militares do 1º Batalhão isolaram a área para os trabalhos da perícia técnica. Em análise preliminar, não foram identificados sinais de violência no corpo.

Após a conclusão dos procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames cadavéricos que irão apontar a causa da morte.

O caso poderá ser investigado pela Polícia Civil.

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Polícia Militar recupera motocicleta roubada em terreno abandonado no bairro Belo Jardim 1, Rio Branco

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Na tarde desta segunda-feira (23), policiais da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar recuperaram uma motocicleta com registro de roubo em um terreno abandonado na entrada do Ramal do Bambu, bairro Belo Jardim 1, região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo a PM, durante patrulhamento de rotina, a guarnição recebeu uma denúncia de que dois indivíduos teriam escondido uma motocicleta no local na noite anterior, levantando suspeitas de que o veículo era produto de crime.

Com o apoio de outra equipe, os policiais realizaram buscas no terreno e localizaram uma Honda Fan cinza, modelo 2023, placa SQQ2B30. Após consulta ao sistema, foi confirmado que a motocicleta estava com restrição de roubo, registrada no último sábado (22).

Nenhum suspeito foi encontrado no local, e não houve prisões relacionadas à ocorrência. A motocicleta foi apreendida e encaminhada à 2ª Regional da Polícia Civil, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, onde os procedimentos legais serão realizados.

O caso segue em investigação para identificar os responsáveis pelo roubo.

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Motocicleta utilizada em “grau” no elevado de Rio Branco é apreendida pela Polícia Civil

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe da Delegacia da 4ª Regional e Rio Branco, identificou e conduziu à delegacia o jovem que aparece em imagens realizando manobras perigosas com uma motocicleta no elevado Mamédio Bittar, em frente à AABB, na capital acreana.

As imagens do condutor empinando o veículo e colocando em risco a própria vida e a de terceiros começaram a circular na noite do último domingo, 22, em veículos de comunicação e redes sociais, gerando grande repercussão entre a população.

Após tomarem conhecimento do caso, os investigadores iniciaram diligências e conseguiram identificar o suspeito em curto espaço de tempo. O jovem foi localizado e conduzido à unidade policial, onde prestou esclarecimentos.

De acordo com a Polícia Civil, a motocicleta utilizada nas manobras foi apreendida e estava escondida na casa de parentes do envolvido.

O condutor foi ouvido pelo delegado Remullo Diniz, responsável pelo caso, e as medidas legais cabíveis estão sendo adotadas. A Polícia Civil reforça que ações dessa natureza configuram infrações graves e colocam vidas em risco, e que seguirá atuando de forma firme para coibir práticas ilegais no trânsito da capital.

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