Geral
Justiça nega suspensão de inquérito que investiga advogados e integrantes de facção por suposta troca de mensagens em presídio

Juiz de Direito Robson Aleixo entendeu que defesas não apresentaram provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder aptas a justificar suspensão do inquérito policial; ainda cabe recurso da decisão
O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco AC negou o pedido liminar formulado em sede de Habeas Corpus (HC) apresentado pelas defesas de réus investigados pela prática presumida de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa, mantendo, assim, inquérito policial que apura a suposta prática delitiva.
A decisão, do juiz de Direito Robson Aleixo, publicada na edição nº 7.261 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 16, considerou, entre outros fundamentos legais, que não foram apresentadas, nos autos, provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam fundamentar a concessão da medida liminar, tal como requerida pela defesa.
Entenda o caso
Segundo a autoridade policial, os investigados seriam advogados e integrantes de facção criminosa com atuação no Vale do Juruá, encarcerados na Penitenciária Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul, sendo que supostamente os defensores teriam atuado para ajudar detentos e uma presumida liderança da organização criminosa a trocarem mensagens entre si.
Reunindo informações levantadas no inquérito, incluindo a quebra de sigilo telefônico (autorizada pela Justiça) de um dos investigados, a autoridade policial teve acesso a mensagens suspeitas trocadas entre um dos advogados e um suposto líder de facção, na qual o homem perguntaria ao defensor quanto custaria para transmitir um recado para três outros presos e trazer suas respostas.
Entendendo que há, nos autos, elementos suficientes para fundamentar a expedição de mandado de busca e apreensão, o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas deferiu a medida apresentada pela autoridade policial e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Acre.
Defesa
A defesa dos investigados alegou, em síntese, que tanto o MPAC, quanto o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Rio Branco AC, foram induzidos a erro, uma vez que os áudios e as conversas via aplicativos de mensagens “estão descontextualizadas e fazem crer que o número disponibilizado pelo paciente, para transferências de valores via PIX, era para os pagamentos dos recados, quando, na verdade, seria para pagamentos de serviços advocatícios estritamente lícitos, já prestados” a um outro detento.
Um dos advogados investigados também sustentou que não sabia que estava se comunicando com pessoa com vínculo com organização criminosa, somente tendo entrado em contato em decorrência de solicitação da esposa de detento que é seu cliente. Além disso, não haveria qualquer demonstração de aceite pelo investigado, que teria, inclusive, esclarecido ao solicitante, após o reprovável questionamento, que as conversas com presos devem ser estritamente profissionais. Ele argumentou ainda que a busca e apreensão e quebra do sigilo telefônico não respeitaram as prerrogativas da advocacia.
Dessa forma, foi apresentado pedido liminar, em sede de HC, requerendo a suspensão da investigação, em razão de suposto constrangimento ilegal, bem como o reconhecimento da nulidade do Mandado de Busca, pela ausência, em tese, dos elementos necessários à concessão da medida, incluindo justa causa da decisão.
Liminar não concedida
O juiz de Direito Robson Aleixo, titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, entendeu, no entanto, que a documentação apresentada pela defesa, nos autos do processo, não é suficiente para demonstrar os requisitos legais necessários à concessão da medida.
O magistrado destacou que a concessão de medida liminar, em sede de Habeas Corpus, só é admitida em caráter excepcional “quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, o que não aparenta ser o caso dos autos, ao menos em uma primeira impressão.
“(Quanto aos) argumentos dos impetrantes quanto às ilegalidades (…) na decisão que acatou a representação da autoridade policial e do MPAC e deferiu os pedidos de afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, com expedição de mandado de busca e apreensão e autorização ao acesso a aparelhos eletrônicos (…), entende este magistrado que o decisum deve ser preservado, uma vez que não se evidencia, neste momento, qualquer ilegalidade no decreto prisional”, frisou o juiz de Direito Robson Aleixo.
Autos do processo: 1000254-49.2023.8.01.0000
Comentários
Geral
Terça-feira será de calor, tempo abafado e chuvas pontuais em todo o Acre
Sol entre nuvens predomina no estado; temperaturas podem chegar a 34°C em algumas regiões

FOTO: SÉRGIO VALE
O tempo segue quente e abafado em todo o Acre nesta terça-feira (30), com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas rápidas e isoladas, segundo informações do portal O Tempo Aqui. A influência de instabilidades em áreas da Região Norte e Centro-Oeste do país, especialmente em Rondônia e Mato Grosso, contribui para o cenário climático observado no estado.
Condições por região
No leste e sul do Acre, que abrangem as microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o dia será marcado por sol, variação de nuvens e pancadas isoladas de chuva, com baixa probabilidade de eventos intensos. A umidade relativa do ar deve variar entre 50% e 60% durante a tarde, chegando a 85% a 95% ao amanhecer. Os ventos sopram fracos ou calmos, predominando do norte, com variações de noroeste e nordeste.
No centro e oeste do estado, incluindo as microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante, com tempo quente, abafado e chuvas pontuais. A umidade mínima fica entre 60% e 70% à tarde, enquanto a máxima varia de 85% a 95% nas primeiras horas do dia. Os ventos seguem fracos a calmos, também predominando do quadrante norte.
Temperaturas nos municípios
Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as temperaturas mínimas variam entre 22°C e 24°C, com máximas entre 31°C e 33°C.
Nos municípios de Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as mínimas ficam entre 21°C e 23°C, e as máximas entre 31°C e 33°C.
Em Plácido de Castro e Acrelândia, os termômetros devem marcar mínimas de 22°C a 24°C e máximas de 31°C a 33°C.
Para Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, a previsão indica mínimas entre 22°C e 24°C, com máximas mais elevadas, podendo alcançar entre 32°C e 34°C.
Em Tarauacá e Feijó, as temperaturas mínimas variam entre 22°C e 24°C, e as máximas entre 31°C e 33°C.
No Vale do Juruá, que inclui Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas ficam entre 22°C e 24°C, com máximas de 31°C a 33°C.
Já em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, a previsão aponta mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
Comentários
Geral
Justiça decreta prisão preventiva de jovem acusado de assaltos a motoristas de aplicativo em Rio Branco
Companheira é solta com medidas cautelares após audiência de custódia no Fórum Criminal

A Justiça do Acre decretou a prisão preventiva de Kaio Mysael Souza França, de 19 anos, apontado como um dos envolvidos em assaltos a dois motoristas de aplicativo ocorridos em Rio Branco. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Estadual das Garantias durante audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (29), no Fórum Criminal da capital.
Na mesma audiência, a Justiça concedeu liberdade provisória a Ester Lima de Souza, também de 19 anos. Apesar da homologação do flagrante, a jovem deverá cumprir medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de deixar a cidade sem autorização judicial, conforme divulgado pela TV 5.
Prisão e dinâmica dos crimes
Kaio Mysael e Ester Lima foram presos na madrugada do último domingo pela Polícia Militar. O casal é acusado de participação em dois assaltos contra motoristas de aplicativo, ocorridos entre a noite de sábado e a madrugada de domingo.
Segundo informações das autoridades, o primeiro crime teve como vítima um motorista que teve o veículo roubado. O automóvel foi posteriormente abandonado pelos suspeitos após um dos pneus furar. Em seguida, os assaltantes teriam solicitado uma nova corrida por aplicativo, rendendo outro condutor.
Durante a segunda ação, o motorista conseguiu reagir e fugir, enquanto o veículo acabou sendo localizado pela Polícia Militar. Na tentativa de escapar, os suspeitos perderam o controle do carro e colidiram, sendo presos em seguida.
Com a decisão judicial, Kaio Mysael permanece preso preventivamente, enquanto Ester Lima responderá ao processo em liberdade, sob restrições impostas pela Justiça. A Polícia Civil do Acre tem prazo de 10 dias para concluir o inquérito e encaminhar o caso ao Judiciário.
Comentários
Geral
Helicóptero do CIOPAER salva homem ferido por motosserra em área isolada de Cruzeiro do Sul
Resgate aeromédico reduziu trajeto de até 12 horas de barco para cerca de 50 minutos no rio Juruá Mirim
O helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER), com base em Cruzeiro do Sul, realizou mais um resgate que salvou vidas nesta segunda-feira (29). A aeronave foi fundamental para socorrer um homem vítima de um grave acidente com motosserra no rio Juruá Mirim, reduzindo um deslocamento que poderia levar até 12 horas de barco para cerca de 50 minutos, entre ida e volta.
A vítima, identificada como José Costa da Silva, de 40 anos, sofreu um corte profundo na altura do joelho após a motosserra prender na madeira e retornar contra seu corpo, provocando intensa hemorragia. O acidente ocorreu enquanto ele serrava madeira em uma comunidade de difícil acesso na região da Cachoeira do Açaí.
Moradores acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) por meio do novo serviço de atendimento via WhatsApp. A equipe foi transportada até o local pelo helicóptero do CIOPAER, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), e realizou o resgate aeromédico até o Hospital do Juruá, onde o paciente recebeu atendimento especializado.
Segundo o diretor clínico do SAMU, Gabriel Marcos Barbosa, a rapidez da operação foi decisiva. “O paciente apresentava uma hemorragia que poderia levá-lo à morte. Conseguimos chegar a tempo, estancar o sangramento e entregá-lo com vida e sem riscos”, afirmou.
O comandante da aeronave, Nayck Trindade, explicou que a missão foi priorizada devido à gravidade do ferimento. “O sangramento era massivo. Chegamos em aproximadamente 25 minutos e pousamos em uma área de cerca de 20 metros quadrados, próxima à vítima”, relatou.
Com esse atendimento, chega a nove o número de resgates aeromédicos realizados desde a instalação da base do CIOPAER em Cruzeiro do Sul. A parceria entre SAMU e CIOPAER, aliada ao acionamento via WhatsApp, tem ampliado e agilizado o atendimento a emergências em regiões isoladas do Vale do Juruá.

Você precisa fazer login para comentar.