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Justiça nega suspensão de inquérito que investiga advogados e integrantes de facção por suposta troca de mensagens em presídio
Juiz de Direito Robson Aleixo entendeu que defesas não apresentaram provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder aptas a justificar suspensão do inquérito policial; ainda cabe recurso da decisão
O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco AC negou o pedido liminar formulado em sede de Habeas Corpus (HC) apresentado pelas defesas de réus investigados pela prática presumida de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa, mantendo, assim, inquérito policial que apura a suposta prática delitiva.
A decisão, do juiz de Direito Robson Aleixo, publicada na edição nº 7.261 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 16, considerou, entre outros fundamentos legais, que não foram apresentadas, nos autos, provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam fundamentar a concessão da medida liminar, tal como requerida pela defesa.
Entenda o caso
Segundo a autoridade policial, os investigados seriam advogados e integrantes de facção criminosa com atuação no Vale do Juruá, encarcerados na Penitenciária Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul, sendo que supostamente os defensores teriam atuado para ajudar detentos e uma presumida liderança da organização criminosa a trocarem mensagens entre si.
Reunindo informações levantadas no inquérito, incluindo a quebra de sigilo telefônico (autorizada pela Justiça) de um dos investigados, a autoridade policial teve acesso a mensagens suspeitas trocadas entre um dos advogados e um suposto líder de facção, na qual o homem perguntaria ao defensor quanto custaria para transmitir um recado para três outros presos e trazer suas respostas.
Entendendo que há, nos autos, elementos suficientes para fundamentar a expedição de mandado de busca e apreensão, o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas deferiu a medida apresentada pela autoridade policial e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Acre.
Defesa
A defesa dos investigados alegou, em síntese, que tanto o MPAC, quanto o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Rio Branco AC, foram induzidos a erro, uma vez que os áudios e as conversas via aplicativos de mensagens “estão descontextualizadas e fazem crer que o número disponibilizado pelo paciente, para transferências de valores via PIX, era para os pagamentos dos recados, quando, na verdade, seria para pagamentos de serviços advocatícios estritamente lícitos, já prestados” a um outro detento.
Um dos advogados investigados também sustentou que não sabia que estava se comunicando com pessoa com vínculo com organização criminosa, somente tendo entrado em contato em decorrência de solicitação da esposa de detento que é seu cliente. Além disso, não haveria qualquer demonstração de aceite pelo investigado, que teria, inclusive, esclarecido ao solicitante, após o reprovável questionamento, que as conversas com presos devem ser estritamente profissionais. Ele argumentou ainda que a busca e apreensão e quebra do sigilo telefônico não respeitaram as prerrogativas da advocacia.
Dessa forma, foi apresentado pedido liminar, em sede de HC, requerendo a suspensão da investigação, em razão de suposto constrangimento ilegal, bem como o reconhecimento da nulidade do Mandado de Busca, pela ausência, em tese, dos elementos necessários à concessão da medida, incluindo justa causa da decisão.
Liminar não concedida
O juiz de Direito Robson Aleixo, titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, entendeu, no entanto, que a documentação apresentada pela defesa, nos autos do processo, não é suficiente para demonstrar os requisitos legais necessários à concessão da medida.
O magistrado destacou que a concessão de medida liminar, em sede de Habeas Corpus, só é admitida em caráter excepcional “quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, o que não aparenta ser o caso dos autos, ao menos em uma primeira impressão.
“(Quanto aos) argumentos dos impetrantes quanto às ilegalidades (…) na decisão que acatou a representação da autoridade policial e do MPAC e deferiu os pedidos de afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, com expedição de mandado de busca e apreensão e autorização ao acesso a aparelhos eletrônicos (…), entende este magistrado que o decisum deve ser preservado, uma vez que não se evidencia, neste momento, qualquer ilegalidade no decreto prisional”, frisou o juiz de Direito Robson Aleixo.
Autos do processo: 1000254-49.2023.8.01.0000
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Rio Branco deve ter máxima de 34ºC e Cruzeiro do Sul 32ºC, aponta previsão
Nesta segunda-feira (7) o tempo quente com sol e nuvens vão predominar no Acre, Rondônia, Amazonas (sul e sudoeste), Mato Grosso, Bolívia (planícies) e Peru (região de selva). A informação é do pesquisador meteorológico Davi Friale.
Temperaturas:
– Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, com mínimas oscilando entre 20 e 22ºC, e máximas, entre 32 e 34ºC;
– Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus, com mínimas oscilando entre 20 e 22ºC, e máximas, entre 33 e 35ºC;
– Plácido de Castro e Acrelândia, com mínimas oscilando entre 20 e 22ºC, e máximas, entre 31 e 33ºC;
– Sena Madureira e Manuel Urbano, com mínimas oscilando entre 21 e 23ºC, e máximas, entre 31 e 33ºC;
– Tarauacá e Feijó, com mínimas oscilando entre 21ºC e 23ºC, e máximas, entre 32 e 34ºC;
– Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, com mínimas oscilando entre 21 e 23ºC, e máximas, entre 30 e 32ºC;
– Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, com mínimas oscilando entre 21 e 23ºC, e máximas, entre 31 e 33ºC.
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Justiça decreta prisão preventiva de suspeito de articular ataques na Cidade do Povo
Entre nove detidos em operação, dois seguem presos – incluindo líder acusado de comandar onda de violência no maior conjunto habitacional do Acre

O principal suspeito de articular os ataques no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, teve a prisão preventiva decretada pela justiça em audiência de custódia. Foto: cedida
A Justiça do Acre determinou na manhã deste domingo (06) a prisão preventiva de Francisco Gleidson de Souza Nunes, 31 anos, conhecido como “Neném”, considerado pela polícia o principal articulador dos recentes ataques no Conjunto Habitacional Cidade do Povo (CDP). A decisão foi proferida pelo Juiz da Vara das Garantias de Rio Branco durante audiência de custódia.
Dos 9 conduzidos para a Delegacia Central de Flagrantes (Defla), 7 foram liberados após prestarem depoimentos ao delegado plantonista
Francisco Gleidson de Souza Nunes, de 31 anos, o “Neném” e Marlon Kelvy Cruz Dantas, de 20 anos, serão os únicos a serem encaminhados ao complexo prisional de Rio Branco e aguardaram o posicionamento da justiça.

Durante a operação, os agentes apreenderam um revólver calibre .38 com 17 munições e dois veículos. Foto: cedida
Marlon Kelvy, de 20 anos, possuía um mandado de prisão (MP), em seu desfavor por romper a tornozeleira eletrônica, segundo a polícia, ele teria rompido o aparelho, supostamente para cometer crimes de homicídios a mando de Neném, fato esse que está sobe investigação.
Detalhes da operação:
- 9 suspeitos foram inicialmente detidos na noite de sábado (05)
- 7 foram liberados após prestarem depoimento
- 2 permanecem presos: “Neném” e Marlon Kelvy Cruz Dantas, 20 anos
Perfil dos detidos:
“Neném”
- Acusado de comandar organização criminosa
- Investigado por ordenar ataques no CDP
- Já tinha passagem por outros crimes violentos
Marlon Kelvy
- Cumpria medida eletrônica que foi rompida
- Suspeito de participar de homicídios a mando de “Neném”
- Tinha mandado de prisão em aberto

Marlon Kelvy havia rompido a tornozeleira de monitoramento e estava com um mandado de prisão em aberto.
Contexto da operação:
PM mantém reforço no CDP, considerado:
Maior conjunto habitacional do Acre
Área com maior índice de crimes violentos
Alvo constante de operações policiais
Segundo as investigações da polícia, Neném é acusado de articular os ataques que ocorreram recentemente na CDP.
A Defla continua as investigações para desarticular completamente a organização criminosa. A polícia pede que a população colabore com informações através do Disque Denúncia 181.

A ação foi coordenada por uma força-tarefa envolvendo o (Bope), 2º Batalhão da Polícia Militar, (Gefron) e (Ciopaer), que deu apoio com helicóptero. Foto: arquivo
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Família acusa IML de negar resgate após homem morrer em casa em Cruzeiro do Sul: ‘disseram que não podiam levar’
Corpo de Vaval, foi levado dentro de uma rede até a casa da irmã, onde foi colocado em uma tábua até que ela conseguisse um caixão por meio da assistência social de Cruzeiro do Sul

Genivaldo sofria de epilepsia e era usuário de álcool. A família acredita que ele teve uma crise e teria morrido sufocado em um poço de agua. Foto: capturada
Um homem de 48 anos, identificado como Genivaldo Augustinho da Silva, foi encontrado morto dentro de uma casa na Rua Rio Grande do Sul, no bairro Remanso, em Cruzeiro do Sul, interior do Acre e a família dele acusa o Instituto Médico Legal (IML) de não ter feito o resgate do corpo.
O órgão disse, em resposta à Rede Amazônica Acre, que o procedimento de resgate só é feito quando há perícia a ser feita
A reportagem, os familiares de Vaval, como era conhecido pelos moradores da região, contam que o corpo ficou mais de três horas no local após terem acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que foi ao local, atestou o óbito e pediu para chamarem o Instituto Médico Legal (IML).
O IML então foi ao local, mas a família alega que apenas liberaram o corpo
Enquanto a irmã resolvia os trâmites para conseguir um caixão por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, os próprios familiares limparam o corpo e o puseram em cima de uma tábua.
“A gente sem saber o que fazer, a PM disse que não tina mais o que fazer, e liberaram [o corpo], mas a gente sem saber como pois não tinha laudo da morte, não foi feito nada, e a população ficou revoltada e triste. Fizemos a limpeza do corpo e improvisamos o local”, disse o barbeiro João Mota de Souza.
A comunidade local lamentou a morte do homem, conhecido por ser dependente químico e viver em situação de vulnerabilidade. Genivaldo sofria de epilepsia e era usuário de álcool. A família acredita que ele teve uma crise e teria morrido sufocado em um poço de agua.

Genivaldo da Silva tinha 48 anos e foi encontrado morto dentro de casa; família disse que ele tinha epilepsia e era dependente de álcool. Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
O que diz o IML
Após a repercussão do caso, a equipe da Rede Amazônica Acre entrou em contato com o diretor-geral do departamento de polícia científica em rio branco, Mário Sandro Martins, que disse que o IML só faz o resgate do corpo quando há uma perícia a ser feita.
Nesse caso, segundo o diretor, a orientação era mesmo o acionamento do Samu para atestar o óbito e, posteriormente, a família fica encarregada de acionar os serviços funerários para o recolhimento do corpo, velório e sepultamento.

IML de Cruzeiro do Sul, no interior do estado. Foto: Adelcimar Carvalho/g1
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