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Justiça nega suspensão de inquérito que investiga advogados e integrantes de facção por suposta troca de mensagens em presídio

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Juiz de Direito Robson Aleixo entendeu que defesas não apresentaram provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder aptas a justificar suspensão do inquérito policial;  ainda cabe recurso da decisão

O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco AC negou o pedido liminar formulado em sede de Habeas Corpus (HC) apresentado pelas defesas de réus investigados pela prática presumida de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa, mantendo, assim, inquérito policial que apura a suposta prática delitiva.

A decisão, do juiz de Direito Robson Aleixo, publicada na edição nº 7.261 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 16, considerou, entre outros fundamentos legais, que não foram apresentadas, nos autos, provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam fundamentar a concessão da medida liminar, tal como requerida pela defesa.

Entenda o caso

Segundo a autoridade policial, os investigados seriam advogados e integrantes de facção criminosa com atuação no Vale do Juruá, encarcerados na Penitenciária Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul, sendo que supostamente os defensores teriam atuado para ajudar detentos e uma presumida liderança da organização criminosa a trocarem mensagens entre si.

Reunindo informações levantadas no inquérito, incluindo a quebra de sigilo telefônico (autorizada pela Justiça) de um dos investigados, a autoridade policial teve acesso a mensagens suspeitas trocadas entre um dos advogados e um suposto líder de facção, na qual o homem perguntaria ao defensor quanto custaria para transmitir um recado para três outros presos e trazer suas respostas.

Entendendo que há, nos autos, elementos suficientes para fundamentar a expedição de mandado de busca e apreensão, o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas deferiu a medida apresentada pela autoridade policial e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Acre.

Defesa

A defesa dos investigados alegou, em síntese, que tanto o MPAC, quanto o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Rio Branco AC, foram induzidos a erro, uma vez que os áudios e as conversas via aplicativos de mensagens “estão descontextualizadas e fazem crer que o número disponibilizado pelo paciente, para transferências de valores via PIX, era para os pagamentos dos recados, quando, na verdade, seria para pagamentos de serviços advocatícios estritamente lícitos, já prestados” a um outro detento.

Um dos advogados investigados também sustentou que não sabia que estava se comunicando com pessoa com vínculo com organização criminosa, somente tendo entrado em contato em decorrência de solicitação da esposa de detento que é seu cliente. Além disso, não haveria qualquer demonstração de aceite pelo investigado, que teria, inclusive, esclarecido ao solicitante, após o reprovável questionamento, que as conversas com presos devem ser estritamente profissionais. Ele argumentou ainda que a busca e apreensão e quebra do sigilo telefônico não respeitaram as prerrogativas da advocacia.

Dessa forma, foi apresentado pedido liminar, em sede de HC, requerendo a suspensão da investigação, em razão de suposto constrangimento ilegal, bem como o reconhecimento da nulidade do Mandado de Busca, pela ausência, em tese, dos elementos necessários à concessão da medida, incluindo justa causa da decisão.

Liminar não concedida

O juiz de Direito Robson Aleixo, titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, entendeu, no entanto, que a documentação apresentada pela defesa, nos autos do processo, não é suficiente para demonstrar os requisitos legais necessários à concessão da medida.

O magistrado destacou que a concessão de medida liminar, em sede de Habeas Corpus, só é admitida em caráter excepcional “quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, o que não aparenta ser o caso dos autos, ao menos em uma primeira impressão.

“(Quanto aos) argumentos dos impetrantes quanto às ilegalidades (…) na decisão que acatou a representação da autoridade policial e do MPAC e deferiu os pedidos de afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, com expedição de mandado de busca e apreensão e autorização ao acesso a aparelhos eletrônicos (…), entende este magistrado que o decisum deve ser preservado, uma vez que não se evidencia, neste momento, qualquer ilegalidade no decreto prisional”, frisou o juiz de Direito Robson Aleixo.

Autos do processo: 1000254-49.2023.8.01.0000

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Pai impede tentativa de abuso sexual da filha de 9 anos e agride suspeito em Porto Acre

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Homem foi flagrado pela vítima dentro de casa; população interveio e PM precisou resgatar acusado de possível linchamento

O pai não percebeu que a criança não estava mais ao seu lado e começou a procurá-la. Ainda segundo o relato do pai, o suspeito havia arrastado a criança para dentro de uma casa e retirado a roupa dela. Foto: captada 

Um homem de 43 anos foi agredido pelo pai de uma criança de 9 anos após ser flagrado tentando abusar sexualmente da menina no bairro Portelinha, em Porto Acre, no último domingo (14). A Polícia Militar resgatou o suspeito de um possível linchamento pela população e o encaminhou para atendimento médico e, posteriormente, à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam).

Segundo relato do pai à PM, ele estava com a filha em um comércio local quando percebeu que a criança havia desaparecido. Ao procurá-la, encontrou-a dentro de uma casa, onde o homem já havia retirado a roupa da menina e tentava estuprá-la. O pai então atacou o suspeito com um capacete. Populares que presenciaram a cena também se juntaram às agressões.

A criança foi levada para exames médicos no hospital e encaminhada à Maternidade Bárbara Heliodora para avaliação mais detalhada. Os nomes da vítima e do pai não serão divulgados para preservar a identidade da menina.

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Mulher é presa com 5 quilos de maconha durante abordagem na BR-364, em Sena Madureira

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Passageira seguia para Manoel Urbano e apresentou nervosismo durante fiscalização; droga estava em sua posse e ela foi detida em flagrante

Durante a fiscalização, os agentes perceberam que a passageira apresentava nervosismo excessivo, o que motivou uma verificação mais detalhada. Foto: captada 

Uma mulher foi presa em flagrante na tarde desta segunda-feira (15) após ser encontrada com cerca de 5 quilos de maconha durante uma abordagem policial na BR-364, nas proximidades de Sena Madureira, interior do Acre.

De acordo com as informações, a passageira seguia viagem com destino a Manoel Urbano, onde pretendia embarcar em um voo para Santa Rosa. Durante a fiscalização, os policiais perceberam que ela demonstrava nervosismo excessivo, o que motivou uma revisa mais detalhada.

A droga foi localizada em sua bagagem, confirmando o transporte ilegal. Diante do flagrante, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada à delegacia para os procedimentos legais.

O material apreendido também foi levado à unidade policial, onde a investigação prosseguirá para apurar a origem e o destino da droga. A identidade da suspeita não foi divulgada pela polícia.

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PM prende dois suspeitos por receptação e recupera motocicleta roubada em Rio Branco

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A Polícia Militar do Acre prendeu dois indivíduos suspeitos de receptação durante patrulhamento ostensivo realizado na manhã desta segunda-feira, 15, no bairro Sobral, em Rio Branco. A ação ocorreu em uma via pública nas proximidades da região conhecida como Ladeira da Bola Preta.

Os militares receberam informações, via rádio, de que dois homens estariam transitando em uma motocicleta com restrição de roubo/furto, além de serem suspeitos de envolvimento em outros crimes na capital. Durante o deslocamento, a guarnição visualizou o veículo e realizou a abordagem, que foi prontamente obedecida.

Durante a verificação, os suspeitos, com idades de 27 e 18 anos, apresentaram versões contraditórias sobre a procedência da motocicleta e o destino que seguiam, não conseguindo informar dados consistentes sobre a origem do veículo. Em consulta aos sistemas, foi confirmada a restrição de roubo/furto.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos envolvidos, sendo necessário o uso de algemas, conforme previsto em lei, para garantir a segurança da equipe e dos conduzidos. Com eles, também foram apreendidos capacetes, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal.

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