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Justiça nega suspensão de inquérito que investiga advogados e integrantes de facção por suposta troca de mensagens em presídio

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Juiz de Direito Robson Aleixo entendeu que defesas não apresentaram provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder aptas a justificar suspensão do inquérito policial;  ainda cabe recurso da decisão

O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco AC negou o pedido liminar formulado em sede de Habeas Corpus (HC) apresentado pelas defesas de réus investigados pela prática presumida de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa, mantendo, assim, inquérito policial que apura a suposta prática delitiva.

A decisão, do juiz de Direito Robson Aleixo, publicada na edição nº 7.261 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 16, considerou, entre outros fundamentos legais, que não foram apresentadas, nos autos, provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam fundamentar a concessão da medida liminar, tal como requerida pela defesa.

Entenda o caso

Segundo a autoridade policial, os investigados seriam advogados e integrantes de facção criminosa com atuação no Vale do Juruá, encarcerados na Penitenciária Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul, sendo que supostamente os defensores teriam atuado para ajudar detentos e uma presumida liderança da organização criminosa a trocarem mensagens entre si.

Reunindo informações levantadas no inquérito, incluindo a quebra de sigilo telefônico (autorizada pela Justiça) de um dos investigados, a autoridade policial teve acesso a mensagens suspeitas trocadas entre um dos advogados e um suposto líder de facção, na qual o homem perguntaria ao defensor quanto custaria para transmitir um recado para três outros presos e trazer suas respostas.

Entendendo que há, nos autos, elementos suficientes para fundamentar a expedição de mandado de busca e apreensão, o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas deferiu a medida apresentada pela autoridade policial e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Acre.

Defesa

A defesa dos investigados alegou, em síntese, que tanto o MPAC, quanto o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Rio Branco AC, foram induzidos a erro, uma vez que os áudios e as conversas via aplicativos de mensagens “estão descontextualizadas e fazem crer que o número disponibilizado pelo paciente, para transferências de valores via PIX, era para os pagamentos dos recados, quando, na verdade, seria para pagamentos de serviços advocatícios estritamente lícitos, já prestados” a um outro detento.

Um dos advogados investigados também sustentou que não sabia que estava se comunicando com pessoa com vínculo com organização criminosa, somente tendo entrado em contato em decorrência de solicitação da esposa de detento que é seu cliente. Além disso, não haveria qualquer demonstração de aceite pelo investigado, que teria, inclusive, esclarecido ao solicitante, após o reprovável questionamento, que as conversas com presos devem ser estritamente profissionais. Ele argumentou ainda que a busca e apreensão e quebra do sigilo telefônico não respeitaram as prerrogativas da advocacia.

Dessa forma, foi apresentado pedido liminar, em sede de HC, requerendo a suspensão da investigação, em razão de suposto constrangimento ilegal, bem como o reconhecimento da nulidade do Mandado de Busca, pela ausência, em tese, dos elementos necessários à concessão da medida, incluindo justa causa da decisão.

Liminar não concedida

O juiz de Direito Robson Aleixo, titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, entendeu, no entanto, que a documentação apresentada pela defesa, nos autos do processo, não é suficiente para demonstrar os requisitos legais necessários à concessão da medida.

O magistrado destacou que a concessão de medida liminar, em sede de Habeas Corpus, só é admitida em caráter excepcional “quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, o que não aparenta ser o caso dos autos, ao menos em uma primeira impressão.

“(Quanto aos) argumentos dos impetrantes quanto às ilegalidades (…) na decisão que acatou a representação da autoridade policial e do MPAC e deferiu os pedidos de afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, com expedição de mandado de busca e apreensão e autorização ao acesso a aparelhos eletrônicos (…), entende este magistrado que o decisum deve ser preservado, uma vez que não se evidencia, neste momento, qualquer ilegalidade no decreto prisional”, frisou o juiz de Direito Robson Aleixo.

Autos do processo: 1000254-49.2023.8.01.0000

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Justiça marca júri popular de acusados por morte de sobrinho-neto da ministra Marina Silva no Acre

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André de Oliveira e Denis Tavares serão julgados em 3 de março; crime ocorreu em fevereiro de 2024 dentro de casa da vítima, em Rio Branco

Os acusados teriam arrombado a porta e efetuado três disparos de arma de fogo. André foi preso na posse de uma pistola calibre 40, a mesma utilizada no crime. Os envolvidos foram presos sete meses após o crime.

A Justiça do Acre definiu para 3 de março a data do júri popular de André de Oliveira da Silva e Denis da Rocha Tavares, acusados de matar Cauã Nascimento Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O crime ocorreu em fevereiro de 2024, dentro do quarto da vítima em Rio Branco.

Os acusados foram pronunciados a júri em outubro de 2025. Segundo as investigações, eles arrombaram a porta e efetuaram três disparos. André foi preso com uma pistola calibre 40, mesma arma usada no crime. A polícia apurou que o motivo seria uma disputa entre facções, embora Cauã não tivesse passagem policial.

O delegado Cristiano Bastos afirmou na época que a vítima “não era de facção até então, mas passou a andar com o pessoal que tinha tomado a região” e acabou sendo alvo. A prisão preventiva dos dois foi mantida na audiência de custódia de maio de 2025. O julgamento ocorrerá quase dois anos após o homicídio.

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Polícia Civil cumpre mandado em investigação sobre desvio de medicamentos da rede estadual de saúde

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A Polícia Civil do Acre (PCAC) deu continuidade, nesta quarta-feira, 21, às investigações que apuram o desvio de medicamentos e insumos hospitalares da rede estadual de saúde. Durante a ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em uma residência localizada no bairro Universitário, em Rio Branco, pertencente a um servidor terceirizado da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre).

Polícia Civil do Acre cumpriu mandado de busca e apreensão em residência no bairro Universitário, em Rio Branco, durante investigação sobre desvio de medicamentos da rede estadual de saúde. Foto: assessoria/ PCAC

Além da residência, a equipe policial também esteve no almoxarifado da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF) da Sesacre, setor onde o servidor atua. A diligência no local foi realizada com autorização da própria instituição, reforçando a colaboração entre os órgãos no esclarecimento dos fatos.

investigação, conduzida por força-tarefa da Polícia Civil, apura um esquema de desvio de medicamentos da rede pública e já resultou no cumprimento de cinco ordens judiciais. Foto: assessoria/ PCAC

A ação integra uma investigação mais ampla, iniciada há alguns meses a pedido do secretário de Estado de Saúde e conduzida por meio de uma força-tarefa da Polícia Civil. Com o cumprimento do mandado desta quarta-feira, já são cinco ordens judiciais executadas no âmbito da apuração.

As investigações seguem em andamento e têm como objetivo identificar todos os envolvidos no esquema criminoso, bem como apurar o destino final dos medicamentos desviados da rede pública de saúde.

Equipes da Polícia Civil também realizaram diligências no almoxarifado da Divisão de Assistência Farmacêutica da Sesacre, com autorização da própria instituição. Foto: assessoria/ PCAC








Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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PM apreende espingarda e prende suspeito de ameaça e agressão em Sena Madureira

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Homem foi detido após tentativa de fuga no bairro Cristo Libertador; policiais também encontraram animal silvestre mantido irregularmente na residência

Durante a ação, os militares apreenderam uma espingarda calibre .20 municiada, além de munições e outros objetos. Também foi constatada a manutenção irregular de um animal silvestre na residência. Foto: captada 

Policiais militares do 8º Batalhão prenderam, na noite de terça-feira (20), um suspeito de ameaça, agressão e intimidação com arma de fogo no bairro Cristo Libertador, em Sena Madureira. As vítimas relataram ter sofrido ameaças de morte e agressões físicas.

Ao chegar ao local, as guarnições realizaram um cerco policial com reforço de outras equipes. O suspeito tentou fugir, mas foi localizado após buscas. Na residência, os militares apreenderam uma espingarda calibre .20 municiada, munições e outros objetos, além de constatarem a manutenção irregular de um animal silvestre.

O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira junto com o material apreendido para os procedimentos legais. O caso será investigado para apurar também a origem do animal silvestre encontrado.

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