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Justiça nega cobertura de seguro para veículo conduzido por PM que atropelou e matou mulher
Seguradora se negou a cobrir custos do acidente porque o carro era conduzido por Alan Martins, que estaria sob o influência de álcool quando atropelou e matou Silvinha Pereira. Acidente ocorreu em maio do ano passado, na Estrada Dias Martins, em Rio Branco.
Por Aline Nascimento,
A Justiça do Acre negou um recurso para a dona do carro que o policial militar Alan Martins conduzia no dia em que atropelou e matou Silvinha Pereira da Silva, em maio de 2019. A proprietária do veículo, que seria mulher do PM, entrou com uma ação para que a seguradora contratada arcasse com os prejuízos do acidente.
Contudo, a seguradora alegou que o contrato assinado pela cliente exclui a cobertura quando o veículo estivesse sendo conduzido por pessoa sob efeito de bebida alcoólica.
Segundo as investigações o Ministério Público do Acre (MP-AC), o PM tinha consumido cerca de 30 garrafas de cerveja no dia do acidente. A defesa nega que ele tenha bebido no dia da batida.
O recurso foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Na decisão, a Justiça destacou que o pedido foi negado ‘porque a negativa da seguradora está de acordo com o contrato estabelecido’.
A reportagem entrou em contato com a defesa da dona do carro citada no processo. A advogada Caroline Santos da Costa informou que ainda não teve acesso aos autos da decisão e que vai se manifestar posteriormente.
Acidente
A batida ocorreu na Estrada Dias Martins, em Rio Branco. Silvinha estava em uma motocicleta com o marido, José da Silva, quando foi atingida pelo carro do policial. Os três ficaram feridos e foram levados para o pronto-socorro, mas a mulher não resistiu e morreu.
Dias após o acidente, o Ministério Público do Acre (MP-AC) pediu a prisão preventiva de Martins. Ele chegou a ficar preso por dez dias e foi solto no mês de junho, após a Justiça acatar um pedido de revogação da prisão.
No mês de setembro, o MP voltou a pedir a prisão do militar. Porém, a defesa recorreu e ele permanece solto à espera do julgamento.

Silvinha Pereira da Silva, de 38 anos, morreu após ser atropelada por PM, em Rio Branco — Foto: Arquivo da família
Denúncia
Alan Martins foi denunciado pelo MP-AC por homicídio doloso, quando há intenção de matar, pela morte de Silvinha, e tentativa de homicídio doloso contra José da Silva, de 43 anos, marido da vítima fatal.
A Justiça marcou para o mês de abril a primeira audiência de instrução do militar. O caso tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Martins aguarda o julgamento em liberdade.
Batida
Um vídeo mostrou o momento do acidente na Estrada Dias Martins, envolvendo o policial militar e que resultou na morte de Silvinha.
O vídeo, que foi divulgado nas redes sociais, mostrava o momento em que o carro passava em alta velocidade, ultrapassava outro veículo, batia na moto por trás e parava em cima da calçada, após se chocar com o poste de energia elétrica.
Em entrevista, o marido de Silvinha, José da Silva, disse que o policial dirigia em alta velocidade e narrou o pouco que lembrava sobre o acidente.
“Não tenho muito o que explicar, porque a única coisa que lembro é que escutei cantada de pneu atrás da gente. Quando olhei o retrovisor, a única coisa que vi foi um vulto muito rápido e o impacto. Daí já apaguei e não lembro mais de nada. Quando fui acordar, acho que já tinha dado uns 20 minutos depois”, contou, na época.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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