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Justiça garante indenização a pai em razão da morte do filho dentro de unidade penitenciária

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Instituto de Administração Penitenciária do Acre foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais 

 O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia julgou procedente o pedido de reparação a um pai que teve o filho morto no interior da unidade prisional Francisco de Oliveira Conde. O senhor ingressou com reclamação cível na unidade judiciária requerendo indenização por danos morais e materiais em desfavor do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).

Na sentença, o juiz de Direito Gustavo Sirena, considerando o interesse jurídico lesado, ajustando-se às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias, condenou o ente público reclamado a pagar indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o valor total de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais), por danos materiais em consequência das despesas que a família teve com o funeral da vítima.

Entenda o caso

Constam nos autos que durante o banho de sol, no pavilhão “B”, da unidade prisional Francisco de Oliveira Conde, em setembro de 2019, um agente penitenciário avistou uma briga dentro do corredor do referido pavilhão. Nesse momento, outros agentes chegaram ao local, e viram vários presos agredindo a vítima que estava caída no chão.

O cumpridor de pena chegou a ser socorrido, mas com a gravidade devido as diversas perfurações nas costas causadas por “estoque”, não resistiu e morreu.

Sentença

Na sentença, o magistrado enfatiza a veracidade dos fatos e que restou comprovada a omissão e negligência do ente público e o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado danoso.

“Sendo este o responsável pela incolumidade física daqueles que estão sob sua guarda já que, nos termos da norma constitucional, tem ele, o dever de assegurar a incolumidade dos cidadãos quando lhes restringe a liberdade em razão da cominação de pena mediante o jus puniendi, de forma que a sua desídia foi o que ocasionou a morte do detento”, diz trecho da sentença.

No entendimento do juiz, houve a presença de todos os requisitos necessários para atribuir a devida responsabilidade ao Iapen que resultou nas indenizações.

A por danos morais, levando em consideração a razoabilidade e proporcionalidade como forma de abrandar os sofrimentos causados à vítima e aquele como forma de frear a conduta ilícita do agente, e a indenização por danos materiais, pelas despesas em decorrência do evento danoso ocasionado pela conduta omissa do ente público. (Processo 0700592-92.2020.8.01.0003).

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Criança de 9 anos é encontrada morta dentro de casa em Sena Madureira

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Uma criança de 9 anos foi encontrada morta dentro da própria residência na manhã desta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do Acre. O caso ocorreu na Rua Piauí, na região central do município, e gerou comoção entre moradores.

De acordo com informações preliminares, familiares encontraram a criança sem sinais vitais e acionaram as autoridades. Uma guarnição da Polícia Militar do Acre esteve no local para isolar a área e realizar os primeiros procedimentos.

As circunstâncias da morte ainda não foram esclarecidas. Equipes responsáveis pela investigação e pela perícia foram acionadas para apurar o caso e reunir informações que possam esclarecer o que ocorreu.

O caso segue sob investigação.

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Motorista envolvido na morte de jovem em Mâncio Lima fugiu e sofreu novo acidente

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O homem apontado como responsável pelo atropelamento que resultou na morte da jovem Wendyla Puyanawa, na madrugada desta quarta-feira (18), no bairro Guarani, em Mâncio Lima, se envolveu em um segundo sinistro logo após a colisão inicial. Ele ainda não foi identificado nem preso.

De acordo com a Polícia Militar do Acre, quando a guarnição chegou ao local do primeiro acidente, o veículo já não estava mais lá. Minutos depois, testemunhas informaram que o carro envolvido havia sido visto cerca de 800 metros à frente, onde o condutor perdeu o controle da direção e caiu em uma vala.

No segundo local, o automóvel foi encontrado com o capô amassado e o para-brisa quebrado, mas o motorista já havia fugido novamente. Segundo relato da passageira do veículo, o condutor trafegava no sentido Mâncio Lima–Cruzeiro do Sul quando colidiu com a motocicleta.

Conforme informou o cabo Rafael Mota, da Polícia Militar de Cruzeiro do Sul, após atingir a moto, o motorista não parou para prestar socorro, evadiu-se do local e, mesmo após se envolver no segundo acidente, também não permaneceu na área.

O caso segue sob investigação, e as autoridades trabalham para identificar e localizar o condutor.

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MP se posiciona sobre denúncias de violência sexual durante o Carnaval

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Foto: Sérgio Vale/ac24horas

Após a repercussão de denúncias registradas no último fim de semana, quando duas mulheres denunciaram quatro jogadores do Vasco por estupro coletivo, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou nota pública nesta terça-feira (18).

Na nota, o órgão ministerial reforçou que “toda denúncia dessa natureza deve ser apurada com rigor pelas instituições competentes, nos termos da lei”.

No comunicado, o órgão ministerial não cita casos específicos, mas ressalta que “a violência sexual é crime grave e não admite qualquer forma de relativização ou justificativa”.

A instituição também enfatiza que “nenhuma circunstância, comportamento, presença ou escolha da vítima pode ser utilizada para transferir responsabilidade pelo crime” e reforça: “A culpa jamais é da vítima”.

Ainda segundo o MP, no decorrer do plantão do Carnaval, o Ministério Público acompanhou o caso, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições e assegurando o atendimento à vítima.

O MP reafirmou também sua confiança no trabalho das forças de segurança pública, especialmente da Polícia Civil e dos órgãos especializados no atendimento à mulher, responsáveis pela condução técnica e imparcial das investigações.

Por fim, a instituição destaca a importância de que “sejam preservadas a identidade, a intimidade e a dignidade da vítima, evitando-se o compartilhamento de conteúdos, comentários ou informações que possam gerar exposição indevida ou revitimização”, e ressalta que a prevenção à violência contra a mulher exige compromisso permanente de toda a sociedade.

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