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Justiça garante indenização a pai em razão da morte do filho dentro de unidade penitenciária
Instituto de Administração Penitenciária do Acre foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia julgou procedente o pedido de reparação a um pai que teve o filho morto no interior da unidade prisional Francisco de Oliveira Conde. O senhor ingressou com reclamação cível na unidade judiciária requerendo indenização por danos morais e materiais em desfavor do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).
Na sentença, o juiz de Direito Gustavo Sirena, considerando o interesse jurídico lesado, ajustando-se às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias, condenou o ente público reclamado a pagar indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o valor total de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais), por danos materiais em consequência das despesas que a família teve com o funeral da vítima.
Entenda o caso
Constam nos autos que durante o banho de sol, no pavilhão “B”, da unidade prisional Francisco de Oliveira Conde, em setembro de 2019, um agente penitenciário avistou uma briga dentro do corredor do referido pavilhão. Nesse momento, outros agentes chegaram ao local, e viram vários presos agredindo a vítima que estava caída no chão.
O cumpridor de pena chegou a ser socorrido, mas com a gravidade devido as diversas perfurações nas costas causadas por “estoque”, não resistiu e morreu.
Sentença
Na sentença, o magistrado enfatiza a veracidade dos fatos e que restou comprovada a omissão e negligência do ente público e o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado danoso.
“Sendo este o responsável pela incolumidade física daqueles que estão sob sua guarda já que, nos termos da norma constitucional, tem ele, o dever de assegurar a incolumidade dos cidadãos quando lhes restringe a liberdade em razão da cominação de pena mediante o jus puniendi, de forma que a sua desídia foi o que ocasionou a morte do detento”, diz trecho da sentença.
No entendimento do juiz, houve a presença de todos os requisitos necessários para atribuir a devida responsabilidade ao Iapen que resultou nas indenizações.
A por danos morais, levando em consideração a razoabilidade e proporcionalidade como forma de abrandar os sofrimentos causados à vítima e aquele como forma de frear a conduta ilícita do agente, e a indenização por danos materiais, pelas despesas em decorrência do evento danoso ocasionado pela conduta omissa do ente público. (Processo 0700592-92.2020.8.01.0003).
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Pai impede tentativa de abuso sexual da filha de 9 anos e agride suspeito em Porto Acre
Homem foi flagrado pela vítima dentro de casa; população interveio e PM precisou resgatar acusado de possível linchamento

O pai não percebeu que a criança não estava mais ao seu lado e começou a procurá-la. Ainda segundo o relato do pai, o suspeito havia arrastado a criança para dentro de uma casa e retirado a roupa dela. Foto: captada
Um homem de 43 anos foi agredido pelo pai de uma criança de 9 anos após ser flagrado tentando abusar sexualmente da menina no bairro Portelinha, em Porto Acre, no último domingo (14). A Polícia Militar resgatou o suspeito de um possível linchamento pela população e o encaminhou para atendimento médico e, posteriormente, à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam).
Segundo relato do pai à PM, ele estava com a filha em um comércio local quando percebeu que a criança havia desaparecido. Ao procurá-la, encontrou-a dentro de uma casa, onde o homem já havia retirado a roupa da menina e tentava estuprá-la. O pai então atacou o suspeito com um capacete. Populares que presenciaram a cena também se juntaram às agressões.
A criança foi levada para exames médicos no hospital e encaminhada à Maternidade Bárbara Heliodora para avaliação mais detalhada. Os nomes da vítima e do pai não serão divulgados para preservar a identidade da menina.
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Mulher é presa com 5 quilos de maconha durante abordagem na BR-364, em Sena Madureira
Passageira seguia para Manoel Urbano e apresentou nervosismo durante fiscalização; droga estava em sua posse e ela foi detida em flagrante

Durante a fiscalização, os agentes perceberam que a passageira apresentava nervosismo excessivo, o que motivou uma verificação mais detalhada. Foto: captada
Uma mulher foi presa em flagrante na tarde desta segunda-feira (15) após ser encontrada com cerca de 5 quilos de maconha durante uma abordagem policial na BR-364, nas proximidades de Sena Madureira, interior do Acre.
De acordo com as informações, a passageira seguia viagem com destino a Manoel Urbano, onde pretendia embarcar em um voo para Santa Rosa. Durante a fiscalização, os policiais perceberam que ela demonstrava nervosismo excessivo, o que motivou uma revisa mais detalhada.
A droga foi localizada em sua bagagem, confirmando o transporte ilegal. Diante do flagrante, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada à delegacia para os procedimentos legais.
O material apreendido também foi levado à unidade policial, onde a investigação prosseguirá para apurar a origem e o destino da droga. A identidade da suspeita não foi divulgada pela polícia.
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PM prende dois suspeitos por receptação e recupera motocicleta roubada em Rio Branco

A Polícia Militar do Acre prendeu dois indivíduos suspeitos de receptação durante patrulhamento ostensivo realizado na manhã desta segunda-feira, 15, no bairro Sobral, em Rio Branco. A ação ocorreu em uma via pública nas proximidades da região conhecida como Ladeira da Bola Preta.
Os militares receberam informações, via rádio, de que dois homens estariam transitando em uma motocicleta com restrição de roubo/furto, além de serem suspeitos de envolvimento em outros crimes na capital. Durante o deslocamento, a guarnição visualizou o veículo e realizou a abordagem, que foi prontamente obedecida.
Durante a verificação, os suspeitos, com idades de 27 e 18 anos, apresentaram versões contraditórias sobre a procedência da motocicleta e o destino que seguiam, não conseguindo informar dados consistentes sobre a origem do veículo. Em consulta aos sistemas, foi confirmada a restrição de roubo/furto.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos envolvidos, sendo necessário o uso de algemas, conforme previsto em lei, para garantir a segurança da equipe e dos conduzidos. Com eles, também foram apreendidos capacetes, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal.


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