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Acre

Justiça Federal cobra do DNIT cronograma urgente para obras na BR-364 e BR-317 dentro de 90 dias

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Decisão exige explicações sobre reparos na ponte do Rio Tarauacá (BR-364) e plano detalhado para a BR-317; MPF alerta para riscos de segurança e prejuízos econômicos

A decisão, tomada em meados de julho, também requer esclarecimentos sobre o cumprimento de uma liminar que estabelece prazos específicos para ações solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Foto: captada 

A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresente esclarecimentos urgentes sobre os reparos definitivos na ponte sobre o Rio Tarauacá, na BR-364, e comprove a execução de um plano detalhado para a BR-317 dentro de 90 dias.

A decisão, que mantém vigência de liminares do TRF1, pressiona o órgão a cumprir prazos estabelecidos pelo Ministério Público Federal (MPF) para evitar colapso na principal via de ligação do Acre com o país.

A ponte na BR-364, sobre o Rio Tarauacá, vital para o escoamento de produção e transporte de passageiros, sofre com deterioração avançada e falta de manutenção. O MPF alerta que a situação impõe riscos à segurança e prejuízos econômicos. O DNIT terá de detalhar cronogramas de obras e dotações orçamentárias, sob pena de medidas judiciais mais enérgicas.

Na BR-317, a Justiça Federal determinou que o Dnit comprove as dotações orçamentárias anunciadas e apresente, em até 90 dias. Foto: capada 

Em decisão emitida em meados de julho, o órgão foi demandado a:

Exigências para a BR-364:
  • Reparos definitivos na ponte sobre o Rio Tarauacá

  • Recuperação de trechos críticos entre Sena Madureira-Tarauacá e Manoel Urbano-Feijó

  • Reativação das balanças de pesagem e implantação de plano de fiscalização permanente

  • Estudo técnico para dimensionar o número ideal de balanças na rodovia

Exigências para a BR-317:
  • Comprovação de dotações orçamentárias dentro de 90 dias

  • Apresentação de plano detalhado para cumprir metas propostas pelo MPF

Enquanto a sentença não transita em julgado, as decisões liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seguem em vigor.

As obrigações incluem:
  • Recuperação, manutenção e conservação dos trechos mais críticos
  • Execução de obras emergenciais
  • Fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias
  • Reativação das balanças de pesagem e monitoramento contínuo das ações
Declaração do MPF:

“Os prazos estão em andamento, e mantemos vigilância constante sobre a implementação das medidas determinadas pela Justiça” afirmou o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelas ações judiciais.

As ações judiciais foram movidas pelo MPF devido ao estado crítico de conservação das rodovias, que impacta segurança, logística e economia regional. O Dnit agora precisa demonstrar avanços concretos para evitar penalidades. Por fim, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelas ações judiciais, afirmou que os prazos estão em andamento e que o MPF mantém vigilância constante sobre a implementação das medidas determinadas pela Justiça.

Assim, cabe à União e ao Dnit continuar os reparos necessários dos trechos mais críticos da BR-317, com um plano de ação destinado à sua recuperação, manutenção, conservação e execução de obras emergenciais. Também deve ser apresentado um plano de fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias, com a reativação das balanças de pesagem, um plano de rotina de fiscalização permanente e um estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças na extensão da rodovia federal.

De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor das ações propostas pelo MPF, o prazo para o cumprimento das decisões está em andamento e o MPF cobra a implementação imediata das medidas. Foto: captada 

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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