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Cotidiano

Justiça determina que cooperativa restabeleça plano de saúde cancelado indevidamente

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Demandada propôs retomar plano por valor três vezes maior; autor sustentou que deixou de receber boletos de pagamento e aplicativo não disponibilizou documentos

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou a uma cooperativa médica que restabeleça plano de saúde cancelado indevidamente, por suposta inadimplência.

A sentença, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 30, considerou que as alegações da parte autora foram devidamente comprovadas, ao passo que a demandada não comprovou hipótese excludente, modificativa ou extintiva de direitos.

Entenda o caso

Segundo os autos, em 2021, diante da grave crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, os boletos referentes às mensalidades do plano deixaram de chegar ao destino no prazo correto.

Apesar de tentar receber os boletos pelo aplicativo da empresa ré, o autor não logrou êxito em consegui-los, tendo descoberto, quando se encontrava em outro estado, que o plano médico fora cancelado.

O autor alegou ainda que a empresa afirmou que entregou aviso de cancelamento a uma pessoa chamada “Renata”, mas que membro algum de sua família ou funcionária atende por esse nome.

Na tentativa de solucionar o problema, a procuradora do conveniado foi orientada a pagar duas parcelas do plano desativado e aguardar a decisão da requerida. Posteriormente, a operadora ofereceu o restabelecimento dos serviços, por valor três vezes maior que o praticado na relação jurídica anterior, o que levou o autor a buscar a tutela de direitos na Justiça.

Sentença

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, ao julgar o caso, considerou que o autor comprovou a situação referente à situação abusiva sofrida.

“Analisando detidamente o mérito, verifico que a conduta da ré, quanto ao cancelamento do plano de saúde, é descabida. (…) Não há nos autos a prova de que a notificação para a suspensão ou rescisão do contrato do plano de saúde em razão do inadimplemento ocorreu (…), quanto menos que tenha sido endereçada corretamente e entregue ao titular do plano de saúde”, assinalou a magistrada na sentença.

Olívia Ribeiro ressaltou ainda que, nesses casos, “é pacífica a jurisprudência, quanto à abusividade da conduta da empresa administradora do plano de saúde que rescinde unilateralmente o contrato sem a prévia notificação”.

Dessa forma, a magistrada determinou que o plano seja restabelecido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), “devendo o valor das mensalidades do plano de saúde ser atualizado como se o autor jamais tivesse o contrato rescindido”.

A magistrada, no entanto, julgou improcedentes os danos morais e materiais, pois o autor não demonstrou nos autos nem gastos com despesas ou insumos médicos no período, nem tampouco a ocorrência de verdadeiro dano às suas imagem e honra.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre.

Por Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Diretoria do Rio Branco acerta o retorno do atacante Raphael

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Foto Sueli Rodrigues: Raphael disputou o Estadual Sub-20 pelo Estrelão

O atacante Raphael, um dos destaques da equipe Sub-20, seguirá no Rio Branco para a disputa do Campeonato Estadual 2026. O atleta desembarca na capital acreana no próximo dia 8 para ser integrado ao restante do elenco.

“Voltar ao Rio Branco para atuar no profissional é uma grande oportunidade. Sabemos das metas do clubes e vou tentar ajudar marcando muitos gols”, declarou Raphael.

Segue com preparação

O elenco do Rio Branco realizou nesta sexta, 26, mais um trabalho físico sob o comando do professor Selcimar Maciel. “Vamos aproveitar todos dias. Se tivermos um dia chuvoso, faremos trabalhos físicos na academia”, disse Selcimar Maciel.

1º Amistoso

O Rio Branco deve enfrentar o Santa Cruz no próximo dia 30, no CT do Cupuaçu, no primeiro amistoso da fase de preparação. O Estrelão joga contra o Vasco no sábado, 17 janeiro, no Tonicão, na estreia do Estadual 2026.

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Acre terá quase 30 dias de feriados e pontos facultativos em 2026

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Os servidores do Poder Executivo do Acre terão, em 2026, um total de 26 dias de folga entre feriados nacionais, feriados estaduais e pontos facultativos. A distribuição dessas datas ao longo do ano possibilita períodos prolongados de descanso em diferentes meses, como janeiro, fevereiro, abril, maio, setembro, novembro e dezembro.

O calendário foi definido em decreto do governo do Acre, publicado no Diário Oficial do Estado, na última segunda-feira, 22, que organiza o funcionamento dos órgãos públicos estaduais ao longo do próximo ano. Conforme o documento, apenas os serviços considerados essenciais devem manter funcionamento regular nas datas previstas como feriado ou ponto facultativo.

Apesar do grande número de dias de folga, alguns feriados cairão em finais de semana. O Dia Internacional da Mulher e a Proclamação da República, por exemplo, serão em um domingo.

Por outro lado, datas como o Dia do Trabalho, o Dia da Consciência Negra e o Natal coincidem com uma sexta-feira, favorecendo a formação de feriado prolongado.

No período do Carnaval, o governo estadual estabeleceu ponto facultativo por três dias consecutivos, segunda, terça e quarta-feira de Cinzas, impactando diretamente o funcionamento das repartições públicas e a rotina administrativa nesse intervalo.

Ao longo do ano, o calendário inclui datas como a Confraternização Universal, em 1º de janeiro, além de feriados estaduais tradicionais, como o Dia do Católico, o Dia do Evangélico, o Aniversário do Estado do Acre, o Tratado de Petrópolis e o Dia da Amazônia.

Também constam feriados nacionais como Tiradentes, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados e Natal e pontos facultativos na véspera de Natal, no dia 24, feriado nacional no dia 25, e ponto facultativo na véspera de Ano Novo, no dia 31.

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Próximo passo do projeto do novo estádio do Flamengo pode levar quatro anos

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Luiz Eduardo Baptista, presidente rubro-negro, detalhou o processo junto à Prefeitura

 

Fonte: CNN

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