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Acre

Justiça determina indisponibilidade de bens e bloqueio das contas do prefeito de Brasiléia

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comarca_brasileia2O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia concedeu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) nos autos da Ação Cautelar nº 0500063-96.2016.8.01.0003 e determinou à indisponibilidade dos bens e o bloqueio de valores em conta bancária do prefeito Everaldo Pereira, da empresa J.L Pacífico ME (Aê Produções) e de Jair de Lima Pacífico.

A decisão prolatada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, visa assegurar o montante pago antecipadamente à empresa “Aê Produções”, que teria sido contratada sem o devido processo legal para intermediar as bandas musicais que se apresentariam no Brasiléia Folia/2016, realizado no período de 1º a 3 de julho deste ano, em comemoração aos 106 anos da cidade.

“Vale dizer, é cabível tutela requerida sempre que se apresentar necessário resguardar o objeto útil futuro. Em outras palavras, quando for necessário assegurar o objeto do litigio, impedindo que o tempo desnature ou faça perecer o bem da vida (coletivo) que se resguarda”,  anotou o magistrado.

Segundo informou o MPAC em sua petição, o valor total do contrato firmado entre o Município de Brasiléia e a Aê Produções seria de R$ 220 mil, dos quais R$ 165 mil teriam sido pagos antecipadamente, antes mesmo da prestação do serviço.

Entenda o caso

Na tentativa de impedir a utilização de recursos públicos na realização do carnaval “Brasiléia Folia/2016”, o MPAC ingressou inicialmente com pedido de suspensão do referido evento, sob o argumento de que o Município passaria por uma situação socioeconômica gravíssima, agravada ainda mais a partir da enchente de 2015.

Na ocasião, o Parquet relatou a situação caótica e gritante vivenciada em setores essenciais como a saúde, educação, segurança e habitação, com ênfase a falta de medicamentos e profissionais habilitados para atuar. Argumentando ainda que, mesmo diante de tal quadro o gestor municipal pretendia se utilizar de recursos de grande monta (R$ 220 mil) para realização de evento que não traria melhoria social alguma aos munícipes.

Do montante principal indicado no contrato, anotou o órgão ministerial, R$ 165 mil já teriam sido pagos antecipadamente, em três parcelas iguais de R$ 55 mil, nas datas de 15/04, 15/05 e 15/06, sem que houvesse a liquidação da prestação de serviços.

Ademais, segundo o MPAC, a forma como foi conduzida a contratação das bandas musicais  seria totalmente contrária a Lei de Licitações e aos princípios constitucionais norteadores da gestão pública, qual seja,  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo os autos, a empresa contratada seria representante exclusiva das bandas musicais, atuando meramente como “intermediadora” entre estas e o Ente Público Municipal.

Diante de tamanha gravidade, além da ação já em curso, o Ministério Público Estadual decidiu  ingressar com pedido de tutela de urgência para assegurar a devolução do dinheiro público já repassado a empresa contratada.

A decisão

O juiz de Direito Gustavo Sirena anotou em sua decisão que, “depois de um estudo acurado dos autos, torna-se fácil ver que a fórmula encontrada para justificar a inexigibilidade de licitação, ao que parece, está em total descompasso com a Lei 8.999/93, ao argumento que se trata de empresário exclusivo”.

Todavia, segundo o magistrado, restou evidenciado que a empresa ré não é a representante exclusiva das bandas que iriam se apresentar no Brasiléia Folia/2016, tal situação teria sido apenas simulada, mediante cartas de exclusividade firmadas pelos interessados apenas para a data e o local da apresentação de cada uma das atrações.

“Entretanto, ao que parece, esta não é a exclusividade falada na Lei de Licitações, mas sim uma forma de burlar a legislação, em total afronta aos princípios da legalidade, moralidade e da livre concorrência”, fundamentou Sirena.

De acordo com a decisão, a situação simulada pela gestão municipal, não se amolda ao tipo esculpido no art. 25, III, da Lei de Licitações, que prevê a possibilidade de contratação de “profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública”.

O magistrado conclui sua decisão, salientando que “a empresa ré pegou declarações de exclusividade de cada banca e cantor especificamente para a apresentação nas festividades carnavalescas, na pretensão de firma contrato administrativo por meio de inexigibilidade de licitação junto ao Município de Brasiléia, com evidências de clara intenção de burlar o processo”.

A decisão tem efeito imediato, tendo sido o bloqueio de valores realizada via Bacenjud (penhora online) e oficiados os cartórios das Comarcas de Brasiléia, Epitaciolândia, Rio Branco e ainda o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) para tornar indisponíveis os bens registrados em nome das partes.

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Cheia do Rio Acre já deixa 34 famílias abrigadas em Rio Branco, aponta boletim da Prefeitura

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As fortes chuvas registradas em Rio Branco e a elevação do nível do Rio Acre continuam impactando diretamente a população da capital. De acordo com boletim oficial divulgado às 7h deste domingo (28), o número de famílias abrigadas chegou a 34, totalizando 115 pessoas acolhidas em abrigos oficiais.

Os dados constam no Boletim dos Abrigados, divulgado pela Prefeitura de Rio Branco por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, dentro das ações coordenadas pelas áreas de Produção, Tecnologia, Emprego e Dignidade. O levantamento reflete o aumento da demanda por acolhimento após as chuvas intensas que agravaram o cenário de cheia na capital.

Desde a noite de sexta-feira (27), a cidade enfrenta um período crítico, marcado por alagamentos, transbordamentos de igarapés e avanço das águas do Rio Acre, o que forçou a retirada de famílias de áreas consideradas de risco. Com o transbordamento do rio, a procura por abrigos aumentou, levando o poder público a reforçar a estrutura de acolhimento emergencial.

As equipes da assistência social seguem atuando no atendimento às famílias afetadas, realizando o cadastramento dos abrigados e garantindo suporte básico às pessoas acolhidas. O boletim divulgado na manhã deste domingo consolida os números atualizados até as 7h.

A situação segue sendo monitorada pelos órgãos municipais, que mantêm estado de atenção diante da possibilidade de novos impactos, caso o nível do rio permaneça elevado ou ocorram novas chuvas nas próximas horas.

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VÍDEO: Rio Acre entra em vazante em Brasiléia após atingir pico de 8,80 metros, informa Defesa Civil

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O coordenador da Defesa Civil na região de fronteira, major Sandro Cordeiro, informou neste domingo (28) que o nível do Rio Acre em Brasiléia já apresenta processo de vazante, após ter atingido o pico nas últimas horas.

De acordo com o major, a última medição registrada na régua linimétrica aponta que o rio está com 8,50 metros. “Por volta das 23h de ontem, o nível chegou ao ápice de 8,80 metros. Durante a madrugada, já observamos uma vazante de aproximadamente 30 centímetros”, explicou.

Segundo Cordeiro, a redução do nível das águas também já é observada em outras regiões monitoradas. “Tanto na Aldeia dos Patos quanto em Assis Brasil o rio também entrou em processo de vazante”, destacou.

Apesar do cenário mais favorável, a Defesa Civil segue em estado de atenção. O coordenador reforçou que o monitoramento continua sendo feito de forma permanente por meio da sala de situação. “Seguiremos atentos e, caso haja qualquer alteração no nível do rio, voltaremos a divulgar novos boletins oficiais”, concluiu.

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Prefeitura divulga boletim com 34 famílias abrigadas e 115 pessoas em situação de abrigo

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O nível do Rio Acre chegou a 14,86 metros na medição realizada às 5h21 deste domingo, 28, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal de Rio Branco nas primeiras horas do dia. O patamar permanece acima da cota de transbordamento, que é de 14,00 metros, mantendo o risco de alagamentos em diversos pontos da capital.

Diante do avanço das águas, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) divulgou o boletim atualizado sobre a situação dos abrigos. Até o momento, 34 famílias foram acolhidas pelo município, totalizando 115 pessoas em situação de abrigo

Ainda segundo a Defesa Civil, nas últimas 24 horas foram registrados 7 milímetros de chuva em Rio Branco, fator que contribui para a continuidade da elevação do nível do manancial.

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