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Acre

Justiça determina indisponibilidade de bens e bloqueio das contas do prefeito de Brasiléia

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comarca_brasileia2O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia concedeu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) nos autos da Ação Cautelar nº 0500063-96.2016.8.01.0003 e determinou à indisponibilidade dos bens e o bloqueio de valores em conta bancária do prefeito Everaldo Pereira, da empresa J.L Pacífico ME (Aê Produções) e de Jair de Lima Pacífico.

A decisão prolatada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, visa assegurar o montante pago antecipadamente à empresa “Aê Produções”, que teria sido contratada sem o devido processo legal para intermediar as bandas musicais que se apresentariam no Brasiléia Folia/2016, realizado no período de 1º a 3 de julho deste ano, em comemoração aos 106 anos da cidade.

“Vale dizer, é cabível tutela requerida sempre que se apresentar necessário resguardar o objeto útil futuro. Em outras palavras, quando for necessário assegurar o objeto do litigio, impedindo que o tempo desnature ou faça perecer o bem da vida (coletivo) que se resguarda”,  anotou o magistrado.

Segundo informou o MPAC em sua petição, o valor total do contrato firmado entre o Município de Brasiléia e a Aê Produções seria de R$ 220 mil, dos quais R$ 165 mil teriam sido pagos antecipadamente, antes mesmo da prestação do serviço.

Entenda o caso

Na tentativa de impedir a utilização de recursos públicos na realização do carnaval “Brasiléia Folia/2016”, o MPAC ingressou inicialmente com pedido de suspensão do referido evento, sob o argumento de que o Município passaria por uma situação socioeconômica gravíssima, agravada ainda mais a partir da enchente de 2015.

Na ocasião, o Parquet relatou a situação caótica e gritante vivenciada em setores essenciais como a saúde, educação, segurança e habitação, com ênfase a falta de medicamentos e profissionais habilitados para atuar. Argumentando ainda que, mesmo diante de tal quadro o gestor municipal pretendia se utilizar de recursos de grande monta (R$ 220 mil) para realização de evento que não traria melhoria social alguma aos munícipes.

Do montante principal indicado no contrato, anotou o órgão ministerial, R$ 165 mil já teriam sido pagos antecipadamente, em três parcelas iguais de R$ 55 mil, nas datas de 15/04, 15/05 e 15/06, sem que houvesse a liquidação da prestação de serviços.

Ademais, segundo o MPAC, a forma como foi conduzida a contratação das bandas musicais  seria totalmente contrária a Lei de Licitações e aos princípios constitucionais norteadores da gestão pública, qual seja,  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo os autos, a empresa contratada seria representante exclusiva das bandas musicais, atuando meramente como “intermediadora” entre estas e o Ente Público Municipal.

Diante de tamanha gravidade, além da ação já em curso, o Ministério Público Estadual decidiu  ingressar com pedido de tutela de urgência para assegurar a devolução do dinheiro público já repassado a empresa contratada.

A decisão

O juiz de Direito Gustavo Sirena anotou em sua decisão que, “depois de um estudo acurado dos autos, torna-se fácil ver que a fórmula encontrada para justificar a inexigibilidade de licitação, ao que parece, está em total descompasso com a Lei 8.999/93, ao argumento que se trata de empresário exclusivo”.

Todavia, segundo o magistrado, restou evidenciado que a empresa ré não é a representante exclusiva das bandas que iriam se apresentar no Brasiléia Folia/2016, tal situação teria sido apenas simulada, mediante cartas de exclusividade firmadas pelos interessados apenas para a data e o local da apresentação de cada uma das atrações.

“Entretanto, ao que parece, esta não é a exclusividade falada na Lei de Licitações, mas sim uma forma de burlar a legislação, em total afronta aos princípios da legalidade, moralidade e da livre concorrência”, fundamentou Sirena.

De acordo com a decisão, a situação simulada pela gestão municipal, não se amolda ao tipo esculpido no art. 25, III, da Lei de Licitações, que prevê a possibilidade de contratação de “profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública”.

O magistrado conclui sua decisão, salientando que “a empresa ré pegou declarações de exclusividade de cada banca e cantor especificamente para a apresentação nas festividades carnavalescas, na pretensão de firma contrato administrativo por meio de inexigibilidade de licitação junto ao Município de Brasiléia, com evidências de clara intenção de burlar o processo”.

A decisão tem efeito imediato, tendo sido o bloqueio de valores realizada via Bacenjud (penhora online) e oficiados os cartórios das Comarcas de Brasiléia, Epitaciolândia, Rio Branco e ainda o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) para tornar indisponíveis os bens registrados em nome das partes.

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Acre

Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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Acre

Técnicos do SGB fazem manutenção em pontos de monitoramento da bacia do rio Acre

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Foto: Sérgio Vale/ac24horas

Uma equipe do Serviço Geológico do Brasil (SGB), subordinado ao Ministério das Minas e Energia, percorre desde o dia 17 de fevereiro todos os municípios da bacia do rio Acre para dar manutenção nos pontos de monitoramento responsáveis pela medição do nível do rio. Nesta segunda-feira de Carnaval, 3, a equipe do SGB, cuja sede é em Porto Velho, concluía a manutenção do Plataforma de Coleta de Dados (PCD) localizada junto à ponte Juscelino Kubitschek. No estado, o Serviço recebe apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Wladimir Gomes, responsável técnico pela manutenção dos pontos de monitoramento, diz que qualquer pessoa pode acompanhar as oscilações do rio Acre, de Assis Brasil a Rio Branco, e saber quando haverá elevação ou queda do nível das águas pelo aplicativo Hidroweb, disponível para sistemas Android ou iOS. O mesmo pode ser feito pelo site da Agência Nacional de Águas (ANA) ou pelo site do Serviço Geológico do Brasil.

“É preciso prestar atenção no nível das águas em Assis Brasil para saber quando o rio Acre irá subir. E isso é possível fazer acompanhando pelo aplicativo”, orienta Gomes. Há réguas de monitoramento dos níveis dos rios do Acre em cada um dos 22 municípios.

O Acre faz parte há 20 anos da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN). Um radar, instalado diretamente na ponte metálica também monitora o rio Acre, enviando dados para uma central, localizada no prédio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que os repete para o satélite.

O nível do rio Acre nesta segunda-feira na primeira medição do dia, às 05h19, era de 10,96m bem distante das cotas de alerta e de transbordamento, de 13,5 e 14 metros, respectivamente.

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