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Acre

Justiça determina indisponibilidade de bens e bloqueio das contas do prefeito de Brasiléia

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comarca_brasileia2O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia concedeu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) nos autos da Ação Cautelar nº 0500063-96.2016.8.01.0003 e determinou à indisponibilidade dos bens e o bloqueio de valores em conta bancária do prefeito Everaldo Pereira, da empresa J.L Pacífico ME (Aê Produções) e de Jair de Lima Pacífico.

A decisão prolatada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, visa assegurar o montante pago antecipadamente à empresa “Aê Produções”, que teria sido contratada sem o devido processo legal para intermediar as bandas musicais que se apresentariam no Brasiléia Folia/2016, realizado no período de 1º a 3 de julho deste ano, em comemoração aos 106 anos da cidade.

“Vale dizer, é cabível tutela requerida sempre que se apresentar necessário resguardar o objeto útil futuro. Em outras palavras, quando for necessário assegurar o objeto do litigio, impedindo que o tempo desnature ou faça perecer o bem da vida (coletivo) que se resguarda”,  anotou o magistrado.

Segundo informou o MPAC em sua petição, o valor total do contrato firmado entre o Município de Brasiléia e a Aê Produções seria de R$ 220 mil, dos quais R$ 165 mil teriam sido pagos antecipadamente, antes mesmo da prestação do serviço.

Entenda o caso

Na tentativa de impedir a utilização de recursos públicos na realização do carnaval “Brasiléia Folia/2016”, o MPAC ingressou inicialmente com pedido de suspensão do referido evento, sob o argumento de que o Município passaria por uma situação socioeconômica gravíssima, agravada ainda mais a partir da enchente de 2015.

Na ocasião, o Parquet relatou a situação caótica e gritante vivenciada em setores essenciais como a saúde, educação, segurança e habitação, com ênfase a falta de medicamentos e profissionais habilitados para atuar. Argumentando ainda que, mesmo diante de tal quadro o gestor municipal pretendia se utilizar de recursos de grande monta (R$ 220 mil) para realização de evento que não traria melhoria social alguma aos munícipes.

Do montante principal indicado no contrato, anotou o órgão ministerial, R$ 165 mil já teriam sido pagos antecipadamente, em três parcelas iguais de R$ 55 mil, nas datas de 15/04, 15/05 e 15/06, sem que houvesse a liquidação da prestação de serviços.

Ademais, segundo o MPAC, a forma como foi conduzida a contratação das bandas musicais  seria totalmente contrária a Lei de Licitações e aos princípios constitucionais norteadores da gestão pública, qual seja,  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo os autos, a empresa contratada seria representante exclusiva das bandas musicais, atuando meramente como “intermediadora” entre estas e o Ente Público Municipal.

Diante de tamanha gravidade, além da ação já em curso, o Ministério Público Estadual decidiu  ingressar com pedido de tutela de urgência para assegurar a devolução do dinheiro público já repassado a empresa contratada.

A decisão

O juiz de Direito Gustavo Sirena anotou em sua decisão que, “depois de um estudo acurado dos autos, torna-se fácil ver que a fórmula encontrada para justificar a inexigibilidade de licitação, ao que parece, está em total descompasso com a Lei 8.999/93, ao argumento que se trata de empresário exclusivo”.

Todavia, segundo o magistrado, restou evidenciado que a empresa ré não é a representante exclusiva das bandas que iriam se apresentar no Brasiléia Folia/2016, tal situação teria sido apenas simulada, mediante cartas de exclusividade firmadas pelos interessados apenas para a data e o local da apresentação de cada uma das atrações.

“Entretanto, ao que parece, esta não é a exclusividade falada na Lei de Licitações, mas sim uma forma de burlar a legislação, em total afronta aos princípios da legalidade, moralidade e da livre concorrência”, fundamentou Sirena.

De acordo com a decisão, a situação simulada pela gestão municipal, não se amolda ao tipo esculpido no art. 25, III, da Lei de Licitações, que prevê a possibilidade de contratação de “profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública”.

O magistrado conclui sua decisão, salientando que “a empresa ré pegou declarações de exclusividade de cada banca e cantor especificamente para a apresentação nas festividades carnavalescas, na pretensão de firma contrato administrativo por meio de inexigibilidade de licitação junto ao Município de Brasiléia, com evidências de clara intenção de burlar o processo”.

A decisão tem efeito imediato, tendo sido o bloqueio de valores realizada via Bacenjud (penhora online) e oficiados os cartórios das Comarcas de Brasiléia, Epitaciolândia, Rio Branco e ainda o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) para tornar indisponíveis os bens registrados em nome das partes.

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Pedestre é atropelado na faixa e sofre traumatismo craniano na Avenida Ceará, em Rio Branco

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Motorista parou para prestar socorro, mas deixou o local antes da chegada da polícia

Paulo Bernardo Pereira, de 59 anos, ficou ferido após ser atropelado na tarde deste sábado (14), enquanto atravessava a Avenida Ceará pela faixa de pedestres, no bairro Tangará, em Rio Branco.

Segundo relato da própria vítima, ele caminhava pela via e decidiu atravessar na faixa quando foi surpreendido por um veículo modelo Voyage, de cor branca, que seguia no sentido bairro–centro em alta velocidade. Sem tempo para reagir, acabou atingido pelo automóvel.

Com o impacto, Paulo foi arremessado ao solo, bateu a cabeça contra o asfalto e sofreu um corte profundo, além de traumatismo cranioencefálico (TCE) de natureza leve e múltiplas escoriações pelo corpo.

O condutor do veículo chegou a parar para prestar socorro, mas deixou o local antes da chegada das autoridades.

Populares acionaram a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A ambulância de suporte básico 05 realizou os primeiros atendimentos no local e, após estabilização do quadro clínico, encaminhou a vítima ao pronto-socorro de Rio Branco, em estado de saúde estável.

Policiais do Batalhão de Trânsito estiveram na ocorrência, porém o motorista já não se encontrava no local. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.

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Prefeitura de Assis Brasil entrega beneficiadora de arroz e leva ações à Comunidade Santa Clara

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A Prefeitura de Assis Brasil realizou, neste sábado(14), uma importante ação integrada na Comunidade Santa Clara, reafirmando o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento rural e o cuidado com as pessoas.

O prefeito Jerry Correia, acompanhado do secretário de Agricultura, da secretária de Assistência Social, da secretária de saúde e sua equipe e da Secretaria da Mulher, esteve na comunidade para a entrega de uma beneficiadora de arroz, equipamento que vai fortalecer a produção local e garantir mais autonomia e geração de renda para os produtores.

A beneficiadora foi adquirida por meio de apoio da então senadora Mailza Assis, hoje vice-governadora do Acre, atendendo a uma demanda importante da comunidade rural.

Além da entrega do equipamento, a ação contou com diversos serviços essenciais oferecidos à população. A equipe de Saúde realizou:

•Atualização da caderneta de vacinação;

•Testes rápidos;

•  Palestras

•Orientações preventivas;

•Atendimentos básicos à comunidade.

A Secretaria da Mulher promoveu palestras voltadas ao fortalecimento feminino, abordando temas como direitos, prevenção à violência e saúde da mulher.

Já a equipe da Assistência Social garantiu atendimento do programa Bolsa Família, esclarecendo dúvidas e realizando atualizações cadastrais.

“Hoje é um dia muito importante para a Comunidade Santa Clara. A entrega dessa beneficiadora de arroz representa mais desenvolvimento, mais renda e mais dignidade para os nossos produtores. Nosso compromisso é estar presente nas comunidades, ouvindo as necessidades e trazendo soluções. Além do equipamento, trouxemos saúde, assistência social e ações voltadas às mulheres, porque cuidar das pessoas é prioridade da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

A Prefeitura de Assis Brasil segue trabalhando de forma integrada, levando ações concretas que transformam a vida da população e fortalecem as comunidades.

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Fiat Uno capota na AC-475, próximo a frigorífico em Acrelândia

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Ocupantes sofreram apenas ferimentos leves e foram encaminhados à unidade de saúde do município

Um veículo modelo Fiat Uno capotou na manhã deste sábado (14) na Rodovia AC-475, nas proximidades do frigorífico de Acrelândia, no interior do Acre.

Segundo informações de testemunhas, o motorista teria perdido o controle da direção, provocando o capotamento do automóvel. Apesar do impacto e dos danos causados ao veículo, os ocupantes sofreram apenas ferimentos leves.

As vítimas foram socorridas e encaminhadas à Unidade Mista de Saúde de Acrelândia, onde receberam atendimento médico.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e da Polícia Militar estiveram no local para prestar assistência e organizar o trânsito. As causas do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

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