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Acre

Justiça determina indisponibilidade de bens e bloqueio das contas do prefeito de Brasiléia

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comarca_brasileia2O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia concedeu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) nos autos da Ação Cautelar nº 0500063-96.2016.8.01.0003 e determinou à indisponibilidade dos bens e o bloqueio de valores em conta bancária do prefeito Everaldo Pereira, da empresa J.L Pacífico ME (Aê Produções) e de Jair de Lima Pacífico.

A decisão prolatada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, visa assegurar o montante pago antecipadamente à empresa “Aê Produções”, que teria sido contratada sem o devido processo legal para intermediar as bandas musicais que se apresentariam no Brasiléia Folia/2016, realizado no período de 1º a 3 de julho deste ano, em comemoração aos 106 anos da cidade.

“Vale dizer, é cabível tutela requerida sempre que se apresentar necessário resguardar o objeto útil futuro. Em outras palavras, quando for necessário assegurar o objeto do litigio, impedindo que o tempo desnature ou faça perecer o bem da vida (coletivo) que se resguarda”,  anotou o magistrado.

Segundo informou o MPAC em sua petição, o valor total do contrato firmado entre o Município de Brasiléia e a Aê Produções seria de R$ 220 mil, dos quais R$ 165 mil teriam sido pagos antecipadamente, antes mesmo da prestação do serviço.

Entenda o caso

Na tentativa de impedir a utilização de recursos públicos na realização do carnaval “Brasiléia Folia/2016”, o MPAC ingressou inicialmente com pedido de suspensão do referido evento, sob o argumento de que o Município passaria por uma situação socioeconômica gravíssima, agravada ainda mais a partir da enchente de 2015.

Na ocasião, o Parquet relatou a situação caótica e gritante vivenciada em setores essenciais como a saúde, educação, segurança e habitação, com ênfase a falta de medicamentos e profissionais habilitados para atuar. Argumentando ainda que, mesmo diante de tal quadro o gestor municipal pretendia se utilizar de recursos de grande monta (R$ 220 mil) para realização de evento que não traria melhoria social alguma aos munícipes.

Do montante principal indicado no contrato, anotou o órgão ministerial, R$ 165 mil já teriam sido pagos antecipadamente, em três parcelas iguais de R$ 55 mil, nas datas de 15/04, 15/05 e 15/06, sem que houvesse a liquidação da prestação de serviços.

Ademais, segundo o MPAC, a forma como foi conduzida a contratação das bandas musicais  seria totalmente contrária a Lei de Licitações e aos princípios constitucionais norteadores da gestão pública, qual seja,  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo os autos, a empresa contratada seria representante exclusiva das bandas musicais, atuando meramente como “intermediadora” entre estas e o Ente Público Municipal.

Diante de tamanha gravidade, além da ação já em curso, o Ministério Público Estadual decidiu  ingressar com pedido de tutela de urgência para assegurar a devolução do dinheiro público já repassado a empresa contratada.

A decisão

O juiz de Direito Gustavo Sirena anotou em sua decisão que, “depois de um estudo acurado dos autos, torna-se fácil ver que a fórmula encontrada para justificar a inexigibilidade de licitação, ao que parece, está em total descompasso com a Lei 8.999/93, ao argumento que se trata de empresário exclusivo”.

Todavia, segundo o magistrado, restou evidenciado que a empresa ré não é a representante exclusiva das bandas que iriam se apresentar no Brasiléia Folia/2016, tal situação teria sido apenas simulada, mediante cartas de exclusividade firmadas pelos interessados apenas para a data e o local da apresentação de cada uma das atrações.

“Entretanto, ao que parece, esta não é a exclusividade falada na Lei de Licitações, mas sim uma forma de burlar a legislação, em total afronta aos princípios da legalidade, moralidade e da livre concorrência”, fundamentou Sirena.

De acordo com a decisão, a situação simulada pela gestão municipal, não se amolda ao tipo esculpido no art. 25, III, da Lei de Licitações, que prevê a possibilidade de contratação de “profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública”.

O magistrado conclui sua decisão, salientando que “a empresa ré pegou declarações de exclusividade de cada banca e cantor especificamente para a apresentação nas festividades carnavalescas, na pretensão de firma contrato administrativo por meio de inexigibilidade de licitação junto ao Município de Brasiléia, com evidências de clara intenção de burlar o processo”.

A decisão tem efeito imediato, tendo sido o bloqueio de valores realizada via Bacenjud (penhora online) e oficiados os cartórios das Comarcas de Brasiléia, Epitaciolândia, Rio Branco e ainda o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) para tornar indisponíveis os bens registrados em nome das partes.

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Acre

TCE-AC integra Painel ClimaBrasil e contribuirá com dados para a COP30

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Equipe técnica foi designada para avaliar políticas estaduais de enfrentamento às mudanças climáticas

Foto: Sérgio Vale

A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, assinou portaria que oficializa a participação da Corte na iniciativa nacional Painel ClimaBrasil, liderada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A ação tem como foco avaliar a atuação dos governos diante das mudanças climáticas e contribuir com dados estratégicos para a COP30, que será realizada em 2025, em Belém (PA).

A decisão foi publicada com base na Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e no Regimento Interno do TCE-AC. Segundo a conselheira Dulcinéa, a emergência climática é um dos maiores desafios contemporâneos e exige ações integradas, como a redução de emissões de gases de efeito estufa, o combate ao desmatamento e a gestão eficiente dos recursos hídricos.

Equipe técnica designada
O TCE-AC nomeou os seguintes auditores para compor a equipe responsável pelos levantamentos técnicos:

  • Juliana da Silva de Abreu Moreira

  • Renata Almeida Tessaro

  • Janio Cândido Português

  • Izabelle Calderaro da Silva

O grupo irá conduzir análises detalhadas sobre governança climática, políticas públicas de mitigação e adaptação e financiamento climático no âmbito estadual.

Dados para a COP30
Os resultados obtidos pelos tribunais que integram o Painel ClimaBrasil serão apresentados na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30). O objetivo é criar um panorama nacional sobre a resposta dos governos à crise climática, promovendo maior integração entre os órgãos de controle e contribuindo para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Com a medida, o TCE-AC reafirma seu compromisso com o controle externo responsável, voltado à sustentabilidade e à proteção das futuras gerações.

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Acre

Acre segue com mais beneficiários do Bolsa Família do que carteiras assinada em junho

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O número de trabalhadores com carteira assinada no Acre segue abaixo da quantidade de famílias dependentes do programa Bolsa Família. Segundo dados do Novo Caged, o estado registrou 111.768 vínculos formais de emprego ativos em abril de 2025. Já o número de famílias beneficiadas pelo programa social neste mês de junho foi de 132.727, conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Ou seja, há mais pessoas na Bolsa Família do que trabalhando com carteira assinada no Acre. O Acre aparece na terceira posição com maior valor médio do benefício do Bolsa Família no Brasil, com R$ 714 pagos por família, acima da média nacional de R$ 666.

Ao todo, o Governo Federal investiu R$ 13,63 bilhões no programa este mês, que atende mais de 20,4 milhões de famílias em todos os 5.570 municípios do país. No Acre, o valor médio repassado está abaixo apenas dos registrados em Roraima (R$ 732) e Amazonas (R$ 722).

Na divisão por regiões, o Norte, onde está incluído o Acre, conta com 2,62 milhões de famílias contempladas, totalizando um investimento de R$ 1,83 bilhão. O valor médio na região é de R$ 702,04.

Entre os municípios com maior valor médio do país está Santa Rosa do Purus, no interior acreano, com um benefício médio de R$ 880,19 por família, um dos quatro mais altos do Brasil.O pagamento segue calendário baseado no final do Número de Identificação Social (NIS) e ocorre entre os dias 16 e 30 de junho.

Além do repasse regular, o Governo Federal também realiza, neste mês, o pagamento do Auxílio Gás no valor de R$ 108 para 5,3 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. Outros benefícios adicionais, como o de Primeira Infância (R$ 150 por criança de até seis anos) e os adicionais para gestantes, nutrizes e adolescentes, também integram o pacote de transferências, com recursos que somam R$ 1,97 bilhão.

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Acre

Moradores da Resex Chico Mendes criam vaquinha solidária para ajudar produtor

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Após uma operação de fiscalização realizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes, em Xapuri (AC), moradores da região organizaram uma vaquinha solidária com o objetivo de arrecadar R$ 80 mil para o produtor rural Josenildo Mesquita, que afirma ter perdido casa, terra e gado durante a ação.

A campanha foi lançada após a operação realizada no último fim de semana e, até a manhã desta segunda-feira (16), havia arrecadado R$ 127. Os interessados em contribuir podem fazer doações via Pix, utilizando a chave: 5559669@vakinha.com.br.

Segundo relatos, a base de apoio da operação foi instalada na propriedade onde Josenildo mora há cinco anos. Em entrevista, ele contou que a área, com 125 hectares, abriga cerca de 160 animais e é a principal fonte de sustento de sua família, por meio da produção e venda de leite.

“A ação do ICMBio faz parte das fiscalizações regulares em áreas de preservação ambiental, especialmente na Resex Chico Mendes, criada para garantir o uso sustentável da floresta por populações tradicionais. No entanto, operações como essa frequentemente geram tensão entre autoridades ambientais e produtores rurais que ocupam áreas contestadas.

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