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Acre

Justiça determina indisponibilidade de bens e bloqueio das contas do prefeito de Brasiléia

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comarca_brasileia2O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia concedeu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) nos autos da Ação Cautelar nº 0500063-96.2016.8.01.0003 e determinou à indisponibilidade dos bens e o bloqueio de valores em conta bancária do prefeito Everaldo Pereira, da empresa J.L Pacífico ME (Aê Produções) e de Jair de Lima Pacífico.

A decisão prolatada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, visa assegurar o montante pago antecipadamente à empresa “Aê Produções”, que teria sido contratada sem o devido processo legal para intermediar as bandas musicais que se apresentariam no Brasiléia Folia/2016, realizado no período de 1º a 3 de julho deste ano, em comemoração aos 106 anos da cidade.

“Vale dizer, é cabível tutela requerida sempre que se apresentar necessário resguardar o objeto útil futuro. Em outras palavras, quando for necessário assegurar o objeto do litigio, impedindo que o tempo desnature ou faça perecer o bem da vida (coletivo) que se resguarda”,  anotou o magistrado.

Segundo informou o MPAC em sua petição, o valor total do contrato firmado entre o Município de Brasiléia e a Aê Produções seria de R$ 220 mil, dos quais R$ 165 mil teriam sido pagos antecipadamente, antes mesmo da prestação do serviço.

Entenda o caso

Na tentativa de impedir a utilização de recursos públicos na realização do carnaval “Brasiléia Folia/2016”, o MPAC ingressou inicialmente com pedido de suspensão do referido evento, sob o argumento de que o Município passaria por uma situação socioeconômica gravíssima, agravada ainda mais a partir da enchente de 2015.

Na ocasião, o Parquet relatou a situação caótica e gritante vivenciada em setores essenciais como a saúde, educação, segurança e habitação, com ênfase a falta de medicamentos e profissionais habilitados para atuar. Argumentando ainda que, mesmo diante de tal quadro o gestor municipal pretendia se utilizar de recursos de grande monta (R$ 220 mil) para realização de evento que não traria melhoria social alguma aos munícipes.

Do montante principal indicado no contrato, anotou o órgão ministerial, R$ 165 mil já teriam sido pagos antecipadamente, em três parcelas iguais de R$ 55 mil, nas datas de 15/04, 15/05 e 15/06, sem que houvesse a liquidação da prestação de serviços.

Ademais, segundo o MPAC, a forma como foi conduzida a contratação das bandas musicais  seria totalmente contrária a Lei de Licitações e aos princípios constitucionais norteadores da gestão pública, qual seja,  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo os autos, a empresa contratada seria representante exclusiva das bandas musicais, atuando meramente como “intermediadora” entre estas e o Ente Público Municipal.

Diante de tamanha gravidade, além da ação já em curso, o Ministério Público Estadual decidiu  ingressar com pedido de tutela de urgência para assegurar a devolução do dinheiro público já repassado a empresa contratada.

A decisão

O juiz de Direito Gustavo Sirena anotou em sua decisão que, “depois de um estudo acurado dos autos, torna-se fácil ver que a fórmula encontrada para justificar a inexigibilidade de licitação, ao que parece, está em total descompasso com a Lei 8.999/93, ao argumento que se trata de empresário exclusivo”.

Todavia, segundo o magistrado, restou evidenciado que a empresa ré não é a representante exclusiva das bandas que iriam se apresentar no Brasiléia Folia/2016, tal situação teria sido apenas simulada, mediante cartas de exclusividade firmadas pelos interessados apenas para a data e o local da apresentação de cada uma das atrações.

“Entretanto, ao que parece, esta não é a exclusividade falada na Lei de Licitações, mas sim uma forma de burlar a legislação, em total afronta aos princípios da legalidade, moralidade e da livre concorrência”, fundamentou Sirena.

De acordo com a decisão, a situação simulada pela gestão municipal, não se amolda ao tipo esculpido no art. 25, III, da Lei de Licitações, que prevê a possibilidade de contratação de “profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública”.

O magistrado conclui sua decisão, salientando que “a empresa ré pegou declarações de exclusividade de cada banca e cantor especificamente para a apresentação nas festividades carnavalescas, na pretensão de firma contrato administrativo por meio de inexigibilidade de licitação junto ao Município de Brasiléia, com evidências de clara intenção de burlar o processo”.

A decisão tem efeito imediato, tendo sido o bloqueio de valores realizada via Bacenjud (penhora online) e oficiados os cartórios das Comarcas de Brasiléia, Epitaciolândia, Rio Branco e ainda o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) para tornar indisponíveis os bens registrados em nome das partes.

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Acre

Rio Acre sobe quase três metros em 24 horas em Rio Branco após chuvas intensas

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Mesmo com elevação expressiva, nível do rio permanece abaixo das cotas de alerta e transbordo, segundo a Defesa Civil

Foto: Sérgio Vale/ac24horas

O nível do rio Acre em Rio Branco registrou uma elevação de quase três metros nas últimas 24 horas, reflexo direto do grande volume de chuvas que atingiu a capital acreana na quarta-feira (17). As informações foram divulgadas pela Defesa Civil Municipal.

Conforme os boletins oficiais, às 5h da manhã de quarta-feira (17) o rio marcava 6,30 metros. Já no mesmo horário desta quinta-feira (18), o nível chegou a 9,05 metros, o que representa uma elevação aproximada de 2,75 metros em apenas um dia.

Apesar da subida significativa, o rio Acre ainda permanece abaixo da cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, e da cota de transbordo, fixada em 14,00 metros. A Defesa Civil informou que segue monitorando continuamente o comportamento do manancial, principalmente diante da possibilidade de novas chuvas na região.

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Acre

Ameaça de desbarrancamento leva Defesa Civil a retirar família de residência

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Foto: Defesa Civil de Rio Branco/divulgação

Uma família precisou ser retirada de uma residência localizada na avenida Dorva Caminho, no bairro Areal, em Rio Branco, na quarta-feira (17), após o registro de ameaça de desbarrancamento durante a forte chuva que atingiu a capital acreana.

De acordo com as informações repassadas, o risco foi identificado em meio às ocorrências provocadas pelo grande volume de chuva que caiu ao longo do dia, elevando a instabilidade do solo em áreas consideradas vulneráveis. Diante da situação, a Defesa Civil Municipal realizou a retirada preventiva dos moradores para evitar possíveis acidentes.

O órgão, no entanto, não informou para onde a família foi levada, nem o número de pessoas que habitavam a residência. Também não há detalhes sobre danos estruturais no imóvel ou se o local seguirá interditado.

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Acre

Rio Branco registra mais de 100 mm de chuva em 24 horas e entra em alerta

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Foto: Sérgio Vale

Rio Branco registrou um volume de chuva superior a 100 milímetros nas últimas 24 horas, segundo dados da aferição oficial do município. O acumulado foi de 108,4 milímetros, resultado de uma precipitação que se estendeu por cerca de 12 horas ininterruptas.

O volume elevado é considerado significativo para o período e contribuiu para a ocorrência de pontos de alagamento em diferentes áreas da cidade. Diante do cenário, a Defesa Civil Municipal intensificou o monitoramento de igarapés e passou a vistoriar áreas classificadas como de risco.

De acordo com o órgão, as ações têm caráter preventivo e visam acompanhar a elevação do nível dos cursos d’água, além de identificar possíveis situações que possam colocar moradores em risco.

A Defesa Civil segue em alerta e orienta a população, especialmente quem vive em áreas vulneráveis, a ficar atenta às condições climáticas e acionar o órgão em caso de necessidade.

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