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Acre

Justiça determina indisponibilidade de bens e bloqueio das contas do prefeito de Brasiléia

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comarca_brasileia2O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia concedeu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) nos autos da Ação Cautelar nº 0500063-96.2016.8.01.0003 e determinou à indisponibilidade dos bens e o bloqueio de valores em conta bancária do prefeito Everaldo Pereira, da empresa J.L Pacífico ME (Aê Produções) e de Jair de Lima Pacífico.

A decisão prolatada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, visa assegurar o montante pago antecipadamente à empresa “Aê Produções”, que teria sido contratada sem o devido processo legal para intermediar as bandas musicais que se apresentariam no Brasiléia Folia/2016, realizado no período de 1º a 3 de julho deste ano, em comemoração aos 106 anos da cidade.

“Vale dizer, é cabível tutela requerida sempre que se apresentar necessário resguardar o objeto útil futuro. Em outras palavras, quando for necessário assegurar o objeto do litigio, impedindo que o tempo desnature ou faça perecer o bem da vida (coletivo) que se resguarda”,  anotou o magistrado.

Segundo informou o MPAC em sua petição, o valor total do contrato firmado entre o Município de Brasiléia e a Aê Produções seria de R$ 220 mil, dos quais R$ 165 mil teriam sido pagos antecipadamente, antes mesmo da prestação do serviço.

Entenda o caso

Na tentativa de impedir a utilização de recursos públicos na realização do carnaval “Brasiléia Folia/2016”, o MPAC ingressou inicialmente com pedido de suspensão do referido evento, sob o argumento de que o Município passaria por uma situação socioeconômica gravíssima, agravada ainda mais a partir da enchente de 2015.

Na ocasião, o Parquet relatou a situação caótica e gritante vivenciada em setores essenciais como a saúde, educação, segurança e habitação, com ênfase a falta de medicamentos e profissionais habilitados para atuar. Argumentando ainda que, mesmo diante de tal quadro o gestor municipal pretendia se utilizar de recursos de grande monta (R$ 220 mil) para realização de evento que não traria melhoria social alguma aos munícipes.

Do montante principal indicado no contrato, anotou o órgão ministerial, R$ 165 mil já teriam sido pagos antecipadamente, em três parcelas iguais de R$ 55 mil, nas datas de 15/04, 15/05 e 15/06, sem que houvesse a liquidação da prestação de serviços.

Ademais, segundo o MPAC, a forma como foi conduzida a contratação das bandas musicais  seria totalmente contrária a Lei de Licitações e aos princípios constitucionais norteadores da gestão pública, qual seja,  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo os autos, a empresa contratada seria representante exclusiva das bandas musicais, atuando meramente como “intermediadora” entre estas e o Ente Público Municipal.

Diante de tamanha gravidade, além da ação já em curso, o Ministério Público Estadual decidiu  ingressar com pedido de tutela de urgência para assegurar a devolução do dinheiro público já repassado a empresa contratada.

A decisão

O juiz de Direito Gustavo Sirena anotou em sua decisão que, “depois de um estudo acurado dos autos, torna-se fácil ver que a fórmula encontrada para justificar a inexigibilidade de licitação, ao que parece, está em total descompasso com a Lei 8.999/93, ao argumento que se trata de empresário exclusivo”.

Todavia, segundo o magistrado, restou evidenciado que a empresa ré não é a representante exclusiva das bandas que iriam se apresentar no Brasiléia Folia/2016, tal situação teria sido apenas simulada, mediante cartas de exclusividade firmadas pelos interessados apenas para a data e o local da apresentação de cada uma das atrações.

“Entretanto, ao que parece, esta não é a exclusividade falada na Lei de Licitações, mas sim uma forma de burlar a legislação, em total afronta aos princípios da legalidade, moralidade e da livre concorrência”, fundamentou Sirena.

De acordo com a decisão, a situação simulada pela gestão municipal, não se amolda ao tipo esculpido no art. 25, III, da Lei de Licitações, que prevê a possibilidade de contratação de “profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública”.

O magistrado conclui sua decisão, salientando que “a empresa ré pegou declarações de exclusividade de cada banca e cantor especificamente para a apresentação nas festividades carnavalescas, na pretensão de firma contrato administrativo por meio de inexigibilidade de licitação junto ao Município de Brasiléia, com evidências de clara intenção de burlar o processo”.

A decisão tem efeito imediato, tendo sido o bloqueio de valores realizada via Bacenjud (penhora online) e oficiados os cartórios das Comarcas de Brasiléia, Epitaciolândia, Rio Branco e ainda o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) para tornar indisponíveis os bens registrados em nome das partes.

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Acre

Polícia investiga causa da morte de colono encontrado em ramal de Brasiléia

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A Polícia Civil do município de Brasiléia está investigando a causa da morte de um colono, cujo corpo foi localizado em um ramal dentro da selva, que tem acesso pelo km 19 da BR 317 (Estrada do Pacífico), sendo mais 60 quilômetros até o local.

Segundo foi informado, a vítima que foi identificada como Irineu Ferreira, de 44 anos, estaria caminhando pelo ramal sozinho e pode ter sofrido um mal súbito e caído, indo a falecer momentos depois.

Somente foi localizado no final do dia desta terça-feira (26), quando uma pessoa passava pelo local. Acreditam que possa ter sido uma morte natural, uma vez que seus pertences estavam próximo ao corpo e não havia sinais de luta, ou perfurações pelo corpo.

Juntamente com apoio de uma guarnição da Polícia Militar, o corpo do colono foi resgatado e levado para o Instituto Médico Legal – IML, na Capital, onde passará por uma equipe médica forense, para tentar descobrir a verdadeira causa da morte.

Somente após os procedimentos, o corpo seria liberado aos familiares para realizarem seu sepultamento.

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Acre

OCA passa a oferecer serviços do TRE nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri

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A Organização em Centros de Atendimento (OCA), firmou, nesta segunda-feira, 25, mais uma vez seu compromisso com o atendimento público, por meio da parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desta vez visando ampliar os serviços eleitorais aos moradores de Cruzeiro do Sul e Xapuri.

OCA e TRE assinam termo de cooperação entre instituições. Foto: Arquivo/TRE

Assim, o secretário de Estado de Administração do Acre, Paulo Roberto Correia da Silva; a diretora da OCA, Fran Brito; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Júnior Alberto; o vice-presidente e corregedor, desembargador Laudivon Nogueira; realizaram a assinatura do termo de cooperação entre as instituições, expandindo a oferta de serviços eleitorais. Louise Santana, juíza auxiliar da presidência, também esteve presente no evento.

Os atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26, e já contavam com grande procura da comunidade. Vale ressaltar que a demanda dos serviços eleitorais é significativa. Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco.

“Essa iniciativa é de grande importância para a população. Por meio dela ampliamos as oportunidades para que os cidadãos de Cruzeiro do Sul e Xapuri assegurem seus direitos eleitorais de forma prática e acessível”, enfatizou o secretário de Administração, Paulo Roberto Correia.

Atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26. Foto: Arquivo/TRE

“Nosso objetivo é garantir comodidade e qualidade ao cidadão. Ter a parceria do TRE é muito importante, porque é um serviço muito procurado pela população” afirmou a diretora da OCA, Fran Brito.

“É muito importante toda iniciativa que amplie as possibilidades de as pessoas garantirem seus direitos. É isso que nós temos buscado aqui no TRE. Agradecemos ao secretário de Administração e à diretora da OCA por firmar mais uma parceria, e que possamos continuar oferecendo serviço de qualidade para a população”, ressaltou o presidente do TRE-AC, desembargador Júnior Alberto.

Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco. Ludymila Maia/OCA

O vice-presidente e corregedor eleitoral frisou a importância da parceria estabelecida. “Neste momento a parceria é imprescindível, pois ampliamos a oportunidade de o cidadão regularizar sua situação eleitoral antes do fechamento do cadastro eleitoral, que será em 8 de maio”, enfatizou o desembargador Laudivon Nogueira.

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Acre

Terremoto de magnitude 5,1 é registrado no interior do Acre; moradores sentiram tremor

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Um abalo sísmico de magnitude 5,1 atingiu Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, nesta manhã de quarta-feira (27). O terremoto foi detectado pelo Centro Sismológico Euro-Mediterrânico por volta das 9h16, a uma profundidade de 35 km.

Nathielle Menezes, funcionária de uma mercearia local, relatou ao portal G1 Acre que estava trabalhando quando sentiu o abalo, mas ela e seus colegas inicialmente pensaram se tratar de um deslizamento na margem do Rio Juruá.

“Só que não foi um balanço comum, porque a gente está acostumado aqui em Marechal com tremor de terra mais fraco. Hoje, não. Foram duas pancadas, mas foram bem fortes”, relembra. Ela ainda disse que pensou que uma janela de vidro do estabelecimento onde ela trabalha iria quebrar durante o tremor.

Outros moradores também perceberam o terremoto. Segundo ela, o tremor durou menos de um minuto, mas “pensava em iria morrer”. “No momento a gente nem se tocou que era um tremor, a gente achava que era o barranco que ia caindo, depois entendemos que era um terremoto”, completa.

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