A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu neste mês de dezembro que nas operações de compra e venda de livros eletrônicos – também chamados ‘e-books’ – não poderá haver a incidência de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A decisão, que teve como relatora a desembargadora Eva Evangelista, reformou sentença exarada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, a qual havia negado o reconhecimento da imunidade tributária em ação movida pela Suporte Editora e Papelaria Ltda em desfavor do Estado do Acre.
No entendimento da relatora, desembargadora Eva Evangelista, a extensão da imunidade tributária de ‘livros, jornais, periódicos e o papel para sua impressão’ prevista no art. 150 (inciso VI, alínea d) da Constituição Federal de 1988 não decorre da aplicação de analogia ou de interpretação extensiva (hipóteses vedadas pela própria Carta Magna), “mas do alcance da essência do conceito de livro, que não deve ser restringido somente àqueles impressos em papel”.
A magistrada também lembrou que a propagação da cultura e do conhecimento através de livros eletrônicos ainda não era uma realidade no Brasil à época em que foi promulgada a Constituição Cidadã, não havendo, portanto, como o constituinte prever a importância que estes adquiririam durante as décadas seguintes para descrevê-los dentre os itens do mencionado artigo.
De acordo com a magistrada, incide no caso a “mutação constitucional em face da alteração da realidade fática ao longo do tempo, objetivando conferir interpretação à norma constitucional mais adequada às atuais circunstâncias, sem a necessidade de reformas formais”.
“Deve o hermeneuta constitucional, sobretudo, guardar observância à finalidade da norma e aos valores protegidos pela Constituição Federal e princípios nela estampados, razão disso, adequada a interpretação evolutiva para manter a coerência entre as normas constitucionais e a evolução da sociedade”, destacou.
Evangelista assinalou ainda que a restrição da imunidade tributária aos livros impressos em papel ofende o princípio da isonomia, uma vez que “onera os leitores com condições diferenciadas – analfabetos, crianças, idosos e deficientes – que necessitam de recursos tecnológicos para a aquisição de conhecimento e cultura”.
O desembargador Júnior Alberto (membro convocado) acompanhou o voto da relatora, vencendo, assim, voto divergente do presidente do órgão julgador, desembargador Adair Longuini.
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, concluiu a qualificação de mais de 80 médicos da Atenção Básica voltada ao aprimoramento do atendimento infantil no município. Realizada ao longo de dois dias, na Biblioteca Pública Estadual, a capacitação reuniu profissionais de diferentes unidades de saúde e teve como foco o alinhamento de condutas, a atualização técnica e a organização do fluxo de atendimento à criança, com ênfase nos encaminhamentos ao Ambulatório de Pediatria, fortalecendo o cuidado infantil na rede municipal de saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde, concluiu a qualificação de mais de 80 médicos da Atenção Básica voltada ao aprimoramento do atendimento infantil. (Foto: Antônio Carlos/Secom)
Coordenada pelo Departamento de Ciclos de Vida, por meio da Divisão de Saúde da Criança, a qualificação busca fortalecer as práticas de puericultura, o manejo dos principais agravos clínicos na infância e o papel da Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora da rede. Durante a programação, são apresentados indicadores de crescimento e desenvolvimento infantil do município, além de orientações sobre critérios de estratificação de risco e fluxos regulatórios.
Coordenada pelo Departamento de Ciclos de Vida, a qualificação busca fortalecer as práticas de puericultura, o manejo dos principais agravos clínicos na infância. (Foto: Antonio Carlos/Secom)
De acordo com a chefe da Divisão de Saúde da Criança, Manoella Moura, o segundo dia de qualificação reforça o compromisso da gestão com a melhoria contínua do cuidado infantil.
“Do ponto de vista da gestão, investir em qualificação é essencial,”, destacou Manoella. (Foto: Antonio Carlos/Secom)
“Nosso objetivo é fortalecer e atualizar as condutas para apoiar o trabalho cotidiano desses profissionais no atendimento às crianças. Do ponto de vista da gestão, investir em qualificação é essencial, porque melhora diretamente o atendimento e impacta de forma positiva os indicadores de saúde da criança em Rio Branco”, destacou a gestora.
Durante a programação foram apresentados indicadores de crescimento e desenvolvimento infantil do município. (Foto: Antonio Carlos/Secom)
A gerente do Departamento de Regulação do Município, Sulamita Guedes, ressaltou a importância da integração entre a APS e a regulação. Segundo ela, a participação dos médicos reguladores no processo contribui para otimizar o fluxo de encaminhamentos.
“Estamos qualificando médicos da Atenção Primária para que possam atender melhor as crianças e encaminhar, de forma adequada, aquelas que necessitam de atendimento especializado”, afirmou Sulamita. (Foto: Antonio Carlos/Secom)
“Estamos qualificando médicos da Atenção Primária para que possam atender melhor as crianças e encaminhar, de forma adequada, aquelas que necessitam de atendimento especializado, garantindo mais eficiência e resolutividade na rede”, afirmou Guedes.
Inicia-se na próxima segunda-feira (9) o recebimento das inscrições de vagas nas unidades educativas de Educação Infantil – Creche, pertencentes à Rede Municipal de Educação, para o ano letivo de 2026. Os cadastros serão feitos por meio do Sistema Único de Cadastro de Creche.
Ao todo serão oferecidas 2.167 vagas, sendo que 2.146 vagas são para crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses nas creches de tempo integral e parcial; e 21 vagas para creches com berçário destinadas às crianças de 4 meses a 1 ano e 6 meses.
De acordo com o EDITAL Nº 01/2026, publicado pela Secretaria Municipal de Educação, as inscrições serão realizadas por meio do Cadastro Único de Creche – CAUC/RB (https://cauc.riobranco.ac.gov.br), que poderá ser acessado através do site da prefeitura: (https://www.riobranco.ac.gov.br) ou de forma presencial na unidade educativa de interesse, no período de 09 a 13 de fevereiro de 2026, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Por meio eletrônico, as inscrições poderão ser realizadas a partir da 00:01h do dia 9/2 até às 23:59h do dia 13/2.
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