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Acre

Pleno do Tribunal de Justiça rejeita queixa-crime de deputado contra vice-governador

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O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou a queixa-crime nº 0001051-91.2013.8.01.0000, proposta pelo deputado federal Flaviano Flavio Baptista de Melo contra Carlos César Correia de Messias, vice-governador do Estado.

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O suposto crime diz respeito ao ato de difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação; contra funcionário público, em razão de suas funções e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Embora o crime seja de pequeno potencial ofensivo, de modo que a tramitação se daria, em tese, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, a pena prevista é de detenção, de três meses a um ano.

Ocorre que o querelado é vice-governador e, em razão do cargo, a Constituição do Estado do Acre dispõe no artigo 95, inciso I, letra a, que compete ao Tribunal de Justiça, originariamente, processar e julgar o mesmo por crime comum, que é a hipótese dos autos.

A possível conduta está descrita nos artigos 139, combinado com o 141, incisos II e III, 61, inciso II, letra a e 69, do Código Penal.

O caso

No dia 06 de maio deste ano de 2014, Flaviano Melo (querelante), atualmente no exercício de mandato parlamentar federal, deparou-se com uma entrevista concedida por César Messias (querelado), atualmente no exercício do mandato de vice-governador do Acre, em um folhetim seminário com circulação em Cruzeiro do Sul.

A matéria foi intitulada “César Messias Desabafa ‘Se não concluirmos a BR-364 a culpa é do Petecão, da Antônia Lúcia, do Márcio Bittar e do Flaviano.”

Tal matéria foi reproduzida por meio de um panfleto, no qual consta a seguinte informação: “INFORMATIVO SOB RESPONSABILIDADE DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PT/AC”.

Nesta publicação, o querelado afirma taxativamente que o querelante, “juntamente com os demais parlamentares da bancada federal do Acre que fazem oposição à Gente Popular, exceto seu primo, deputado Federal Gladson Cameli, estaria enredado numa série de ações criminosas voltadas a obstruir as obras da rodovia BR 364 – no trecho compreendido entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul”.

A decisão

Relator da Queixa Crime nº 0001051-91.2013.8.01.0000 – apreciada pelos membros do Tribunal Pleno – e do Acórdão nº 7.551, o desembargador Samoel Evangelista salientou que os fatos narrados não constituem crime.

“O que está dito, em síntese, nos trechos apontados como ofensivos contidos na petição inicial, é a afirmação do querelado (César Messias) de que o querelante (Flaviano Melo) e outros deputados federais, com a sua atuação parlamentar, estavam obstruindo as obras da BR 364, no trecho entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul”.

“Está dito que a obstrução ocorria por meio de requerimentos endereçados ao Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT), pedindo informações sobre a estrada, o que finda por suspender a liberação de recursos para a conclusão da obra. Não há nada de ofensivo na citada afirmação. Fazer requerimentos e pedir informações faz parte da atividade parlamentar”, assinalou o magistrado em seu voto.

Ele assinalou também que “afirmar que um deputado federal pratica tal conduta não ofende sua honra, pelo contrário, o enaltece, já que atesta o cumprimento do seu dever”.

Ou seja, os fatos narrados na queixa-crime, em tese, não configuram crime.

Samoel Evangelista considerou também que “tudo se deu dentro de um quadro normal de atividade política, sem repercussão no âmbito do direito criminal”. Para o relator, “os políticos atacam-se diuturnamente, inclusive, nas campanhas como acabamos de presenciar na campanha presidencial”.

Ainda segundo o magistrado, “se todas as críticas imputadas um ao outro resultassem em processo criminal, o Judiciário brasileiro ficaria engessado com tamanha carga de trabalho”.

Dessa forma, acordaram os membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, rejeitar a queixa-crime, nos termos do voto do relator.

Presidiu o julgamento o desembargador Roberto Barros. Da votação participaram os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari. Representando o Ministério Público do Acre, participou o procurador de Justiça Cosmo de Souza.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Acre

Escola do Poder Judiciário do Acre promove I Congresso Jurídico do Juruá

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Objetivo foi promover o debate e a reflexão sobre os desafios contemporâneos da prestação jurisdicional e dos Direitos Humanos.

“Eu me sinto lisonjeado em ter participado desta atividade inédita, na certeza que estará na marcada na história da nossa Região”. A frase do acadêmico do Curso de Direito da Ufac, Urias Matos, reflete a opinião de mais de uma centena de pessoas que lotou o Auditório do Senac, em Cruzeiro do Sul, onde a Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) promoveu nesta semana o “I Congresso Jurídico do Juruá: Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos”.

A ação foi realizada em conjunto com OAB-Seccional Acre, com a Escola Superior da Advocacia (ESA/AC), apoiada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Teve a participação de diversas instituições, como Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, por meio de suas escolas; da Ufac e, em especial, do Programa de Pós-Graduação “Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos” da UFT/Esjud. Diversas autoridades prestigiaram a agenda educacional, incluindo o vice-presidente da Corte de Justiça, desembargador Luís Camolez, e o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), juiz de Direito Gilberto Matos.

Objetivo e importância

O intuito da agenda foi promover o debate e a reflexão sobre os desafios contemporâneos da prestação jurisdicional e dos Direitos Humanos, proporcionando aos operadores do Direito do Juruá um espaço de aprendizado, troca de experiências e aprimoramento profissional, visando o fortalecimento do sistema jurídico e a efetivação dos direitos fundamentais na região.

Abertura e falas iniciais

O evento foi aberto pela execução do Hino Acreano, executado pela Banda de Música do 61° Batalhão de Infantaria de Selva, seguido por uma apresentação musical de Gustavo Matias, professor voluntário no Conservatório Musical do Juruá, que emocionou a todas/todos.

O desembargador Elcio Mendes destacou a ideia da ação educacional. “A proposta é de unir as instituições por uma só voz, que é a voz da Justiça ecoando como lugar de acolhimento e de garantia dos direitos. O Congresso é uma forma de estarmos ainda mais presentes neste lugar tão especial do Acre, que é o Juruá, o que concorre ao fortalecimento do Judiciário Acreano”, afirmou.

O diretor do Órgão de Ensino revelou o seu anseio a partir da realização do congresso e assinalou a representatividade do Estado. “Que continuemos firmes na defesa da liberdade, da pluralidade, da democracia e dos Direitos Humanos. Afinal, somos todos filhos da mesma terra, irmãos do mesmo sangue, integrantes da mesma natureza. E, neste caso, como diz a canção da Zuleide, o Acre é um pedaço especial da natureza. Distante, é verdade, mas onde somos felizes, podemos ouvir os passarinhos e, ainda que caiamos, nos levantaremos e continuaremos a sonhar e a amar”, concluiu.

Presidente do TJAC, a desembargadora Regina Ferrari assinalou a necessidade de reflexão e do compartilhamento de saberes. “O conhecimento deve estar alinhado ao fazer jurídico, na perspectiva de buscarmos em caráter contínuo a difusão de conhecimentos, e a motivação da produção intelectual de magistradas(os) e servidoras(es) e da comunidade jurídica”.

A desembargadora-presidente teve participação especial na Mesa 1: “Família, Infância e Juventude”, em que explicitou os desafios da temática e as conquistas empreendidas à frente do Tribunal. “Os caminhos são espinhosos, mas de mãos dadas, com esta união institucional, podemos expandir nossa atuação por um mundo melhor”, disse, antes de encerrar com a uma frase de Helena Blavatsky: “O potencial da humanidade é infinito e todo ser tem uma contribuição a fazer por um mundo mais grandioso. Estamos todos nele juntos. Somos UM”.

Presidente da OAB-Seccional Acre, o advogado Rodrigo Ayache, considerou uma “grande satisfação fazer parte da agenda” que, de acordo com ele, “é uma iniciativa que demonstra o compromisso da Instituição com a excelência na prestação jurisdicional e a promoção incansável dos Direitos Humanos”. Ainda conforme o advogado, o evento não apenas simboliza uma parceria estratégica entre a OAB/AC, TJ/AC e MP/AC, “mas também reafirma nosso dever ético de garantir que a justiça seja acessível e efetiva para todos. Juntos, avançamos na construção de uma sociedade mais justa, humana e igualitária”.

As mesas

A programação reuniu autoridades das mais relevantes na área jurídica, estaduais e nacionais, que abordaram temáticas como “Família, Infância e Juventude”, “Direito à Saúde, Sistema Público e seus limites” e “Interdisciplinaridade e Transversalidade na perspectiva dos Direitos Humanos”. Além de uma palestra especial do professor e juiz de Direito Tiago Gagliano (TJPR).

Integrante da Mesa 1, o procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro, trouxe “Reflexões práticas sobre a implementação do “Juiz das Garantias”. Descortinou a figura do juiz das garantias a partir de uma visão à luz do Direito italiano, incluindo o modelo acusatório do país; e do juiz das garantias à brasileira, com os principais pontos de disfuncionalidade.

Ainda na mesa inicial participaram o professor doutor Tarsis Barreto (mediador), que é Coordenador do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Esmat/UFT/Esjud – Turma Fora de Sede; a advogada Daiana Mathias (OAB-AC); e o desembargador Eduardo Cambi, do Tribunal de Justiça do Paraná, com participação especial conosco, por meio do Google Meet.

O magistrado considerou que o Poder Judiciário deve adotar o julgamento com perspectiva de gênero, conforme protocolo previsto na Recomendação CNJ nº 128/2022. Defendeu a promoção da equidade do dever de cuidado de pai e mãe no âmbito familiar. Outra medida relevante, segundo ele, são as ações de prestação alimentar devida aos filhos menores de idade, pois o valor ou a quantidade dos alimentos deve se balizar pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Por fim, observou que o “constitucionalismo feminista” precisa ser enxergado como um diálogo permanente não apenas entre mulheres para mulheres, todavia com a colaboração dos homens, para que se revele a potencialidade das vozes femininas na composição de espaços heterogêneos e na construção de uma sociedade mais igualitária.

Outras mesas

A Mesa 2, “Direito à Saúde, Sistema Público e seus limites”, teve como mediador o juiz de Direito Lois Arruda, e com painelistas o promotor de Justiça, Glaucio Oshiro; a advogada Ocilene de Souza e da defensora pública Cláudia Aguirre, que discorreram sobre a complexidade da problemática, com debates relativos ao direito de todos à saúde, ao dever do Estado, como também no que tange ao acesso universal e igualitário a políticas públicas socioeconômicas, etc.

Já a Mesa 3, “Interdisciplinaridade e Transversalidade na perspectiva dos Direitos Humanos”, contou com a participação do desembargador Elcio Mendes, de Emerson Costa, Diretor da ESA, e da doutora Patrícia Medina (mediadora), do Mestrado da UFT/Esjud. A professora salientou que “intenção e desejo não são suficientes para um trabalho ter resultado”, e que não basta o diálogo de diferentes disciplinas e saberes. “É preciso Intenção junto com a ação, além de um esforço racional e crítico sobre o problema-objeto de análise e aperfeiçoamento”, emendou.

A palestra

O juiz de Direito Gustavo Sirena mediou a palestra ministrada pelo professor Tiago Gagliano , com o tema “Valoração dos fatos, prova oral e tomadas de decisão”. Pós-doutor em Direito e em outras áreas do conhecimento, o juiz de Direito abordou a filosofia como a “incessante busca respostas e explicações para as angústias humanas”.

Também lançou luzes sobre a “Psicologia do Testemunho”, destacando que ao passar pelo filtro da memória, a verdade e realidade não são fatos objetivos, porém sim subjetivas e interpretativas. Chamou a atenção para o estado do cérebro e as implicações, após uso de drogas, como cocaína, álcool, bem ainda acerca da curva do stress.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Professores da Ufac rejeitam proposta do Governo Federal e discussão sobre greve é antecipada

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Após rejeição de docentes, discussão foi adiada para a próxima segunda-feira (29)

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Acre já registra mais de mil casos de malária em 2024

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Equipe técnica da Sesacre já está traçando uma visita técnica em conjunto com o Programa Nacional de Controle Malária do Ministério da Saúde Foto: Arquivo

No Dia Mundial da Luta Contra a Malária, celebrado em todo o mundo nesta quinta-feira, 25, dados registrados pela Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) revelam que, em 2022, foram notificados 6.139 casos da doença e, em 2023, 5.204 casos, o que representa uma redução de 15,2% das ocorrências no estado.

De acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde da Sesacre, os municípios com maior incidência da enfermidade se encontram no Vale do Juruá: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Nos três primeiros meses de 2024, foram confirmados 1.042 casos. Desses, 95,3% foram registrados nesses municípios.

O Acre está entre os estados com as maiores taxas da doença, representando 3,9% do total de número de casos de malária registrados na região amazônica em 2023. “Por isso, o Estado aderiu ao Plano Nacional de Eliminação da Malária, que prevê a extinção da doença no território brasileiro até 2035”, declarou o chefe da Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde da Sesacre, Júnior Pinheiro.

Apesar de potencialmente fatal, a malária é uma doença curável e evitável. É causada por parasitas inoculados por meio da picada de fêmeas do mosquito Anopheles infectadas, também conhecidos como mosquito-prego. Existem cinco espécies de parasitas que causam malária em humanos; entre elas, o Plasmodium falciparum e o Plasmodium vivax representam a maior ameaça.

Sintomas

Os sintomas mais comuns são: calafrios, febre alta (no início contínua e depois com frequência de três em três dias), dores de cabeça e musculares, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), aumento do baço e, por vezes, delírios. No caso de infecção por Plasmodium falciparum, também existe uma chance em dez de se desenvolver o que se chama de malária cerebral, responsável por cerca de 80% dos casos letais da doença. Além dos sintomas correntes, aparece ligeira rigidez na nuca, perturbações sensoriais, desorientação, sonolência ou excitação, convulsões, vômitos e dores de cabeça, podendo o paciente chegar ao coma.

Transmissão

O protozoário é transmitido ao homem pelo sangue, geralmente pela picada da fêmea do mosquito Anopheles infectada por Plasmodium ou, mais raramente, por outro tipo de meio que coloque o sangue de uma pessoa infectada em contato com o de outra sadia, como ocorre no compartilhamento de seringas (comum no caso de usuários de drogas), transfusão de sangue ou da mãe para o feto, na gravidez.

Tratamento

Em geral, após a confirmação da malária, o paciente recebe tratamento em regime ambulatorial, com medicamentos que são fornecidos gratuitamente em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Somente os casos graves devem receber hospitalização imediata.

O tratamento indicado depende de alguns fatores, como a espécie do protozoário infectante, a idade do paciente e condições associadas, como gravidez e outros problemas de saúde, além do nível de gravidade da doença.

Prevenção

Medidas de prevenção individual: uso de mosquiteiros impregnados ou não com inseticidas, roupas que protejam pernas e braços, uso de repelentes e telas em portas e janelas.

Medidas de prevenção coletiva: drenagem, obras de saneamento para eliminação de criadouros do vetor, aterros, limpeza das margens dos criadouros, modificação do fluxo da água, controle da vegetação aquática, melhoria da moradia e das condições de trabalho e uso racional da terra.

Fontes:

Fundação Oswaldo Cruz

Ministério da Saúde. Saúde de A a Z

Organização Mundial da Saúde

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