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Justiça decide interditar estabelecimentos manicomiais no Acre e proíbe novas internações
O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS

A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ. Foto: capada
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou recentemente a Portaria Conjunta nº 208/2025, que determina a interdição parcial de instituições psiquiátricas e alas de custódia no estado, vedando, desde o ingresso no sistema penal, novas internações de pessoas com transtornos mentais. A medida está alinhada à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como foco a humanização do atendimento a esse público.
A portaria foi assinada em conjunto pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça e se fundamenta em diversas normativas legais e princípios, como a dignidade da pessoa humana, os direitos das pessoas com transtornos mentais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes nacionais para atenção a pacientes judiciários. Também foram levadas em conta a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, vinculada ao SUS, e a Política Antimanicomial do Judiciário, prevista na mesma resolução do CNJ.
Com a nova diretriz, pessoas diagnosticadas com transtornos mentais não poderão mais ser encaminhadas a regimes fechados ou hospitais de custódia, como era comum. O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS. Aquelas que já estão internadas ou cumprindo medida de segurança deverão ter suas situações jurídicas reavaliadas em até 90 dias.
Essa reavaliação deve observar as orientações da Resolução CNJ nº 487/2023, com foco na desinstitucionalização e substituição da internação por alternativas em ambientes terapêuticos adequados.
A Vara de Execução Penal deverá identificar todos os casos de pessoas com transtornos mentais ou deficiência psicossocial que estejam:
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Em cumprimento de medida de segurança em hospitais de custódia ou instituições similares;
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Em unidades prisionais, apesar de já haver decisão de desinternação;
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Em situação de prisão processual ou pena definitiva, ainda que a condição clínica desaconselhe tal medida.
Esses processos deverão ser encaminhados aos magistrados responsáveis, para análise da extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial ou transferência para unidade de saúde.
Durante as audiências de custódia, sempre que forem identificados sinais de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial, os juízes e juízas deverão aplicar os protocolos de saúde mental, evitando a imposição de prisões ou internações compulsórias.
Em tais situações, o documento orienta que o encaminhamento seja feito de forma voluntária, com suporte técnico da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), das equipes conectoras ou de profissionais multidisciplinares qualificados. A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ.
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Vigilante dorme com cigarro aceso e provoca incêndio de prejuízo milionário. Vídeo

Um vigilante que trabalhava em um pátio às margens da BR-153, em Uruaçu, no norte de Goiás, foi apontado pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (5/2), como responsável por um incêndio de grandes proporções que destruiu caminhões e máquinas pesadas e causou prejuízo milionário no último dia 13 de janeiro. A investigação concluiu que o fogo começou após o funcionário adormecer com um cigarro aceso dentro da cabine de um dos veículos.
Assista:
No início das apurações, o vigilante afirmou ter sido vítima de um assalto e disse que criminosos teriam provocado o incêndio antes de fugirem do local. A versão, porém, foi contestada ao longo da investigação conduzida pela Delegacia de Uruaçu.
Com apoio da Superintendência de Inteligência da Polícia Civil de Goiás (PCGO) e da Polícia Científica, foram realizados exames periciais e análises técnicas que descartaram a hipótese de incêndio provocado intencionalmente por terceiros. Os laudos indicaram que o foco inicial do fogo teve origem na cabine de um dos caminhões.

Diante das provas reunidas, o vigilante confessou que o incêndio foi causado de forma culposa. Ele admitiu que estava fumando dentro do veículo, acabou adormecendo e deixou o cigarro aceso, o que deu início às chamas. O funcionário também reconheceu que inventou o relato de assalto para tentar se eximir da responsabilidade.
Com os fatos esclarecidos, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário. O vigilante foi indiciado pelo crime de incêndio culposo, quando não há intenção de provocar o incidente.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Acre tem 3º maior potencial de mercado do Norte, aponta ranking nacional de competitividade
Estado aparece à frente de Pará e Amazonas em pilar que mede capacidade de crescimento econômico e expansão do mercado; ranking foi divulgado pelo Centro de Lideranças Públicas

Com peso de 8,2% na composição geral do Ranking de Competitividade, o pilar reforça que o potencial de mercado não depende exclusivamente do tamanho da economia. Foto: captada
O Acre conquistou o 3º lugar no pilar Potencial de Mercado entre os estados da região Norte, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, divulgado pelo Centro de Lideranças Públicas (CLP). Nacionalmente, o estado aparece em 6º lugar nesse indicador, à frente de unidades federativas com PIB maior, como Pará e Amazonas.
O pilar Potencial de Mercado avalia não apenas o tamanho atual da economia, mas também a capacidade de expansão nos próximos anos, considerando crescimento recente do PIB, perspectiva de ampliação da força de trabalho e condições do mercado de crédito. Com peso de 8,2% no índice geral de competitividade, o indicador reflete a capacidade de crescimento sustentável e geração de oportunidades em médio e longo prazo.
Na região Norte, o Acre ficou atrás apenas de Roraima e Tocantins, e à frente de Amapá, Rondônia, Pará e Amazonas. O resultado destaca a posição relativa do estado no cenário econômico regional, ainda que o Acre ocupe a 26ª posição no ranking nacional geral de competitividade.
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RJ: Justiça decreta prisão preventiva de argentina acusada de racismo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou, nesta quinta-feira (5/2), a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da turista argentina Agostina Páez, de 29 anos, por ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. O caso ocorreu em 14 de janeiro.
Ao Metrópoles, o MPRJ confirmou que a Justiça aceitou a denúncia.
Agostina Páez foi flagrada em vídeo (veja abaixo) fazendo os gestos e sendo repreendida pelas amigas.
Por determinação da Justiça, a turista está impedida de deixar o Brasil. Ela teve o passaporte apreendido e está usando tornozeleira eletrônica. A denúncia do MPRJ foi oferecida na segunda-feira (2/2) ao Poder Judiciário.
De acordo com a ação penal, Agostina estava com duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes, em Ipanema, quando discordou dos valores da conta e chamou um funcionário do estabelecimento de “negro”, de forma ofensiva, com o propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor.
Mesmo após ser advertida pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a influencer dirigiu-se à caixa do bar e a chamou de “mono” (“macaco”, em espanhol), além de fazer gestos simulando o animal.
Ainda segundo a denúncia, Agostina voltou a praticar novas ofensas racistas após sair do bar. Na calçada em frente ao estabelecimento, proferiu outras expressões, emitindo ruídos e fazendo novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do bar.
O MP rejeitou a versão apresentada pela argentina de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas, “especialmente diante do fato de que uma das turistas tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que evidencia a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade da conduta”, diz o MPRJ.
Influencer argentina
Agostina Páez é advogada, influencer filha de um empresário do ramo de transportes na Argentina.
A argentina é filha de Mariano Páez, que responde por violência de gênero no país. De acordo com a mídia local, Mariano foi preso em novembro, acusado de agredir e ameaçar a ex-companheira, a advogada Estefanía Budan.
Em dezembro, a Justiça argentina concedeu liberdade provisória ao empresário, impondo medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima e monitoramento constante. O caso segue sob investigação.
Agostina Páez tem conflito com a ex-companheira do pai. Segundo o La Nación, Páez apresentou uma queixa contra Estefanía Budan, acusando-a de assédio, difamação e violência digital.
No TikTok, Páez conta com mais de 80 mil seguidores, mas o perfil está desativado no momento. No Instagram, a conta encontra-se suspensa. A advogada é natural de Santiago del Estero, no norte da Argentina.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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