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Justiça decide interditar estabelecimentos manicomiais no Acre e proíbe novas internações

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O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS

A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ. Foto: capada 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou recentemente a Portaria Conjunta nº 208/2025, que determina a interdição parcial de instituições psiquiátricas e alas de custódia no estado, vedando, desde o ingresso no sistema penal, novas internações de pessoas com transtornos mentais. A medida está alinhada à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como foco a humanização do atendimento a esse público.

A portaria foi assinada em conjunto pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça e se fundamenta em diversas normativas legais e princípios, como a dignidade da pessoa humana, os direitos das pessoas com transtornos mentais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes nacionais para atenção a pacientes judiciários. Também foram levadas em conta a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, vinculada ao SUS, e a Política Antimanicomial do Judiciário, prevista na mesma resolução do CNJ.

Com a nova diretriz, pessoas diagnosticadas com transtornos mentais não poderão mais ser encaminhadas a regimes fechados ou hospitais de custódia, como era comum. O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS. Aquelas que já estão internadas ou cumprindo medida de segurança deverão ter suas situações jurídicas reavaliadas em até 90 dias.

Essa reavaliação deve observar as orientações da Resolução CNJ nº 487/2023, com foco na desinstitucionalização e substituição da internação por alternativas em ambientes terapêuticos adequados.

A Vara de Execução Penal deverá identificar todos os casos de pessoas com transtornos mentais ou deficiência psicossocial que estejam:

  • Em cumprimento de medida de segurança em hospitais de custódia ou instituições similares;

  • Em unidades prisionais, apesar de já haver decisão de desinternação;

  • Em situação de prisão processual ou pena definitiva, ainda que a condição clínica desaconselhe tal medida.

Esses processos deverão ser encaminhados aos magistrados responsáveis, para análise da extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial ou transferência para unidade de saúde.

Durante as audiências de custódia, sempre que forem identificados sinais de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial, os juízes e juízas deverão aplicar os protocolos de saúde mental, evitando a imposição de prisões ou internações compulsórias.

Em tais situações, o documento orienta que o encaminhamento seja feito de forma voluntária, com suporte técnico da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), das equipes conectoras ou de profissionais multidisciplinares qualificados. A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ.

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Papudinha: Bolsonaro está sozinho em cela para 4 pessoas

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Michael Melo/Metrópoles @michaelmelo
Jair Bolsonaro deixou o Hospital DF Star, em Brasília, onde realizou um pequeno procedimento dermatológico Metropoles 5

Uma cela com capacidade para até quatro detentos na Papudinha, unidade do Complexo Penitenciário da Papuda, está sendo utilizada de forma exclusiva pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme a definição do modelo de custódia adotado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-presidente foi transferido para a penitenciária federal nesta quinta-feira (15/1), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde ele estava preso desde novembro do ano passado.

Em contraste, outros dois condenados pela trama golpista, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, dividem juntos uma unidade semelhante à reservada ao ex-presidente. Ambos também estão na Papudinha.

Torres foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro e recebeu condenação do STF a 24 anos por participação nos atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Já Vasques também foi condenado pela mesma trama, a 24 anos e seis meses, e acabou preso no Paraguai após a decisão judicial.

Privilégios a Bolsonaro

Na decisão que determinou a transferência de Bolsonaro para a Papudinha, o ministro Alexandre de Moraes pontou que, embora houvesse uma série de críticas às condições do pai, os filhos de Bolsonaro, como o senador Flávio, Bolsonaro tinha umasituação cercada de privilégios na carceragem da PF.

Moraes citou desde a presença de frigobar e ar-condicionado, dentre um total de 13 privilégios, que o diferenciavam de outros quase 4 mil detentos que cumprem pena em regime fechado atualmente e precisam enfrentar superlotação dos espaços.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Michelle busca apoio de Gilmar Mendes para domiciliar de Bolsonaro

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imagem colorida de Michelle Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) buscou apoio em Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar interceder por Jair Bolsonaro (PL).

Michelle relatou ao ministro as condições de saúde do marido, preso após condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, e tentou uma sensibilização por prisão humanitária domiciliar.

A informação foi dada pela jornalista Andrea Sadi, do G1, e confirmada pelo Metrópoles.

As intenções de Michelle seriam de que o decano da Corte conversasse com os outros ministros.

Em especial, a conversa deveria ocorrer com Alexandre de Moraes, que já negou a prisão domiciliar de Bolsonaro por diversas vezes devido às possibilidades de fuga.

Em 1º/1, Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro de prisão domiciliar humanitária, após o ex-presidente deixar o Hospital DF Star, onde estava internado desde a véspera do Natal para série de procedimentos médicos.

Na decisão, Moraes citou a ausência de requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar e o risco concreto de fuga.

“Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga”, detalha a decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Educação do Acre lança documento para fortalecer a inclusão na rede estadual

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A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) concluiu a elaboração do Documento Orientador da Educação Especial do Estado do Acre, um instrumento estratégico que organiza, sistematiza e orienta o funcionamento da Educação Especial na rede estadual de ensino.

Acre tem se destacado nacionalmente no cenário da educação inclusiva. Foto: Mardilson Gomes/SEE

O documento, disponível no site oficial da SEE, reúne os principais normativos estaduais articulados à legislação federal vigente, oferecendo diretrizes claras sobre o atendimento aos estudantes público da Educação Especial, os serviços ofertados e as atribuições dos profissionais envolvidos no processo educacional inclusivo.

Para a chefe do Departamento de Educação Especial da SEE, Hadhianne Peres, o documento orientador representa um avanço importante na consolidação da política de inclusão no estado.

“Ele foi construído para dar segurança às escolas e aos profissionais da educação. E organiza procedimentos, esclarece fluxos e fortalece o trabalho pedagógico, sempre com foco no estudante e no direito de aprender com dignidade, equidade e participação”, destacou.

Hadhianne Peres é chefe do Departamento de Educação Especial da SEE. Foto: Mardilson Gomes/SEE

O material foi pensado como um referencial prático e pedagógico, destinado às equipes gestoras das escolas, professores da Educação Especial e demais profissionais da educação.

Entre os temas abordados, a cartilha detalha a definição do público da Educação Especial, que no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Acre é ampliada em relação à legislação nacional, incluindo estudantes com transtornos específicos de aprendizagem, como o TDAH e transtorno do processamento auditivo central (TPAC), além das deficiências, do transtorno do espectro autista (TEA) e das Altas Habilidades/Superdotação.

O documento também apresenta orientações sobre o atendimento educacional especializado (AEE) em diferentes contextos, o trabalho colaborativo entre o ensino comum e o especializado, a elaboração e implementação do plano de ensino individualizado (PEI) e os critérios para a avaliação da aprendizagem, que deve ser contínua e formativa, respeitando as singularidades de cada estudante.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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