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Acre

Justiça condena Integrantes do “Bonde dos 13″ a mais de 37 anos de reclusão por roubo de caminhonete

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O juiz de Direito rejeitou os argumentos da defesa por constatar as contradições dos depoimentos dos réus durante a instrução processual

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedente a denúncia formulada no Processo n° 0001833-21.2015.8.01.0003, condenando três membros da facção criminosa “Bonde dos 13″ a mais de 37 anos de reclusão, pela prática dos crimes de roubo majorado (com emprego de arma e concurso de pessoas), remessa de veículo automotor (subtraído) para outro país e corrupção de menores (por duas vezes).

Integrantes do Bonde dos 13 foram condenados pelo roubo de caminhonete vendida na Bolívia

Integrantes do Bonde dos 13 foram condenados pelo roubo de caminhonete vendida na Bolívia – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, afirmou que restou “cristalino que os réus, em comparsaria com os adolescentes, praticaram o roubo da camionete Amarok e, na mesma situação fática, a tentativa de roubo da camionete Hilux, com a incidência das majorantes do emprego de arma de fogo, concurso de agente e o transporte do veículo subtraído para o exterior (Bolívia)”.

Na sentença, publicada na edição n° 5.689 do Diário da Justiça Eletrônico, está especificado que o acusado Lucival Lopes de Souza, apontado como executor do crime, foi condenado a 14 anos, quatro meses e 245 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a 172 dias-multa; Isamel Ferreira Liberato da Costa, apontado como quem forneceu as armas de fogo para o delito, foi condenado a 5 anos e 60 dias-multa, em regime semi-aberto; e o réu Francisco dos Santos Coimbra, reconhecido como o mandante intelectual dos crimes e chefe da facção no município, foi condenado por esses delitos a mais a 18 anos e 216 dias-multa, em regime fechado.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou os três pela prática de roubo majorado consumado por duas vezes, e roubo majorado por quatro vezes, e pelo crime de corrupção de menores, e pelo delito de corrupção de menores.

É relatado que, a mando de Francisco Coimbra, que se encontrava preso, Lucival foi a casa Ismael pegar armas de fogo que haviam sido deixadas na residência por um adolescente. Então, na companhia de outro adolescente, Lucival foi a um bar onde estavam estacionadas duas camionetes e, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, renderam as vítimas e tentaram roubar um dos veículos, uma Hilux. Ao não conseguirem, agrediram o dono do carro com uma coronhada, momento em que roubaram a camionete Amarok da segunda vítima e fugiram, levando o veículo subtraído para ser vendido na Bolívia.

Por sua vez, a defesa de Lucival Lopes, Ismael Ferreira e Francisco Coimbra pediu pela absolvição de Isamel e Francisco pelo crime de roubo, sob a alegação de não haverem provas de autoria de que eles teriam cometido o crime, e argumentaram que Lucival teria cometido apenas o delito de roubo majorado.

Dois integrantes da quadrilha foram flagrados por câmeras de segurança

Dois integrantes da quadrilha foram flagrados por câmeras de segurança

Sentença

Ao avaliar o caso, o juiz de Direito Clóvis Lodi reconheceu o concurso formal dos delitos, bem como observou que foram comprovadas a autoria e materialidade dos delitos. “O fato é que as provas colhidas no feito, tanto em fase inquisitorial quanto em contraditório, demonstram cabalmente o envolvimento dos réus na prática dos delitos pelos quais estão sendo processados”, registrou o magistrado.

O juiz de Direito rejeitou os argumentos da defesa por constatar as contradições dos depoimentos dos réus durante a instrução processual. “Se não bastasse, estamos diante de uma organização criminosa denominada ‘Bonde dos 13′, que atua no Estado do Acre, principalmente na Capital e na cidade de Brasiléia/Ac, cujo foco principal é o tráfico de drogas, roubo de camionete com destino à Bolívia, corrupção de menores, para que integrem a facção e pratiquem os crimes, bem como homicídios etc., o que é plausível que seus integrantes neguem qualquer envolvimento nos crimes e na facção, sob pena de terem sua vida e de familiares ceifadas a mando dos lideres da facção que, diga-se de passagem, segundo as investigações, um desses lideres é o réu Francisco dos Santos Coimbra, vulgo ‘Rico’”, ressaltou o magistrado.

Assim, o juiz Clóvis Lodi condenou os acusados, enfatizando que “(…) constata-se que todos os réus participaram do evento criminoso, sendo o executor direto dos roubos o acusado Lucival Lopes de Souza, vulgo ‘Pitaca’; o acusado Francisco dos Santos Coimbra, vulgo ‘Rico’, foi o autor intelectual dos delitos, tendo a ação delituosa sido previamente planejada e a mando deste; e o réu Ismael Ferreira Liberato da Costa, vulgo ‘Remisson’, agiu como partícipe e de menor importância, pois sua função era a guarda das armas de fogo utilizadas no crime”. (Assessoria TJAC)

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Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

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Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

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Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

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Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

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