Acre
Justiça condena Integrantes do “Bonde dos 13″ a mais de 37 anos de reclusão por roubo de caminhonete
O juiz de Direito rejeitou os argumentos da defesa por constatar as contradições dos depoimentos dos réus durante a instrução processual
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedente a denúncia formulada no Processo n° 0001833-21.2015.8.01.0003, condenando três membros da facção criminosa “Bonde dos 13″ a mais de 37 anos de reclusão, pela prática dos crimes de roubo majorado (com emprego de arma e concurso de pessoas), remessa de veículo automotor (subtraído) para outro país e corrupção de menores (por duas vezes).

Integrantes do Bonde dos 13 foram condenados pelo roubo de caminhonete vendida na Bolívia – Foto: Alexandre Lima/Arquivo
O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, afirmou que restou “cristalino que os réus, em comparsaria com os adolescentes, praticaram o roubo da camionete Amarok e, na mesma situação fática, a tentativa de roubo da camionete Hilux, com a incidência das majorantes do emprego de arma de fogo, concurso de agente e o transporte do veículo subtraído para o exterior (Bolívia)”.
Na sentença, publicada na edição n° 5.689 do Diário da Justiça Eletrônico, está especificado que o acusado Lucival Lopes de Souza, apontado como executor do crime, foi condenado a 14 anos, quatro meses e 245 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a 172 dias-multa; Isamel Ferreira Liberato da Costa, apontado como quem forneceu as armas de fogo para o delito, foi condenado a 5 anos e 60 dias-multa, em regime semi-aberto; e o réu Francisco dos Santos Coimbra, reconhecido como o mandante intelectual dos crimes e chefe da facção no município, foi condenado por esses delitos a mais a 18 anos e 216 dias-multa, em regime fechado.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou os três pela prática de roubo majorado consumado por duas vezes, e roubo majorado por quatro vezes, e pelo crime de corrupção de menores, e pelo delito de corrupção de menores.
É relatado que, a mando de Francisco Coimbra, que se encontrava preso, Lucival foi a casa Ismael pegar armas de fogo que haviam sido deixadas na residência por um adolescente. Então, na companhia de outro adolescente, Lucival foi a um bar onde estavam estacionadas duas camionetes e, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, renderam as vítimas e tentaram roubar um dos veículos, uma Hilux. Ao não conseguirem, agrediram o dono do carro com uma coronhada, momento em que roubaram a camionete Amarok da segunda vítima e fugiram, levando o veículo subtraído para ser vendido na Bolívia.
Por sua vez, a defesa de Lucival Lopes, Ismael Ferreira e Francisco Coimbra pediu pela absolvição de Isamel e Francisco pelo crime de roubo, sob a alegação de não haverem provas de autoria de que eles teriam cometido o crime, e argumentaram que Lucival teria cometido apenas o delito de roubo majorado.
Sentença
Ao avaliar o caso, o juiz de Direito Clóvis Lodi reconheceu o concurso formal dos delitos, bem como observou que foram comprovadas a autoria e materialidade dos delitos. “O fato é que as provas colhidas no feito, tanto em fase inquisitorial quanto em contraditório, demonstram cabalmente o envolvimento dos réus na prática dos delitos pelos quais estão sendo processados”, registrou o magistrado.
O juiz de Direito rejeitou os argumentos da defesa por constatar as contradições dos depoimentos dos réus durante a instrução processual. “Se não bastasse, estamos diante de uma organização criminosa denominada ‘Bonde dos 13′, que atua no Estado do Acre, principalmente na Capital e na cidade de Brasiléia/Ac, cujo foco principal é o tráfico de drogas, roubo de camionete com destino à Bolívia, corrupção de menores, para que integrem a facção e pratiquem os crimes, bem como homicídios etc., o que é plausível que seus integrantes neguem qualquer envolvimento nos crimes e na facção, sob pena de terem sua vida e de familiares ceifadas a mando dos lideres da facção que, diga-se de passagem, segundo as investigações, um desses lideres é o réu Francisco dos Santos Coimbra, vulgo ‘Rico’”, ressaltou o magistrado.
Assim, o juiz Clóvis Lodi condenou os acusados, enfatizando que “(…) constata-se que todos os réus participaram do evento criminoso, sendo o executor direto dos roubos o acusado Lucival Lopes de Souza, vulgo ‘Pitaca’; o acusado Francisco dos Santos Coimbra, vulgo ‘Rico’, foi o autor intelectual dos delitos, tendo a ação delituosa sido previamente planejada e a mando deste; e o réu Ismael Ferreira Liberato da Costa, vulgo ‘Remisson’, agiu como partícipe e de menor importância, pois sua função era a guarda das armas de fogo utilizadas no crime”. (Assessoria TJAC)
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Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro
Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.
Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.
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Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira
Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.
A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.
Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.
Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.
Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.
Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.
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Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)
Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida
O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).
O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.
— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.
Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.







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