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Justiça condena homem que estuprou vítima após enganá-la com “carona para casa”

Decreto condenatório também determina que acusado pague indenização de R$ 10 mil, como “reparação mínima” pelos danos morais e psicológicos causados à vítima

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Se aproveitando do estado de vulnerabilidade decorrente do consumo de álcool, o réu teria praticado o crime de estupro.

Redação Folha do Acre

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem a uma pena de 7 anos e 6 meses de prisão, além de reparação por danos morais, pela prática do crime de estupro.

A sentença, assinada pela juíza de Direito Louise Santana, respondendo pela unidade judiciária, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 06, considerou que o delito e sua autoria foram devidamente comprovados, impondo-se a responsabilização do réu na esfera criminal, sem prejuízo de outras medidas.

Entenda o caso

Segundo a publicação, o crime teria ocorrido após o denunciado oferecer à vítima, que estaria em estado de embriaguez, uma carona. O réu teria ludibriado a moça, que pensava que iria ser deixada na própria casa, a levando para a residência dele, de acordo com a publicação no DJe. No local, se aproveitando do estado de vulnerabilidade decorrente do consumo de álcool, o réu teria praticado o crime de estupro.

Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) pediu a condenação do denunciado pela prática criminosa, bem como o estipulação de pagamento de indenização à vítima, a título de compensação pelos danos morais sofridos.

Sentença

Após a instrução processual, a magistrada sentenciante entendeu, diante das provas nos autos – as quais foram corroboradas pelos depoimentos da vítima e testemunhas – que o crime ocorreu de fato, tendo o réu sido o autor.

“O réu percebeu que a vítima estava embriagada, se aproximou (…) e ofereceu carona, as testemunhas disseram que ele estava de longe observando tudo e, sabendo que a vítima estava ingerindo bebidas, aproveitando-se dessa oportunidade disse que iria levar a vítima para a casa dela, indo no caso para a casa dele, contra a vontade da vítima, havendo o que se valorar, já que ludibriou (…) e tentou criar uma situação que a deixasse mais fragilizada, para conseguir o seu intento”, assinala trecho da sentença.

A pena privativa de liberdade foi fixada em 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, considerada, entre outros, a culpabilidade elevada do réu e as consequências graves do crime para a vítima, que declarou, em Juízo, ter ficado traumatizada após o episódio.

“Reparação mínima”

O dispositivo da sentença estabelece ainda que o denunciado pague “reparação mínima dos danos morais e psicológicos causados, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da vítima requerer eventual complementação, em ação própria, na esfera cível”.

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Policial penal reage a roubo e mata criminoso

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Um policial impediu uma tentativa de homicídio em sua casa em Guajará-Mirim, ferindo o invasor

Na madrugada desta sexta-feira (28), em Guajará-Mirim, um policial penal impediu uma tentativa de homicídio em sua residência, localizada na Avenida Giacomo Casara, no bairro Liberdade. A invasão ao imóvel resultou em ferimentos graves para a vítima, que foi atacada com uma arma branca. A Central de Operações foi acionada para atender a um caso de lesão corporal grave. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram um homem caído no quintal, com múltiplos ferimentos, incluindo cortes profundos no braço esquerdo, cotovelo e costas.

Desorientada, a vítima recebeu atendimento dos bombeiros e foi levada a um hospital. O policial penal, que estava em casa e foi despertado pelos gritos de sua esposa, encontrou a vítima ensanguentada e viu vários indivíduos tentando invadir a residência. Um dos intrusos já estava escalando o muro quando o policial os advertiu verbalmente para que parassem. No entanto, os suspeitos afirmaram que entrariam para “terminar de matar” a vítima. Diante da ameaça iminente, o policial penal efetuou três disparos com sua pistola calibre 9mm, devidamente registrada. Os invasores fugiram imediatamente.

As autoridades realizaram buscas pela região, mas não localizaram os suspeitos. Imagens de câmeras de segurança de um vizinho, que registraram a ação, serão utilizadas na investigação do caso. O Boletim de Ocorrência foi registrado e o episódio está sendo tratado como uma possível legítima defesa do policial e de terceiros. A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar os agressores e esclarecer os fatos.

Fonte: EuIdeal

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Motociclista de 21 anos morre decapitado por linha de cerol em BR

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Luiz Eduardo Scloneski foi identificado como jovem que morreu decapitado por linha de cerol

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Carnaval da Família anima crianças e idosos no terceiro dia de festa em Rio Branco

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Baile da terceira idade e programação diversificada marcaram o domingo de folia na Praça da Revolução, com apoio da Prefeitura, Governo do Acre e Acisa.

O terceiro dia do Carnaval da Família, realizado na Praça da Revolução, em Rio Branco, trouxe muita animação para crianças e idosos neste domingo (2). O evento, promovido pela Prefeitura de Rio Branco com o apoio do Governo do Acre e da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), contou com uma programação diversificada e voltada para todas as idades.

Um dos destaques do dia foi o tradicional baile da terceira idade, que reuniu dezenas de idosos atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Centro do Idoso. Com marchinhas, cores e muita dança, o baile proporcionou um espaço de inclusão e diversão para aqueles que, muitas vezes, enfrentam a solidão no dia a dia.

A festa, que começou às 16h ao som da banda Som dos Clarins, segue até terça-feira (4), garantindo mais momentos de alegria e integração para a população. O Carnaval da Família reforça o compromisso de oferecer uma programação acessível e inclusiva, celebrando a cultura e a tradição carnavalesca em Rio Branco.

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