Conecte-se conosco

Geral

Justiça condena homem que estuprou vítima após enganá-la com “carona para casa”

Decreto condenatório também determina que acusado pague indenização de R$ 10 mil, como “reparação mínima” pelos danos morais e psicológicos causados à vítima

Publicado

em

Se aproveitando do estado de vulnerabilidade decorrente do consumo de álcool, o réu teria praticado o crime de estupro.

Redação Folha do Acre

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem a uma pena de 7 anos e 6 meses de prisão, além de reparação por danos morais, pela prática do crime de estupro.

A sentença, assinada pela juíza de Direito Louise Santana, respondendo pela unidade judiciária, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 06, considerou que o delito e sua autoria foram devidamente comprovados, impondo-se a responsabilização do réu na esfera criminal, sem prejuízo de outras medidas.

Entenda o caso

Segundo a publicação, o crime teria ocorrido após o denunciado oferecer à vítima, que estaria em estado de embriaguez, uma carona. O réu teria ludibriado a moça, que pensava que iria ser deixada na própria casa, a levando para a residência dele, de acordo com a publicação no DJe. No local, se aproveitando do estado de vulnerabilidade decorrente do consumo de álcool, o réu teria praticado o crime de estupro.

Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) pediu a condenação do denunciado pela prática criminosa, bem como o estipulação de pagamento de indenização à vítima, a título de compensação pelos danos morais sofridos.

Sentença

Após a instrução processual, a magistrada sentenciante entendeu, diante das provas nos autos – as quais foram corroboradas pelos depoimentos da vítima e testemunhas – que o crime ocorreu de fato, tendo o réu sido o autor.

“O réu percebeu que a vítima estava embriagada, se aproximou (…) e ofereceu carona, as testemunhas disseram que ele estava de longe observando tudo e, sabendo que a vítima estava ingerindo bebidas, aproveitando-se dessa oportunidade disse que iria levar a vítima para a casa dela, indo no caso para a casa dele, contra a vontade da vítima, havendo o que se valorar, já que ludibriou (…) e tentou criar uma situação que a deixasse mais fragilizada, para conseguir o seu intento”, assinala trecho da sentença.

A pena privativa de liberdade foi fixada em 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, considerada, entre outros, a culpabilidade elevada do réu e as consequências graves do crime para a vítima, que declarou, em Juízo, ter ficado traumatizada após o episódio.

“Reparação mínima”

O dispositivo da sentença estabelece ainda que o denunciado pague “reparação mínima dos danos morais e psicológicos causados, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da vítima requerer eventual complementação, em ação própria, na esfera cível”.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Colisão entre moto e carro na BR-364 termina em morte de jovem na BR 364

Publicado

em

Uma jovem de 20 anos faleceu em um acidente que envolveu uma moto e um carro na BR-364, em Porto Velho (RO). O acidente ocorreu na tarde deste domingo (22), perto da Vila Princesa, na direção do Acre.

Sofia de Lima Bezerra Brito foi identificada como a vítima. Informações iniciais indicam que ela estava pilotando uma motocicleta e tentou fazer uma ultrapassagem. Durante a manobra, ele perdeu o controle da direção, entrou na pista oposta e bateu frontalmente em um veículo na pista contrária.

A jovem não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. As equipes do SAMU foram chamadas, porém apenas confirmaram a morte.

A PRF compareceu ao local e documentou o incidente. A equipe do IML também foi chamada para investigar a dinâmica do acidente.

Comentários

Continue lendo

Geral

Rio Acre apresenta queda no nível e segue abaixo da cota de alerta em Rio Branco

Publicado

em

Boletim da Defesa Civil aponta redução do manancial e registra 9,40 mm de chuva nas últimas 24 horas

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã deste sábado (21), novo boletim sobre o nível do Rio Acre na capital.

De acordo com a medição realizada às 5h26, o rio marcou 9,90 metros, apresentando redução no nível das águas.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 9,40 milímetros, segundo dados oficiais.

A cota de alerta em Rio Branco é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros. No momento, o nível do rio permanece abaixo das duas marcas.

Comentários

Continue lendo

Geral

TCU define coeficiente do Acre no FPE para 2027 em 4,32%

Publicado

em

Percentual estabelece repasse de recursos federais ao estado; unidades têm prazo de 30 dias para contestação

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que aprova os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2027.

De acordo com o documento, o Acre terá coeficiente de 4,324351%, percentual que define o montante de recursos federais a ser recebido pelo estado no próximo ano. O cálculo considera critérios como população e renda domiciliar per capita, ajustados por limites legais estabelecidos na legislação federal.

O estado possui população estimada em 884.372 habitantes, segundo dados do IBGE de julho de 2025, e renda domiciliar per capita de R$ 1.391,53, valor abaixo da média nacional.

Segundo o TCU, todas as unidades federadas têm prazo de 30 dias, a partir da publicação da normativa, para apresentar contestação sobre os coeficientes. A decisão entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

Comentários

Continue lendo