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Cotidiano

Justiça condena duas mulheres por tráfico interestadual de drogas no Acre

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Durante o processo, ambas confessaram o crime, o que resultou na atenuação da pena. No entanto, a confissão não foi suficiente para evitar a aplicação de uma pena severa, devido à gravidade dos atos cometidos

A Justiça Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública também foram notificadas para as providências cabíveis.

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Justiça do Acre, por meio da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, condenou Paloma Fernandes da Silva e Andreza Vidal Dias Periard pelo crime de tráfico interestadual de drogas. As sentenças, proferidas pelo juiz Romário Divino Faria, foram divulgadas nesta quinta-feira (12). Ambas as réus foram condenadas a 6 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto, além de uma multa de 600 dias-multa para cada uma.

O caso envolve o transporte de 7,670 kg de cocaína, que foi encontrado em um fundo falso de uma mala usada pelas acusadas. De acordo com a sentença, Andreza trouxe a mala do Rio de Janeiro e a entregou para Paloma, que seria a responsável por levar a droga de avião até o Rio. A Polícia apreendeu a droga antes que ela fosse distribuída.

As investigações revelaram que Andreza receberia R$ 3 mil pelo transporte da mala, enquanto Paloma receberia R$ 10 mil pela entrega do entorpecente. Apesar da primariedade e bons antecedentes das acusadas, o juiz considerou as circunstâncias agravantes, como a grande quantidade de droga e o potencial impacto social, para fixar a pena acima do mínimo legal.

Durante o processo, ambas confessaram o crime, o que resultou na atenuação da pena. No entanto, a confissão não foi suficiente para evitar a aplicação de uma pena severa, devido à gravidade dos atos cometidos.

As condenadas haviam sido presas em flagrante em maio de 2024, sendo posteriormente liberadas para cumprir prisão domiciliar. A Justiça determinou a retirada da tornozeleira eletrônica após a sentença, condicionando a liberdade ao cumprimento de medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e o recolhimento domiciliar noturno.

Além das penas de reclusão, Paloma e Andreza foram condenadas ao pagamento das custas processuais e à incineração da droga apreendida, conforme os trâmites legais previstos na Lei de Drogas. A Justiça Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública também foram notificadas para as providências cabíveis.

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Mercado de peixe de Sena Madureira recebe mais de uma tonelada de mandi

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Pescado veio de Cruzeiro do Sul e é vendido a R$ 33 o quilo já limpo; alta demanda anima comerciantes

Ao todo, foram entregues 1.300 quilos do peixe, que vieram diretamente de Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, movimentando a região próxima à feira livre. Foto: captada 

Nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (22), o mercado de peixe de Sena Madureira recebeu uma grande remessa de mandi, ultrapassando uma tonelada do pescado. Ao todo, foram entregues 1.300 quilos do peixe, que vieram diretamente de Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, movimentando a região próxima à feira livre.

De acordo com o pescador Gean, responsável pela carga, o mandi está sendo vendido por R$ 33 o quilo já limpo, e R$ 30 o quilo do peixe inteiro. A chegada desse volume expressivo animou comerciantes e consumidores, já que o mandi é um dos peixes mais consumidos na cidade e costuma ter saída rápida.

Como os rios da região não têm apresentado sinais de piracema, a pesca local segue limitada, obrigando os vendedores a buscar o produto em municípios vizinhos para manter o mercado abastecido.

A pesca local segue restrita devido à ausência de piracema nos rios, o que tem obrigado comerciantes a buscar o produto em outras cidades para abastecer o mercado. A chegada da remessa animou tanto vendedores quanto consumidores.

Com O Juruá em Tempo.

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TCE-AC estabelece regras para municípios receberem complementação do Fundeb

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Apenas seis municípios (Assis Brasil, Epitaciolândia, Jordão, Rodrigues Alves, Tarauacá e Xapuri) atenderam a todas as condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) em 2025.

O VAAR exige o cumprimento de cinco condicionalidades, com foco na melhoria da aprendizagem e na redução das desigualdades educacionais. Foto: captada 

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, durante a 1.604ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 5 de junho de 2025, a proposta de Ato que estabelece recomendações ao governador do Estado e aos gestores municipais sobre o cumprimento das condicionalidades para recebimento da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A proposta, relatada pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, é resultado da análise do Processo TCE nº 148.726, de natureza normativa, e tem como base a necessidade de adoção de boas práticas de gestão na educação pública, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020. O VAAR exige o cumprimento de cinco condicionalidades, com foco na melhoria da aprendizagem e na redução das desigualdades educacionais.

De acordo com o acórdão nº 15.179/2025, apenas os municípios de Assis Brasil, Epitaciolândia, Jordão, Rodrigues Alves, Tarauacá e Xapuri preencheram todos os requisitos necessários para o recebimento da complementação VAAR em 2025.

O TCE-AC ressaltou que o aperfeiçoamento da gestão escolar é essencial para garantir uma educação de qualidade, ampliar oportunidades e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país. Por isso, considerou necessária a edição de um Ato com orientações específicas para que os demais municípios e o Estado do Acre se adequem às exigências do Fundeb.

O Plenário do TCE-AC aprovou por unanimidade o Ato e determinou o arquivamento dos autos, após as formalidades de praxe. A sessão contou com a participação do presidente do Tribunal, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, além dos conselheiros Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristovão Correia de Messias e Naluh Maria Lima Gouveia. Estiveram ausentes, com justificativa, os conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, José Ribamar Trindade de Oliveira e a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-chefe, Mário Sérgio Neri de Oliveira.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, durante a 1.604ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 5 de junho de 2025. Foto: captada 

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Acre tem maior percentual de área com seca da região Norte em junho, aponta Monitor

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Seca no Rio Acre I Foto: Whidy Melo/ac24horas

O Acre registrou em junho o maior percentual de área atingida pela seca entre os estados da região Norte, segundo a última atualização do Monitor de Secas. O levantamento aponta que 64% do território acreano esteve sob influência do fenômeno, percentual que se manteve estável em relação ao mês de maio.

Além da extensão da área afetada, o nível de severidade da seca também permaneceu inalterado, com 20% do estado classificado em situação de seca moderada, categoria que indica impacto mais significativo sobre a vegetação, agricultura e recursos hídricos.

Enquanto em estados de outros estados do país a seca apresentou sinais de enfraquecimento, como em Amazonas, Bahia e Minas Gerais, no Acre o cenário não mudou.

O estado integra o grupo de cinco unidades da federação onde a seca seguiu estável entre maio e junho, ao lado do Distrito Federal, Espírito Santo, Rondônia e Roraima.

Na região Norte, apenas o Amapá permaneceu livre da seca, enquanto no Pará o fenômeno voltou a ser registrado em junho, após um período sem ocorrências.

O Monitor de Secas é uma ferramenta coordenada pela Agência Nacional de Águas (ANA) que acompanha e analisa mensalmente a evolução do fenômeno em todo o país, servindo de referência para ações de mitigação e políticas públicas.

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