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Justiça anula ato que criou 13º salário para prefeita, vice e vereadores de Brasiléia

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Decisão também anulou aumento dos vencimentos dos vereadores e membros da Mesa Diretora da Câmara

O juiz de Direito de Brasiléia, Gustavo Sirena, decidiu favoravelmente a uma Ação Popular, com pedido liminar, ajuizada pelo eleitor Valdemir da Silva contra a Câmara de Vereadores, apontando a incidência de atos lesivos ao patrimônio público municipal em decorrência de dois atos aprovados no dia 8 de dezembro de 2020.

Os atos foram o Projeto de Resolução nº 001 de 30 de novembro de 2020, que estabeleceu um aumento considerável na remuneração dos vereadores, presidente e vice-presidente da Mesa Diretora e do primeiro secretário, e o Projeto de Lei nº 002 da mesma data, que concedeu décimo terceiro salários aos vereadores, prefeito e vice-prefeito.

A respeito do primeiro ato, o autor argumentou na ação judicial que a Lei Orgânica do Município de Brasiléia prevê prazo de 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral para fixação de subsídios dos vereadores, sendo que o projeto foi aprovado em 8 de dezembro de 2020, ou seja, após a realização das eleições, com publicação naquele mês.

Referente ao segundo ato, ele pediu a impugnação da aprovação do PL que concede décimo terceiro salários aos vereadores, prefeito e vice-prefeito, antes inexistentes, em razão de não ter observado o prazo de cento e oitenta dias anteriores ao término do mandato do titular, por se tratar de criação de despesa, o qual também foi publicado em dezembro de 2020.

Citada, a Câmara Municipal de Brasiléia apresentou contestação por meio da qual argumentou que os Projetos de Resolução 001/2020 e 002/2020 foram aprovados na sessão realizada em 08 de dezembro de 2020, após o pleito eleitoral, em razão da pandemia, porém atenderam as normas e previsões orçamentárias do município e da Câmara Municipal de Brasiléia.

Na sua decisão, o juiz Gustavo Sirena considerou não haver ilegalidades nos aumentos concedidos aos vereadores, assim como na criação do décimo terceiro salários dos ocupantes dos cargos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo, mas avaliou como justo o ponto que se refere à inobservância do prazo estipulado pela Lei Orgânica Municipal.

“É de sabença uníssona que em razão do preceito do art. 29, VI, da Constituição Federal, fica proibida a alteração da remuneração dos vereadores no curso da legislatura, devendo ser obrigatoriamente fixada por lei de iniciativa da respectiva Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente (princípio da anterioridade), observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica”, diz um trecho da decisão.

De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Brasiléia, a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal, o que não foi observado no caso, pois os projetos foram aprovados e publicados posteriormente às eleições municipais de 2020.

Com base nisso tudo, o magistrado decidiu por declarar a nulidade dos projetos de lei aprovados, não devendo eles produzir qualquer efeito quanto ao aumento dos subsídios e o décimo terceiro salário, diante da flagrante ilegalidade por violação à Lei Orgânica Municipal, e julgou extinto o processo nos termos do Artigo 487, I, do CPC. A decisão do magistrado foi proferida no último dia 7.

A respeito do posicionamento dos dois poderes, a reportagem entrou em contato com a presidente da Câmara de Brasiléia, Arlete Amaral, do Solidariedade, e com a assessora de Comunicação da prefeita Fernanda Hassem, Cristiane Araújo, que se comprometeram em responder posteriormente. Ambas, no entanto, não retornaram o contato até o fechamento desta publicação.

 

Por Raimari Cardoso

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Cortes no orçamento das universidades federais ameaçam funcionamento da UFAC em 2026; redução será de quase R$ 400 milhões

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Por Dell Pinheiro

As universidades federais brasileiras enfrentarão um novo cenário de restrição financeira em 2026, com a redução de quase R$ 400 milhões no orçamento discricionário aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as instituições impactadas está a Universidade Federal do Acre (UFAC), que já lida com limitações orçamentárias e vê agravadas as dificuldades para manter atividades essenciais.

O orçamento discricionário é responsável por custear despesas básicas do funcionamento universitário, como pagamento de água, energia elétrica, segurança patrimonial, limpeza, manutenção de prédios e apoio a atividades acadêmicas. Com o corte, a UFAC poderá ter comprometida a rotina dos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, afetando diretamente o ensino, a pesquisa e as ações de extensão desenvolvidas junto à comunidade acreana.

Uma das áreas mais sensíveis é a assistência estudantil. Programas de auxílio permanência, moradia, alimentação e transporte, fundamentais para estudantes em situação de vulnerabilidade social, correm risco de sofrer redução. Na UFAC, esses auxílios são considerados estratégicos para garantir o acesso e a permanência de alunos do interior do estado, de comunidades indígenas, ribeirinhas e de baixa renda.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com o cenário e alertou que o orçamento previsto para 2026 será inferior ao de 2025. Segundo a entidade, a queda ocorre em um contexto de inflação acumulada e de reajustes contratuais, o que reduz ainda mais a capacidade das universidades de manter seus compromissos financeiros.

Para a UFAC, os cortes representam um desafio adicional em um Estado onde a universidade federal desempenha papel central na formação de profissionais, na produção científica e no desenvolvimento regional. Gestores e a comunidade acadêmica alertam que a manutenção do ensino público, gratuito e de qualidade depende de um financiamento compatível com as demandas reais das instituições.

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VÍDEO: Segundo envolvido no assassinato de Moisés Alencastro é preso pela DHPP em Rio Branco

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Nataniel Oliveira teve prisão preventiva decretada pela Justiça; outro suspeito já havia sido preso e confessado o crime

A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu, no fim da tarde desta quinta-feira (25), Nataniel Oliveira de Lima, apontado como o segundo envolvido no assassinato do colunista Moisés Alencastro, ocorrido no último domingo (22), em Rio Branco.

A prisão aconteceu em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado, durante uma ação de investigadores da especializada. Contra Nataniel havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Estadual das Garantias, após representação feita pelo delegado Alcino Ferreira Júnior. No mesmo endereço, a polícia também cumpriu um mandado de busca e apreensão.

Ainda na madrugada desta quinta-feira, a DHPP já havia prendido Antônio de Souza Morães, de 22 anos, que confessou a autoria do crime. No entanto, os detalhes sobre a dinâmica e a motivação do homicídio não foram divulgados oficialmente.

Moisés Alencastro, que era servidor do Ministério Público do Acre e atuava como colunista, foi morto dentro do próprio apartamento, localizado no bairro Morada do Sol. O caso causou grande repercussão no meio jornalístico e institucional do estado.

Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação aponta para um crime de natureza passional. As investigações continuam para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação de cada envolvido.

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PAA: Nova portaria libera R$ 4 milhões para compra direta de alimentos de produtores acreanos

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Por Wanglézio Braga

O Governo Federal destinou até R$ 4 milhões para o Acre executar a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), voltada à compra de produtos da agricultura familiar para doação a povos indígenas em situação de insegurança alimentar. A medida foi oficializada por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23, e terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.

Pela regra, o Estado deverá priorizar a compra direta de alimentos produzidos pelos próprios povos indígenas. Caso a oferta não seja suficiente, a aquisição poderá ocorrer junto a outras comunidades tradicionais e, em último caso, a agricultores familiares em geral. Os alimentos, in natura ou industrializados, deverão respeitar os hábitos alimentares locais e serão distribuídos diretamente nas aldeias ou em equipamentos públicos instalados nos territórios indígenas.

O pagamento aos fornecedores será feito diretamente pelo Governo Federal, por meio do MDS, garantindo mais segurança ao produtor e evitando atrasos. Para ter acesso aos recursos, o Acre precisa confirmar o interesse no programa em até 30 dias após a publicação da portaria, aceitando as metas no sistema do PAA. Caso o prazo não seja cumprido, o recurso poderá ser remanejado para outros estados.

O Estado terá até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema e iniciar as operações, após aprovação do plano operacional e emissão dos cartões dos beneficiários fornecedores.

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