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Justiça anula ato que criou 13º salário para prefeita, vice e vereadores de Brasiléia
Decisão também anulou aumento dos vencimentos dos vereadores e membros da Mesa Diretora da Câmara
O juiz de Direito de Brasiléia, Gustavo Sirena, decidiu favoravelmente a uma Ação Popular, com pedido liminar, ajuizada pelo eleitor Valdemir da Silva contra a Câmara de Vereadores, apontando a incidência de atos lesivos ao patrimônio público municipal em decorrência de dois atos aprovados no dia 8 de dezembro de 2020.
Os atos foram o Projeto de Resolução nº 001 de 30 de novembro de 2020, que estabeleceu um aumento considerável na remuneração dos vereadores, presidente e vice-presidente da Mesa Diretora e do primeiro secretário, e o Projeto de Lei nº 002 da mesma data, que concedeu décimo terceiro salários aos vereadores, prefeito e vice-prefeito.
A respeito do primeiro ato, o autor argumentou na ação judicial que a Lei Orgânica do Município de Brasiléia prevê prazo de 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral para fixação de subsídios dos vereadores, sendo que o projeto foi aprovado em 8 de dezembro de 2020, ou seja, após a realização das eleições, com publicação naquele mês.
Referente ao segundo ato, ele pediu a impugnação da aprovação do PL que concede décimo terceiro salários aos vereadores, prefeito e vice-prefeito, antes inexistentes, em razão de não ter observado o prazo de cento e oitenta dias anteriores ao término do mandato do titular, por se tratar de criação de despesa, o qual também foi publicado em dezembro de 2020.
Citada, a Câmara Municipal de Brasiléia apresentou contestação por meio da qual argumentou que os Projetos de Resolução 001/2020 e 002/2020 foram aprovados na sessão realizada em 08 de dezembro de 2020, após o pleito eleitoral, em razão da pandemia, porém atenderam as normas e previsões orçamentárias do município e da Câmara Municipal de Brasiléia.
Na sua decisão, o juiz Gustavo Sirena considerou não haver ilegalidades nos aumentos concedidos aos vereadores, assim como na criação do décimo terceiro salários dos ocupantes dos cargos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo, mas avaliou como justo o ponto que se refere à inobservância do prazo estipulado pela Lei Orgânica Municipal.
“É de sabença uníssona que em razão do preceito do art. 29, VI, da Constituição Federal, fica proibida a alteração da remuneração dos vereadores no curso da legislatura, devendo ser obrigatoriamente fixada por lei de iniciativa da respectiva Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente (princípio da anterioridade), observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica”, diz um trecho da decisão.
De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Brasiléia, a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal, o que não foi observado no caso, pois os projetos foram aprovados e publicados posteriormente às eleições municipais de 2020.
Com base nisso tudo, o magistrado decidiu por declarar a nulidade dos projetos de lei aprovados, não devendo eles produzir qualquer efeito quanto ao aumento dos subsídios e o décimo terceiro salário, diante da flagrante ilegalidade por violação à Lei Orgânica Municipal, e julgou extinto o processo nos termos do Artigo 487, I, do CPC. A decisão do magistrado foi proferida no último dia 7.
A respeito do posicionamento dos dois poderes, a reportagem entrou em contato com a presidente da Câmara de Brasiléia, Arlete Amaral, do Solidariedade, e com a assessora de Comunicação da prefeita Fernanda Hassem, Cristiane Araújo, que se comprometeram em responder posteriormente. Ambas, no entanto, não retornaram o contato até o fechamento desta publicação.
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Trabalhador morre após ser atingido por trator na zona rural de Tarauacá
Vítima realizava manutenção do veículo quando foi atingida; populares tentaram socorro, mas homem morreu no local
Um trabalhador identificado como Abraão morreu na tarde desta quinta-feira (30) após ser atingido por um trator enquanto realizava a manutenção do veículo na zona rural de Tarauacá.
O acidente ocorreu na fazenda do ex-vereador Ezi Aragão, na Comunidade Lago Novo, próxima ao Rio Muru. No momento do ocorrido, Abraão trabalhava ao lado do pai, Sr. Adalto, na construção de um açude e de uma barragem.
Segundo relatos, o trator escorregou da base onde estava apoiado e tombou sobre a vítima. Populares tentaram prestar socorro, mas Abraão já não apresentava sinais vitais quando foi encontrado.
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Harmonia no Trânsito: Prefeitura de Brasileia em parceria com a Honda realiza palestra para mototaxistas
Com a missão de reduzir acidentes através da conscientização de pedestres e motoristas. A montadora Honda com o grupo Star Motos em parceria com a Prefeitura de Brasileia realizou na noite desta quinta-feira, 30, no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), a palestra “Harmonia no Trânsito” com os mototaxistas do município.
Participaram ainda o Supervisor de vendas do grupo Star Motos da Honda- Marcos Aurélio e o Presidente do Sindmoto de Brasileia Monoel Soares.
A palestra educativa “Harmonia no Trânsito” é um projeto da Honda desde 1970 e desde 2024 passou a ser um projeto da Honda mundial nos Centros de Atendimento da Honda. Que visa reduzir o índice de acidentes com motos da empresa até 2050. Além do projeto com crianças de 06 a 10 anos.
A palestra que teve como instrutor João Paulo Rodrigues natural de Brasileia. Ele destacou as informações, índice de trânsito de acidentes, gastos do governo com trânsito e as vítimas e técnicas de pilotagem.
Essa parceria entre Prefeitura de Brasileia e a Honda demonstra o compromisso da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado em garantir mais segurança e sobre tudo consciência no trânsito para toda a população no município.
” A classe de mototaxistas na verdade o índice com acidentes é quase zero por que são profissionais preparados levando e trazendo pessoas como entrar e sair de uma curva fazendo a melhor pilotagem com segurança. Essa é a ideia do nosso projeto no Acre que começa em Brasileia com o apoio do nosso prefeito parceiro Carlinhos do Pelado. Destacou o Supervisor de vendas da Honda Marcos Aurélio.
O Presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Brasileia ( Sindmoto), Manoel Soares agradeceu a parceria pela realização da palestra e enfatizou a importância de colocar em prática no trânsito do dia a dia: ” Agradecemos a DEUS pela oportunidade e a Honda e a Prefeitura de Brasileia o prefeito da nossa cidade Carlinhos do Pelado que nos convidou para está aqui por essa palestra importante para todos nós Mototaxistas, taxistas e a população do nosso município. Por que é mais uma experiência para nós colocar no dia a dia no trânsito. Concluiu
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Justiça revoga progressão de regime de preso condenado por tortura e determina exame criminológico
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre revogou a progressão de regime concedida a Jefson Castro da Silva Ferreira, condenado a sete anos de prisão por torturar o morador em situação de rua Renan de Souza, conhecido como “Nego Bau”. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual.
Jefson Castro foi condenado em setembro de 2023 por tortura, crime no qual a vítima teve um dos dedos decepado por um golpe de terçado. Em novembro do mesmo ano, ele progrediu do regime fechado para o semiaberto, após decisão da Vara de Execuções Penais.
No entanto, o Ministério Público recorreu contra a medida, argumentando que a progressão foi concedida sem a realização do exame criminológico, exigido pela Lei 14.843/24, publicada no Diário Oficial em abril de 2024.
O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, votou pela revogação da progressão de regime, sendo acompanhado pela presidente da Câmara Criminal, desembargadora Denise Castelo Bonfim. O desembargador Francisco Djalma foi contrário à decisão, mas ficou vencido no julgamento.
Com a decisão, Jefson Castro retorna ao regime fechado e só poderá progredir para o semiaberto após passar pelo exame criminológico.
Renan de Souza, o “Nego Bau”, morreu em janeiro de 2022, vítima de uma parada cardíaca.
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