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Justiça anula ato que criou 13º salário para prefeita, vice e vereadores de Brasiléia

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Decisão também anulou aumento dos vencimentos dos vereadores e membros da Mesa Diretora da Câmara

O juiz de Direito de Brasiléia, Gustavo Sirena, decidiu favoravelmente a uma Ação Popular, com pedido liminar, ajuizada pelo eleitor Valdemir da Silva contra a Câmara de Vereadores, apontando a incidência de atos lesivos ao patrimônio público municipal em decorrência de dois atos aprovados no dia 8 de dezembro de 2020.

Os atos foram o Projeto de Resolução nº 001 de 30 de novembro de 2020, que estabeleceu um aumento considerável na remuneração dos vereadores, presidente e vice-presidente da Mesa Diretora e do primeiro secretário, e o Projeto de Lei nº 002 da mesma data, que concedeu décimo terceiro salários aos vereadores, prefeito e vice-prefeito.

A respeito do primeiro ato, o autor argumentou na ação judicial que a Lei Orgânica do Município de Brasiléia prevê prazo de 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral para fixação de subsídios dos vereadores, sendo que o projeto foi aprovado em 8 de dezembro de 2020, ou seja, após a realização das eleições, com publicação naquele mês.

Referente ao segundo ato, ele pediu a impugnação da aprovação do PL que concede décimo terceiro salários aos vereadores, prefeito e vice-prefeito, antes inexistentes, em razão de não ter observado o prazo de cento e oitenta dias anteriores ao término do mandato do titular, por se tratar de criação de despesa, o qual também foi publicado em dezembro de 2020.

Citada, a Câmara Municipal de Brasiléia apresentou contestação por meio da qual argumentou que os Projetos de Resolução 001/2020 e 002/2020 foram aprovados na sessão realizada em 08 de dezembro de 2020, após o pleito eleitoral, em razão da pandemia, porém atenderam as normas e previsões orçamentárias do município e da Câmara Municipal de Brasiléia.

Na sua decisão, o juiz Gustavo Sirena considerou não haver ilegalidades nos aumentos concedidos aos vereadores, assim como na criação do décimo terceiro salários dos ocupantes dos cargos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo, mas avaliou como justo o ponto que se refere à inobservância do prazo estipulado pela Lei Orgânica Municipal.

“É de sabença uníssona que em razão do preceito do art. 29, VI, da Constituição Federal, fica proibida a alteração da remuneração dos vereadores no curso da legislatura, devendo ser obrigatoriamente fixada por lei de iniciativa da respectiva Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente (princípio da anterioridade), observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica”, diz um trecho da decisão.

De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Brasiléia, a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal, o que não foi observado no caso, pois os projetos foram aprovados e publicados posteriormente às eleições municipais de 2020.

Com base nisso tudo, o magistrado decidiu por declarar a nulidade dos projetos de lei aprovados, não devendo eles produzir qualquer efeito quanto ao aumento dos subsídios e o décimo terceiro salário, diante da flagrante ilegalidade por violação à Lei Orgânica Municipal, e julgou extinto o processo nos termos do Artigo 487, I, do CPC. A decisão do magistrado foi proferida no último dia 7.

A respeito do posicionamento dos dois poderes, a reportagem entrou em contato com a presidente da Câmara de Brasiléia, Arlete Amaral, do Solidariedade, e com a assessora de Comunicação da prefeita Fernanda Hassem, Cristiane Araújo, que se comprometeram em responder posteriormente. Ambas, no entanto, não retornaram o contato até o fechamento desta publicação.

 

Por Raimari Cardoso

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Operadora de Plano de saúde deve reestabelecer prestação de serviço a paciente com doença grave

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Cliente teve plano interrompido unilateralmente enquanto passa por tratamento de saúde. Então, considerando entendimento dos tribunais superiores, 3ª Vara Cível determinou o reestabelecimento dos serviços no prazo de 24 horas

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24 horas o serviço prestado à paciente que estava recebendo tratamento para doença grave. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de mil reais, limitado a 30 dias.

O consumidor entrou com pedido de urgência onde relatou ter plano de saúde coletivo desde 2005 e, infelizmente, em 2014 descobriu doença no fígado, fez um transplante, após teve doença no rim e realiza hemodiálise, somado a isso teve doença no intestino, precisou fazer cirurgias e utiliza bolsa de colostomia. Contudo, em fevereiro deste ano ao tentar pagar a mensalidade do plano de saúde descobriu que seu contrato foi interrompido unilateralmente.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da unidade judiciária, verificou que pelos elementos do processo e diante do risco de dano, nesta fase do processo, é possível atender o pedido emergencial do consumidor, que tinha o plano há quase 20 anos.

“Assinalo que o cancelamento do plano vigente que dura aproximadamente 20 anos, causa ao demandante grande prejuízo, pois no momento em que mais necessita de assistência de saúde, a demandada, sem justificativa, cancela o contrato e, mesmo que existisse justificativa, era indispensável que tivesse realizado a devida gestão dos usuários que se encontravam em tratamento, quer mantendo o plano atual ou dando possibilidade para a migração ao plano individual”, registrou o magistrado.

Rescisão unilateral

O juiz citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a rescisão unilateral de contrato é legal pelas empresas gestoras, desde que não seja de pessoas que estejam em tratamento de doença grave.

“Nesse sentido, buscando equilibrar os direitos fundamentais da saúde e liberdade, o STJ firmou entendimento de que é possível a rescisão unilateral, desde que o consumidor não esteja em tratamento por doença grave, até que sobrevenha a alta médica”, escreveu Gross.

Processo 0703598-74.2024.8.01.0001

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Vídeo: Homem dá entrada em hospital após ser agredido a golpes de madeira em Brasiléia

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Um jovem identificado como Oziel de Castro Freitas, de 21 anos, foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, após ser vítima de espancamento na Rua 12 de Outubro, no Bairro Três Botequins, na cidade de Brasiléia.

Inicialmente, as autoridades policiais e de socorro, teriam sido alertadas sobre um suposto tiroteio na região. Somente após chegarem no local, encontraram o homem caído na lateral da rua, nas proximidades do antigo Detran.

Oziel estava visivelmente angustiado e reclamava de muitas dores pelo corpo. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do 6º Batalhão estiveram no local e acompanharam a ação de resgate até o hospital.

Os policiais até o momento, só puderam identificar o pedaço de madeira que supostamente foi usado para agredir Ozeil. O mesmo apresentava uma lesão em um dos cotovelos e iria passar por exames e raio-x, para ver teria algum tipo de trauma grave na cabeça e restante do corpo.

As autoridades policiais estiveram no local na tentativa de descobrir quem poderia ter agredido o homem, mas não haviam localizado ninguém ou possíveis testemunhas. Oziel ficaria em observação no hospital.

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Jovem é encontrada morta em casa após companheiro sair pra comprar remédios

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Na manhã desta quinta-feira (18), a comunidade de Rio Branco foi abalada pela descoberta da morte de Thais Oliveira de Andrade, uma jovem de apenas 23 anos. O corpo da vítima foi encontrado dentro de sua própria residência, localizada na rua São Francisco, no bairro Montanhês.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades policiais, Thais, apesar de ser andarilha, possuía laços familiares. Testemunhas relataram que na noite anterior, a jovem retornou para casa acompanhada de uma pessoa que possivelmente seria seu companheiro. Na manhã seguinte, Thais acordou com sintomas semelhantes aos de uma gripe, momento em que seu companheiro saiu para efetuar saques bancários e comprar medicamentos para ela. No entanto, ao retornar, deparou-se com a trágica cena de Thais caída e aparentemente sem vida.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado para o local. Contudo, ao chegarem, os paramédicos constataram o óbito da jovem. Diante da suspeita de morte, o Samu solicitou a presença da Polícia Militar, que isolou a área para a realização da perícia.

Peritos do Instituto Médico Legal (IML) foram chamados e, após os procedimentos de praxe, o corpo de Thais foi removido para a sede do instituto, onde será submetido a exames cadavéricos.

O caso está sob investigação da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, será conduzido pela Polícia Civil, que buscará esclarecer as circunstâncias que levaram à morte prematura de Thais Oliveira de Andrade.

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