Acre
Justiça acreana obriga Estado a aplicar novas normas e melhorar atendimento do TFD
Na decisão, a juíza Mirla Miranda destacou que é fundamental que o TFD cumpra o papel lhe cabe: ajudar a população.

Na decisão, a juíza Mirla Miranda destacou que é fundamental que o TFD cumpra o papel lhe cabe: ajudar a população
Com informações da ContilNet
A juíza Mirla Regina da Silva Cutrim, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Acre, deferiu, no último dia 3 de julho, o pedido feito pela Defensoria Pública do Acre para que sejam estabelecidas novas normas e melhoria nos recursos ofertados pelo Estado do Acre no tocante ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
A Justiça acreana concedeu em parte a liminar requerida pela instituição de defesa dos mais carentes, e determinou ao Estado do Acre que promova a implementação dos benefícios do programa, incluindo a antecipação do depósito da ajuda de custo destinada ao transporte, alimentação e pernoite, aos usuários e seus acompanhantes, “com antecedência mínima de três dias antes do deslocamento do paciente e de seu acompanhante, quando houver, devendo ser observado o valor diário estipulado no referido normativo, em conformidade com a quantidade de dias do deslocamento e tratamento, e não por um valor fixo mensal”, diz o texto da decisão.
O pedido jurídico da Defensoria é baseado no fato da saúde ser um direito do cidadão, e motivado pelas inúmeras reclamações de pacientes e acompanhantes, que chegaram até a instituição em busca de amparo jurídico que os permita continuar o tratamento, mesmo sem dispor de recursos.
Na decisão, a juíza Mirla Miranda destacou que é fundamental que o TFD cumpra o papel lhe cabe: ajudar a população.
“Importante lembrar que a política pública do TFD foi criada para garantir tratamento integral ao paciente, quando as medidas existentes no local de origem não possam ser prestadas por falta de condições técnicas. Para tanto, não basta o simples encaminhamento do usuário a outra unidade da Federação, sendo indispensável a adoção de providências adicionais, mesmo quando o paciente delas não tenha conhecimento e sequer possua condições de pleiteá-las, diante de sua condição pessoal, decorrendo do princípio da eficiência a ação proativa dos administradores públicos, nessas situações”, frisou, em linguagem jurídica.
Comentários
Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

Comentários
Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


Você precisa fazer login para comentar.