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Acre

Juízo Criminal condena duas filhas e neto por apropriarem de indenização recebida por idoso

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Penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade por oito horas semanais, pelo tempo fixado na sentença.

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente o Processo n°0004557-54.2016.8.01.0070, condenando duas irmãs e um neto por se apropriarem dos proventos de idoso de 83 anos de idade, que é pai e avó dos denunciados. Foi estabelecido que os três deverão prestar serviços à comunidade por 8 horas semanais pelo tempo da pena, pois a filha R.S.de O. se apropriava da aposentadoria do pai e também expos a perigo a integridade física e a saúde do idoso, e a outra filha I.S.O. e o neto A.J.O.N. junto com a primeira denunciada se apropriaram de mais de R$ 25 mil de indenização que o idoso recebeu por ter sido soldado da borracha.

Na sentença, publicada na edição n° 5.764 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (16), o juiz de Direito Danniel Bomfim especificou que R.S.de O. foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, por se apropriar dos proventos do idoso e a três meses e 26 dias-multa por maus tratos; I.S. O. foi condenada a um ano e dois meses de reclusão e 10 dias-multa, por se apropriar da indenização do pai; já A.J.O.N. foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, além do pagamento de 10 dias-multas, por também ter se apropriado da indenização do avô, penas essas substituídas por prestação de serviços à comunidade.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou as irmãs R.S. de O.N. e I.S.O., além do filho da primeira denunciada, A. J. O. N., por eles terem praticado crimes contra pessoa idosa. Segundo o Parquet a filha R.S. de O. N. “prevalecendo-se de relações domésticas e abusando da confiança que a vítima idosa, seu próprio genitor (…), por diversas vezes (quarenta e oito vezes pelo menos) desviou e se apropriou de parte dos proventos de aposentadoria do genitor idoso”.

Na peça inicial, o MPAC afirmou que R.S. de O.N. ainda expos a perigo a integridade e a saúde física do seu pai, “privando-o de alimentação e cuidados dignos e indispensáveis, em especial com relação à higiene, alimentação e saúde do idoso”. Também é relatado que R.S. de O.N. junto com sua irmã A.J.O.N. e seu filho A.J.O.N. “apropriaram-se e desviaram de bens (valores) da vítima idosa”, tendo se apoderado da indenização de mais de R$ 25 mil que o idoso recebeu por ter sido soldado da borracha.

Em suas defesas, os acusados alegaram que o terreno comprado em nome do neto “é destinado para outra filha (…), e, foi adquirido por decisão do idoso que quer deixar para a filha um local onde irá construir sua moradia”, que o restante do valor foi usado para adquirir um veículo que fica à disposição do idoso, e a primeira denunciada também argumentou que está “adquirindo materiais de construção, para construir um quarto com banheiro para o idoso”.

Sentença

O juiz de Direito, Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, rejeitou os argumentos da defesa e reconheceu que foram comprovadas a materialidade e autoria delitiva dos denunciados e os condenou. Segundo o magistrado foi comprovado que a filha R.S. de O. usava a aposentadoria do idoso para despesas com sua residência.

“Está evidenciado que a aposentadoria da vítima idosa era usada para o pagamento de todas as despesas da casa, incluindo a manutenção da ré e de sua família, não sendo utilizada para o bem estar do idoso, e, conforme suas declarações perante autoridade policial (fls. 36), sacava o dinheiro de seu pai há cerca de 4 anos”, observou o juiz de Direito.

O magistrado ainda afirmou que foi apurado que a primeira denunciada “não dispensava ao seu genitor cuidados com a sua alimentação, uma vez que o mesmo é hipertenso, e pelas informações constantes, comia o que tinha em casa. A vítima idosa ainda possuía vestuário velho e sujo. A própria acusada declara em juízo que chegou a comprar alguns materiais para construção de um quarto para a vítima, contudo, não construíram porque não sobrou dinheiro. Ora, não sobrou dinheiro justamente porque foi desviado para finalidade diversa”.

Quanto ao argumento apresentado pela defesa dos denunciados, que o idoso havia autorizado que eles retirassem o dinheiro, o magistrado se pronunciou “que qualquer alegação de absolvição fundada no consentimento da vítima, resta de todo esvaziada, pela comprovada ausência de pleno discernimento da vítima. Quando ouvida em juízo, a vítima, por diversas vezes, demonstrou que não se recorda bem dos fatos, não sabendo, inclusive, informar nem o nome da filha a qual deu dinheiro”.

Da sentença ainda cabe recurso.

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Acre

Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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Acre

Técnicos do SGB fazem manutenção em pontos de monitoramento da bacia do rio Acre

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Foto: Sérgio Vale/ac24horas

Uma equipe do Serviço Geológico do Brasil (SGB), subordinado ao Ministério das Minas e Energia, percorre desde o dia 17 de fevereiro todos os municípios da bacia do rio Acre para dar manutenção nos pontos de monitoramento responsáveis pela medição do nível do rio. Nesta segunda-feira de Carnaval, 3, a equipe do SGB, cuja sede é em Porto Velho, concluía a manutenção do Plataforma de Coleta de Dados (PCD) localizada junto à ponte Juscelino Kubitschek. No estado, o Serviço recebe apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Wladimir Gomes, responsável técnico pela manutenção dos pontos de monitoramento, diz que qualquer pessoa pode acompanhar as oscilações do rio Acre, de Assis Brasil a Rio Branco, e saber quando haverá elevação ou queda do nível das águas pelo aplicativo Hidroweb, disponível para sistemas Android ou iOS. O mesmo pode ser feito pelo site da Agência Nacional de Águas (ANA) ou pelo site do Serviço Geológico do Brasil.

“É preciso prestar atenção no nível das águas em Assis Brasil para saber quando o rio Acre irá subir. E isso é possível fazer acompanhando pelo aplicativo”, orienta Gomes. Há réguas de monitoramento dos níveis dos rios do Acre em cada um dos 22 municípios.

O Acre faz parte há 20 anos da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN). Um radar, instalado diretamente na ponte metálica também monitora o rio Acre, enviando dados para uma central, localizada no prédio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que os repete para o satélite.

O nível do rio Acre nesta segunda-feira na primeira medição do dia, às 05h19, era de 10,96m bem distante das cotas de alerta e de transbordamento, de 13,5 e 14 metros, respectivamente.

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