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Juízo Criminal condena duas filhas e neto por apropriarem de indenização recebida por idoso

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Penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade por oito horas semanais, pelo tempo fixado na sentença.

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente o Processo n°0004557-54.2016.8.01.0070, condenando duas irmãs e um neto por se apropriarem dos proventos de idoso de 83 anos de idade, que é pai e avó dos denunciados. Foi estabelecido que os três deverão prestar serviços à comunidade por 8 horas semanais pelo tempo da pena, pois a filha R.S.de O. se apropriava da aposentadoria do pai e também expos a perigo a integridade física e a saúde do idoso, e a outra filha I.S.O. e o neto A.J.O.N. junto com a primeira denunciada se apropriaram de mais de R$ 25 mil de indenização que o idoso recebeu por ter sido soldado da borracha.

Na sentença, publicada na edição n° 5.764 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (16), o juiz de Direito Danniel Bomfim especificou que R.S.de O. foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, por se apropriar dos proventos do idoso e a três meses e 26 dias-multa por maus tratos; I.S. O. foi condenada a um ano e dois meses de reclusão e 10 dias-multa, por se apropriar da indenização do pai; já A.J.O.N. foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, além do pagamento de 10 dias-multas, por também ter se apropriado da indenização do avô, penas essas substituídas por prestação de serviços à comunidade.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou as irmãs R.S. de O.N. e I.S.O., além do filho da primeira denunciada, A. J. O. N., por eles terem praticado crimes contra pessoa idosa. Segundo o Parquet a filha R.S. de O. N. “prevalecendo-se de relações domésticas e abusando da confiança que a vítima idosa, seu próprio genitor (…), por diversas vezes (quarenta e oito vezes pelo menos) desviou e se apropriou de parte dos proventos de aposentadoria do genitor idoso”.

Na peça inicial, o MPAC afirmou que R.S. de O.N. ainda expos a perigo a integridade e a saúde física do seu pai, “privando-o de alimentação e cuidados dignos e indispensáveis, em especial com relação à higiene, alimentação e saúde do idoso”. Também é relatado que R.S. de O.N. junto com sua irmã A.J.O.N. e seu filho A.J.O.N. “apropriaram-se e desviaram de bens (valores) da vítima idosa”, tendo se apoderado da indenização de mais de R$ 25 mil que o idoso recebeu por ter sido soldado da borracha.

Em suas defesas, os acusados alegaram que o terreno comprado em nome do neto “é destinado para outra filha (…), e, foi adquirido por decisão do idoso que quer deixar para a filha um local onde irá construir sua moradia”, que o restante do valor foi usado para adquirir um veículo que fica à disposição do idoso, e a primeira denunciada também argumentou que está “adquirindo materiais de construção, para construir um quarto com banheiro para o idoso”.

Sentença

O juiz de Direito, Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, rejeitou os argumentos da defesa e reconheceu que foram comprovadas a materialidade e autoria delitiva dos denunciados e os condenou. Segundo o magistrado foi comprovado que a filha R.S. de O. usava a aposentadoria do idoso para despesas com sua residência.

“Está evidenciado que a aposentadoria da vítima idosa era usada para o pagamento de todas as despesas da casa, incluindo a manutenção da ré e de sua família, não sendo utilizada para o bem estar do idoso, e, conforme suas declarações perante autoridade policial (fls. 36), sacava o dinheiro de seu pai há cerca de 4 anos”, observou o juiz de Direito.

O magistrado ainda afirmou que foi apurado que a primeira denunciada “não dispensava ao seu genitor cuidados com a sua alimentação, uma vez que o mesmo é hipertenso, e pelas informações constantes, comia o que tinha em casa. A vítima idosa ainda possuía vestuário velho e sujo. A própria acusada declara em juízo que chegou a comprar alguns materiais para construção de um quarto para a vítima, contudo, não construíram porque não sobrou dinheiro. Ora, não sobrou dinheiro justamente porque foi desviado para finalidade diversa”.

Quanto ao argumento apresentado pela defesa dos denunciados, que o idoso havia autorizado que eles retirassem o dinheiro, o magistrado se pronunciou “que qualquer alegação de absolvição fundada no consentimento da vítima, resta de todo esvaziada, pela comprovada ausência de pleno discernimento da vítima. Quando ouvida em juízo, a vítima, por diversas vezes, demonstrou que não se recorda bem dos fatos, não sabendo, inclusive, informar nem o nome da filha a qual deu dinheiro”.

Da sentença ainda cabe recurso.

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Acre

Acre deve arrecadar R$ 6,4 bilhões em impostos em 2025, aponta Impostômetro

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Valor representa 0,16% da arrecadação nacional e supera em R$ 500 milhões o total de 2024; até 25 de dezembro, contribuintes já pagaram R$ 6,3 bilhões

Em comparação até o fim de novembro de 2025, os recursos recolhidos por prefeituras, governo estadual e União somavam R$5,8 bilhões no estado. Foto: captada 

A arrecadação de impostos municipais, estaduais e federais no Acre deve alcançar cerca de R$ 6,4 bilhões em 2025, segundo estimativa do Impostômetro, ferramenta mantida pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O valor corresponde a aproximadamente 0,16% de toda a arrecadação nacional.

Comparativo anual:
  • 2025 (previsão): R$ 6,4 bilhões

  • 2024 (realizado): R$ 5,9 bilhões

  • Até 25/12/2025: R$ 6,3 bilhões já arrecadados

  • Até novembro/2025: R$ 5,8 bilhões acumulados

Principais tributos pagos pelos acreanos:
  • Impostos sobre produção e circulação: ICMS e ISS

  • Tributos sobre renda: Imposto de Renda (pessoa física e jurídica)

  • Impostos sobre propriedade: IPTU e IPVA

  • Taxas de comércio exterior e outros encargos

Destinação dos recursos:

Os valores arrecadados são utilizados para:

  • Custeio da máquina pública (salários e manutenção)

  • Financiamento de obras e infraestrutura

  • Execução de programas governamentais

  • Pagamento de servidores públicos

  • Quitação de dívidas do estado e municípios

O crescimento da arrecadação reflete tanto a expansão da atividade econômica no estado quanto a melhoria na eficiência da cobrança tributária. Entretanto, especialistas alertam que o Acre continua com uma das menores participações na arrecadação nacional, refletindo suas limitações econômicas estruturais e baixa densidade populacional.

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Cânticos de fé e acolhimento transformam Natal de pacientes no PS

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Foto: Cedida

Corredores do Pronto-Socorro de Rio Branco foram tomados por um som diferente do habitual nesta quarta-feira (24). Em meio à rotina intensa da unidade, servidores se reuniram para realizar um cântico natalino, levando música, palavras de fé e gestos de acolhimento a pacientes e profissionais que permanecem em serviço durante a data.

A iniciativa, que já se tornou tradição, tem como propósito aproximar o verdadeiro significado do Natal de quem passa esse período longe de casa. Para muitos pacientes, a internação na véspera da data simboliza medo e solidão. Para os servidores, é o desafio de cumprir o dever de cuidar enquanto a família celebra à distância. O cântico surge, então, como um gesto simples, mas carregado de sensibilidade, capaz de aquecer corações e renovar esperanças.

Para o gerente de Assistência do Pronto-Socorro, Matheus Araújo, a ação representa uma forma de humanizar ainda mais o atendimento e fortalecer os vínculos dentro da unidade.

“O Natal fala sobre amor, cuidado e presença. Sabemos que muitos servidores passam essa data longe de suas famílias e que muitos pacientes gostariam de estar em casa. Esse momento é para lembrar a todos que eles não estão sozinhos, que aqui existe acolhimento, humanidade e compromisso com o cuidado”, destacou.

A programação percorreu diferentes setores do hospital e contou com a participação de servidores da gestão, do corpo de enfermagem, supervisores e colaboradores do Núcleo de Atendimento ao Servidor (NAST). A organização da ação é feita de forma voluntária e colaborativa, com recursos arrecadados entre os próprios profissionais, que se mobilizam todos os anos para tornar o momento possível.

Além do simbolismo, o cântico também revela o outro lado do cotidiano do pronto-socorro: o cuidado que vai além da técnica e alcança o emocional e o espiritual. Em um cenário marcado por desafios e dias difíceis, a iniciativa ajuda a reforçar para a população que, diariamente, a unidade trabalha com dedicação, empatia e compromisso com a vida.

A enfermeira emergencista Jonnyka Lima, que atua na linha de frente do atendimento, ressaltou o impacto do momento tanto para os pacientes quanto para os profissionais.

“Esse momento toca profundamente quem está aqui dentro. Para o paciente, é um alívio no coração; para nós, profissionais, é uma renovação de forças. Às vezes, tudo o que alguém precisa é ouvir uma música, uma palavra de carinho, sentir que não foi esquecido. O Natal nos lembra exatamente isso: cuidar do outro também é um ato de amor”, afirmou.

Após a apresentação, as reações falavam por si. Olhares emocionados, sorrisos tímidos, lágrimas discretas e palavras de gratidão marcaram o encerramento da ação. Muitos pacientes relataram que precisavam exatamente daquela música ou daquela mensagem. Entre os servidores, o sentimento era de comunhão e fortalecimento coletivo.

Em meio à urgência, ao cansaço e aos desafios diários, o cântico reafirmou que o Natal pode acontecer em qualquer lugar, inclusive dentro de um hospital e que, onde há cuidado, há também humanidade, esperança e amor.

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Acre receberá R$ 6,3 milhões para conservação e manutenção de rodovias em 2026

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A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, vinculada ao Ministério dos Transportes, publicou a Portaria nº 939, de 16 de dezembro de 2025, que aprova os Programas de Trabalho apresentados pelos estados e pelo Distrito Federal para aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) no exercício de 2026. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU).

O ato foi assinado pela secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse, e tem como base a Lei nº 10.336/2001 e a Portaria nº 228/2007, que regulamentam a destinação dos recursos da Cide. A portaria também estabelece que eventuais alterações nos programas deverão seguir rigorosamente as normas previstas na legislação vigente.

No caso do Acre, foi aprovado o Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias Estaduais para 2026, conforme processo administrativo nº 50000.029129/2024-53. O plano prevê investimentos voltados à conservação, manutenção e recuperação de importantes trechos da malha rodoviária estadual.

Entre as rodovias contempladas estão a AC-010, no trecho entre Rio Branco e Porto Acre; a AC-040, ligando Rio Branco a Plácido de Castro; a AC-090, no trecho entre Rio Branco e o km 100; além das rodovias AC-475, AC-485, AC-380, AC-445, AC-407 e AC-405, que atendem municípios como Xapuri, Bujari, Rodrigues Alves, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima.

O valor total destinado ao programa no Acre soma R$ 6.337.978,18, com execução financeira distribuída ao longo dos quatro trimestres de 2026. Os recursos serão aplicados de forma contínua, garantindo a manutenção e recuperação das vias estaduais ao longo de todo o ano.

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