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Acre

Juízo Cível da Comarca de Assis Brasil determina registro civil de indígena Manchineri de 89 anos

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Registro Administrativo de Nascimento Indígena fornecido pela Funai foi considerado como meio subsidiário de prova para proceder o registro civil de nascimento da idosa.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Assis Brasil julgou procedente o pedido formulado por Francisco Batista da Silva Manchineri e determinou que fosse emitida a certidão de nascimento da sua avó Juliana Napoleão Manchineri, com 89 anos e pertencente ao povo indígena Manchineri.

A decisão, assinada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, publicada na edição nº 5.728 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 107) destaca que o requerente (neto da indígena) juntou o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio da Coordenação Regional Alto Purus “comprovando que nasceu em aldeia indígena, sendo que tal documento serve como meio subsidiário de prova para proceder ao registro civil de nascimento”.

idosa_indigenaEntenda o caso

De acordo com petição inicial, Juliana Napoleão Manchineri representada pelo neto, Francisco Batista da Silva Manchineri, por intermédio de Defensora Dativa postulou em Juízo o direito ao assento civil de sua avó, pertencente ao povo indígena Manchineri, que está com 89 anos.

Conforme o Rani, anexado ao Processo nº 0700219- 61.2016.8.01.0016, a representada nasceu no dia 25 de março de 1926 na aldeia Mamoadate, no Alto Yaco, no Município de Assis Brasil. A idosa não possuía o registro de nascimento, pois vivia na aldeia com sua família.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) opinou pela procedência do pedido.

Decisão

Ao analisar o pedido, o Juiz de Direito Clóvis Lodi, anotou que os documentos apresentados permitem concluir a veracidade das informações, “pois não se vislumbra a necessidade de ser produzida prova em audiência.”.

No entendimento do magistrado, o Rani emitido pela Funai comprova que a idosa nasceu em terra indígena, considerando que a Lei 6015/73, em seu art. 46 e seguintes ampara a pretensão.

“Vale frisar que a Funai fornece o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) que pode servir como documento para solicitar o registro civil. O registro do Rani é realizado em livros próprios por funcionários da Funai, e para cada registro é emitido o documento correspondente, devidamente autenticado e assinado” afirmou.

Diante dos fatos, o magistrado determinou ao oficial registrador da serventia da Comarca de Assis Brasil que emita a certidão de nascimento de Juliana Napoleão Manchinere.

O que é RCN?

É o ato de assento do nascimento de uma pessoa feito no livro próprio de registro civil de nascimento (nascidos vivos). Deve ser feito uma única vez na vida, quando do nascimento da pessoa. O RCN é requerido pelo declarante do nascimento designado em Lei (redação atualizada do art. 52 da Lei 6.015/ 1973 ) e será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.

Registro extemporâneo

Nos casos de registro extemporâneo, em que não se obtém os dados essenciais ao registro, é importante em primeiro lugar que a pessoa esgote as possibilidades de localizar parentes ou conhecidos que tenham e possam fornecer a informação necessária e servir de testemunhas perante o registro civil. Caso não consiga, a pessoa interessada deve constituir um advogado ou buscar o apoio da Defensoria Pública para ajuizar uma ação de requerimento do registro civil.

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Acre

Cânticos de fé e acolhimento transformam Natal de pacientes no PS

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Foto: Cedida

Corredores do Pronto-Socorro de Rio Branco foram tomados por um som diferente do habitual nesta quarta-feira (24). Em meio à rotina intensa da unidade, servidores se reuniram para realizar um cântico natalino, levando música, palavras de fé e gestos de acolhimento a pacientes e profissionais que permanecem em serviço durante a data.

A iniciativa, que já se tornou tradição, tem como propósito aproximar o verdadeiro significado do Natal de quem passa esse período longe de casa. Para muitos pacientes, a internação na véspera da data simboliza medo e solidão. Para os servidores, é o desafio de cumprir o dever de cuidar enquanto a família celebra à distância. O cântico surge, então, como um gesto simples, mas carregado de sensibilidade, capaz de aquecer corações e renovar esperanças.

Para o gerente de Assistência do Pronto-Socorro, Matheus Araújo, a ação representa uma forma de humanizar ainda mais o atendimento e fortalecer os vínculos dentro da unidade.

“O Natal fala sobre amor, cuidado e presença. Sabemos que muitos servidores passam essa data longe de suas famílias e que muitos pacientes gostariam de estar em casa. Esse momento é para lembrar a todos que eles não estão sozinhos, que aqui existe acolhimento, humanidade e compromisso com o cuidado”, destacou.

A programação percorreu diferentes setores do hospital e contou com a participação de servidores da gestão, do corpo de enfermagem, supervisores e colaboradores do Núcleo de Atendimento ao Servidor (NAST). A organização da ação é feita de forma voluntária e colaborativa, com recursos arrecadados entre os próprios profissionais, que se mobilizam todos os anos para tornar o momento possível.

Além do simbolismo, o cântico também revela o outro lado do cotidiano do pronto-socorro: o cuidado que vai além da técnica e alcança o emocional e o espiritual. Em um cenário marcado por desafios e dias difíceis, a iniciativa ajuda a reforçar para a população que, diariamente, a unidade trabalha com dedicação, empatia e compromisso com a vida.

A enfermeira emergencista Jonnyka Lima, que atua na linha de frente do atendimento, ressaltou o impacto do momento tanto para os pacientes quanto para os profissionais.

“Esse momento toca profundamente quem está aqui dentro. Para o paciente, é um alívio no coração; para nós, profissionais, é uma renovação de forças. Às vezes, tudo o que alguém precisa é ouvir uma música, uma palavra de carinho, sentir que não foi esquecido. O Natal nos lembra exatamente isso: cuidar do outro também é um ato de amor”, afirmou.

Após a apresentação, as reações falavam por si. Olhares emocionados, sorrisos tímidos, lágrimas discretas e palavras de gratidão marcaram o encerramento da ação. Muitos pacientes relataram que precisavam exatamente daquela música ou daquela mensagem. Entre os servidores, o sentimento era de comunhão e fortalecimento coletivo.

Em meio à urgência, ao cansaço e aos desafios diários, o cântico reafirmou que o Natal pode acontecer em qualquer lugar, inclusive dentro de um hospital e que, onde há cuidado, há também humanidade, esperança e amor.

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Acre receberá R$ 6,3 milhões para conservação e manutenção de rodovias em 2026

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A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, vinculada ao Ministério dos Transportes, publicou a Portaria nº 939, de 16 de dezembro de 2025, que aprova os Programas de Trabalho apresentados pelos estados e pelo Distrito Federal para aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) no exercício de 2026. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU).

O ato foi assinado pela secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse, e tem como base a Lei nº 10.336/2001 e a Portaria nº 228/2007, que regulamentam a destinação dos recursos da Cide. A portaria também estabelece que eventuais alterações nos programas deverão seguir rigorosamente as normas previstas na legislação vigente.

No caso do Acre, foi aprovado o Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias Estaduais para 2026, conforme processo administrativo nº 50000.029129/2024-53. O plano prevê investimentos voltados à conservação, manutenção e recuperação de importantes trechos da malha rodoviária estadual.

Entre as rodovias contempladas estão a AC-010, no trecho entre Rio Branco e Porto Acre; a AC-040, ligando Rio Branco a Plácido de Castro; a AC-090, no trecho entre Rio Branco e o km 100; além das rodovias AC-475, AC-485, AC-380, AC-445, AC-407 e AC-405, que atendem municípios como Xapuri, Bujari, Rodrigues Alves, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima.

O valor total destinado ao programa no Acre soma R$ 6.337.978,18, com execução financeira distribuída ao longo dos quatro trimestres de 2026. Os recursos serão aplicados de forma contínua, garantindo a manutenção e recuperação das vias estaduais ao longo de todo o ano.

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No Acre, casamentos duram cerca de 11 anos, ficando abaixo da média nacional

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Os casamentos estão durando menos em todo o Brasil, e o Acre aparece entre os estados com menor tempo médio de duração das uniões, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto, no país, os matrimônios duram, em média, 13,8 anos, no Acre esse período cai para 11,1 anos, ficando abaixo da média nacional e regional.

No ranking dos estados brasileiros, o Acre ocupa uma das posições mais baixas em relação à duração dos casamentos, ficando atrás apenas de unidades da Região Norte e Centro-Oeste, como Rondônia (11 anos) e Roraima (10,2 anos). Os dados fazem parte da Estatística do Registro Civil, divulgada pelo IBGE em dezembro, e se referem às uniões formalizadas em 2024.

Apesar da redução na duração média dos casamentos, o IBGE registrou, em 2024, a primeira queda no número de divórcios desde 2019, com redução de 2,8% em relação ao ano anterior.

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