Acre
Juiz do Acre reconhece autonomia da Defensoria Pública e extingue processo impetrado pelo governo do Acre
Numa decisão inédita na Justiça acreana, o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, extinguiu um processo ajuizado pelo governo do Acre contra a Defensoria Pública, além de diversos defensores públicos, para anular promoções realizadas pelo Conselho Superior da instituição no Estado.
O magistrado fundamentou a decisão sob o argumento de que a Defensoria Pública do Acre tem autonomia funcional para reger seu próprio destino, independência administrativa para organizar seus serviços e orçamento próprio para implementá-los, rebatendo os argumentos de ilegalidade apresentados pelo executivo estadual.
“Sem dúvida alguma, a Defensoria Pública está no mesmo patamar constitucional que o Poder Judiciário e o Ministério Público, no tocante à autonomia funcional, administrativa e financeira. É dizer que, organizada constitucionalmente como função essencial à Justiça, a Defensoria Pública possui autonomia funcional para reger seu próprio destino, independência administrativa para organizar seus serviços e orçamento próprio para implementá-los”.
Anastácio Lima de Menezes alega ainda que “percebe-se que a mesma autonomia funcional, outorgada ao Poder Judiciário como Poder da República e ao Ministério Público (CF, art. 127, § 1º/, 2º e 3º) como função essencial à Justiça, foi dada à Defensoria Pública. Por imposição constitucional, não existem diferenças entre a autonomia financeira, administrativa e funcional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública”.
Na decisão, o juiz destaca que Defensoria Pública não seria um órgão do governo, “não se assemelha a uma Secretaria de Estado, muito menos a um departamento qualquer do Executivo. Muito pelo contrário, foi desejo Constitucional que a Defensoria Pública estivesse completamente desvinculada dos demais Poderes, em especial do Poder Executivo, para que pudesse cumprir a contento sua elevada missão institucional. Trata-se de função essencial à Justiça, pilar indispensável a dar sustentação ao aceso à Justiça e, via de consequência, materializa a essência mesma de nossa democracia”.
Para o juiz, a promoção dos membros da Defensoria Pública é ato administrativo que só pode ser realizado pela própria instituição, seguindo diretrizes de conveniência e oportunidade políticas que ela própria estabelece. Esta é a primeira vez que um juiz de 1º grau do Acre reconhece a autonomia da Defensoria Pública conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
O tribunais superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), em decisões anteriores, já reconheceram a autonomia da Defensoria Pública, conforme previsto na Constituição Federal.
Com informações do ac24horas
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Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.




























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