Acre
Juiz define por desocupação de área invadida e dá prazo de 30 dias

Juiz Gustavo Sirena e a promotora Diana Soraia Tabalipa Pimentel, deram a noticia para os invasores nesta segunda, dia 1 – Foto: Alexandre Lima
Alexandre Lima, com vídeo de Marcus José e Marquinho Filho
Um grupo de aproximadamente 300 famílias invadiram uma área de terra localizada na parte alta da cidade de Brasiléia no mês de março passado, após terem suas residências destruídas pela enchente ocorrida em fevereiro. Muitos passaram a ter suas propriedades consideradas área de risco e tiveram que sair do local.
Incentivados a invadirem áreas que poderiam ser públicas, tomaram um lote batizado pelo nome de Comunidade Nazaré. Neste período, várias reuniões aconteceram no Ministério Público, Câmara Municipal, com a intenção que situação fosse resolvida da melhor maneira.
Mesmo compadecidos com a situação, o Ministério Público, através da promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel que levou o caso ao juiz de direito da comarca de Brasiléia, Gustavo Sirena, o magistrado deliberou pela desocupação da área invadida, após saber que a mesma era de propriedade particular e que foi reclamada.
Também foi argumentado pelos representantes da Justiça e MP, que o local ainda não é apropriado para moradia, além de oferecer perigo a saúde das crianças que ali se encontram. Ficou decido pelo Juiz, que os invasores deveriam se retirar do local num prazo de 30 dias, após serem notificados oficialmente.
Veja vídeo reportagem.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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