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Juiz de Xapuri garante direito a paciente oncológico de se tratar com substância não registrada
o magistrado registrou que a doença causa grande sofrimento físico e psicológico para o paciente, sendo que o Supremo Tribunal Federal já admitiu a possibilidade de utilização do fármaco não registrado dentro da “esfera de autonomia da vontade”
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Com (TJAC)
O juiz da Vara Cível da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, concedeu antecipação de tutela de urgência para que um paciente idoso acometido de câncer no fígado possa adquirir a substância fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como a “pílula do câncer”.
Titular da unidade judiciária, o magistrado considerou, na decisão publicada na edição nº 6.852 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), os direitos à vida e à saúde, bem como o chamado “princípio da dignidade humana”, além do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema.
Entenda o caso
O autor alegou que é portador de Hepatite B em tratamento e de câncer primário no fígado, já tendo realizado todos os protocolos convencionais para tratamento da doença, havendo atualmente pouca ou nenhuma esperança de cura.
Vendo na utilização da fosfoetanolamina sintética a possibilidade de continuar a busca pela saúde, o paciente pediu à Justiça liberação de alvará judicial para aquisição da substância do laboratório responsável pela produção.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que o autor demonstrou preencher os requisitos legais para antecipação da tutela de urgência, restando claro o perigo da demora e a “fumaça do bom direito”, expressão que significa que um alegado direito é admissível.
Nesse sentido, o magistrado registrou que a doença causa grande sofrimento físico e psicológico para o paciente, sendo que o Supremo Tribunal Federal já admitiu a possibilidade de utilização do fármaco não registrado dentro da “esfera de autonomia da vontade”.
“O autor vê no composto químico fosfoetanolamina sintética uma forma de garantir o seu direito à vida, bem maior consagrado na Constituição Federal Brasileira e, como corolário, o direito fundamental à saúde, garantido constitucionalmente”, assinalou o magistrado ao admitir o pedido do paciente.
A medida também teria, de acordo com a decisão, a finalidade de proporcionar “mais conforto ao paciente que já vive tão devastado pela doença”, sem outras alternativas de continuar a busca pela saúde e possível cura para a moléstia.
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Quatro vítimas de chacina em Porto Velho são da mesma família
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Justiça do Acre mantém condenação de integrantes da “Tropa do Mantém” por roubo de caminhonetes e sequestro
Sete criminosos foram sentenciados a mais de 120 anos de prisão; quadrilha agia em Rio Branco e tinha conexões com outros estados, incluindo a Bolívia.

Foto: Reprodução/TV 5
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou a condenação de sete integrantes da quadrilha conhecida como “Tropa do Mantém”, especializada em roubos de caminhonetes na capital Rio Branco e com atuação interestadual. Os criminosos, condenados a mais de 120 anos de prisão, tiveram o recurso de defesa negado por unanimidade.
O caso remonta a 14 de dezembro de 2022, quando a quadrilha invadiu uma residência no bairro Cadeia Velha, rendendo quatro membros de uma família. Além de joias, dinheiro e celulares, os criminosos levaram dois veículos: um HB20 e uma caminhonete Hilux. As vítimas foram mantidas reféns por quase quatro horas em uma área de mata na estrada de Porto Acre, sendo libertadas somente após a Hilux ser levada para a Bolívia.
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões da Polícia Civil, resultaram na prisão e condenação de Juan Carlos Souza da Silva, Kennedy Ronaldo de Souza Moreira, José Paulo Germana Ferreira, Diego Silva Santos da Luz, Marco Nascimento de Freitas, Izaquiel Martins de Souza e Hudson de Belo Braga. Cada um foi sentenciado a 16 anos e 26 dias de prisão.
A defesa dos réus tentou reverter a decisão, alegando falta de provas, mas o recurso foi rejeitado. O desembargador Elcio Mendes, relator do processo, afirmou que as evidências apresentadas confirmam a participação dos acusados nos crimes, não havendo motivos para anular a sentença.
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Adolescente de 16 anos é morto na frente da namorada no bairro Taquari

Foto: Davi Sahid/ ac24horas
José Ribeiro da Silva, de 16 anos, foi agredido e morto com um golpe de faca em via pública na noite desta segunda-feira (3), na Rua do Passeio, no bairro Taquari, no Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo informações da Polícia, José estava com sua namorada, identificada como Juliane, em frente a uma residência quando dois criminosos não identificados se aproximaram em uma motocicleta, pararam e começaram a agredi-lo com golpes de capacete. Em seguida, um dos agressores, insatisfeito, sacou uma faca e desferiu um golpe na lateral esquerda do abdômen da vítima. Após a ação, os criminosos fugiram.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, e tanto uma ambulância básica quanto uma de suporte avançado foram enviadas ao local. José recebeu os primeiros atendimentos, mas não resistiu ao ferimento e morreu dentro da viatura do SAMU.
O corpo de Ribeiro foi levado pela própria ambulância do SAMU ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavericos.
A área foi isolada por Policiais Militares do 2° Batalhão para a realização da perícia criminal. Em seguida, os Policiais colheram informações e realizaram patrulhamento na região em busca dos criminosos, mas eles não foram encontrados.
O caso segue sob investigação dos Agentes de Polícia Civil da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, ficará sob a responsabilidade da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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