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Judiciário rejeita pedido para interferir em processo de escolha e entrega de casas populares

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Decisão considerou que não há qualquer ilegalidade a justificar interferência do Judiciário no processo de escolha dos beneficiários de projeto habitacional; autora havia rejeitado concessão de aluguel social 

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco rejeitou pedido formulado por uma cidadã para concessão, via decisão judicial, de moradia em conjunto habitacional popular na capital acreana.

A decisão da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Zenair Bueno, publicada na edição nº 7.222 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 12, considerou que o processo de escolha e entrega de casas populares é discricionário do Poder Executivo, não havendo ilegalidade a justificar interferência do Judiciário.

Entenda o caso

A autora alegou que está inscrita no Programa Habitacional da Secretaria de Habitação do Estado do Acre há 6 (seis) anos, sem ter sido contemplada até o ajuizamento da ação e que reside temporariamente em local cedido por terceiro, o qual teria que desocupar, “sem ter outro lugar para morar”.

Dessa forma, a parte autora solicitou a antecipação de tutela de urgência para concessão de aluguel social até que seja contemplada com uma moradia em conjunto habitacional popular. No mérito da ação, foi pedido que o Judiciário determine ao Estado a entrega compulsória de uma casa em conjunto habitacional popular.

Tutela de urgência negada

O pedido de antecipação de tutela de urgência foi rejeitado pela magistrada titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, que entendeu não estarem demonstrados, nos autos do processo, os requisitos necessários previstos em lei.

Nesse sentido, a magistrada compreendeu que nem a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (ambos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil) foram suficientemente demonstrados pela parte autora, o que se confirmaria na análise do mérito da ação.

Julgamento do mérito

Ao decidir sobre o mérito do pedido, a juíza de Direito Zenair Bueno entendeu que não há, no caso, qualquer ilegalidade que justifique a intervenção do Judiciário no processo de escolha e entrega de casas populares, seleção sob o poder discricionário (pelo qual os atos administrativos são executados no momento mais conveniente e oportuno) do Executivo.

Na sentença, a magistrada explicou, na decisão, que não há dúvida de que o direito à moradia busca consagrar o direito à habitação digna e adequada; mas que, entretanto, não há como assegurá-lo sem a existência de uma rubrica orçamentária correspondente – e também de unidades disponíveis.

Zenair Bueno destacou que, mesmo que o Poder público dispusesse de unidades habitacionais, a pronta entrega para pessoas de baixa renda – o que não é o caso -, não caberia ao Poder Judiciário fazer a indicação dos eventuais beneficiários, uma vez que “a implementação das políticas públicas de caráter material e assistencialismo social, concernentes ao direito à moradia, está afeta ao Poder Executivo”.

“E nem poderia ser diferente, pois (…) o juízo de discricionariedade na escolha dos beneficiários não é sindicável ao Poder Judiciário, que realiza apenas controle de legalidade, sendo atribuível acertadamente à Administração, que é quem se defronta com a variedade uniforme de situações da vida real e por isso está em melhor posição de identificar a providência mais adequada à satisfação do interesse público em xeque”, lê-se na sentença.

A juíza de Direito ressaltou, por fim, que a autora da ação, conforme as informações nos autos do processo e diferentemente do alegado em Juízo, mora em casa que construiu juntamente com o falecido marido, tendo manifestado, em relatório social, desinteresse no benefício denominado aluguel social, sendo ainda que a moradia indicada nos autos não fica localizada em área de risco de alagamento (de atenção prioritária).

Processo 0709873-83.2017.8.01.0001

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Vídeo: Colisão entre motos deixa motoboy e professor de jiu-jitsu feridos em Rio Branco

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Acidente ocorreu no bairro Chico Mendes; vítimas foram socorridas pelo Samu e levadas ao Pronto-Socorro

Um acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas deixou dois homens feridos na noite desta sexta-feira (26), na Rua Nobre, no bairro Chico Mendes, em Rio Branco.

As vítimas foram identificadas como o motoboy Henrique Max Melo Pereira dos Santos, de 22 anos, e um professor de jiu-jitsu conhecido como Lucas.

Segundo relatos de testemunhas, Lucas trafegava em uma motocicleta Honda CG 160, de cor azul e placa QWM-1779, no sentido centro–bairro, subindo a ladeira, quando Henrique, que conduzia uma moto Biz vermelha, placa RGK-3H17, no sentido contrário, tentou realizar uma ultrapassagem e acabou colidindo frontalmente com a motocicleta.

Com o impacto, ambos foram arremessados ao solo. Henrique sofreu fraturas na perna direita e na mandíbula, além de cortes nos lábios e no queixo. Lucas teve apenas escoriações pelo corpo.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou duas ambulâncias ao local — uma de suporte básico e outra de suporte avançado. Após os primeiros atendimentos e estabilização, os dois foram encaminhados ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado de saúde estável.

O Policiamento de Trânsito também foi acionado, mas ao chegar ao local constatou que as motocicletas já haviam sido retiradas por populares. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.

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Policial militar ajuda localizar idosa desaparecida em Rio Branco

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A véspera de Natal foi marcada por emoção e alívio para a Polícia Militar do Acre (PMAC) e para familiares de uma idosa de 77 anos que havia desaparecido em Rio Branco. Após quase dois dias de buscas ininterruptas, a mulher foi localizada com vida em uma área de mata, graças à atuação integrada das forças de segurança e ao empenho de policiais militares, inclusive fora do horário de serviço.

A idosa saiu de casa na manhã de quarta-feira, 24, para realizar uma caminhada, mas não retornou, o que levou familiares a comunicarem o desaparecimento. A partir disso, iniciou-se uma grande mobilização envolvendo parentes, voluntários e profissionais da segurança pública do Acre, com o objetivo de localizar a mulher o mais rápido possível.

Moradora do bairro João Eduardo I e mãe do sargento da reserva remunerada da PMAC, Evan Araújo, a senhora Clarice Amâncio acabou se perdendo durante o percurso. As buscas seguiram por horas sem sucesso inicial, até que o trabalho avançou com o auxílio do sistema de videomonitoramento. As imagens permitiram identificar o possível trajeto percorrido, direcionando as equipes a uma área de mata localizada no km 1 da rodovia Transacreana.

 

Na noite de quinta-feira, 25, o sargento da PMAC, Fernando Barreto, que havia atuado durante todo o plantão, permaneceu voluntariamente nas buscas e conseguiu localizar a idosa caída em meio à vegetação. O militar dedicou mais de 12 horas ao trabalho, demonstrando compromisso, empatia e espírito de solidariedade, mesmo após o término do serviço ordinário.

“Hoje a sensação é de dever cumprido. Quando soube que a mãe do meu irmão de farda havia desaparecido, iniciei as buscas ao assumir o serviço de rádio de patrulha na Sobral. Infelizmente não conseguimos achá-la. Após meu plantão, recebi umas imagens do monitoramento indicando onde ela havia entrado. Juntamos as equipes o fomos até o local, onde, graças a Deus a encontramos”, disse o militar.

Câmeras instaladas entre a Estrada da Floresta e a terceira ponte, especialmente na rotatória de acesso à Transacreana, registraram o momento em que a idosa entrou na área de mata, ao lado de um imóvel abandonado, informação decisiva para o desfecho positivo da ocorrência.

O filho de Clarice, o senhor Evan Araújo, relatou um pouco do drama vivido. Dia 24, eu, meu irmão e alguns familiares estávamos nos preparando para ceia de Natal. Meu irmão Éder havia comprado algumas roupas novas para ela estar conosco na Ceia. Por volta das 11h da manhã do dia 24 ela saiu para caminhar como de costume, e nessa caminhada ela se perdeu. Daí lembrei do Sgt F. Barreto e entrei em contato com ele que também estava de serviço, e com ajuda das imagens passadas pelo COPOM conseguimos localizá-la”, afirmou.

A retirada da idosa contou com o apoio de voluntários, incluindo pessoas com experiência em áreas de mata, além de uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar, responsável pelo resgate até a rodovia. No local, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizou os primeiros atendimentos.

A equipe médica constatou pressão arterial elevada, desidratação, sinais iniciais de hipotermia e debilidade física, em razão do tempo prolongado sem alimentação e da exposição à chuva e ao frio. Após os cuidados iniciais, a idosa foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco para avaliação médica.

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Polícia Civil prende homem investigado por agredir violentamente companheira

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O preso se encontra à disposição da Justiça e o Inquérito Policial será concluído no prazo legal. Foto: cedida

Na última quinta-feira, 25, a Polícia Civil do Acre (PCAC) por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), deu cumprimento a um mandado de prisão expedido em desfavor de H. G. da C., de 26 anos

O homem é investigado por ter agredido violentamente sua companheira na noite de 23 de dezembro de 2025, por meio de puxões de cabelo, empurrão, chutes e murros no braço e rosto, fatos ocorridos na frente do filho do casal, de apenas 03 (três) anos de idade.

Após o atendimento inicial e colheita das provas, a Delegada de Polícia Plantonista representou pela prisão preventiva do investigado, o que foi deferido pelo Poder Judiciário e cumprido na tarde de ontem, na Rodoviária de Rio Branco.

O preso se encontra à disposição da Justiça e o Inquérito Policial será concluído no prazo legal.

“A Polícia Civil teve conhecimento, na tarde de ontem, que o investigado estava fugindo para se esconder no Estado vizinho. A equipe se deslocou até a Rodoviária de Rio Branco e constatou que o investigado estava prestes a embarcar, momento em que lhe foi dada voz de prisão e conduzido à DEAM para os procedimentos de praxe.” Declarou a Delegada Michelle Boscaro.

 

Fonte: PCAC

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