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Judiciário rejeita pedido para interferir em processo de escolha e entrega de casas populares
Decisão considerou que não há qualquer ilegalidade a justificar interferência do Judiciário no processo de escolha dos beneficiários de projeto habitacional; autora havia rejeitado concessão de aluguel social
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco rejeitou pedido formulado por uma cidadã para concessão, via decisão judicial, de moradia em conjunto habitacional popular na capital acreana.
A decisão da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Zenair Bueno, publicada na edição nº 7.222 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 12, considerou que o processo de escolha e entrega de casas populares é discricionário do Poder Executivo, não havendo ilegalidade a justificar interferência do Judiciário.
Entenda o caso
A autora alegou que está inscrita no Programa Habitacional da Secretaria de Habitação do Estado do Acre há 6 (seis) anos, sem ter sido contemplada até o ajuizamento da ação e que reside temporariamente em local cedido por terceiro, o qual teria que desocupar, “sem ter outro lugar para morar”.
Dessa forma, a parte autora solicitou a antecipação de tutela de urgência para concessão de aluguel social até que seja contemplada com uma moradia em conjunto habitacional popular. No mérito da ação, foi pedido que o Judiciário determine ao Estado a entrega compulsória de uma casa em conjunto habitacional popular.
Tutela de urgência negada
O pedido de antecipação de tutela de urgência foi rejeitado pela magistrada titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, que entendeu não estarem demonstrados, nos autos do processo, os requisitos necessários previstos em lei.
Nesse sentido, a magistrada compreendeu que nem a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (ambos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil) foram suficientemente demonstrados pela parte autora, o que se confirmaria na análise do mérito da ação.
Julgamento do mérito
Ao decidir sobre o mérito do pedido, a juíza de Direito Zenair Bueno entendeu que não há, no caso, qualquer ilegalidade que justifique a intervenção do Judiciário no processo de escolha e entrega de casas populares, seleção sob o poder discricionário (pelo qual os atos administrativos são executados no momento mais conveniente e oportuno) do Executivo.
Na sentença, a magistrada explicou, na decisão, que não há dúvida de que o direito à moradia busca consagrar o direito à habitação digna e adequada; mas que, entretanto, não há como assegurá-lo sem a existência de uma rubrica orçamentária correspondente – e também de unidades disponíveis.
Zenair Bueno destacou que, mesmo que o Poder público dispusesse de unidades habitacionais, a pronta entrega para pessoas de baixa renda – o que não é o caso -, não caberia ao Poder Judiciário fazer a indicação dos eventuais beneficiários, uma vez que “a implementação das políticas públicas de caráter material e assistencialismo social, concernentes ao direito à moradia, está afeta ao Poder Executivo”.
“E nem poderia ser diferente, pois (…) o juízo de discricionariedade na escolha dos beneficiários não é sindicável ao Poder Judiciário, que realiza apenas controle de legalidade, sendo atribuível acertadamente à Administração, que é quem se defronta com a variedade uniforme de situações da vida real e por isso está em melhor posição de identificar a providência mais adequada à satisfação do interesse público em xeque”, lê-se na sentença.
A juíza de Direito ressaltou, por fim, que a autora da ação, conforme as informações nos autos do processo e diferentemente do alegado em Juízo, mora em casa que construiu juntamente com o falecido marido, tendo manifestado, em relatório social, desinteresse no benefício denominado aluguel social, sendo ainda que a moradia indicada nos autos não fica localizada em área de risco de alagamento (de atenção prioritária).
Processo 0709873-83.2017.8.01.0001
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Rio Branco deve ter máxima de 34ºC e Cruzeiro do Sul 32ºC, aponta previsão
Nesta segunda-feira (7) o tempo quente com sol e nuvens vão predominar no Acre, Rondônia, Amazonas (sul e sudoeste), Mato Grosso, Bolívia (planícies) e Peru (região de selva). A informação é do pesquisador meteorológico Davi Friale.
Temperaturas:
– Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, com mínimas oscilando entre 20 e 22ºC, e máximas, entre 32 e 34ºC;
– Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus, com mínimas oscilando entre 20 e 22ºC, e máximas, entre 33 e 35ºC;
– Plácido de Castro e Acrelândia, com mínimas oscilando entre 20 e 22ºC, e máximas, entre 31 e 33ºC;
– Sena Madureira e Manuel Urbano, com mínimas oscilando entre 21 e 23ºC, e máximas, entre 31 e 33ºC;
– Tarauacá e Feijó, com mínimas oscilando entre 21ºC e 23ºC, e máximas, entre 32 e 34ºC;
– Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, com mínimas oscilando entre 21 e 23ºC, e máximas, entre 30 e 32ºC;
– Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, com mínimas oscilando entre 21 e 23ºC, e máximas, entre 31 e 33ºC.
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Justiça decreta prisão preventiva de suspeito de articular ataques na Cidade do Povo
Entre nove detidos em operação, dois seguem presos – incluindo líder acusado de comandar onda de violência no maior conjunto habitacional do Acre

O principal suspeito de articular os ataques no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, teve a prisão preventiva decretada pela justiça em audiência de custódia. Foto: cedida
A Justiça do Acre determinou na manhã deste domingo (06) a prisão preventiva de Francisco Gleidson de Souza Nunes, 31 anos, conhecido como “Neném”, considerado pela polícia o principal articulador dos recentes ataques no Conjunto Habitacional Cidade do Povo (CDP). A decisão foi proferida pelo Juiz da Vara das Garantias de Rio Branco durante audiência de custódia.
Dos 9 conduzidos para a Delegacia Central de Flagrantes (Defla), 7 foram liberados após prestarem depoimentos ao delegado plantonista
Francisco Gleidson de Souza Nunes, de 31 anos, o “Neném” e Marlon Kelvy Cruz Dantas, de 20 anos, serão os únicos a serem encaminhados ao complexo prisional de Rio Branco e aguardaram o posicionamento da justiça.

Durante a operação, os agentes apreenderam um revólver calibre .38 com 17 munições e dois veículos. Foto: cedida
Marlon Kelvy, de 20 anos, possuía um mandado de prisão (MP), em seu desfavor por romper a tornozeleira eletrônica, segundo a polícia, ele teria rompido o aparelho, supostamente para cometer crimes de homicídios a mando de Neném, fato esse que está sobe investigação.
Detalhes da operação:
- 9 suspeitos foram inicialmente detidos na noite de sábado (05)
- 7 foram liberados após prestarem depoimento
- 2 permanecem presos: “Neném” e Marlon Kelvy Cruz Dantas, 20 anos
Perfil dos detidos:
“Neném”
- Acusado de comandar organização criminosa
- Investigado por ordenar ataques no CDP
- Já tinha passagem por outros crimes violentos
Marlon Kelvy
- Cumpria medida eletrônica que foi rompida
- Suspeito de participar de homicídios a mando de “Neném”
- Tinha mandado de prisão em aberto

Marlon Kelvy havia rompido a tornozeleira de monitoramento e estava com um mandado de prisão em aberto.
Contexto da operação:
PM mantém reforço no CDP, considerado:
Maior conjunto habitacional do Acre
Área com maior índice de crimes violentos
Alvo constante de operações policiais
Segundo as investigações da polícia, Neném é acusado de articular os ataques que ocorreram recentemente na CDP.
A Defla continua as investigações para desarticular completamente a organização criminosa. A polícia pede que a população colabore com informações através do Disque Denúncia 181.

A ação foi coordenada por uma força-tarefa envolvendo o (Bope), 2º Batalhão da Polícia Militar, (Gefron) e (Ciopaer), que deu apoio com helicóptero. Foto: arquivo
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Família acusa IML de negar resgate após homem morrer em casa em Cruzeiro do Sul: ‘disseram que não podiam levar’
Corpo de Vaval, foi levado dentro de uma rede até a casa da irmã, onde foi colocado em uma tábua até que ela conseguisse um caixão por meio da assistência social de Cruzeiro do Sul

Genivaldo sofria de epilepsia e era usuário de álcool. A família acredita que ele teve uma crise e teria morrido sufocado em um poço de agua. Foto: capturada
Um homem de 48 anos, identificado como Genivaldo Augustinho da Silva, foi encontrado morto dentro de uma casa na Rua Rio Grande do Sul, no bairro Remanso, em Cruzeiro do Sul, interior do Acre e a família dele acusa o Instituto Médico Legal (IML) de não ter feito o resgate do corpo.
O órgão disse, em resposta à Rede Amazônica Acre, que o procedimento de resgate só é feito quando há perícia a ser feita
A reportagem, os familiares de Vaval, como era conhecido pelos moradores da região, contam que o corpo ficou mais de três horas no local após terem acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que foi ao local, atestou o óbito e pediu para chamarem o Instituto Médico Legal (IML).
O IML então foi ao local, mas a família alega que apenas liberaram o corpo
Enquanto a irmã resolvia os trâmites para conseguir um caixão por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, os próprios familiares limparam o corpo e o puseram em cima de uma tábua.
“A gente sem saber o que fazer, a PM disse que não tina mais o que fazer, e liberaram [o corpo], mas a gente sem saber como pois não tinha laudo da morte, não foi feito nada, e a população ficou revoltada e triste. Fizemos a limpeza do corpo e improvisamos o local”, disse o barbeiro João Mota de Souza.
A comunidade local lamentou a morte do homem, conhecido por ser dependente químico e viver em situação de vulnerabilidade. Genivaldo sofria de epilepsia e era usuário de álcool. A família acredita que ele teve uma crise e teria morrido sufocado em um poço de agua.

Genivaldo da Silva tinha 48 anos e foi encontrado morto dentro de casa; família disse que ele tinha epilepsia e era dependente de álcool. Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
O que diz o IML
Após a repercussão do caso, a equipe da Rede Amazônica Acre entrou em contato com o diretor-geral do departamento de polícia científica em rio branco, Mário Sandro Martins, que disse que o IML só faz o resgate do corpo quando há uma perícia a ser feita.
Nesse caso, segundo o diretor, a orientação era mesmo o acionamento do Samu para atestar o óbito e, posteriormente, a família fica encarregada de acionar os serviços funerários para o recolhimento do corpo, velório e sepultamento.

IML de Cruzeiro do Sul, no interior do estado. Foto: Adelcimar Carvalho/g1
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