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Judiciário rejeita pedido para interferir em processo de escolha e entrega de casas populares

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Decisão considerou que não há qualquer ilegalidade a justificar interferência do Judiciário no processo de escolha dos beneficiários de projeto habitacional; autora havia rejeitado concessão de aluguel social 

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco rejeitou pedido formulado por uma cidadã para concessão, via decisão judicial, de moradia em conjunto habitacional popular na capital acreana.

A decisão da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Zenair Bueno, publicada na edição nº 7.222 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 12, considerou que o processo de escolha e entrega de casas populares é discricionário do Poder Executivo, não havendo ilegalidade a justificar interferência do Judiciário.

Entenda o caso

A autora alegou que está inscrita no Programa Habitacional da Secretaria de Habitação do Estado do Acre há 6 (seis) anos, sem ter sido contemplada até o ajuizamento da ação e que reside temporariamente em local cedido por terceiro, o qual teria que desocupar, “sem ter outro lugar para morar”.

Dessa forma, a parte autora solicitou a antecipação de tutela de urgência para concessão de aluguel social até que seja contemplada com uma moradia em conjunto habitacional popular. No mérito da ação, foi pedido que o Judiciário determine ao Estado a entrega compulsória de uma casa em conjunto habitacional popular.

Tutela de urgência negada

O pedido de antecipação de tutela de urgência foi rejeitado pela magistrada titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, que entendeu não estarem demonstrados, nos autos do processo, os requisitos necessários previstos em lei.

Nesse sentido, a magistrada compreendeu que nem a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (ambos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil) foram suficientemente demonstrados pela parte autora, o que se confirmaria na análise do mérito da ação.

Julgamento do mérito

Ao decidir sobre o mérito do pedido, a juíza de Direito Zenair Bueno entendeu que não há, no caso, qualquer ilegalidade que justifique a intervenção do Judiciário no processo de escolha e entrega de casas populares, seleção sob o poder discricionário (pelo qual os atos administrativos são executados no momento mais conveniente e oportuno) do Executivo.

Na sentença, a magistrada explicou, na decisão, que não há dúvida de que o direito à moradia busca consagrar o direito à habitação digna e adequada; mas que, entretanto, não há como assegurá-lo sem a existência de uma rubrica orçamentária correspondente – e também de unidades disponíveis.

Zenair Bueno destacou que, mesmo que o Poder público dispusesse de unidades habitacionais, a pronta entrega para pessoas de baixa renda – o que não é o caso -, não caberia ao Poder Judiciário fazer a indicação dos eventuais beneficiários, uma vez que “a implementação das políticas públicas de caráter material e assistencialismo social, concernentes ao direito à moradia, está afeta ao Poder Executivo”.

“E nem poderia ser diferente, pois (…) o juízo de discricionariedade na escolha dos beneficiários não é sindicável ao Poder Judiciário, que realiza apenas controle de legalidade, sendo atribuível acertadamente à Administração, que é quem se defronta com a variedade uniforme de situações da vida real e por isso está em melhor posição de identificar a providência mais adequada à satisfação do interesse público em xeque”, lê-se na sentença.

A juíza de Direito ressaltou, por fim, que a autora da ação, conforme as informações nos autos do processo e diferentemente do alegado em Juízo, mora em casa que construiu juntamente com o falecido marido, tendo manifestado, em relatório social, desinteresse no benefício denominado aluguel social, sendo ainda que a moradia indicada nos autos não fica localizada em área de risco de alagamento (de atenção prioritária).

Processo 0709873-83.2017.8.01.0001

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PRF apreende 7 mil maços de cigarros contrabandeados no interior do Acre

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Ação contou com apoio das polícias Civil e Militar; carga vinha da Bolívia e tinha como destino cidades da região leste

Uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 7.000 maços de cigarros de origem estrangeira na noite de segunda-feira (24), na região leste do Acre. A interceptação ocorreu por volta das 20h45, no km 32 da rodovia AC-475, durante patrulhamento de rotina.

Segundo a PRF, a equipe recebeu informações sobre um veículo utilitário branco que estaria transportando produtos ilegais vindos da Vila Evo Morales, na Bolívia, com destino aos municípios de Plácido de Castro e Acrelândia.

O automóvel foi acompanhado por cerca de 20 quilômetros em uma ação conjunta com a Polícia Civil e a Polícia Militar, que também atuavam na região, até a abordagem final.

Durante a fiscalização, os policiais localizaram os 7 mil maços de cigarros escondidos em compartimentos do veículo. Após a apreensão, o caso foi encaminhado às autoridades competentes para os procedimentos legais cabíveis.

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PM apreende arma de fogo após ocorrência de agressão em Santa Rosa do Purus

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Caso envolveu versões divergentes entre suspeitos e vítima; três pessoas foram conduzidas à delegacia

Uma guarnição do 8º Batalhão da Polícia Militar apreendeu uma arma de fogo durante o atendimento a uma ocorrência de lesão corporal, na noite de segunda-feira (23), em Santa Rosa do Purus, no interior do Acre. O fato ocorreu por volta das 23h, em via pública na região central da cidade.

A equipe foi acionada após um jovem de 19 anos comparecer ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) relatando ter sido agredido por dois indivíduos. Segundo a vítima, ela foi abordada na rua sem motivo aparente. Um dos suspeitos a imobilizou enquanto o outro desferiu um golpe com um capacete, causando lesão na região do supercílio. O jovem também afirmou que vinha sofrendo ameaças anteriores em razão de desentendimentos.

Com base nas informações, os policiais localizaram os suspeitos em uma residência indicada. Durante a abordagem, eles apresentaram versão diferente dos fatos e alegaram que a vítima portava uma arma de fogo, e que a agressão ocorreu durante uma tentativa de desarmá-la.

Ainda durante a ocorrência, o homem ferido confirmou que possuía uma espingarda calibre .16, que, segundo ele, era utilizada para caça. O armamento, sem identificação, além de seis munições intactas, foi entregue à guarnição.

Os dois suspeitos foram conduzidos por lesão corporal, enquanto o terceiro envolvido foi encaminhado por porte ilegal de arma de fogo.

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Suspeito é preso com arma e moto roubada durante denúncia de cárcere privado em Rio Branco

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Polícia encontrou revólver municiado, droga e veículo com restrição dentro de residência na Cidade do Povo

Policiais militares da Força Tática do 2º Batalhão prenderam Alan da Silva Cruz, de 23 anos, na noite desta segunda-feira (23), durante atendimento a uma ocorrência no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco.

A guarnição foi acionada via COPOM após denúncia de cárcere privado. Segundo as informações, três indivíduos teriam invadido uma residência levando uma pessoa amarrada. Também foi relatado que um dos suspeitos seria foragido da Justiça e que o grupo estaria armado.

Diante da gravidade, os militares solicitaram apoio e se deslocaram até o endereço, localizado na Quadra 08C, nas proximidades de um campo de futebol. Ao chegarem, os policiais ouviram vozes em tom elevado e movimentação dentro do imóvel.

A proprietária autorizou a entrada da equipe. Durante a averiguação, os policiais sentiram forte odor de entorpecente e localizaram uma porção de substância semelhante à maconha sobre o balcão da cozinha.

Questionado, Alan confessou possuir um revólver calibre .32, que, segundo ele, seria para proteção pessoal. A arma foi encontrada debaixo de uma cadeira, municiada com seis cartuchos. Durante a checagem, os policiais identificaram inconsistências na numeração, levantando suspeita de adulteração.

No local, também foi encontrada uma motocicleta com a placa amassada. Após consulta, foi constatado que o veículo possuía restrição de roubo ou furto desde janeiro de 2026. O suspeito afirmou ter comprado a moto, mas não soube informar a procedência.

Diante dos fatos, Alan assumiu a posse dos materiais ilícitos, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foi apresentado sem lesões.

Segundo a Polícia Militar, o suspeito, conhecido como “Alanzinho”, já é investigado por possível envolvimento em crimes como homicídios e tentativas. Um aparelho celular também foi apreendido para auxiliar nas investigações.

O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil.

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