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Judiciário rejeita pedido para interferir em processo de escolha e entrega de casas populares

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Decisão considerou que não há qualquer ilegalidade a justificar interferência do Judiciário no processo de escolha dos beneficiários de projeto habitacional; autora havia rejeitado concessão de aluguel social 

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco rejeitou pedido formulado por uma cidadã para concessão, via decisão judicial, de moradia em conjunto habitacional popular na capital acreana.

A decisão da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Zenair Bueno, publicada na edição nº 7.222 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 12, considerou que o processo de escolha e entrega de casas populares é discricionário do Poder Executivo, não havendo ilegalidade a justificar interferência do Judiciário.

Entenda o caso

A autora alegou que está inscrita no Programa Habitacional da Secretaria de Habitação do Estado do Acre há 6 (seis) anos, sem ter sido contemplada até o ajuizamento da ação e que reside temporariamente em local cedido por terceiro, o qual teria que desocupar, “sem ter outro lugar para morar”.

Dessa forma, a parte autora solicitou a antecipação de tutela de urgência para concessão de aluguel social até que seja contemplada com uma moradia em conjunto habitacional popular. No mérito da ação, foi pedido que o Judiciário determine ao Estado a entrega compulsória de uma casa em conjunto habitacional popular.

Tutela de urgência negada

O pedido de antecipação de tutela de urgência foi rejeitado pela magistrada titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, que entendeu não estarem demonstrados, nos autos do processo, os requisitos necessários previstos em lei.

Nesse sentido, a magistrada compreendeu que nem a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (ambos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil) foram suficientemente demonstrados pela parte autora, o que se confirmaria na análise do mérito da ação.

Julgamento do mérito

Ao decidir sobre o mérito do pedido, a juíza de Direito Zenair Bueno entendeu que não há, no caso, qualquer ilegalidade que justifique a intervenção do Judiciário no processo de escolha e entrega de casas populares, seleção sob o poder discricionário (pelo qual os atos administrativos são executados no momento mais conveniente e oportuno) do Executivo.

Na sentença, a magistrada explicou, na decisão, que não há dúvida de que o direito à moradia busca consagrar o direito à habitação digna e adequada; mas que, entretanto, não há como assegurá-lo sem a existência de uma rubrica orçamentária correspondente – e também de unidades disponíveis.

Zenair Bueno destacou que, mesmo que o Poder público dispusesse de unidades habitacionais, a pronta entrega para pessoas de baixa renda – o que não é o caso -, não caberia ao Poder Judiciário fazer a indicação dos eventuais beneficiários, uma vez que “a implementação das políticas públicas de caráter material e assistencialismo social, concernentes ao direito à moradia, está afeta ao Poder Executivo”.

“E nem poderia ser diferente, pois (…) o juízo de discricionariedade na escolha dos beneficiários não é sindicável ao Poder Judiciário, que realiza apenas controle de legalidade, sendo atribuível acertadamente à Administração, que é quem se defronta com a variedade uniforme de situações da vida real e por isso está em melhor posição de identificar a providência mais adequada à satisfação do interesse público em xeque”, lê-se na sentença.

A juíza de Direito ressaltou, por fim, que a autora da ação, conforme as informações nos autos do processo e diferentemente do alegado em Juízo, mora em casa que construiu juntamente com o falecido marido, tendo manifestado, em relatório social, desinteresse no benefício denominado aluguel social, sendo ainda que a moradia indicada nos autos não fica localizada em área de risco de alagamento (de atenção prioritária).

Processo 0709873-83.2017.8.01.0001

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Réu é condenado a quase 10 anos de prisão por tentativa de homicídio em Rio Branco

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Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condena Athos Nascimento de Freitas por crime ocorrido durante sessão de tortura no bairro Cidade Nova; segundo acusado foi absolvido por falta de provas

O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco condenou, no fim da tarde de ontem, Athos Nascimento de Freitas, conhecido como “Bucha”, pelo crime de tentativa de homicídio. A pena foi fixada em 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo juiz Álesson Braz.

Athos foi acusado de tentar matar Cleber de Souza Lima durante uma sessão de tortura ocorrida em julho do ano passado, no bairro Cidade Nova. Segundo as investigações, o crime teria sido cometido com a participação de Denis Santana, que acabou absolvido durante o julgamento por insuficiência de provas.

De acordo com a apuração policial, a vítima era suspeita de praticar furtos na região e já havia sido advertida por integrantes de uma facção criminosa que atua no bairro. Mesmo após as ameaças, Cleber teria voltado a cometer os crimes, o que motivou a aplicação de um “castigo” determinado pelo chamado Tribunal do Crime.

Athos e Denis, apontados como disciplinadores da organização criminosa, teriam capturado a vítima na Rua Barra do Sol e a levado, sob ameaças, para uma área próxima à praia de Canarana, onde passou a ser torturada. Durante a ação, Cleber conseguiu se soltar e fugir, sendo atingido por disparos de arma de fogo. Mesmo ferido, ele caiu no Rio Acre e conseguiu atravessar o leito do rio, fazendo com que os agressores fugissem.

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com escoriações e ferimentos provocados por faca e arma de fogo, sem risco de morte. Os suspeitos foram presos pela Polícia Militar e autuados por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma.

No julgamento realizado ontem, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Athos Nascimento de Freitas e pela absolvição de Denis Santana, encerrando o caso com a fixação da pena pelo magistrado.

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Homem é preso por tráfico de drogas no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco

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Polícia apreendeu cocaína, skank e materiais usados no fracionamento dos entorpecentes

Michel Batista da Silva, de 44 anos, foi preso na noite desta sexta-feira (16) por tráfico de drogas, na Rua México, no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco. A ação foi realizada por uma guarnição do Tático do 1º Batalhão da Polícia Militar, após denúncia recebida pelo Centro de Operações da PM (Copom).

Segundo a polícia, o endereço já era conhecido pelo intenso comércio e consumo de entorpecentes e havia sido alvo de operações anteriores. Ao chegarem ao local, os militares visualizaram um homem com as características informadas na denúncia. Ao perceber a presença da guarnição, o suspeito fugiu pelos fundos do imóvel.

Durante a averiguação, os policiais sentiram forte odor de skank vindo do interior do apartamento, o que motivou a entrada no local. No imóvel foram encontrados diversos materiais utilizados no preparo e na venda de drogas, como balanças de precisão, estilete, tubos de linha e plástico filme.

No quarto, a equipe apreendeu aproximadamente 436 gramas de substância semelhante à cocaína, além de pequenas porções da droga, uma barra de skank com cerca de 206 gramas e um pote contendo aproximadamente 28 gramas da mesma substância.

Minutos depois, Michel Batista foi localizado ao retornar ao endereço, sendo identificado como morador do apartamento e preso em flagrante. Ele afirmou ser usuário de drogas e possui antecedentes por furto, roubo e tráfico. Durante o encaminhamento, apresentou comportamento agressivo e tentou se evadir, sendo contido pelos policiais.

O suspeito e todo o material apreendido foram conduzidos à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis.

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Incêndio destrói casa de madeira e atinge residência vizinha em Rio Branco

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Fogo ocorreu no bairro Wanderley Dantas; não houve feridos

Um incêndio de grandes proporções destruiu completamente uma residência de madeira e deixou outra casa parcialmente queimada na noite desta sexta-feira (16), na Travessa Santa Bárbara, no bairro Wanderley Dantas, em Rio Branco.

De acordo com relatos de moradores, a casa onde o fogo teve início estava vazia no momento do incidente. A proprietária estaria viajando para Manaus (AM) e havia deixado outra pessoa responsável pelo imóvel. As chamas se espalharam rapidamente, consumindo toda a estrutura da residência e atingindo o imóvel vizinho, onde um dos quartos foi danificado pelo fogo.

Ao perceberem o incêndio, os moradores da casa atingida conseguiram sair a tempo e ninguém ficou ferido. O Corpo de Bombeiros foi acionado e enviou duas viaturas ao local. A área foi isolada e o fogo controlado, evitando que as chamas alcançassem outras residências próximas.

Após a extinção do incêndio, as equipes realizaram o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes. Em seguida, o local foi liberado e o tráfego normalizado.

As causas do incêndio ainda são desconhecidas e deverão ser investigadas pelos órgãos competentes.

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