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Judiciário rejeita pedido para interferir em processo de escolha e entrega de casas populares

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Decisão considerou que não há qualquer ilegalidade a justificar interferência do Judiciário no processo de escolha dos beneficiários de projeto habitacional; autora havia rejeitado concessão de aluguel social 

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco rejeitou pedido formulado por uma cidadã para concessão, via decisão judicial, de moradia em conjunto habitacional popular na capital acreana.

A decisão da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Zenair Bueno, publicada na edição nº 7.222 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 12, considerou que o processo de escolha e entrega de casas populares é discricionário do Poder Executivo, não havendo ilegalidade a justificar interferência do Judiciário.

Entenda o caso

A autora alegou que está inscrita no Programa Habitacional da Secretaria de Habitação do Estado do Acre há 6 (seis) anos, sem ter sido contemplada até o ajuizamento da ação e que reside temporariamente em local cedido por terceiro, o qual teria que desocupar, “sem ter outro lugar para morar”.

Dessa forma, a parte autora solicitou a antecipação de tutela de urgência para concessão de aluguel social até que seja contemplada com uma moradia em conjunto habitacional popular. No mérito da ação, foi pedido que o Judiciário determine ao Estado a entrega compulsória de uma casa em conjunto habitacional popular.

Tutela de urgência negada

O pedido de antecipação de tutela de urgência foi rejeitado pela magistrada titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, que entendeu não estarem demonstrados, nos autos do processo, os requisitos necessários previstos em lei.

Nesse sentido, a magistrada compreendeu que nem a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (ambos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil) foram suficientemente demonstrados pela parte autora, o que se confirmaria na análise do mérito da ação.

Julgamento do mérito

Ao decidir sobre o mérito do pedido, a juíza de Direito Zenair Bueno entendeu que não há, no caso, qualquer ilegalidade que justifique a intervenção do Judiciário no processo de escolha e entrega de casas populares, seleção sob o poder discricionário (pelo qual os atos administrativos são executados no momento mais conveniente e oportuno) do Executivo.

Na sentença, a magistrada explicou, na decisão, que não há dúvida de que o direito à moradia busca consagrar o direito à habitação digna e adequada; mas que, entretanto, não há como assegurá-lo sem a existência de uma rubrica orçamentária correspondente – e também de unidades disponíveis.

Zenair Bueno destacou que, mesmo que o Poder público dispusesse de unidades habitacionais, a pronta entrega para pessoas de baixa renda – o que não é o caso -, não caberia ao Poder Judiciário fazer a indicação dos eventuais beneficiários, uma vez que “a implementação das políticas públicas de caráter material e assistencialismo social, concernentes ao direito à moradia, está afeta ao Poder Executivo”.

“E nem poderia ser diferente, pois (…) o juízo de discricionariedade na escolha dos beneficiários não é sindicável ao Poder Judiciário, que realiza apenas controle de legalidade, sendo atribuível acertadamente à Administração, que é quem se defronta com a variedade uniforme de situações da vida real e por isso está em melhor posição de identificar a providência mais adequada à satisfação do interesse público em xeque”, lê-se na sentença.

A juíza de Direito ressaltou, por fim, que a autora da ação, conforme as informações nos autos do processo e diferentemente do alegado em Juízo, mora em casa que construiu juntamente com o falecido marido, tendo manifestado, em relatório social, desinteresse no benefício denominado aluguel social, sendo ainda que a moradia indicada nos autos não fica localizada em área de risco de alagamento (de atenção prioritária).

Processo 0709873-83.2017.8.01.0001

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PM prende trio que praticava roubos em Rio Branco

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Nesta quarta-feira, 17, a Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio de equipes de radiopatrulhamento e do Grupo de Intervenção Rápida e Ostensiva (Giro) prendeu três homens que realizavam roubos em bairros de Rio Branco. Duas armas de fogo e um simulacro foram apreendidos durante a ação.

Com informações do Centro de Operações da PM (Copom) de que três indivíduos armados em um veículo Ônix prata haviam praticado roubos nos bairros Ouricuri e Chico Mendes. Por meio de consulta, descobriram que o carro usava uma placa adulterada, e posteriormente, conseguiram identificar a placa verdadeira.

A guarnição de radiopatrulha seguiu para o endereço registrado, no bairro Nova Estação, onde o proprietário informou que havia comprado o veículo para o seu neto. Com o apoio do Giro, a equipe se deslocou para a residência indicada, no Loteamento Novo Horizonte, onde estavam o suspeito, seu pai e o veículo Ônix.

O homem confessou ter participado de um roubo, juntamente com outros dois indivíduos, no qual usaram duas armas de fogo, e que a placa de seu automóvel foi modificada com o auxílio de uma fita, o que foi confirmado na busca veicular realizada pelos militares. Dentro do carro, foi encontrada a chave de uma motocicleta, provável produto de roubo.

Questionados sobre as armas, os policiais constataram que pai e filho possuíam armas registradas em seus nomes junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm): as pistolas Taurus TH380, calibre .380, e PT938, também de calibre .380., que continham o total de 63 munições do mesmo calibre.

A guarnição seguiu para o possível endereço dos demais envolvidos, no bairro Alto Alegre, onde localizaram, em locais distintos, os outros dois suspeitos. Em outra residência apontada por eles, foram apreendidos dois celulares, também produtos de roubos.

A guarnição retornou à casa do primeiro suspeito identificado, onde apreenderam as duas pistolas e um simulacro usados nos crimes, conforme informado pelos três homens, que foram reconhecidos por uma das vítimas.

O trio foi preso e, juntamente com as armas e demais itens apreendidos na ocorrência, foram encaminhados para a Delegacia de Fragrantes (Defla), para os procedimentos cabíveis.

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Polícia Civil do Acre investe em delegacias do interior e supera desafios logísticos

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Esta semana, a Polícia Civil do Acre tem se destacado por uma série de investimentos estratégicos destinados às delegacias localizadas em regiões remotas do estado. Em uma demonstração de comprometimento com a segurança pública, a instituição está realizando uma significativa alocação de recursos, incluindo peritos, entrega de veículos e fornecimento de equipamentos essenciais, como mobília e computadores.

A iniciativa concentra-se especialmente nas áreas do Purus e Juruá, onde a presença policial é fundamental para garantir a ordem e a proteção dos cidadãos. Como parte desses esforços, um barco foi meticulosamente preparado para navegar pelo rio Tarauacá, levando consigo uma série de equipamentos destinados à cidade de Jordão.

Entre os itens transportados estão três conjuntos de mesas, armários, bebedouro, fogõe e cadeiras estilo longarina, que serão instalados na recepção da delegacia. Além disso, serão fornecidos computadores e outros utensílios essenciais para fortalecer o trabalho da equipe que atua naquela região.

Este empreendimento ganha ainda mais relevância diante dos recentes desafios enfrentados pela cidade do Jordão, que foi duramente afetada por inundações. Como consequência, a delegacia local sofreu perdas significativas de móveis e equipamentos. No entanto, a direção geral da Polícia Civil está empenhada em superar essas adversidades e garantir que os policiais que atuam em áreas de difícil acesso recebam o suporte necessário.

O delegado-geral da Polícia Civil, Dr. Henrique Maciel, está acompanhando pessoalmente toda essa mobilização e entrega de equipamentos. “Estamos cientes dos desafios enfrentados pelos nossos policiais que trabalham em locais de difícil acesso. Esses investimentos representam um passo significativo para fortalecer a infraestrutura e os recursos disponíveis para nossos colegas que desempenham um papel vital na segurança das comunidades remotas do Acre”, declarou o delegado-geral.

Destaca-se que a viagem pelo rio Tarauacá até a cidade de Jordão pode levar até quatro dias, devido à extensão do percurso e às condições fluviais. Esse tempo de deslocamento sublinha os desafios logísticos enfrentados pelas autoridades policiais ao atenderem áreas remotas do estado. No entanto, a Polícia Civil está comprometida em superar tais obstáculos, garantindo que os recursos e equipamentos cheguem às delegacias do interior de maneira oportuna e segura.

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Apenas três vereadores de Xapuri não mudaram de partido na última janela

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Por Raimari Cardoso –

A chamada “janela partidária” – período de um mês em que parlamentares podem trocar de partido para concorrer às eleições municipais de outubro sem perder o mandato – foi aproveitada por nada menos que dois terços dos vereadores de Xapuri.

Os que permaneceram em seus partidos foram os petistas José Maria Miranda e Alarice Botelho, única mulher na Câmara Municipal, e Alcemir Teodózio, do União Brasil.

Os outros seis parlamentares-mirins trocaram de casa. Eriberto Mota, que era do PSB, foi para o PP. Menudo, que era do PSD, também mudou para o Progressistas, assim como o vereador Kaíco, que era do União Brasil. DIM, que era do PSB, foi para o Republicanos. Ronaldo Ferraz, que era do MDB, foi para o PSDB.

Um caso um pouco diferente foi o do vereador Clemilton Lima, que era do União Brasil desde a fusão entre Dem e o PSL, havia saído para o PP, e agora retornou para o UB – ele é do tempo em que o Dem ainda era o PFL.

Em 6 de outubro, os eleitores vão às urnas em 5.568 municípios do país, para eleger novos prefeitos e vereadores. Em Xapuri, três grupos políticos liderados por PT, PP e União Brasil se movimentam para a disputa pela prefeitura.

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