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INSS corta benefício de idoso e sugere que ele se “separe” para retomar salário no Acre
INSS alega que família de 3 pessoas possui renda superior, mesmo que filho do casal não more na casa

Desde que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), no ano de 2009, o acreano Osvaldo de Souza Pedrosa, de 69 anos, que mora em Cruzeiro do Sul, passou a receber um salário mínimo R$ 1.212,00, por meio do Benefício de Prestação Continuada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, em março deste ano, o pagamento foi suspenso pelo Instituto, que ainda exige a devolução de R$ 81.013,78 ao órgão referente ao valor recebido por ele num período considerado irregular pelo governo federal.
O INSS aponta em ofício que o motivo da suspensão do pagamento é que a renda do grupo familiar, formado por três pessoas, ultrapassa o limite legal. O Instituto afirma a esposa do idoso, Maria Marlete Bussons de Souza, recebe remuneração oriunda de vínculo junto ao Estado desde julho de 1991 e que o filho do casal, Mardson Bussons de Souza, recebe remuneração média mensal de R$ 1.320,00 desde junho de 2021, oriunda de vínculo empregatício.
“Esclarecemos que considerando a nova redação do art. 115, II e g 3° da Lei 8.213/1991 (redação da N 871/2019) combinado com o disposto no artigo 49 do Decreto 6214/2007, alterado pelo decreto 9462/2018, valores recebidos após a alteração das condições que deram origem ao benefício a partir de 28/09/2007, data publicação do Decreto n° 6.214, deverão ser devolvidos pelo titular do benefício, uma vez que está configurada omissão em comunicar as alterações das condições de elegibilidade para a manutenção do benefício. O Inadimplido tem o dever de informar o INSS acerca de alteração que implique na cessação do benefício assistencial, tal como previsto no referido Decreto, aplicável a sanção em qualquer caso vez que a simples omissão, por si só, é suficiente para acarretar a mora do próprio beneficiário”, diz o órgão em documento.
Antes do AVC, Osvaldo tinha um pequeno comércio, que teve de ser fechado devido ao seu estado de saúde. Dona Marlete se desespera com a situação. “Esse dinheiro era para o sustento, para medicação do meu marido, para gente cuidar dele. E além de ficar sem esse dinheiro mensal, como nós vamos devolver se agora ficamos só com o meu ganho de um salário mínimo na escola? Não temos como devolver R$ 81 mil”, lamenta aos prantos.
Ela afirma que o filho já é casado e não mora mais na mesma casa que os pais. “Ele mora aqui no bairro, mas não aqui em casa. Eu sempre trabalhei na limpeza da escola e agora estou muito cansada e estou na biblioteca, mas meu ganho é de R$ 1.300, e é com isso que a gente tem sobrevivido nos últimos dois meses”, conta.
A Assessoria de Comunicação do INSS no Acre explica que por Lei, a renda per capita da família não pode ser superior a um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 303. E afirma: para resolver a situação, é só marido e mulher se separarem e um dos dois mudar de endereço para que o pagamento do benefício de seu Osvaldo volte a ser feito. “As casas, inclusive, podem estar no mesmo quintal, desde que os número do endereço sejam diferentes”, destacou.
“Não é nenhum servidor do INSS que cria essas regras. É a Lei e nenhum servidor poderá alterar e conceder novamente esse benefício para seu Osvaldo enquanto eles tiverem o mesmo endereço. O que a família pode fazer é essa mudança de endereço, atualizar o cadastro no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e entrar com recurso por meio da Defensoria Pública , na justiça. Também devem acionar o Polo administrativo” , cita a assessoria.
Dona Marlete conta que a Assistente Social do CRAS de Cruzeiro do Sul já esteve na casa deles e espera que a situação seja resolvida. “Eu não entendo muito dessas coisas de Lei, mas espero que nos ajudem para a gente não passar necessidade, porque meu marido precisa de medicamento, fralda descartável e de assistência”, clama.
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Novas convocações de aprovados em processos seletivos do Ieptec são realizadas nesta terça
O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec) permanece realizando chamamentos de candidatos aprovados em processos seletivos da autarquia do governo do Acre. Nesta terça, 3, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE/AC), a convocação de bolsistas de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Marechal Thaumaturgo.

Os selecionados participaram do processo seletivo simplificado na modalidade de profissional bolsista docente mensalista, para atuar com mediação em sala de aula em cursos de educação profissional e tecnológica oferecidos nos centros de educação profissional e tecnológica da rede Ieptec.
Os profissionais têm até quinta-feira, 5, no horário das 8h às 12h, para apresentar a documentação exigida no edital.
Os aprovados de Cruzeiro do Sul e Marechal Thaumaturgo devem procurar o centro Ceflora, na Rua Paraná, nº 865, Av. 25 de Agosto. Os listados de Rio Branco devem se dirigir a unidade central do Ieptec, na Rua Riachuelo, 138, bairro José Augusto.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Acre registra 605 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2025; 80% dos casos envolvem crianças e adolescentes
Dados do Ministério da Justiça apontam 482 ocorrências de estupro de vulnerável no estado; maioria das vítimas é do sexo feminino

Agosto foi o mês com maior número de registros, com 16 vítimas, seguido de março, com 13. O menor número ocorreu em novembro, com cinco casos. Foto: ilustrativa
O Acre contabilizou 605 vítimas de estupro e estupro de vulnerável ao longo de 2025, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) , do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A maior parte dos registros foi de estupro de vulnerável.
Do total, 482 vítimas correspondem a casos de estupro de vulnerável, enquanto 123 são de estupro. Os números indicam que quase 80% das ocorrências registradas no estado no período envolvem vítimas consideradas vulneráveis pela legislação.
Entre os 482 casos de estupro de vulnerável, a maioria das vítimas é do sexo feminino: 453 registros. Também foram contabilizadas 28 vítimas do sexo masculino e um caso sem informação de sexo.
Os meses com maior número de registros foram outubro, com 53 casos; novembro, com 51; e junho, com 47 ocorrências. Dezembro apresentou o menor número no ano, com 23 vítimas.
A taxa registrada foi de 54,50 casos por 100 mil habitantes.
Estupro
Nos casos classificados como estupro, foram 123 vítimas ao longo de 2025. Destas, 121 são mulheres e duas são homens.
Agosto foi o mês com maior número de registros, com 16 vítimas, seguido de março, com 13. O menor número ocorreu em novembro, com cinco casos.
A taxa foi de 13,91 vítimas por 100 mil habitantes.
Variação em relação a 2024
Na comparação com o ano anterior, o levantamento aponta redução de 13,93% nos casos de estupro de vulnerável e queda de 41,43% nos registros de estupro.
Os dados são informados pelos estados ao Ministério da Justiça e consolidados no Sinesp, sistema oficial de monitoramento dos indicadores de segurança pública no país.
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Polícia Civil desmente áudios sobre supostos sequestros de crianças em Acrelândia e alerta para disseminação de fake news
Investigação identifica autores de gravações que causaram pânico na população; autoridades enfatizam que não há registro de casos e pedem que moradores verifiquem informações antes de compartilhar
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Acrelândia, informou nesta segunda-feira (3) que os áudios que circulam em grupos de WhatsApp sobre supostas tentativas de sequestro de crianças no município não procedem. De acordo com a instituição, não há qualquer materialidade que comprove sequestro ou tentativa de sequestro de menores na cidade, o que configura mais um caso de disseminação de informações falsas pelas redes sociais.
A equipe policial identificou e ouviu as pessoas mencionadas nas gravações e constatou que as informações divulgadas não passam de boatos. Os áudios, que ganharam ampla circulação entre moradores locais, causaram preocupação e alarme na comunidade, mobilizando pais de família e gerando clima de tensão no município. A PCAC reforça que não foram registradas ocorrências que confirmem as narrativas veiculadas nas mensagens de áudio.
A Polícia Civil informou ainda que mantém apuração sobre a origem e a disseminação dos áudios, com o objetivo de identificar os responsáveis pela propagação das fake news. A instituição orienta a população a não compartilhar informações sem confirmação oficial e a procurar imediatamente a delegacia para registrar ocorrência diante de qualquer situação suspeita. A PCAC ressalta que a verificação prévia de conteúdos evita o alarmismo desnecessário e preserva a segurança da comunidade.


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