Cotidiano
INSS corta benefício de idoso e sugere que ele se “separe” para retomar salário no Acre
INSS alega que família de 3 pessoas possui renda superior, mesmo que filho do casal não more na casa

Desde que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), no ano de 2009, o acreano Osvaldo de Souza Pedrosa, de 69 anos, que mora em Cruzeiro do Sul, passou a receber um salário mínimo R$ 1.212,00, por meio do Benefício de Prestação Continuada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, em março deste ano, o pagamento foi suspenso pelo Instituto, que ainda exige a devolução de R$ 81.013,78 ao órgão referente ao valor recebido por ele num período considerado irregular pelo governo federal.
O INSS aponta em ofício que o motivo da suspensão do pagamento é que a renda do grupo familiar, formado por três pessoas, ultrapassa o limite legal. O Instituto afirma a esposa do idoso, Maria Marlete Bussons de Souza, recebe remuneração oriunda de vínculo junto ao Estado desde julho de 1991 e que o filho do casal, Mardson Bussons de Souza, recebe remuneração média mensal de R$ 1.320,00 desde junho de 2021, oriunda de vínculo empregatício.
“Esclarecemos que considerando a nova redação do art. 115, II e g 3° da Lei 8.213/1991 (redação da N 871/2019) combinado com o disposto no artigo 49 do Decreto 6214/2007, alterado pelo decreto 9462/2018, valores recebidos após a alteração das condições que deram origem ao benefício a partir de 28/09/2007, data publicação do Decreto n° 6.214, deverão ser devolvidos pelo titular do benefício, uma vez que está configurada omissão em comunicar as alterações das condições de elegibilidade para a manutenção do benefício. O Inadimplido tem o dever de informar o INSS acerca de alteração que implique na cessação do benefício assistencial, tal como previsto no referido Decreto, aplicável a sanção em qualquer caso vez que a simples omissão, por si só, é suficiente para acarretar a mora do próprio beneficiário”, diz o órgão em documento.
Antes do AVC, Osvaldo tinha um pequeno comércio, que teve de ser fechado devido ao seu estado de saúde. Dona Marlete se desespera com a situação. “Esse dinheiro era para o sustento, para medicação do meu marido, para gente cuidar dele. E além de ficar sem esse dinheiro mensal, como nós vamos devolver se agora ficamos só com o meu ganho de um salário mínimo na escola? Não temos como devolver R$ 81 mil”, lamenta aos prantos.
Ela afirma que o filho já é casado e não mora mais na mesma casa que os pais. “Ele mora aqui no bairro, mas não aqui em casa. Eu sempre trabalhei na limpeza da escola e agora estou muito cansada e estou na biblioteca, mas meu ganho é de R$ 1.300, e é com isso que a gente tem sobrevivido nos últimos dois meses”, conta.
A Assessoria de Comunicação do INSS no Acre explica que por Lei, a renda per capita da família não pode ser superior a um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 303. E afirma: para resolver a situação, é só marido e mulher se separarem e um dos dois mudar de endereço para que o pagamento do benefício de seu Osvaldo volte a ser feito. “As casas, inclusive, podem estar no mesmo quintal, desde que os número do endereço sejam diferentes”, destacou.
“Não é nenhum servidor do INSS que cria essas regras. É a Lei e nenhum servidor poderá alterar e conceder novamente esse benefício para seu Osvaldo enquanto eles tiverem o mesmo endereço. O que a família pode fazer é essa mudança de endereço, atualizar o cadastro no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e entrar com recurso por meio da Defensoria Pública , na justiça. Também devem acionar o Polo administrativo” , cita a assessoria.
Dona Marlete conta que a Assistente Social do CRAS de Cruzeiro do Sul já esteve na casa deles e espera que a situação seja resolvida. “Eu não entendo muito dessas coisas de Lei, mas espero que nos ajudem para a gente não passar necessidade, porque meu marido precisa de medicamento, fralda descartável e de assistência”, clama.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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