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INSS corta benefício de idoso e sugere que ele se “separe” para retomar salário no Acre

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INSS alega que família de 3 pessoas possui renda superior, mesmo que filho do casal não more na casa

Desde que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), no ano de 2009, o acreano Osvaldo de Souza Pedrosa, de 69 anos, que mora em Cruzeiro do Sul, passou a receber um salário mínimo R$ 1.212,00, por meio do Benefício de Prestação Continuada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, em março deste ano, o pagamento foi suspenso pelo Instituto, que ainda exige a devolução de R$ 81.013,78 ao órgão referente ao valor recebido por ele num período considerado irregular pelo governo federal.

O INSS aponta em ofício que o motivo da suspensão do pagamento é que a renda do grupo familiar, formado por três pessoas, ultrapassa o limite legal. O Instituto afirma a esposa do idoso, Maria Marlete Bussons de Souza, recebe remuneração oriunda de vínculo junto ao Estado desde julho de 1991 e que o filho do casal, Mardson Bussons de Souza, recebe remuneração média mensal de R$ 1.320,00 desde junho de 2021, oriunda de vínculo empregatício.

“Esclarecemos que considerando a nova redação do art. 115, II e g 3° da Lei 8.213/1991 (redação da N 871/2019) combinado com o disposto no artigo 49 do Decreto 6214/2007, alterado pelo decreto 9462/2018, valores recebidos após a alteração das condições que deram origem ao benefício a partir de 28/09/2007, data publicação do Decreto n° 6.214, deverão ser devolvidos pelo titular do benefício, uma vez que está configurada omissão em comunicar as alterações das condições de elegibilidade para a manutenção do benefício. O Inadimplido tem o dever de informar o INSS acerca de alteração que implique na cessação do benefício assistencial, tal como previsto no referido Decreto, aplicável a sanção em qualquer caso vez que a simples omissão, por si só, é suficiente para acarretar a mora do próprio beneficiário”, diz o órgão em documento.

Antes do AVC, Osvaldo tinha um pequeno comércio, que teve de ser fechado devido ao seu estado de saúde. Dona Marlete se desespera com a situação. “Esse dinheiro era para o sustento, para medicação do meu marido, para gente cuidar dele. E além de ficar sem esse dinheiro mensal, como nós vamos devolver se agora ficamos só com o meu ganho de um salário mínimo na escola? Não temos como devolver R$ 81 mil”, lamenta aos prantos.

Ela afirma que o filho já é casado e não mora mais na mesma casa que os pais. “Ele mora aqui no bairro, mas não aqui em casa. Eu sempre trabalhei na limpeza da escola e agora estou muito cansada e estou na biblioteca, mas meu ganho é de R$ 1.300, e é com isso que a gente tem sobrevivido nos últimos dois meses”, conta.

A Assessoria de Comunicação do INSS no Acre explica que por Lei, a renda per capita da família não pode ser superior a um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 303. E afirma: para resolver a situação, é só marido e mulher se separarem e um dos dois mudar de endereço para que o pagamento do benefício de seu Osvaldo volte a ser feito. “As casas, inclusive, podem estar no mesmo quintal, desde que os número do endereço sejam diferentes”, destacou.

“Não é nenhum servidor do INSS que cria essas regras. É a Lei e nenhum servidor poderá alterar e conceder novamente esse benefício para seu Osvaldo enquanto eles tiverem o mesmo endereço. O que a família pode fazer é essa mudança de endereço, atualizar o cadastro no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e entrar com recurso por meio da Defensoria Pública , na justiça. Também devem acionar o Polo administrativo” , cita a assessoria.

Dona Marlete conta que a Assistente Social do CRAS de Cruzeiro do Sul já esteve na casa deles e espera que a situação seja resolvida. “Eu não entendo muito dessas coisas de Lei, mas espero que nos ajudem para a gente não passar necessidade, porque meu marido precisa de medicamento, fralda descartável e de assistência”, clama.

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Governo do Acre firma termo para apoiar atletas de natação

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A Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (SEEL) firmou o Termo de Fomento nº 58/2025 com a Federação Aquática do Estado do Acre, destinado a apoiar a participação de atletas acreanos em competições de natação. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 5.

Conforme o extrato publicado, o Governo do Estado, por meio da SEEL, repassará à entidade o valor de R$ 80.239,68 em parcela única, diretamente na conta da Federação Aquática. O recurso será aplicado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela secretaria.

O termo está vinculado ao órgão 718 – Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer, Unidade Gestora 001, sob o Programa de Trabalho 2096.0000 e Elemento de Despesa 44 50 42 00 00, com fonte de recursos 1.500.0100.

Vigência e possibilidade de prorrogação
O convênio terá vigência de um ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal da entidade beneficiada, desde que apresentada com pelo menos 30 dias de antecedência e aprovada pela SEEL. Caso haja atraso no repasse dos recursos por parte do Governo, a prorrogação poderá ocorrer de ofício, limitada ao período correspondente ao atraso, sempre por meio de termo aditivo.

O Termo de Fomento foi assinado em 13 de novembro de 2025 pelo secretário extraordinário de Esporte e Lazer, Joziney Alves Amorim, e pelo presidente da Federação Aquática do Acre, Ricardo Sampaio Santos.

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Joaquin Assaf bate recorde estadual absoluto nos 100 metros livres

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Foto arquivo pessoal: Joaquin ainda disputará três provas no Brasileiro

Joaquin Assaf(Miragina) bateu nesta quinta, 4, durante a disputa do Campeonato Brasileiro Júnior, no parque aquático do Flamengo, no Rio de Janeiro, o recorde estadual absoluto na prova dos 100 metros livres 54”18. A marca colocou o atleta acreano na 29ª colocação no torneio nacional.

“O Joaquin baixou 16 centésimos da sua marca e isso é um resultado expressivo. Poderia ter sido ainda melhor”, declarou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

50 borboleta

Joaquin Assaf disputa nesta sexta, 5, a prova dos 50 metros borboleta e a meta é novamente diminuir o tempo.

“A meta precisa ser baixar o tempo. É necessário realizar uma grande prova e esperar o resultado”, afirmou Ricardo Sampaio.

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Equipe da APA termina na última colocação na Copa de Acesso 2025

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Foto leofclemos.foto: Time acreano fechou a competição sem vitória

A equipe da Associação de Paratletas Acreanos(APA) terminou na última colocação na Copa de Acesso, competição promovida pela Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas(CBBC) em Niterói, no Rio de Janeiro.

O time acreano fez quatro jogos na primeira fase do torneio e foi derrotado pelas equipes do Coyotes, do Pará, Manaus, do Amazonas, Vida Ativa, de Rondônia, e Águia, do Amapá.

Atletas da Seleção

A APA fechou o evento nacional em 2024 na última posição e para 2025 contratou as atletas Gabriela Oliveira e Débora Costa, ambas da Seleção Brasileira, e mesmo com os reforços a equipe acreana não conseguiu vencer nenhuma partida.

ADESUL é campeã

A ADESUL, do Ceará, venceu o Coyotes, do Pará, por 58 a 49 e nesta quinta, 4, conquistou o título da Copa de Acesso.

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