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INSS assumiu risco com falhas no controle de descontos, diz CGU

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Auditoria da CGU aponta para sequência de falhas no controle do INSS sobre descontos de aposentados e pensionistas

A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou falhas no processo de ajuste das regras para descontos associativos em benefícios previdenciários e concluiu que o Instituto Naciona do Seguro Social (INSS) “assumiu o risco” ao autorizar, em 2024, soluções transitórias propostas pelas próprias entidades sem a devida validação técnica da Dataprev.

A conclusão está em auditoria do órgão em que a CGU avaliou diversos aspectos dos Acordos de Cooperação Técnica entre entidades e o INSS, desde o firmamentos dos acordos até a fiscalização dos mesmos pelo Instituto.

Tais acordos estão no centro das apurações da “farra do INSS”, que investiga descontos indevidos nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas, e que resultou na operação Sem Desconto em abril deste ano.

A CGU chama atenção para a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, que determinou que os descontos só poderiam ocorrer com autorização “prévia, pessoal e específica” por parte do beneficiário, mediante um termo de adesão com assinatura eletrônica e validação biométrica, cujos requisitos seriam definidos pela Dataprev.

Diante do aumento de descontos no início de 2024, assim como um volume grande de denúncias de segurados sobre descontos sem a devida autorização, o presidente do INSS da época suspendeu novas averbações em abril de 2024, até que a solução definitiva da Dataprev fosse implementada.

No mês seguinte, porém, algumas entidades solicitaram permissão para usar sistemas próprios de filiação eletrônica com desbloqueio automático dos benefícios dos novos associados, alegando que atendiam aos critérios de segurança estabelecidos pela normativa.

Em 29 de maio de 2024, a Dataprev emitiu nota técnica, após questionamento do INSS acerca da possibilidade das soluções próprias indicadas, estabelecendo critérios mínimos para a verificação de biometria facial.

Tais critérios incluiam captura de biometria com prova de vivacidade (chamada de liveness), autenticação por reconhecimento facial e validação em bases oficiais do governo.

A Dataprev alertou, no entanto, que as soluções das entidades não atendiam integralmente às exigências, ressaltando que caberia ao INSS decidir sobre a eventual autorização transitória.

Por fim, propôs, caso o INSS decidisse quanto à possibilidade de utilização de solução própria das entidades, que o início da operacionalização começasse apenas no final de junho de 2024, com repercussão e repasse às entidades em julho de 2024.

Ainda assim, no dia seguinte, em 30 de maio, o INSS solicitou à Dataprev a adoção de solução para implementação da regra transitória, com utilização de solução de filiação eletrônica própria das entidades, para que os repasses ocorressem ainda na competência de junho de 2024.

Um dia depois, em 31 de maio, o presidente do órgão autorizou os pedidos das entidades, condicionando apenas a assinatura de termos de compromisso.

“No dia 03.06.2024, conhecendo o posicionamento da Dataprev que as soluções apresentadas pelas entidades não atendiam integralmente os requisitos estabelecidos pela Empresa, o INSS comunicou todas as entidades com acordos vigentes sobre a aprovação de regra transitória e encaminhou o modelo do termo de compromisso a ser pactuado, estabelecendo o mesmo dia como prazo final para o envio do documento assinado, de modo que os descontos pudessem ser registrados ainda naquela competência”, afirmou a CGU.

Andre Borges/Especial para o Metrópoles

Posteriormente, diz a CGU, o INSS solicitou às entidades a documentação técnica das soluções utilizadas, incluindo detalhes sobre a ferramenta de assinatura eletrônica e biometria facial. No entanto, com exceção de uma entidade, o órgão não solicitou à Dataprev a análise das documentações enviadas, “o que indica ter assumido o risco pela utilização de plataformas sem uma prévia validação”.

O Portal de Desconto de Mensalidade Associativa, sistema desenvolvido pela Dataprev, foi disponibilizado em 17 de setembro de 2024. Com isso, foram registradas milhares de averbações completas até janeiro de 2025.

Contudo, segundo a CGU, o INSS decidiu prorrogar a vigência da solução transitória até fevereiro de 2025, “sem realizar avaliação formal dos riscos decorrentes da manutenção dessa solução paralela àquela desenvolvida pela Dataprev, em conformidade com a Instrução Normativa”.

O resultado disso, conforme a auditoria, foi que entre junho e dezembro de 2024, foram registradas 623.567 novas averbações de mensalidades associativas por meio da solução transitória.

“Ao autorizar de forma célere, e sem validações técnicas adequadas, a retomada da averbação de descontos associativos por meio de utilização de biometria promovida a partir de utilização de sistemas próprios das entidades, mesmo diante de alertas da Dataprev quanto ao não atendimento dos requisitos mínimos de segurança, o INSS assume o risco de as entidades realizarem essas averbações sem a devida autorização dos beneficiário”!, afirmou a CGU.

Tal medida de flexibilização foi definida como “falha grave” pela CGU.

“Essa inobservância do procedimento definido na recém-publicada IN PRES/INSS nº 162/2024, que seria um aprimoramento dos controles (então inexistentes) para a validação dos requerimentos, a partir de mudança realizada em prazo exíguo e sem a adoção de mecanismos de supervisão ou homologação, representa falha grave com impacto nos controles internos e na gestão de riscos do Instituto”, afirmou a Controladoria em trecho da auditoria.

Defesa

Durante a auditoria, o INSS foi consultado pela CGU, afirmando que já possuía diversas medidas de melhoria quanto aos ACTs sendo implementadas com o objetivo de sanar irregularidades, além de ressarcir os beneficiários que foram afetados pelos descontos indevidos.

Segundo consta no relatório da Controladoria, em resposta, o INSS já havia afirmado que deu início a um processo institucional de revisão e robustecimento dos fluxos e controles dos descontos associativos no sentido do aperfeiçoamento da gestão.

O INSS também destacou que orientou os segurados quanto à verificação de possíveis descontos de mensalidade associativa por meio do extrato de benefícios. Caso fosse identificado algum desconto não autorizado, informou que seria possível solicitar o imediato bloqueio dos descontos.

“Assim, verifica-se que, no âmbito do INSS, em meio ao recebimento de recomendações e/ou determinações de controle da CGU e do Tribunal de Contas da União (TCU), a Autarquia já vinha adotando medidas iniciais voltadas ao aprimoramento da situação”.

Um dos exemplos que vêm sendo trabalhados, segundo o INSS, é a implementação de uma ferramenta, juntamente com a Dataprev, que exija a confirmação, via MEU INSS, do termo de adesão aos descontos.

O INSS afirmou ainda que não há previsão de celebração de novos ACTs ou mesmo restabelecimento dos acordos suspensos, e nem de quais serão os termos que serão abordados para formalizar os acordos.

O órgão também ressalta que só deve voltar a celebrar novos acordos após a conclusão das apurações em curso, “especialmente no que respeita ao ressarcimento aos beneficiários lesados. Não haverá restabelecimento a entidades que causam prejuízos aos beneficiários e ao INSS”.

O INSS também cita a implementação de uma série de procedimentos de apuração de irregularidades nos ACTs, além de providências adotadas em caráter disciplinar, além da instauração de 12 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), posteriormente avocados pela CGU.

“Está em curso, na Corregedoria do INSS, Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face dos servidores desta Autarquia, destacando que os servidores envolvidos foram preventivamente afastados”, afirmou.

Por fim, concluiu ressaltando o fato de que as devoluções aos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios descontados irregularmente já começaram, cujo primeiro pagamento foi em julho deste ano.

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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro

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Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução

A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.

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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre

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A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro

Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.

O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.

A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.

Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.

Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução

Por Vitor Paiva

Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.

Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.

O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.

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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo

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Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada 

Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.

De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.

A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.

O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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