Acre
Oito mortos e ao menos 40 feridos em acidente com ônibus e carro pipa na Bolívia
Alexandre Lima, com El Dia
Ônibus da empresa La Nobreza colidiu na madrugada contra um carro pipa nas proximidades de San German, cidades distante cerca de 4 horas de Santa Cruz.

Parte da frente do ônibus ficou totalmente destruida após choque contra caminhão pipa – EL DÍA/Juan Carlos Torrejón.
Os informes indicam que o acidente deve ter acontecido por volta das 1:30 da madrugada desta sexta-feira, dia 18. O caminhão, placas 2285 KHT, teria invadido a contramão ao tentar desviar de uma vaca, contra o ônibus, placas 1122 NSR, que se dirigia para a cidade de Santa Cruz.
O grave acidente aconteceu próximo a cidade de Yapacaní, cerca de 28 km. Os serviços de emergência levaram as vítimas para a cidade e cinco das oito vítimas foram identificadas como: Gabriela Soliz Yupanqui, Luis Armando Luna Almanza, Natividad Rojas Segovia, Bertha Choque N y Jose Ventura Alegría (motorista do ônibus). Três ainda não haviam sido identificados.
Não foi noticiado se alguma das vítimas seriam estrangeiros, pois, existem muitos brasileiros que estudam nas cidade de Cochabamba e Santa Cruz. Muitos aproveitam o período de férias para conhecer o País, fazendo viagens em ônibus precários e estradas perigosas localizadas em beira de abismos.
Veja lista preliminar dos mortos e feridos:
Lista de fallecidos
1. Gabriela Soliz Yupanqui (1)
2. Luis Armando Luna Almanza (menor de edad)
3. Natividad Rojas Segobia (40)
4. Patricia Choque
5. José Ventura Alegría (chofer del bus)
6. Cisco Castillo Osco (chofer del tráiler)
7. Hilda NN
8. Bertha choque
Lista de heridos
1. Jessica Bautista Coca (38)
2. Saúl Bautista (8)
3. NN (Niño de 6 años)
4. NN (niño de 4 años)
5. Leidy Diana Vaca Yusco (11)
6. Angel Villalba Morales (38)
7. Wilder Ortiz rodríguez (25)
8. Felipe choque chalo (49)
9. Adolescente (15)
10. Bernardo Nina Colquito (50)
11. Epifanio Colque Espinoza (46)
12. Gregoria Mamani Espinoza (41)
13. Teofila Yupanqui (32)
14. Wilma Vasquez Crespo (40)
15. Reny Karina Rojas Lazcano (37)
16. José Luis Fuentes (34)
17. Mary Soliz Cruz (30)
18. Edia Rodriguez Almanza (25)
19. Yandira Luizaga Gorena (27)
20. Martha Guarachi Quispe (43)
21. Gabriela Huaita Quispe (23)
22. Yoselín Carrión Quispe (22)
23. Rubén Alfredo Elicayo Gutiérrez (31)
24. Benedicto Vargas Cruz (59)
25. José Guadalupe Márquez (15)
26. Luis Marquez Aguilar (48)
27. Jenny Carola Canaviri Sandoval (14)
28. Agustina Quinto Céspedes (21)
29. Susy Montoya Bejarano (52)
30. Fernando Rojas Flores (55)
31. Viviana Medina Flores (24)
32. David Susano Quispe (45)
33. Rolando Fuentes Rojas (17)
34. Luisa Chambi Ramírez (72)
35. Daniel Canaviri (18)
36. Juan Carlos Sausiri (22)
37. Jeida Maité Sausiri (6)
38. Kimberly Bejarano Montoya (15)
39. Viviana Jiménez Guarachi (35)
40. Gregoria Paco Matías (44)
41. Aurora Llusco Tórrez (49)
42. José John Ortiz Choque (19)
43. Cinthya Canaviri Colque (23)
44. Eliodora Dávalos Nina (60)
45. Nelson Paredes Ordoñez
Total:
-23 mujeres heridas
-17 varones
-5 menores de edad
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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