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Imposto de Renda 2018: faltando 10 dias para fim do prazo, quase metade dos contribuintes ainda não declarou

Receita recebeu, até 17h desta sexta, 14.811.921 declarações de um total de 28,8 milhões esperadas. Prazo termina em 30 de abril.

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A Receita Federal informou nesta sexta-feira (20) que recebeu 14.811.921 declarações do Imposto de Renda até as 17h desta sexta-feira (20). O número representa pouco mais da metade das 28,8 milhões de declarações que a Receita espera receber até o fim do prazo para entrega, no dia 30 de abril.

Para preencher a declaração, é preciso baixar o programa gerador no site da Receita Federal. Clique aqui para baixar.

Se preferir, o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos em tablets e smartphones.

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:

  1. computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
  2. dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
  3. computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

Novidades na declaração do IR de 2018

Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs para dependentes incluídos na declaração com 8 anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.

A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”, informou o Fisco.

A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.

O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações.

A partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

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Teto de pensionista e aposentado do INSS sobe para R$ 8.475,55 em 2026

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Por mais um ano, os aposentados e pensionistas que ganham além do mínimo não terão aumento real (acima da inflação), recebendo o equivalente ao INPC do ano anterior

Atualmente 13,25 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Um total de 21,9 milhões de pessoas, cerca de 62,5% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo. Foto: captada 

A partir de fevereiro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que o salário mínimo terão aumento de 3,9%. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social sobe para R$ 8.475,55 em 2026, contra R$ 8.157,40 em 2025.

A variação equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, divulgado nesta sexta-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos.

O reajuste de 3,9% será pago integralmente aos segurados que já recebiam as aposentadorias e pensões do INSS acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2025. Quem começou a receber o benefício após essa data terá aumento proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago.

Segundo o INSS, atualmente 13,25 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Um total de 21,9 milhões de pessoas, cerca de 62,5% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo, que subiu de R$ 1.580 para R$ 1.618.

Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento das aposentadorias e pensões com reajuste vai de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. O pagamento dos benefícios do INSS acima do mínimo com a correção de 3,9% vai de 2 a 6 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

Por mais um ano, os aposentados e pensionistas que ganham além do mínimo não terão aumento real (acima da inflação), recebendo o equivalente ao INPC do ano anterior. Quem recebe o mínimo teve reajuste real de 2,5%, segundo a política aprovada pelo Congresso no fim de 2024, que restringe o aumento real ao teto de crescimento de gastos do arcabouço fiscal.

Tabela

A correção de 3,9% também incidirá sobre a tabela do INSS, por meio da qual os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e de empresas estatais recolhem as contribuições mensais à Previdência Social.

As alíquotas e as faixas de dedução vão incidir sobre as seguintes faixas:

Consulta

Nas próximas semanas, o INSS fornecerá o extrato com os novos valores das aposentadorias e das pensões. As informações estão disponíveis no site Meu INSS e no aplicativo de mesmo nome. A consulta exige login e senha do Portal Gov.br.

Quem não tem acesso à internet pode consultar o valor por meio do telefone 135. O segurado que ligar para esse número deve informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e confirmar alguns dados cadastrais para evitar fraudes.

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Produtores rurais têm até este sábado para declarar vacinação contra brucelose no sistema do Idaf

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Prazo termina neste dia 10; falta de declaração pode resultar em multas, bloqueio cadastral e restrições para emissão de Guia de Trânsito Animal

O não cumprimento do prazo pode acarretar sanções administrativas, como multas e restrições para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e bloqueios cadastrais no sistema. Foto: captada 

Termina neste sábado (10) o prazo para que produtores rurais que vacinaram seus animais contra brucelose no segundo semestre de 2025 declarem a imunização no sistema do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). A obrigatoriedade segue a Portaria Idaf nº 220/2015 e integra o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).

A declaração é exigida após a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. O não cumprimento pode acarretar sanções administrativas, como aplicação de multas, restrições para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e bloqueios cadastrais no sistema, o que dificulta a movimentação e comercialização dos animais.

“A declaração da vacinação no sistema do Idaf é essencial para o monitoramento sanitário, a rastreabilidade dos animais e a prevenção da brucelose, uma doença que representa riscos à saúde animal e humana”, afirma Alan Palú, chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Idaf.

A vacinação deve ser realizada por médico veterinário ou agente vacinador cadastrado no Idaf, que emite o atestado oficial necessário para o registro da imunização no sistema.

A declaração da vacinação, após a imunização de bezerras bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses, é obrigatória e integra as ações de sanidade animal previstas no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).

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Reajuste do salário mínimo terá impacto de R$ 9,2 milhões nas prefeituras do Acre, aponta estudo

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Estado tem 4,5 mil servidores municipais que ganham até 1,5 salário mínimo; na comparação nacional, Acre está entre as unidades com menor concentração nessa faixa

Estudo da CNM aponta que 4,6 mil servidores municipais ganham até 1,5 salário mínimo no estado; valor representa 1% do total nacional. Foto: captada 

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 representará um impacto financeiro anual de R$ 9,2 milhões para os cofres das prefeituras do Acre. Os dados são de um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que aponta que o estado tem 4.573 servidores municipais recebendo até um salário mínimo e meio.

De acordo com a pesquisa, a maior concentração de servidores nessa faixa salarial está em Minas Gerais, Bahia e Ceará, que juntos respondem por 32% do total nacional. Para esses estados, a CNM recomenda planejamento financeiro “particularmente robusto” devido ao impacto orçamentário significativo.

No extremo oposto, Acre, Amapá e Roraima aparecem com a menor concentração, somando apenas 1% do total de servidores do país nessa faixa de remuneração. A CNM ressalta que compreender essa distribuição regional é essencial para que os gestores direcionem estratégias de forma eficaz, priorizando regiões onde a pressão com gastos de pessoal é estruturalmente maior.

Perfil nacional:
  • Maior concentração: Minas Gerais, Bahia e Ceará somam 32% do total de servidores nessa faixa salarial;

  • Menor concentração: Acre, Amapá e Roraima respondem por apenas 1% do total nacional;

  • Recomendação: Municípios com grande número de servidores nessa condição devem ter planejamento de tesouraria robusto.

Apesar de representar percentual pequeno no cenário nacional, o impacto de R$ 9,24 milhões pressionará prefeituras que já enfrentam dificuldades financeiras, especialmente as de pequeno porte no interior do estado.

Estratégias municipais:

A CNM orienta os gestores a:

  • Revisar despesas e realocar recursos;

  • Buscar receitas extras via emendas parlamentares e convênios;

  • Negociar prazos com o governo estadual para repasses fundo a fundo.

As prefeituras acreanas devem incluir o custo do reajuste nos orçamentos de 2026, a serem votados até abril. Enquanto isso, a CNM articula no Congresso a aprovação de auxílio financeiro extraordinário para municípios mais vulneráveis.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00, o impacto financeiro anual para as prefeituras será de R$ 9.242.099 milhões. Os dados são da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Foto: art

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